Matheus Vinicius Galvão Fabiano
Matheus Vinicius Galvão Fabiano
Número da OAB:
OAB/SP 442089
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Vinicius Galvão Fabiano possui 116 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
MATHEUS VINICIUS GALVÃO FABIANO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500063-93.2024.8.26.0491 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Rancharia - Apelante: Edivaldo Lourenco - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Roberto Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Gracieli Garavelo Sevioli (OAB: 467570/SP) - Matheus Vinicius Galvão Fabiano (OAB: 442089/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000706-91.2025.8.26.0491 (processo principal 1001769-08.2023.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Aline Diniz de Oliveira - Energisa Sul-sudeste - Distribuidora de Energia S.a. - VISTOS. Diante da satisfação da execução, noticiada pelo exequente à fl. 46, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (no valor de R$ 2.176,39) do depósito comprovado à fl. 44/45, observando-se o formulário apresentado à fl. 52. Nos termos dos item 1 e 1.1 do Comunicado Conjunto nº 358/2025, disponibilizado no D.J.E em 15 de maio de 2025: "1.As unidades judiciais expedirão Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), utilizando a finalidade Pagamento de Guia, para recolhimento das custas judiciais relativas à Taxa judiciária, despesas processuais e/ou diligência de oficiais de justiça:1.1. Nos processos da área Cível, nos quais os valores das custas judiciais, forem depositados judicialmente e/ou constritos, conforme previsto nos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e/ou por determinação do juízo do processo", expeça-se mandado de levantamento, para fins de recolhimento da taxa judiciária, referente ao cumprimento de sentença, no valor de R$ 185,10. Para emissão da DARE para recolhimento da taxa judiciária, deverá ser observado o procedimento: 11.1. Utilizar o CNPJ do Tribunal de justiça de São Paulo: 51.174.001/0001-93; 11.2. Lançar o endereço, e telefone da Vara Judicial responsável pelo levantamento dos valores; 11.3. Selecionar o tipo de serviço: 11.3.1. Nos Processos da Área Cível: Satisfação da Execução- 230-6 ou, se for ação de Execução Fiscal, Taxa de Execução;11.3.2. Nas ações penais: Ações penais em geral, salvo competência do JECRIM-230.6. 11.4. Digitar o número do processo, em cuja conta judicial foi depositado o valor das custas a ser levantado.11.5. Preencher o valor da taxa judiciária devida no campo Valor da Receita. Inexistente interesse recursal, tem-se a presente sentença por transitada em julgado nesta data, independentemente de certidão. Oportunamente, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO (OAB 15013/PB), MATHEUS VINICIUS GALVÃO FABIANO (OAB 442089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001258-90.2024.8.26.0491 (processo principal 1000907-71.2022.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Barros Alves - Assim, HOMOLOGO os cálculos de fl(s). 5, a saber, R$ 9.916,03 a título de valor principal. Para pagamento, o interessado deverá protocolar incidente de RPV/PRECATÓRIO individualizado para requerimento do valor devido, sendo este o valor que a executada foi intimada a pagar, sem atualizações. O interessado deverá utilizar a opção petição intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar o valor requisitado. Os valores cadastrados quando do peticionamento deverão ser os aqui homologados, sem atualizações, as quais se farão automaticamente pelo DEPRE. As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP: acesso rápido/peticionamento eletrônico/requisitórios (Precatórios/RPV) peticionamento eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx). No mais, aguarde-se comunicação de pagamento. - ADV: MATHEUS VINICIUS GALVÃO FABIANO (OAB 442089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001533-49.2018.8.26.0491 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - C.B.S. e outro - A.P.C.A.R.A. e outro - M.R. - Ante o exposto, acolho integralmente a manifestação do Ministério Público (fls. 2411-2412) e, considerando que a obrigação que deu causa à presente execução se exauriu, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o imediato desacolhimento institucional da jovem K. V. dos S. S. Expeça-se, com urgência, a respectiva guia de desacolhimento, a ser encaminhada à APROCAR para cumprimento. Expeça-se ofício ao Município de Rancharia, para que, por meio de suas Secretarias de Saúde e Assistência Social, dê continuidade ao acompanhamento sistemático do caso, assegurando o integral suporte psicológico e psiquiátrico à jovem. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como OFÍCIO para APROCAR e Município de Rancharia. Não obstante, caberá ao Ministério Público eventual ajuizamento de ação de internação compulsória, se necessário. Translade-se cópia desta sentença aos autos do processo nº 1001172-05.2024.8.26.0491, para ciência e adoção das providências pertinentes. Cientifique-se o Setor Técnico deste Juízo. Ciência ao Ministério Público. Sem custas ou honorários, por inaplicabilidade na espécie. Transitada em julgado, e cumpridas as determinações, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DEBORA DOS SANTOS ALVES QUEIROZ (OAB 304410/SP), MATHEUS VINICIUS GALVÃO FABIANO (OAB 442089/SP), MATHEUS VINICIUS GALVÃO FABIANO (OAB 442089/SP), SANDRO ROGÉRIO MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 403798/SP), SANDRO ROGÉRIO MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 403798/SP), SANDRO ROGÉRIO MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 403798/SP), CLAUDIA MATTIOLLI SILVA (OAB 345400/SP), GABRYELA DIAS ROMA CAVALCANTE (OAB 322783/SP), CAROLINA DE OLIVEIRA SOBRAL RAMIREZ DOS SANTOS (OAB 228546/SP), LUCIO MONTEIRO JUNIOR (OAB 240384/SP), KARINA MARTINELLO DALTIO MACHADO (OAB 194848/SP), MARCIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 111636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000932-50.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Fábio de Araújo - Vistos. Ante o resultado negativo das pesquisas eletrônicas realizadas, intime-se o(a) exequente para que se manifeste em prosseguimento, indicando bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95. Int. - ADV: GRACIELI GARAVELO SEVIOLI (OAB 467570/SP), MATHEUS VINICIUS GALVÃO FABIANO (OAB 442089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000612-97.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Cícero Aparecido Monteiro - Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica do executado, ou mesmo da realização de outras pesquisas pelo próprio credor visando a localização de bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado. Nessas condições, indefiro o pedido sigiloso. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95. Intime-se. - ADV: MATHEUS VINICIUS GALVÃO FABIANO (OAB 442089/SP), GRACIELI GARAVELO SEVIOLI (OAB 467570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003301-37.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - DARCI DE OLIVEIRA - Fls. 258 e 280: Nos termos do artigo 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o bom comportamento carcerário do sentenciado, preso no(a) Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 34 (trinta e quatro) dias da pena corporal, atento aos 103 (cento e três) dias de trabalho no período de 01/03/2025 a 27/06/2025. Ao cálculo, observando-se ainda remição de fls. 252. Ressalto que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP). Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo. - ADV: MATHEUS VINICIUS GALVÃO FABIANO (OAB 442089/SP)
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