Victor Augusto Bialski
Victor Augusto Bialski
Número da OAB:
OAB/SP 442238
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Augusto Bialski possui 76 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TJSP, STJ, TJCE, TRF4
Nome:
VICTOR AUGUSTO BIALSKI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (28)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (9)
EXECUçãO DA PENA (5)
PEDIDO DE PRISãO PREVENTIVA (5)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (4)
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Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de ação penal pública incondicionada proposta em face de ALFREDO MONTEIRO LOPES DE CARVALHO, imputando-lhe a prática do delito constante no art. 217-A do Código Penal, caput , c/c art. 61, inciso II, alínea f , n/f do art. 69; todos do Código Penal, no âmbito da Lei 11.340/06. Narra a denúncia que, em data não precisa, mas sendo certo que no mês de março de 2023, em hora que não se pode precisar, no interior da residência situada na Rua Manazel Al Khor Buildin, apto 204, no bairro Jaddaf Watwefront, Dubai - Emirados Árabes Unidos, o denunciado ALFREDO MONTEIRO LOPES DE CARVALHO, consciente e voluntariamente, com a intenção de satisfazer a própria lascívia, praticou atos libidinosos diversos de conjunção carnal com a sua filha, ISABELLA REGNICOLI LOPES DE CARVALHO, nascida em 23/07/2019 e à época dos fatos com 03 (três) anos de idade. Aponta a peça inicial que ALFREDO, aproveitando-se do fato de que permanecia no interior de sua residência apenas na companhia da filha, pediu para a vítima se sentar com ele no tapete de seu quarto e introduziu os dedos em sua vagina. Descreve que os fatos ora denunciados vieram a conhecimento dos familiares e amigos quando a vítima narrou ter sofrido os abusos à sua mãe, MARIA LAURA REGNICOLI. Na ocasião, alega-se que a genitora se encontrava realizando a higiene da filha, quando esta recusou e saiu correndo pela casa nua, sentando-se no chão da cozinha. Em seguida, ao se aproximar da criança, MARIA LAURA questionou a razão deste comportamento, tendo a criança proferido a seguinte frase: Papai fez dodói , apontando para a própria vagina, acrescentando que ele teria colocado os dedos nela. Segue narrando que no dia seguinte, 31 de março de 2023, a representante legal da vítima tomou providências no sentido de levar ISABELLA a uma consulta médica com a pediatra Dra. EVELYN KHORIATY que, ao ser cientificada da situação, tentou examinar as partes íntimas da criança, o que não ocorreu devido ao extremo nervosismo em ser tocada nesta região do corpo. Em seguida, na tentativa de acalmar a menor e apurar o ocorrido, a médica iniciou diálogo com ISABELLA nos seguintes termos descritos na denúncia: Pediatra: Por que você está com medo Isabella? Alguém te machucou? Isabella: Sem resposta Pediatra: Alguém colocou algo dentro? Isabella: Sim Pediatra: Quem? Isabella: Meu pai Pediatra: O que ele colocou dentro? Isabella: Os dedos Pediatra: Ele disse por quê? Isabella: sem resposta Pediatra: Onde você estava quando isso aconteceu? Isabella: no meu quarto Pediatra: Sharon também colocou os dedos? (Sharon é a babá) Isabella: Não Aponta que, encaminhada para uma consulta com a médica Dra. ÉLÉONORE BROCQ, a criança permaneceu calada e a sessão foi finalizada com crises de choro da infante logo após a genitora tentar se afastar da sala. Alega que a vítima relatou para a sua babá, SHARON BOERWE, que o pai havia colocado o dedo no seu bumbum , e que o xixi doía , tendo permanecido resistente com a troca de fraldas. Ressalta que, de acordo com MARIA LAURA, o termo bumbum era utilizado de forma genérica pela criança para indiciar as partes íntimas. Relata ainda que, no mês de abril de 2023, MARIA LAURA decidiu vir ao Brasil na companhia de sua filha e a babá SHARON, oportunidade em que tomou providências no sentido de registrar a ocorrência na DEAM - Jacarepaguá. Em Laudo Psicológico Parcial, elaborado pela Psicóloga Clínica e Jurídica ADRIANA CALÇADA (CRP 05/18785), concluiu-se que (...) Isabella é pequena, e isto dificulta maior detalhamento sobre os fatos, mas seu relato sugere indícios de que o abuso possa ter