Vitória Pivetta Gazonato

Vitória Pivetta Gazonato

Número da OAB: OAB/SP 442170

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitória Pivetta Gazonato possui 60 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: VITÓRIA PIVETTA GAZONATO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000727-93.2025.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Wilson Zanella Junior - Vistos. Diante da manifestação da autora, que se deu antes do decurso do prazo para oferta de defesa do réu, homologo a desistência da ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Revogo a tutela de urgência anteriormente deferida. Custas ex lege. Nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de 2023, deve a serventia, antes de proceder às formalidades do arquivamento deste feito, certificar: 1 - Se há custas pendentes, inclusive eventuais custas pendentes em processo de conhecimento, 2 - Naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não é beneficiária da gratuidade da justiça, certificar o não recolhimento da taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. 3 - Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, deve a serventia intimar a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. Após, arquivem-se os autos do processo, com as comunicações de baixa necessárias. P.I.C. - ADV: VITÓRIA PIVETTA GAZONATO (OAB 442170/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001235-04.2024.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - K.D.M. - Vistos. Com a fixação do Tema nº 6, do Colendo Supremo Tribunal Federal, para concessão judicial de medicamentos que não constem em listas do SUS, faz-se cogente a comprovação dos seguintes requisitos: (a) negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item 4 do Tema 1.234 da repercussão geral; (b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela CONITEC, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011; (c) impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise; (e) imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, descrevendo inclusive qual o tratamento já realizado; e (f) incapacidade financeira de arcar com o custeio do medicamento. As normas jurídicas introduzidas pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito dos Temas nº 6 e 1.234 são de caráter eminentemente processual e, portanto, devem ser aplicadas imediatamente aos processos em curso. Assim, no tocante ao direito material, todas as ações em trâmite devem seguir as teses recém firmadas e, nesse cenário, diante das novas exigências estipuladas pelo Supremo Tribunal Federal, incidentes não apenas sobre os elementos de prova, como também sobre os requisitos da petição inicial e da sentença, é o caso de possibilitar a manifestação da parte autora para adequação da lide, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, oportunize-se o contraditório, tornando o feito conclusos para deliberações. Int. - ADV: VITÓRIA PIVETTA GAZONATO (OAB 442170/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000913-53.2024.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.A.P. - Y.N.P. - Reexpeça-se certidão de honorários, conforme requerido pelo patrono às fls. 116, ficando o Defensor intimado a retirar pelo portal E-SAJ. - ADV: VITÓRIA PIVETTA GAZONATO (OAB 442170/SP), MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB 445278/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000213-31.2023.8.26.0315 (processo principal 1501569-89.2020.8.26.0315) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Dívida Ativa - Edmilson Bueno Rodrigues - Vistos, Verificou-se que o sócio Edmilson foi citado por terceiro, fls. 85, contudo, encontra-se representado nos autos por advogado, fls. 94. O AR de citação do sócio Rogério foi recebido por terceiro, fls. 74 . Nos termos do § 1º do artigo 248 do CPC, quando a citação é dirigida a pessoa física, exige que a citação por correio seja realizada pessoalmente, com a assinatura do próprio citando no recibo. A entrega da carta a terceiro estranho à lide, sem a assinatura do destinatário, pode acarretar a nulidade do ato citatório, pois não se presume a ciência do citando, conforme precedentes do TJSP e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Manifeste-se o Município em 15 dias acerca das pesquisas juntadas fls. 56/67 (Rogério), indicando eventuais endereços ainda não diligenciados nos autos para fins de citação. Intime-se. - ADV: VITÓRIA PIVETTA GAZONATO (OAB 442170/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000897-36.2023.8.26.0315 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Laranjal Paulista - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelado: Kaelex Alimentação Ltda. - Me - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE AUTORA, ATUANTE NO RAMO DE RESTAURANTES, VÍTIMA DE INVASÃO EM SUA CONTA NO APLICATIVO INSTAGRAM ACOLHIMENTO DA AÇÃO DETERMINAÇÃO REATIVAÇÃO DA CONTA E DA PRESERVAÇÃO DE CONTEÚDO PUBLICADO ATÉ O BLOQUEIO - APELO DA RÉ QUE ARGUMENTA COM A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE OBRIGUE O PROVEDOR A GUARDAR OS CONTEÚDOS POSTADOS NA REDE SOCIAL A PRESERVAÇÃO DOS DADOS DA CONTA, COM TODOS OS RECURSOS, CONTATOS, HISTÓRICO E FOTOS, DESDE A SUA DESATIVAÇÃO - RISCO INERENTE À ATIVIDADE (ART. 14 DO CDC) ASTREINTES ARBITRADAS EM VALOR RAZOÁVEL NÃO HAVENDO NA DEI A OBRIGAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DA ANTIGO CONTEÚDO, SE DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE FÍSICA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ELA SE CONVERTERÁ EM PERDAS E DANOS - SENTENÇA MANTIDA, NO MAIS - RECURSO PROVIDO, EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Vi
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000897-36.2023.8.26.0315 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Laranjal Paulista - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelado: Kaelex Alimentação Ltda. - Me - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE AUTORA, ATUANTE NO RAMO DE RESTAURANTES, VÍTIMA DE INVASÃO EM SUA CONTA NO APLICATIVO INSTAGRAM ACOLHIMENTO DA AÇÃO DETERMINAÇÃO REATIVAÇÃO DA CONTA E DA PRESERVAÇÃO DE CONTEÚDO PUBLICADO ATÉ O BLOQUEIO - APELO DA RÉ QUE ARGUMENTA COM A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE OBRIGUE O PROVEDOR A GUARDAR OS CONTEÚDOS POSTADOS NA REDE SOCIAL A PRESERVAÇÃO DOS DADOS DA CONTA, COM TODOS OS RECURSOS, CONTATOS, HISTÓRICO E FOTOS, DESDE A SUA DESATIVAÇÃO - RISCO INERENTE À ATIVIDADE (ART. 14 DO CDC) ASTREINTES ARBITRADAS EM VALOR RAZOÁVEL NÃO HAVENDO NA DEI A OBRIGAÇÃO DE RESTABELECIMENTO DA ANTIGO CONTEÚDO, SE DEMONSTRADA A IMPOSSIBILIDADE FÍSICA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ELA SE CONVERTERÁ EM PERDAS E DANOS - SENTENÇA MANTIDA, NO MAIS - RECURSO PROVIDO, EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Vitória Pivetta Gazonato (OAB: 442170/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000913-53.2024.8.26.0315 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.A.P. - Y.N.P. - Reexpeça-se certidão de honorários, conforme requerido pelo patrono às fls. 108, ficando o Defensor intimado a retirar pelo portal E-SAJ. - ADV: VITÓRIA PIVETTA GAZONATO (OAB 442170/SP), MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB 445278/SP)
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