Maria Rita Gonçalves Margarido
Maria Rita Gonçalves Margarido
Número da OAB:
OAB/SP 442070
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Rita Gonçalves Margarido possui 76 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT15, TJMS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRT15, TJMS, TJSP, TRF3
Nome:
MARIA RITA GONÇALVES MARGARIDO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 17/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001536-10.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.T.M. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Indefiro a tutela provisória. Isso porque inexiste prova a emprestar verossimilhança ao alegado pelo requerente, vez que inexiste provas de que (i) a requerida não está estudando e (ii) efetivamente não necessita dos alimentos, possuindo renda própria. Necessária a dilação probatória a fim de aferir sua real situação econômica. Nesses termos, não vejo verossimilhança bastante ao acolhimento do pedido de urgência, fazendo-se imperioso que se viabilize o contraditório, conforme ressaltado. Em face do exposto, por ora, nada justifica a redução da obrigação alimentar. 3. Designo audiência VIRTUAL de conciliação para o dia 27 de agosto de 2025, às 10 horas, que será realizada por videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020, junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Orlândia. 4. Providencie o patrono da parte autora, no prazo de 5 dias, seus respectivos endereços de e-mail e telefone para eventual contato WhatsApp, para possibilitar o envio de link para participação do ato. O link será enviado posteriormente, assim como manual de participação em audiências virtuais, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. 5. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.1. Em sua contestação a parte ré deverá apresentar endereço de e-mail e/ou número de telefone celular a fim de possibilitar a realização de audiência virtual, em caso de dúvidas poderá entrar em contato pelo e-mail institucional orlandia2@tjsp.jus.br 6. No cumprimento dos mandados de intimação, o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça deverá colher e constar em sua certidão o respectivo endereço eletrônico e número de Whatsapp da pessoa intimada, ou, caso não possua, de algum familiar, para posterior envio do link de acesso à reunião virtual, e que possa ser acessado no dia da audiência a ser designada. 7. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A ausência da parte autora ou seu representante legal, sem justificativa plausível, acarretará a extinção e arquivamento do processo (artigo 7º da Lei nº 5.478/68). 8. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 9. O patrono da parte autora deverá, providenciar o comparecimento de seu constituinte/nomeado à audiência, independentemente de intimação, advertindo que 'a ausência da parte autora ou seu representante legal, sem justificativa plausível, acarretará a extinção e arquivamento do processo (artigo 7º da Lei nº 5.478/68)." 10. Ficam as partes cientes de que será arbitrada a remuneração devida ao conciliador, nos moldes previstos pela Resolução nº 809/19 (DJE 21/03/2019, página 01/03), sendo que o pagamento pode ocorrer na audiência diretamente ao(à) conciliador(a), o(a) qual dará quitação no ato (artigos 9º a 14 de referida Resolução). 11. Com base na Portaria NUPEMEC nº 001/2023, arbitro os honorários ao conciliador/mediador no valor de R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), sendo observadas as regras fixadas na Resolução 809/2019, especialmente, número de horas, valor da causa e complexidade da demanda (artigo Primeiro de referida Portaria). O pagamento do mediador/conciliador, pelas partes, deverá ocorrer por meio de transferência bancária/PIX. Não sendo possível, mediante depósito diretamente na conta de titularidade do mediador/conciliador (Parágrafo único de mencionada Portaria). 12. Nos casos em que houver conciliação (acordo), a homologação do acordo ocorrerá após a comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do mediador/conciliador, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência (artigo 2º da Portaria). Os autos permanecerão junto ao CEJUSC aguardando a comprovação do pagamento, salvo se houver pedido urgente que demande cumprimento de algum ato. 13. Realizada a audiência, não havendo conciliação, a parte responsável pelo pagamento do mediador/conciliador, deverá comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, o cumprimento da obrigação. Vindo os endereços de e-mails, disponibilize a serventia do CEJUSC o link de acesso à reunião virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes (partes, patronos e testemunhas), o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Atente-se, se necessário, para geração do "QR Code", conforme Comunicado CG 666/20 (DJE 24/07/20, página 8). Segue abaixo o link para acesso à audiência acima designada: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=htt ps%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_OTI0MTcxYzktZWM1OC00MmU5LTk2 ZTEtYzRhYzhmNjJhODQw%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D %257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245- d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25226983ddea-1893-4f78-9916- bf1bac71566c%2522%257ddata=05%7C02%7Canapaulas%40tjsp.j us.br%7Cc26829b26c6e4389507908ddc0965857%7C3590422d8e594 0369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638878474137617402%7CU nknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOi IwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyf Q%3D%3D%7C0%7C%7C%7Csdata=mLDv5aK1EVLlxmLJvPDc 6gjiNyUkt8B1wr0le1prlSo%3Dreserved=0 Para conhecimento, caso necessitem de contato, por whatsapp, número: (16) 2174-6225. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, segue senha do processo. - ADV: MARIA RITA GONÇALVES MARGARIDO (OAB 442070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001559-12.2021.8.26.0404 (processo principal 0003538-87.2013.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.A.S.G. - L.A.G. - Manifeste-se o exequente, em 10 dias, sobre o Mandado negativo fl. 439. - ADV: JOSIANE CORBACHO SIMÕES (OAB 358161/SP), MARIA RITA GONÇALVES MARGARIDO (OAB 442070/SP), NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM OLIVEIRA (OAB 268306/SP), SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000380-84.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Lopes de Sales - Banco Agibank S.A. - Vistos. Fls. 239: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, a juntada de documentos pela parte autora nos termos do item "6" da decisão de fls. 209/210 e despacho de fls. 230. No mais, intime-se novamente a parte ré para atender o item "7" da decisão de fls. 209/210, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MARIA RITA GONÇALVES MARGARIDO (OAB 442070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000220-67.2025.8.26.0213 (processo principal 1001551-04.2024.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Favi Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SHEILA APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM OLIVEIRA (OAB 268306/SP), MARIA RITA GONÇALVES MARGARIDO (OAB 442070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032967-48.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Concurso Público / Edital - Flavio de Matos Henrique - Vistos. 1. Mantenho a decisão agravada (fl. 118) por seus próprios fundamentos. 2. Defiro a gratuidade judiciária (já anotado). 3. No mais, para fins de controle processual, anoto que o pedido de fls. 121/123 trata-se de pleito de emenda à petição inicial pois há acréscimo de pedido. Contudo, antes de se proceder à sua análise, deve-se aguardar o julgamento do recurso relativo à competência. 4. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento n. 2155792-39.2025.8.26.0000 e, após, venham conclusos. Intimem-se. - ADV: MARIA RITA GONÇALVES MARGARIDO (OAB 442070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000572-60.2022.8.26.0397 (processo principal 1000191-74.2018.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Cheque - Rafael Faria de Castro Me - Elton Fachini - Vistos. Tendo em conta a informação do cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a presente ação que Rafael Faria de Castro Me move contra Elton Fachini ( proc. nº 0000572-60.2022.8.26.0397 ), com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Por força da penhora no rosto dos autos comunicada às fls. 19/23, providencie a serventia a transferência do saldo total da conta judicial nº 4300102843859 para conta vinculada ao processo nº 5000162-53.2016.4.03.6102, em trâmite na 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto, comunicando-se aquele Juízo. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. - ADV: TIAGO MATOS DE PAULA OLIVEIRA (OAB 376297/SP), MARCOS ANTÔNIO NETO (OAB 440880/SP), MARIA RITA GONÇALVES MARGARIDO (OAB 442070/SP)
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