ocorrido. Seu relato possui consistência com o relatado pela mãe e pela babá, para quem teria contato em momentos diferentes sobre o tema, sem que ambas tivessem se comunicado. Maria Laura e Sharon demostraram emoção intensa e preocupação com a criança frente aos relatos e descrições, bem como Laura apresenta provas de sua busca por proteção à filha, preocupa-se com a exposição da filha frente aos conteúdos, o que traz indicadores de um movimento protetivo a mãe e à filha. Sugere- se que a criança seja acompanhada em psicoterapia, visando ampliar a escuta dos fatos, bem como fornecer apoio à família . Ofício de encaminhamento das medidas protetivas ao Juizado em id. 08. Petição da genitora da vítima representando pela instauração de inquérito policial em id. 08, fl. 09. A denúncia, recebida em 08.05.2024 (id. 293), veio instruída com, dentre outros documentos: (i) Registro de Ocorrência (id. 08, fls. 33 e 46); (ii) Pedido de medidas protetivas (id. 08, fl. 35); (iii) Relatório de inquérito (id. 08, fl. 38); (iv) Procuração e outros documentos (id. 08, fl. 40); (v) Termos de declaração (id. 08, fls. 49, 64, 133 e 251), (vi) Juntada do passaporte do acusado (id. 08, fl. 54); (vii) Juntada de link do drive (id. 08, fls. 55 e 56); (viii) Documentos de id. 08, fls. 57/62; (ix) Petição do Ministério Público requerendo a produção antecipada das provas e diligências (id. 08, fl. 67); (x) link do depoimento da genitora da vítima (id. 70); (xi) link do depoimento de SHARON (id. 70, fl. 71); (xii) Registro de ocorrência aditado (id. 70, fls. 72, 76 e 210); (xiii) Juntada de documentos (id. 70, fls. 78/105); (xiv) Petição do acusado (id. 137, fls. 137/141, ); (xv) Ofício da Delegacia pedindo informações à Policia Federal (id. 137, fl. 208); (xvi) Resposta de ofício (id. 137, fl. 212); (xvii) Intimação do acusado para depoimento (id. 137, fl. 227); (xviii) Ofício do NACA (id. 137, fl. 242); (xix) Petição da vítima (id. 137, fl. 244); (xx) Ofício do NACA juntando o Relatório Social e Psicológico (id. 137, fl. 254); (xxi) Relatório Técnico em Serviço Social (id. 137, fl. 263); e (xxii) Informação Sobre Investigação (id. 137, fl. 270). Petição da vítima requerendo habilitação nos autos (id. 297). Retorno do mandado de citação (id. 313). Petição da vítima solicitando a renovação da citação (id. 317). Manifestação do Ministério Público (id. 329). Petição do acusado (id. 331). Resposta à acusação em id. 337, por meio da qual se requer a reconsideração do recebimento da denúncia, a absolvição sumária do acusado, a desconsideração das provas produzidas unilateralmente, a fiscalização do assistente de acusação, o deferimento das provas solicitadas e a manutenção das videochamadas entre o acusado e a vítima. Manifestação do Ministério Público em id. 662, pugnando pelo regular prosseguimento do feito, com a ratificação do recebimento da denúncia, a designação de AIJ e a intimação da defesa para que se manifeste quanto a pertinência do exame ginecológico. Petição da defesa em id. 664. Decisão em id. 684 afastando a alegação da defesa, já que presentes indícios de autoria e prova da materialidade, determinando esclarecimentos pela defesa do acusado acerca da pertinência do exame ginecológico, a realização de estudo psicossocial da vítima, mantendo as videochamadas entre o acusado e a vítima; deferindo a habilitação da defesa da vítima como assistente de acusação; e designando Audiência de Instrução e Julgamento. Petição da defesa da vítima em ids. 685 e 690. Petição da defesa do acusado em id. 693. Despacho homologando a desistência da realização do exame ginecológico requerida pela defesa do réu; designando AIJ para o dia 04.12.2024 às 13h; determinando a intimação das testemunhas de defesa; deferindo a participação da testemunha RUFARO SHARON, por videoconferência; determinando a expedição de ofício ao SEREI para nomeação de intérprete; e remetendo os autos à equipe técnica para realização de estudo psicossocial da vítima (id. 696). Petição da defesa do acusado em id. 712. Decisão determinando a expedição dos mandados de intimação para audiência com urgência e a remessa ao SEREI para tradução (id. 721) E-mail do SEREI (ids. 723 e 763). Relatório Multiprofissional realizado pela equipe do Juízo (id. 805). Despacho determinado a expedição de ofício ao SEREI para nomeação de intérprete (id. 846). E-mail do SEREI (id. 883). Assentada de Audiência de Instrução e Julgamento em id. 908, oportunidade em que (i) foram ouvidas as testemunhas MARIA LAURA, MARCELO FABIAN, MARISOL, RUFANO SHARON, JEANINE, MARCELO e MARCOS; (ii) foi realizado o interrogatório do réu; (iii) a defesa desistiu da oitiva das testemunhas faltantes; e (iv) foi determinada a juntada pela defesa de provas documentais mencionadas em audiência e a procuração do Dr. LUCIANO VIANNA, no prazo de 5 dias. Petição da defesa do acusado requerendo autorização de visitação presencial (id. 925). Petição da defesa do acusado juntando as provas documentais e a procuração (id. 929). Manifestação do Ministério Público favorável ao deferimento de visitação assistida (id. 1.310). Despacho deferindo o pedido de visitação (id. 1.314). Petição da assistência de acusação (id. 1.317). Petição da defesa do acusado (id. 1.342). Ato ordinatório informando corte nas gravações do depoimento da testemunha RUFANO e do interrogatório (id. 1.350). Petição da defesa do acusado informando que não há necessidade de realizar um novo ato já que a gravação está completa, bem como requerendo o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para alegações finais (id. 1.360). Despacho determinado a remessa dos autos ao Ministério Público (id. 1.365). Manifestação do Ministério Público pela repetição do ato quanto à testemunha RUFANO e a intimação da assistência de acusação (id. 1.372). Petição da defesa do acusado pelo encerramento da instrução processual (id. 1.375). Petição da defesa requerendo a juntada da versão revisada da transcrição da oitiva da testemunha RUFANO (id. 1.569). Despacho determinando a remessa dos autos ao Ministério Público (id. 1.599). Petição da assistência de acusação requerendo que seja designada uma nova data de audiência para oitiva da testemunha, bem como a nomeação de tradutor para acompanhar o ato (id. 1.601). Em alegações finais, o Ministério Público requer absolvição do acusado, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal (id. 1.608). Em alegações finais, a assistência de acusação requer a condenação do acusado nos termos da denúncia (id. 1.664). Em alegações finais, a defesa técnica requer a absolvição do acusado nos termos do art. 386, I, III e VII (id. 1869). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir, com fulcro no art. 93, IX, da Constituição Federal. Não havendo preliminares suscitadas pela defesa e presentes os pressupostos e as condições da ação, passo à análise do mérito. No que tange à materialidade, entendo que a prova carreada aos autos não é suficiente para embasar um decreto condenatório. Senão vejamos. Como relatado, narra a denúncia que, em data não precisa, mas sendo certo que no mês de março de 2023, em hora que não se pode precisar, no interior da residência situada na Rua Manazel Al Khor Buildin, apto 204, no bairro Jaddaf Watwefront, Dubai - Emirados Árabes Unidos, o denunciado ALFREDO MONTEIRO LOPES DE CARVALHO, consciente e voluntariamente, com a intenção de satisfazer a própria lascívia, praticou atos libidinosos diversos de conjunção carnal com a sua filha, ISABELLA REGNICOLI LOPES DE CARVALHO, nascida em 23/07/2019 e à época dos fatos com 03 (três) anos de idade. Aponta a peça inicial que ALFREDO, aproveitando-se do fato de que permanecia no interior de sua residência apenas na companhia da filha, pediu para a vítima se sentar com ele no tapete de seu quarto e introduziu os dedos em sua vagina. Descreve que os fatos ora denunciados vieram a conhecimento dos familiares e amigos quando a vítima narrou ter sofrido os abusos à sua mãe, MARIA LAURA REGNICOLI. Na ocasião, alega-se que a genitora se encontrava realizando a higiene da filha, quando esta recusou e saiu correndo pela casa nua, sentando-se no chão da cozinha. Em seguida, ao se aproximar da criança, MARIA LAURA questionou a razão deste comportamento, tendo a criança proferido a seguinte frase: Papai fez dodói , apontando para a própria