Vania Neri De Castro Fernandes Leite

Vania Neri De Castro Fernandes Leite

Número da OAB: OAB/SP 442164

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vania Neri De Castro Fernandes Leite possui 11 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: VANIA NERI DE CASTRO FERNANDES LEITE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064823-23.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vania Neri de Castro Fernandes Leite - AVISO DE CARTÓRIO: Fls. 31 - Providencie a exequente, no prazo de 05 dias, o CEP do endereço informado para citação, pois necessário para o cadastro no sistema, sob pena de extinção. - ADV: VANIA NERI DE CASTRO FERNANDES LEITE (OAB 442164/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028345-16.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.C. - U.L.C.F. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos ajuizada por Geovanna Silva Caetite, representada por sua genitora, em face de Uilson Lemos Caetite Filho. A decisão de fls. 26/27 deferiu a gratuidade de justiça à parte autora e fixou alimentos provisórios em seu favor. O requerido, em sua defesa de fls. 70/72, afirma que o valor pretendido se mostra excessivo frente à sua condição econômica. Aduz que arca com valor de R$ 400,00 mensais em favor da menor, além de auxiliar em gastos extras dessa. Afirma que concorda em arcar com a quantia fixada em tutela antecipada. Pede os benefícios da justiça gratuita em seu favor. A autora às fls. 91/93 apresentou réplica e pedido de produção de provas, reiterado às fls. 150/151. O Ministério Público apresentou parecer pelo agendamento de audiência de conciliação e, em caso de ausência de acordo, pelo saneamento do feito e realização das provas requeridas às fls. 96. A audiência de conciliação restou infrutífera em razão de ausência da requerente. O réu, às fls. 162/163, impugnou o pedido de quebra de seu sigilo bancário e requereu aplicação de multa em razão de ausência da parte requerente à audiência. É o relatório Decido. Defiro os benefícios da gratuidade ao réu. Em que pese a representante da menor não ter comparecido à audiência de conciliação, a sua patrona encontrava-se presente e, tendo ela poderes para transigir (fls. 152), não há que se se falar em aplicação do artigo 334, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. As partes são legítimas e bem representadas. Não há preliminares a serem decididas, tampouco nulidades a sanar. Tendo em vista o pedido autoral e anuência do Ministério Público nesse sentido, com vistas a verificar as condições financeiras do requerido, determino, com fundamento no art. 370 do CPC, a produção das seguintes provas: 1) Pesquisa pelo sistema PREVJUD para a obtenção de informações a respeito do valor do salário de contribuição do requerido nos últimos 2 anos; e 2) Pesquisa pelo sistema SISBAJUD. Esclareço que a quebra de sigilo bancário da parte indicada, não ocorrerá, entretanto, por meio do Sistema de Afastamento de Sigilo do Sisbajud, uma vez que, conforme amplamente verificado pelo juízo além de sinalizado pelos Ilustres Causídicos atuantes nos procedimentos de jurisdição desta Vara de Justiça as respostas obtidas a partir do sítio eletrônico não têm atendido, com rigor, o objetivo esperado. Isso porque, tais respostas, costumeiramente acompanhadas de elevado número de laudas, quase sempre contam com teor pouco inteligível, sem padronização lógica mínima que possibilite a boa análise das contas e de seu conteúdo. Anota-se, ainda, que, por vezes, mostra-se demasiadamente difícil aferir de que tratam os números apresentados em tela ou mesmo a quais produtos bancários e instituições financeiras estes se referem. Claro está, e evidente, que a própria necessidade posterior de expedir novos ofícios para as instituições já pesquisadas no Sistema de Afastamento de Sigilo do Sisbajud, ou mesmo a nomeação de perito contábil para aclaramento das repostas lançadas aos autos, não atenderão aos interesses das partes, tampouco aos princípios da celeridade e economia processuais. A um, porque elevariam consideravelmente os custos do processo, a serem arcadas pelas partes ou pelo próprio Estado, a depender da espécie. A dois, porque estenderiam demasiadamente o curso processual, hipótese evidentemente indesejada em vista da própria natureza e sensibilidade do direito que se discute. Ante o exposto, em homenagem aos princípios da duração razoável do processo e da efetividade das decisões judiciais, incluídos no rol de princípios fundamentais do processo civil, determino seja realizada pesquisa simples, perante o sistema SISBAJUD, para apuração de constas, investimentos, e demais produtos bancários mantidos pela parte pesquisada em instituições financeiras. Após a juntada das respostas aos autos, determino às instituições financeiras pesquisadas as providências necessárias no sentido de enviar a este Juízo os extratos das contas, aplicações