Mariana De Arco E Flexa Nogueira
Mariana De Arco E Flexa Nogueira
Número da OAB:
OAB/SP 442072
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana De Arco E Flexa Nogueira possui 85 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJMG, TJPR, TJSP, TRF3, TRT15, TRT2
Nome:
MARIANA DE ARCO E FLEXA NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
APELAçãO CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003720-33.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Daniele Maria Cesario dos Santos - Magic Taste Comérico de Alimentos Ltda e outro - Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Daniele Maria Cesario dos Santos em face de Arcos Dourados Comercio de Alimentos S/A para o fim de: 1) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, corrigido e incidindo juros legais, ambos desde esta data, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e, consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré sucumbente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação. - ADV: MARIANA DE ARCO E FLEXA NOGUEIRA (OAB 442072/SP), NILSON ROBERTO LUCILIO (OAB 82048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004923-19.2025.8.26.0576 (processo principal 1052161-85.2023.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.B.Q. - A.Q.O. - Vistos. INTIME(M)-SE o(a)(s) parte autora/exequente a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação/mandado, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MATHEUS VIEIRA ALVES (OAB 237677/MG), MARIANA DE ARCO E FLEXA NOGUEIRA (OAB 442072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1001112-64.2023.8.26.0233; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 25ª Câmara de Direito Privado; JOÃO ANTUNES; Foro de Ibaté; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1001112-64.2023.8.26.0233; Prestação de Serviços; Apte/Apdo: F. S. O. do B. LTDA.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Apda/Apte: I. R.; Advogada: Mariana de Arco E Flexa Nogueira (OAB: 442072/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002156-12.2025.8.26.0704 (processo principal 1004253-65.2025.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Evaldo Rossi - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - - Hospital Alvorada Taguatinga Ltda - Hospital Samaritano Paulista - Certidão retro: manifeste a parte autora/exequente em 15 (quinze) dias. - ADV: MARIANA DE ARCO E FLEXA NOGUEIRA (OAB 442072/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000841-56.2023.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Hicaro Hans dos Santos Fiorilli - Fls. 114/119: manifestem-se as partes, caso queiram, no prazo comum de 10 dias. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: MARIANA DE ARCO E FLEXA NOGUEIRA (OAB 442072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003720-33.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Daniele Maria Cesario dos Santos - Magic Taste Comérico de Alimentos Ltda e outro - Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Daniele Maria Cesario dos Santos em face de Arcos Dourados Comercio de Alimentos S/A para o fim de: 1) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, corrigido e incidindo juros legais, ambos desde esta data, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e, consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré sucumbente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação. - ADV: MARIANA DE ARCO E FLEXA NOGUEIRA (OAB 442072/SP), NILSON ROBERTO LUCILIO (OAB 82048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002792-76.2025.8.26.0348 (processo principal 1002428-87.2025.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - C.R.R.Z. - Bradesco Saúde S/A - Vistos. 1. Fls. 44/45: Revendo os autos principais, verifica-se que a liminar foi deferida por decisão proferida aos 12/03/2025 (fls. 142/147 dos autos principais); a parte exequente encaminhou a decisão-ofício por e-mail à parte executada, com resposta automática aos 17/03/2025 (fls. 156/158 dos autos principais) sem comprovação da inequívoca ciência, que se deu com a habilitação da parte executada aos autos, em 21/03/2025 (fls. 159/176 dos autos principais). Entende-se, pois, que a partir de tal data se iniciou contagem do prazo de 15 dias para cumprimento da liminar, com termo final aos 10/04/2025, iniciando-se a incidência da muta diária fixada (R$ 500,00), em 11/04/2025. A executada comprovou o cumprimento da liminar em 13/06/2025 (fls. 46/47). A primeira multa foi limitada a 30 dias (cf. fl. 12 destes autos), assim, devida a multa de R$ 15.000,00, pois ultrapassados 30 dias até o cumprimento. Quanto à decisão de fls. 32, que determinou o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 5 dias, a parte executada foi intimada aos 03/06/2025 dia subsequente à disponibilização no DJe (fls. 37) iniciando-se a contagem do prazo aos 04/06, com termo final em 10/06 e início de incidência da multa diária fixada (R$ 1.000,00) em 11/06/2025. Assim, são devidos 2 dias-multa (R$ 2.000,00), somando a quantia de R$ 17.000,00. No entanto, deverá a parte autora distribuir incidente apartado de cumprimento de sentença para execução da multa, com a devida intimação da parte executada para o pagamento de quantia certa, na forma do artigo 523 do CPC. 2. Ademais, comprovada a satisfação da obrigação de fazer que deu ensejo à distribuição do presente incidente (fls. 47), o que foi confirmado pela exequente às fls. 44/45, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, fica a parte executada intimada a comprovar o recolhimento de 2% de custas a título de satisfação da execução, nos termos do art. 4º, inc. III e IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, observando-se sempre que os valores mínimo e máximo a recolher equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente (§ 1°), sob pena de inscrição na dívida ativa. Caso não haja comprovação do pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação por carta, providencie a serventia a certidão para inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Transitada esta em julgado, e observadas às formalidades legais, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MARIANA DE ARCO E FLEXA NOGUEIRA (OAB 442072/SP)
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