vagina, acrescentando que ele teria colocado os dedos nela. Segue narrando que no dia seguinte, 31 de março de 2023, a representante legal da vítima tomou providências no sentido de levar ISABELLA a uma consulta médica com a pediatra Dra. EVELYN KHORIATY que, ao ser cientificada da situação, tentou examinar as partes íntimas da criança, o que não ocorreu devido ao extremo nervosismo em ser tocada nesta região do corpo. Aponta que, encaminhada para uma consulta com a médica Dra. ÉLÉONORE BROCQ, a criança permaneceu calada e a sessão foi finalizada com crises de choro da infante logo após a genitora tentar se afastar da sala. Alega que a vítima relatou para a sua babá, SHARON BOERWE, que o pai havia colocado o dedo no seu bumbum , e que o xixi doía , tendo permanecido resistente com a troca de fraldas. Ressalta que, de acordo com MARIA LAURA, o termo bumbum era utilizado de forma genérica pela criança para indiciar as partes íntimas. Ouvida em Juízo, a genitora da vítima, narrou (tradução livre) QUE a vítima tirou a fralda com xixi ocasião em que começou a correr pela casa; QUE a vítima foi para cozinha; QUE se agachou para falar com a vítima ocasião em que esta falou papai dodói ; QUE perguntou aonde; Que a vítima respondeu que foi no bumbum; QUE a vítima falou que o acusado tinha colocado os dedos dentro e apontou para as partes intimas; QUE ficou chocada; QUE foi para o trabalho; QUE na tarde tinha consulta com o psicólogo ocasião em que perguntou a ele como falaria sobre isso com o acusado; QUE o psicólogo orientou levar a vítima imediatamente em uma pediatra; QUE decidiu levar a vítima em uma pediatra mulher para a vítima se sentir mais à vontade; QUE fez um agendamento com a doutora; QUE não quis levar a um hospital público pois não sabia quem podia atender a vítima e queria se sentir de a vontade; QUE no dia 31 de março foi na Doutora com a vítima e a babá; QUE a babá ficou do lado de fora com a vítima enquanto ela falava com a Doutora sobre o que tinha acontecido; QUE a consulta foi no dia 31 de março de 2023; QUE a doutora falou que iria tentar examinar a vítima; QUE a doutora falou que era primeira vez na sua carreira em fazer isso; QUE entrou com a vítima e a babá ficou do lado de fora; QUE quando a doutora tentou examinar a Isabella ela ficou chorando como se não quisesse que a doutora visse as partes íntimas dela; QUE a doutora tentou confortar a Isabella; QUE a doutora perguntou se alguém a tinha colocado alguma coisa; QUE a vítima disse que sim; QUE a doutora perguntou quem foi e a vítima disse que foi o pai; QUE a vítima disse que ela colocou os dedos ali; QUE a doutora falou que ela teria que falar com o diretor da clínica pois não sabia como agir; QUE ia escrever na nota médica que ela fez uma visita por causa da assadura na pele da vítima; QUE a doutora falou que seria melhor não falar para o acusado; QUE falou com ela para visitar uma psicóloga pediátrica; QUE no dia 3 de abril foi na consulta com a Dra. Eleonor Brook; QUE a doutora é especialista em casos de abusos na França; QUE a doutora falou que Dubai era muito difícil, que lá não tinha a infraestrutura nem na clínica, nem legalmente para apoiar o caso; QUE a doutora falou para ela voltar a uma outra consulta com a vítima; QUE voltou com a vítima no dia 5 de abril ocasião que esta não cooperou e não falou nada com a doutora; QUE depois que foi na consulta da psicóloga, foi até a doutora Jeanine, que é brasileira, que ela já tinha feito terapia de casal; QUE perguntou a doutora como agir ocasião que respondeu que não adiantaria pois o acusado iria negar; QUE no dia 7 de abril, voltou com Sharon para doutora pois a vítima estava com febre; QUE neste dia tiveram que colocar supositório na vítima; QUE na mesma tarde conversou com um advogado brasileiro; QUE não lembra se foi no dia 7 ou 8 de abril que ligou para a escola da vítima e perguntou se tinha notado algo de diferente na vítima; QUE a professora da vítima respondeu que a vítima não tinha o brilho nos olhos e que estava mais recolhida; QUE no dia 10 de abril consultou uma advogada em Dubai; Que não ficou à vontade com ela ocasião que não prosseguiu com ela; QUE no dia 12 de