financeiras, faturas de cartão de créditos e das ações por elas administradas, relativas aos últimos 06 (seis) meses, em nome de Uilson Lemos Caetite Filho, CPF 960.080.835-04, no prazo de 20 dias. O não atendimento a esta requisição sujeita-se às penas do crime de desobediência. Cópia desta decisão servirá como OFÍCIO, competindo à parte interessada seu encaminhamento EM MÃOS aos destinatários, os quais também ficam obrigados a entregar as respectivas respostas EM MÃOS à parte interessada, no prazo acima assinalado. As respostas deverão ser encartadas aos autos pela parte interessada, preferencialmente em peça única, por meio de peticionamento eletrônico (petição intermediária de primeiro grau), após obtenção de todas as respostas das instituições financeiras. Com as respostas devidamente encartadas, manifestem-se as partes em alegações finais. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP), VANIA NERI DE CASTRO FERNANDES LEITE (OAB 442164/SP), RENAN GARCIA FERNANDES LEITE (OAB 424690/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028345-16.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.C. - U.L.C.F. - Não foi possível validar a(s) assinatura(s) junto ao site https://validar.iti.gov.br, apareceu a seguinte mensagem: "Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida". - ADV: RENAN GARCIA FERNANDES LEITE (OAB 424690/SP), FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP), VANIA NERI DE CASTRO FERNANDES LEITE (OAB 442164/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043352-14.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ubiratan Bezerra de Vasconcelos - Vistos. 1. Fls. 74/120: Recebo a emenda à petição inicial. 2. Indefiro o pedido de gratuidade processual formulado, pois, conforme fls. 83/84, o autor auferiu rendimentos tributáveis que ultrapassam a média mensal de 03 (três) salários mínimos vigentes e declarou bens e direitos em valor considerável, situação incompatível com aquela das pessoas que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. Assim sendo, providencie o autor o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3. No mesmo prazo, respeitado o entendimento contido na inicial, para apreciação do pedido liminar, o autor deverá depositar caução em dinheiro, correspondente a 03 (três) meses de aluguel e recolher os valores da diligência de oficial de Justiça, para futura expedição de mandado de desocupação. No silêncio, a liminar será indeferida. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 4. Após, tornem conclusos, inclusive para análise do pedido de liminar. 5. Int. - ADV: VANIA NERI DE CASTRO FERNANDES LEITE (OAB 442164/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028345-16.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.C. - U.L.C.F. - Fls. 152: apresente, no prazo de cinco dias, substabelecimento juntado ou assinado pelo patrono já habilitado nos autos, a mão (conforme documento pessoal) ou com assinatura digital possível de verificar a autenticidade do documento, conforme exigência do artigo 1192 das NSCGJ, lei nº 11.419/04, lei nº 14.063/2020 e artigo 425, IV e VI do Código de Processo Civil. - ADV: VANIA NERI DE CASTRO FERNANDES LEITE (OAB 442164/SP), RENAN GARCIA FERNANDES LEITE (OAB 424690/SP), FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028345-16.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.C. - U.L.C.F. - Fl. Retro: Ciência ao(à) nobre causídico(a) acerca de sua habilitação nos autos digitais, ficando, ainda, advertido(a) de que, na existência de prazos próprios ou impróprios, que por qualquer motivo ainda estejam PENDENTES de início, tais prazos terão sua contagem iniciada a partir do dia útil seguinte à publicação do presente. - ADV: VANIA NERI DE CASTRO FERNANDES LEITE (OAB 442164/SP), RENAN GARCIA FERNANDES LEITE (OAB 424690/SP), FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043352-14.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Ubiratan Bezerra de Vasconcelos - Vistos. 1. Sem prejuízo dos documentos já carreados, para melhor análise do pedido de justiça gratuita, apresente a parte autora: a) suas duas últimas declarações de imposto de renda (IRPF) (ou atestada documentalmente sua ausência); b)extratos bancários dos dois últimos meses de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança; c) cópia integral das duas últimas faturas de todos os cartões de crédito; e d) cópia dos dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Alternativamente, no mesmo prazo, providencie o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais) e despesas de citação. 2. Emende a parte autora a petição inicial, para juntar aos autos documento de identidade. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3. Após, tornem conclusos, inclusive para análise do pedido de liminar. 4. Int. - ADV: VANIA NERI DE CASTRO FERNANDES LEITE (OAB 442164/SP)
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