Thiago Mikail Bastos
Thiago Mikail Bastos
Número da OAB:
OAB/SP 442234
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Mikail Bastos possui 83 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TST e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJSP, TRT2, TST
Nome:
THIAGO MIKAIL BASTOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001900-36.2024.5.02.0080 AUTOR: WALNEY NUNES DA SILVA RÉU: CYGNUS PATRIMONIO - SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 210d90f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução da 2ª e da 3ª reclamadas, com base na fundamentação exposta, mantendo integralmente o débito exequendo homologado. Custas processuais no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, V da CLT, pelos embargantes. Intime-se. Transitada em julgado, prossiga-se com a destinação dos valores referentes ao débito da 2ª e 3ª reclamadas. Por fim, anote-se o deferimento da habilitação do crédito em face da 4ª reclamada (ALLONDA AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA) perante o MM. Juízo em que se processa a recuperação judicial (Id 7783acf/fls 3532). VITOR PELLEGRINI VIVAN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO EXPRESSO LINHA 6 - ALLONDA AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA - ACCIONA CONSTRUCCION S.A
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006886-35.2025.8.26.0003 (processo principal 1024814-16.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Espolio de Josefa da Silva Santos - Banco Inter SA - Vistos. Fls. 13/15: Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre as alegações do(a)(s) executado(a)(s), em 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MÁRCIA CRISTINA ALVARENGA MIKAIL BASTOS (OAB 155237/SP), THIAGO MIKAIL BASTOS (OAB 442234/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE)
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001863-15.2024.5.02.0078 REQUERENTE: CELIA APARECIDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: S & G PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca9f5a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. FERNANDO SIMIOLI CORREA DESPACHO Vistos, etc. Considerando o inadimplemento e insucesso nas tentativas de execução da devedora principal e também o critério de preferência fixado no artigo 835 do CPC, imperioso faz-se, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, assim condenado no título executivo judicial transitado em julgado. Saliente-se que na execução trabalhista, conforme jurisprudência deste E. Regional, haverá a ativação da legitimação do devedor subsidiário, quando o devedor principal não tiver bens, quando os bens do devedor não forem localizados ou forem insuficientes e/ou quando o devedor principal vier a ser declarado falido ou estiver em recuperação judicial, sem que se necessite da desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal. Nesse sentido é, inclusive, o entendimento sedimentado pelo Colenda Corte Superior do Trabalho: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXECUÇÃO CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. I. A jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que o benefício de ordem, na hipótese de responsabilização subsidiária, não enseja a necessidade de, frustrada a execução contra o devedor principal, desconsiderar-se a personalidade jurídica deste último para direcionar a execução contra os sócios, para só então executar o devedor subsidiário. II. No caso em exame, o entendimento da Corte Regional está em harmonia o entendimento do TST sobre a matéria. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento." (grifa-se) (AIRR - 36200-84.2010.5.21.0021 , Relator Ministro: Fernando Eizo Ono, Data de Julgamento: 21/02/2018, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/02/2018) "RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE MANTEVE A DECISÃO MONOCRÁTICA POR CONSIDERAR AUSENTES OS REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO DE BENS, IMÓVEIS E VALORES DO DEVEDOR PRINCIPAL. O Tribunal Regional considerou ausentes os requisitos da cautelar pretendida e desautorizada a imposição de restrição do patrimônio da devedora principal, adotando o mesmo entendimento da jurisprudência desta Corte, no sentido de que, na Justiça do Trabalho, para que haja a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços, não é necessário que se esgotem todos os meios de execução contra o devedor principal, basta que fique configurado o inadimplemento da dívida em execução. Precedentes. Recurso Ordinário não provido." (grifa-se) (RO - 7509-81.2016.5.15.0000 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 21/02/2018, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 02/03/2018) Com efeito, se o título executivo judicial indica dois devedores, um principal e outro subsidiário, frustrada a tentativa de execução em face da devedora principal, está o credor autorizado a executar o devedor subsidiário, independente de incidentes de execução como a desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal ou pesquisa patrimonial mais tormentosa ou exaustiva. Importante, frisar, ainda e a fim de evitar impugnações e insurgências indevidas pelo devedor subsidiário, que é incabível a aplicação de juros de mora devidos pela Fazenda Pública bem como a isenção das contribuições previdenciárias, pois o devedor subsidiário, conforme sedimentada jurisprudência, recebe o débito nos moldes da devedora principal, sem, portanto, as prerrogativas da Fazenda Pública. Assim, determino o redirecionamento da execução em face do ente público devedor subsidiário que, nos termos do artigo 535 do CPC, fica intimado (com a ciência deste despacho) para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, sob pena de preclusão. Ainda, em respeito aos termos do artigo 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal, faculta-se ao ente público Executado que, no prazo de 30 (trinta) dias (contados da ciência deste despacho e sob pena de perda do direito de abatimento), informe sobre eventuais débitos líquidos e certos da parte Exequente perante a Fazenda Pública para eventual abatimento. Int. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIA APARECIDA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019685-50.2024.8.26.0002 (processo principal 1023813-96.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Kleber Utrilha Branco - Hurb Technologies S/A - AVISO DE CARTÓRIO: Apresente o autor todos os documentos determinados às fls. 42 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso interposto e consequente extinção do processo. - ADV: MÁRCIA CRISTINA ALVARENGA MIKAIL BASTOS (OAB 155237/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), THIAGO MIKAIL BASTOS (OAB 442234/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000232-02.2024.5.02.0057 REQUERENTE: JOSE BRITO DOS SANTOS REQUERIDO: CYGNUS PATRIMONIO - SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6833e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS DE ALMEIDA MACHADO GUIMARAES DESPACHO Manifeste-se o reclamante, no prazo de 5 dias, acerca do id993b8be. Após, conclusos SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2025. MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BRITO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000232-02.2024.5.02.0057 REQUERENTE: JOSE BRITO DOS SANTOS REQUERIDO: CYGNUS PATRIMONIO - SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6833e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS DE ALMEIDA MACHADO GUIMARAES DESPACHO Manifeste-se o reclamante, no prazo de 5 dias, acerca do id993b8be. Após, conclusos SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2025. MAYRA ALMEIDA MARTINS DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO SA - ALLONDA AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001162-11.2023.5.02.0039 REQUERENTE: TEDI NELSON SILVA FERREIRA REQUERIDO: CYGNUS PATRIMONIO - SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4636e89 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THERESINHA SILVA CALDAS SANTOS PESSOA DESPACHO Vistos .... Preliminarmente, intime-se a parte autora acerca das manifestações apresentadas pelas reclamadas CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO SA e ALLONDA AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA em 05 dias. Após, voltem os autos conclusos. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUCAP CCPS ENGENHARIA E COMERCIO SA - ALLONDA AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA
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