abril levou a vítima para escola e como ela estava alegre perguntou o que tinha acontecido com o acusado; QUE a vítima falou que estava no quarto com o acusado ocasião que este esticou o braço e veio de lá; QUE na mesma noite era o último dia dos amigos que estavam de visita então estavam se preparando para ir a praia; QUE colocou um biquini; QUE estava no quarto; QUE a vítima veio e fez um movimento com as mãos entre suas pernas; QUE foi a primeira vez que a vítima fez uma coisa dessa; QUE no dia 12 de abril, a doutora Goretti ligou e falou que tinha feito um boletim de ocorrência nas autoridades; QUE é a Community Development Authority; QUE eles têm uma autoridade que para a proteção das crianças; QUE a doutora falou que ela teria também que ligar e fazer a denúncia; QUE ligou e as autoridades falaram que a doutora já tinha feito a denúncia e que ela não precisava reportar; QUE a especialista ligou no dia 13 e explicou como seria o procedimento; QUE teria que ir com a vítima e que esta teria que contar o que tinha acontecido; QUE caso a criança contasse o acusado seria citado e caso não contasse o caso seria arquivado; QUE no dia 14 de abril o acusado viajou para Brasília de manhã ocasião que consultou um outro advogado na Emirates; QUE este advogado da Emirates está representando ela em Dubai já que o acusado tem três processos contra ela; QUE o acusado pediu para tirarem a custódia da vítima dela; QUE na lei de Dubai os documentos ficam com o genitor; QUE o acusado enviou os documentos mas estava em árabe; QUE a situação fica como esta até agora; QUE no dia 13 de abril seus amigos saíram e voltaram para o Brasil; QUE ficou com medo de ficar sozinha com a vítima ocasião que chamou uma amiga para ficar com ela em Dubai; QUE no dia 15 de abril, esta amiga estava brincando com a vítima com uma boneca ocasião que amiga levantou a roupinha da boneca e então a vítima fez movimentos com a mão; QUE no dia 17 de abril foi para uma consulta ocasião que falou para doutora que não sabia o que fazer; QUE a doutora falou que ia falar com um pediatra da clínica; QUE o pediatra falou que não poderia ajudar; QUE o processo que corre no Brasil é de pensão alimentícia, guarda e perda familiar; QUE o processo de perda familiar está tramitando; QUE depois de consultar 12 profissionais foi muito difícil tomar uma decisão; QUE gostava do seu trabalho já o salário dela era de R$ 36.000,00; QUE tinha passagens de graça; QUE tinha babá em casa; QUE era responsável financeira da sua mãe e sua tia; QUE veio para o Brasil com a vítima e a baba; QUE tem duas propriedades no Brasil; QUE o compraram em julho de 2028; QUE o acusado teve um ataque de pânico e ficou assustado pois não tinha dinheiro suficiente e comprou a casa; QUE alugaram a casa de Teresópolis; QUE o acusado fica com o dinheiro; QUE até hoje não recebe ajuda para a vítima; QUE no início de 2024 a doutora contatou os advogados do acusado para ver se podiam fazer um acordo; QUE o acusado não quis um acordo; QUE depois de falar com todos os profissionais, decidiu vir para o Brasil; QUE veio para o Brasil no dia 27 de abril; QUE foi para onde mora agora; QUE pediu para sua amiga Marisol, que é corretora, para conseguir um apartamento mobiliado; QUE chegou com três malas; QUE mora até hoje no apartamento; QUE a babá ficava mais tempo com a vítima; QUE a vítima ia para escola e depois tinha atividades extracurriculares; QUE ela trabalhava por mais tempo; QUE as vezes era o acusado que buscava na escola, as vezes a babá; QUE preferiam que o acusado buscasse a vítima na escola já que não gostavam dela voltando de taxi para casa; QUE na época a vítima ficava apontando para as partes intimas do acusado falando que ele tinha cacalá ; QUE o acusado ria como uma criança; QUE na época a vítima dizia que papai tem cocola ; QUE percebia que o acusado era muito severo com a vítima as vezes; QUE nunca tinha notado nada de abuso; QUE observava que o acusado sentava no vaso sanitário e fazia as necessidades na frente da vítima; QUE um dia percebeu que a casa estava muito silenciosa ocasião que foi até o quarto e encontrou o acusado no vaso sanitário e a vítima pelada; QUE o acusado