Marielle Aparecida Silva Rosa
Marielle Aparecida Silva Rosa
Número da OAB:
OAB/SP 442079
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
203
Total de Intimações:
363
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
MARIELLE APARECIDA SILVA ROSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 363 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503164-87.2023.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - D.O.T. - Fls. retro: Ciente. Reporto-me ao já determinado às fls. 106/107. Cumpra-se integralmente. Intime-se. - ADV: MARIELLE APARECIDA SILVA ROSA (OAB 442079/SP), LO RUAMA DA SILVA FIDELIS (OAB 372645/SP), MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001186-95.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - GUILHERME DE SOUZA - Nos termos do artigo 126, § 1º., I e II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o bom comportamento carcerário do sentenciado, preso no(a) Centro de Progressão Penitenciária II de Bauru, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 41 dias da pena corporal, atento aos 124 dias de trabalho efetivamente realizado no período de 28/02/2024; 12/11/2024; 06/12/2024; 06/01/2025; 07/02/2025; 03/06/2025; 04/06/2025 e a remição de 12 dias da pena corporal, atento as 144 horas de frequência escolar no período de 10/02/2025 a 30/05/2025, com observância da proporção legal de um dia de pena para cada 12 (doze) horas de frequência escolar, totalizando 53 dias de remição. Ao cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art.128 da LEP). Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: MARIELLE APARECIDA SILVA ROSA (OAB 442079/SP), MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP), LO RUAMA DA SILVA FIDELIS (OAB 372645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2174529-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bauru - Impetrante: Marielle Aparecida Silva Rosa - Impetrante: Lo Ruama da Silva Fidelis - Impetrante: Mariana Olga Nose - Paciente: Giovanni Henrique Santos - Impetrante: Fabrício Fernandes Almeida de Menezes - Impetrante: Jacqueline C. da Silva - Impetrante: Júllia Silveira Vieira - Magistrado(a) Marcelo Gordo - Julgaram prejudicado o pedido. V. U. - - Advs: Marielle Aparecida Silva Rosa (OAB: 442079/SP) - Mariana Olga Nose (OAB: 313349/SP) - Lo Ruama da Silva Fidelis (OAB: 372645/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006319-19.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Lucas Benites - Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo de penas ao sentenciado Lucas Benites, RG: 2117178, Franca - Penit., providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP), MARIELLE APARECIDA SILVA ROSA (OAB 442079/SP), LO RUAMA DA SILVA FIDELIS (OAB 372645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2194502-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bauru - Impetrante: Marielle Aparecida Silva Rosa - Impetrante: Lo Ruama da Silva Fidelis - Impetrante: Mariana Olga Nose - Paciente: Mateus Henrique Silva Lopes - Impetrante: Fabricio F. Almeida de Menezes - Impetrante: Jacqueline C. da Silva - Impetrante: Julia Silveira Vieira - Magistrado(a) Marco Antônio Cogan - Indeferiram liminarmente o "writ" impetrado em prol de Mateus Henrique Silva Lopes. V.U. - - Advs: Marielle Aparecida Silva Rosa (OAB: 442079/SP) - Lo Ruama da Silva Fidelis (OAB: 372645/SP) - Mariana Olga Nose (OAB: 313349/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005119-38.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - Marcos Aurelio Carneiro - Vistos. Aguarde-se a ordem cronológica de cumprimento das decisões.Após, abra-se nova vista às partes.Int. - ADV: MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP), LO RUAMA DA SILVA FIDELIS (OAB 372645/SP), MARIELLE APARECIDA SILVA ROSA (OAB 442079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502293-39.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GUILHERME GOMES DOS SANTOS - - RENATA TELES DE MIRANDA - - MATHEUS ALVES DE SOUSA e outros - Vistos. 1- Fls. 858/869: Quanto ao novo pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de GUSTAVO, reitero integralmente a decisão de fls. 465/475 e acrescento que não se pode ainda afirmar que houve excesso de prazo, apto a configurar constrangimento ilegal, porquanto ausente desídia do juízo ou do Ministério Público, somente se evidenciando essa hipótese quando patente a negligência por estes sujeitos processuais, à luz do princípio da razoabilidade, o que não ocorreu. Não demonstrada qualquer participação do Juízo, tampouco do Ministério Público, na demora do andamento do feito, não há que se falar em excesso de prazo. 2- Fls. 871/872: Quanto ao pedido de isenção de taxas formulado por TEREZINHA FERNANDES DA CUNHA, defiro-o, pois a proprietária do bem não deu causa à apreensão do veículo e o pagamento de tais encargos somente é exigível do proprietário nos casos de recolhimento do bem por infração administrativa (art. 271, §1º, CTB). 3- Fls. 876 e 878/891: Quanto à reiteração do pedido de fls. 458/459, realizado pela defesa de NATAN, para que seja realizado laudo de violações ao telefone iPhone 13 Pro Max, reitero o exposto na decisão de fls. 494/496, item "2", e indefiro o pleito, pois, ao menos por ora, entende-se desnecessário ao deslinde do feito e não há elementos que indiquem eventual quebra na cadeia de custódia. Ademais, há audiência em continuação designada para o próximo dia 30 de julho de 2025, ocasião em que será inquirido o Delegado de Polícia que presidiu as investigações e que os questionamentos apresentados pela defesa poderão ser esclarecidos. Além disso, reitero a decisão supracitada também quanto à manutenção da prisão cautelar do réu NATAN, uma vez que não foram apresentados novos elementos que estejam aptos a alterar aquele decisum, bem como porque, conforme exposto no item "1", não há que se falar em excesso de prazo para a formação da culpa. No mais, determino que a defesa especifique pormenorizadamente os "ofícios encaminhados às operadoras de telefonia" pela Autoridade Policial que não se encontram nos autos. Após, o pedido será analisado. 4- Fls. 892/894: Quanto ao pedido de autorização de visita ao companheiro, formulado pela defesa de RENATA, indefiro-o, pois a ré encontra-se em PRISÃO DOMICILIAR, com autorização de saída apenas e exclusivamente para trabalhar. Conforme bem asseverou o Parquet às fls. 902, a ré não está no livre gozo de seus direitos e continua impedida de realizar todos os demais atos da vida civil. Intime-se. - ADV: MARIANA OLGA NOSE (OAB 313349/SP), LO RUAMA DA SILVA FIDELIS (OAB 372645/SP), MARIELLE APARECIDA SILVA ROSA (OAB 442079/SP), BRUNO ARCARI BRITO (OAB 286467/SP), LIDIA GIL DA FONSECA (OAB 132653/SP), LIDIA GIL DA FONSECA (OAB 132653/SP)
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