Mayara Fernanda Da Silva

Mayara Fernanda Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 442092

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mayara Fernanda Da Silva possui 4 comunicações processuais, em 1 processo único, processos iniciados em 2020, atuando no TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 1
Total de Intimações: 4
Tribunais: TRT2
Nome: MAYARA FERNANDA DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
2
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO 1000366-66.2020.5.02.0381 : GILVAN DOS SANTOS : SIMLOG SOLUCOES LOGISTICAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d6ae1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 1ª VT de Osasco. Osasco, data abaixo. Paulo Cesar de Araujo     DESPACHO ID c1f03e9. 1. Ante os termos do Acórdão proferido pelo Tribunal Pleno do TRT2, nos autos do IRDR 1002917-27.2022.5.02.0000 e com vista ao disposto no artigo 833, § 2º do CPC de 2015, a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, tal como ocorre com a dívida trabalhista, que possui natureza alimentar, consoante artigo 100, § 1º da CF c/c artigo 186 do CTN. 2. Portanto, DEFIRO a penhora sobre 10% (dez por cento) dos salários líquidos recebidos mensalmente, pelo executado LUIZ PRATES DE SOUZA, CPF 629.210.100-20, até o limite da execução. 3. Expeça-se ofício à empregadora SHPX LOGÍSTICA LTDA, CNPJ 42.446.277/0014-07, solicitando o bloqueio do percentual de 10% dos salários líquidos do executado, bem como a transferência à conta e disposição do Juízo. 4. Ante a penhora deferida, bem como a comprovação de que o valor bloqueado se refere a salários recebidos da empresa e depositado na conta salário (Banco nº. 260 – Nubank), DEFIRO a liberação de 90% (noventa por cento) do valor bloqueado ao executado LUIZ PRATES DE SOUZA, e 10% do valor bloqueado será liberado ao reclamante. 5. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 25 de abril de 2025. RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GILVAN DOS SANTOS
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