falou a própria vítima tinha tirado as roupas; QUE no dia 07 de abril, quando a vítima estava com febre; QUE o acusado disse que iria dormir no chão ao lado da vítima; QUE foi tomar banho quando voltou encontrou o acusado estava na cama da vítima; QUE quando voltaram para o Brasil, a vítima gravou áudio para o acusado ocasião que disse para não colocar os dedos nela; QUE a vítima falou para o acusado que ficou triste; QUE a vítima começou a desenhar caca de papai; QUE ela fez um rabisco das genitais dele no desenho; QUE não falou com ele sobre os fatos; Que mandou uma mensagem para o acusado informando que não estava na casa mas que ela, a babá e a vítima estavam bem; QUE sempre aplicaram o supositório juntos; QUE sempre tinha três pessoas para colocar o supositório; QUE a vítima estava ciente que o supositório era remédio; QUE o remédio era colocado no bumbum e não na vagina; QUE a vítima não tinha febre; QUE a febre só veio em abril; QUE o acusado levou a vítima no médico no dia 12 de março; QUE nunca aplicaram mais de três dias de supositório, nunca sem voltar ao pediatra; QUE a vítima estava com uma assadura na parte interna da coxa; QUE o acusado levou a vítima no Dr. Carlos alegando assadura nas partes intimas; QUE o acusado falou que o doutor não conseguiu examinar as partes intimas da vítima; QUE falou para o acusado que não era nas partes intimas e sim nas coxas; QUE a vítima não tinha febre no dia que foi ao médico; QUE nesta época a vítima não tinha febre ocasião que não tinha necessidade de colocar supositório na vítima; QUE no dia 12 de março levaram a vítima para o hospital por causa da febre; QUE nesta ocasião foi receitado um supositório; QUE nunca aplicaram mais de três dias de supositório; QUE supondo que aplicaram o supositório no do dia 12 ao dia 15, como que a vítima só se manifestou no dia 30; QUE foi a primeira vez que a vítima manifestou que o acusado tinha colocado os dedos dentro; QUE a vítima não falou nada sobre o remédio; QUE a vítima sabia que o supositório era remédio; QUE a vítima está bem e começou na escola em agosto; QUE a vítima tem contato com pai por vídeo, duas vezes por semana; QUE a vítima ainda tem comportamentos sexualizados; QUE a vítima começou a esfregar a vagina na frente da vídeo chamada; QUE a vítima fica pela quando fica com raiva; QUE uma vez a vítima fez isso no meio da rua pois o taxista lhe entregou as sacolas que ela queria pegar; QUE a vítima começou com pirraça ocasião que ficou pelada; QUE recentemente a vítima ficou com raiva dela e disse que tinha um presente para ela ocasião que abaixou as calças; QUE a vítima fala muito da vulva da babá; QUE a vítima está convencida que o acusado tem vulva e é longa; QUE a vítima tinha vermelhidão na parte interna da coxa; QUE o Dr. Carlos não conseguiu ver a genitália da vítima; QUE o Dr. Carlos falou que se a vítima tivesse vermelhidão na pele era para passar a pomada; QUE a vítima falou que o acusado colocou os dedos na suas partes intimas e não na parte interna das coxas; QUE a vítima não tinha assadura na vagina; QUE confia na Dr. Kodiac como profissional; QUE a doutora perguntou para a vítima se a babá tinha colocado algo nas suas partes intimas ocasião que negou; QUE não é profissional; QUE por isso consultou vários profissionais para então tomar a decisão de vir para o Brasil; QUE na consulta ginecológica não foi possível fazer o exame pois a doutora não quis traumatizar mais a vítima; QUE a ginecologista daqui do Rio de Janeiro também não quis fazer um exame ginecológico na vítima para não traumatizar a criança; QUE não via muito o acusado pois estavam trabalhando; QUE no dia 15 de abril tiveram um passeio de barco com os amigos; QUE o acusado queria ficar em casa com a vítima; QUE o acusado falou que não estava se sentindo bem; QUE o acusado podia ficar em casa mas que não tinha o porquê da vítima ficar; QUE no passeio de barco, o acusado tentava o tempo todo ficar trancado nas cabines com a vítima; QUE estava o tempo todo atrás do acusado no barco; QUE desde o dia que a vítima contou sobre o ocorrido e o dia que o acusado veio para o Brasil foram 11 dias; QUE destes 11 dias, o acusado somente buscou a vítima na escola 5 dias; QUE no dia 7 de abril, o acusado estava ciente que iria levar a vítima na Dra. Kodiac; QUE foi no dia 11 que a doutora denunciou; QUE não sabe o porquê denunciou já que a doutora falou que iria falar com o diretor da clínica; QUE estava devastada pois perdeu seu marido, um lar para sua filha, uma segurança; QUE consultou com os profissionais antes e que todos responderam que não adiantava confrontar um abusador; QUE veio para o Brasil com 3 malas, documentos, fotos da escritura da casa de Teresópolis e o dinheiro que pegou no cofre; QUE não tem ideia do quanto tirou do cofre; QUE conheceu o acusado em dezembro de 2000; QUE tinham diferenças como qualquer casal; QUE quando a vítima nasceu, o acusado passou a ter comportamento explosivo; QUE o acusado ficava muito irritado por causa do sono; QUE o acusado achava que a vítima tinha que ser treinada para dormir a noite toda sem acordar; QUE é muito agradecida pois teve a vítima com 46 anos; QUE a vítima é perfeita e sempre foi uma bebê sana; QUE amamentou sem nenhum problema; QUE cuidava da vítima; QUE ela e o acusado cuidavam da vítima; QUE o acusado ficava irritado quando a bebê chorava durante a noite; QUE quando a vítima chorava, ele gritava para ela e a filha; QUE fizeram terapia para resolver este problema; QUE quando casaram o acusado já tinha problema com ansiedade; QUE o acusado tomava medicação e acha que ainda toma; QUE tem um psiquiatra que ele vai; QUE em 2022 o acusado teve ataques de pânico; QUE na época o acusado estava indo a um neurologista por causa de enxaquecas; QUE falou com o acusado que o neurologista estava fazendo experimentos com ele; QUE ficou sabendo que a perda da licença de piloto do acusado foi por mal de mulheres; QUE inicialmente a empresa conhecia que o acusado tinha problemas com depressão e ansiedade ocasião que tiraram a licença do acusado; QUE a justiça é diferente aqui no Brasil; QUE em dubai primeiro tem a entrevista com a vítima depois o acusado tem que ir; QUE se o acusado confessasse os fatos, este simplesmente tem que assinar um documento onde se compromete a não fazer a mesma coisa; QUE sua filha é brasileira e como o plano da família era voltar para o Brasil achou melhor lugar para resolver a situação; QUE preferiu vir para o Brasil pois em Dubai ele assina que não vai voltar a repetir mas continua o convívio com a criança; QUE o acusado não iria preso pois iria assinar um documento apenas e o convívio continua; QUE escolheu a justiça brasileira pela segurança da filha; QUE ligou para as autoridades, mas eles falaram que ela não teria que fazer a ocorrência pois a doutora já tinha feito. A testemunha de acusação MARCELO FABIAN VIGLIOTTA narrou (tradução livre) QUE soube pela genitora da vítima que que a criança teria sofrido tentativa de abuso por parte do pai; QUE a vítima contou para ele em um jantar que o pai colocou os dedos e apontou a região intima; QUE ficou surpreso com esta conversa ocasião que tentou continuar a conversar com a vítima; QUE não lembra o dia da conversa, mas acha que foi no mês de junho de 2023; QUE a conversa foi aconteceu na frente da genitora da vítima; QUE acha que foi nesta data pois a avó da vítima estava no Rio de Janeiro; QUE a vítima falou desta situação na frente da sua genitora para ele; QUE a vítima falou para ele que o pai colocou os dedos e apontou para região vítima; QUE ficou surpreso e continuou a conversa com a avó da vítima; QUE na conversa estava a vítima, ele e a genitora da vítima; QUE não teve contato com o acusado depois do relato da vítima; QUE o acusado entrou em contato com ele para saber se ele sabia de alguma coisa da genitora da vítima; QUE respondeu que não; QUE só ficou sabendo que a genitora da vítima tinha viajado depois que chegaram ao Rio de Janeiro; QUE em Dubai, o acusado e a genitora da vítima estavam distanciados; QUE achou que era briga de casal; QUE quando escutou a conversa, a genitora da vítima já estava no Rio de Janeiro e já tinha iniciado os tramites; QUE ele e a genitora da vítima conversaram no privado; QUE a genitora da vítima o informou que já estava com a Justiça brasileira; QUE a única conversa que teve com o acusado foi quando ele procurou saber da vítima e da genitora da vítima; QUE nesta época ainda não sabia de nada; QUE o passeio do barco foi muito legal; QUE conhecia o acusado e a genitora como um relacionamento bem construído, bem respeitoso; QUE só ficou sabendo do que tinha acontecido no Rio de Janeiro; QUE o barco tinha dois andares; QUE percebeu que o acusado e a genitora da vítima estavam distantes; QUE a vítima ficou com ele, sua mãe e a genitora; QUE não se recorda do acusado tentando levar a vítima para ambiente fora do alcance de todos; QUE a vítima estava junto com eles brincando; QUE conversou com a sua genitora e a genitora da vítima e com mais ninguém; QUE ficaram com eles por cinco dias e não viu nada anormal. (grifos nossos) A testemunha de acusação RUFANO SHARON, por sua vez, narrou (tradução livre) QUE não lembra exatamente quando foram os abusos; QUE a vítima contou que o abuso aconteceu no banheiro; QUE ficou surpresa e não sabia o que fazer; QUE disse para a vítima falar com sua genitora; QUE a vítima não parecia ela mesma quando contou; Que a vítima conversava com ela em inglês mas as vezes em espanhol e português; QUE a vítima contou sobre o abuso em inglês; QUE conseguiu entender bem o que a vítima tinha falado; QUE a vítima passou a querer ficar sozinha e ter tempos de solidão; QUE o acusado e a vítima eram próximos; QUE depois do incidente viu atitudes suspeitas por parte do acusado; QUE depois do incidente o acusado passou a ser mais conivente com a vítima; QUE antes o acusado brigava com a vítima por subir no sofá e passou a não brigar; QUE o acusado passou a estar mais no banho e a passar mais tempo com a vítima; QUE no passeio do barco todos estavam fora e o acusado insistia em ficar no quarto com a vítima; QUE presenciou o acusado dando tapas no bumbum da vítima ; QUE o acusado começou a querer ouvir o que ela conversava com a vítima; QUE presenciou o acusado dando tapas no bumbum da vítima; QUE quando a vítima febre colocava-se o supositório; QUE normalmente o acusado ou a genitora da vítima que colocavam o supositório, normalmente em conjunto; QUE a vítima não mencionou e nem perguntou sobre o pai após do acontecido; QUE a vítima costumava falar sobre o abuso frequentemente; QUE acha que a vítima falou três vezes para ela; QUE conversou com a genitora da vítima; QUE a genitora da vítima a contou o que aconteceu e pediu para ficar de olho na vítima; QUE no momento que a vítima contou para genitora sobre o que tinha acontecido ela estava no mesmo ambiente; QUE não aplicava nenhum remédio na vítima, somente os pais; QUE após a família ter ido para o Rio de Janeiro teve contato com a genitora da vítima; QUE a genitora da vítima falou que estava bem; QUE não falaram sobre os fatos; QUE quando ela saiu do Brasil, voltou para o pais dela de origem; QUE quando retornou a Dubai descobriu que o acusado tinha informado que ela estava ausente do trabalho; QUE o acusado fez isso para que ela entrasse em contato com ele; QUE isso a impede de conseguir outro trabalho; QUE os seus novos contratantes que foram falar com o acusado; QUE contatou o Ministério do Trabalho ocasião que eles informaram que iriam falar com o acusado; QUE a vítima disse que não podia fazer xixi pois estava dodói ; QUE foram ao pediatra; QUE quando foram ao pediatra, a genitora da vítima não a comunicou sobre o que seria feito; QUE lembra que foram ao Dr. Carlos com o acusado a vítima, mas não lembra qual era a questão; QUE todos trocavam a fralda da vítima; QUE não aplicava nenhum remédio na vítima, somente os pais; QUE neste momento a vítima não tinha febre; QUE só colocava creme quando tinha febre; QUE depois do incidente, a vítima se sentiu machucada; QUE nesse momento a vítima não tinha assadura; QUE a creme se refere ao supositório; QUE se a vítima fizesse xixi na fralda, ela trocava; QUE se a genitora da vítima dissesse que tinha que aplicar a pomada, ela aplicava; QUE só aplicava a pomada quando a genitora da vítima pedia para aplicar ou quando tinha assadura, fora dessas ocasiões não aplicava; QUE não esta segura pois nesse momento não tinha nenhum creme aplicado na vítima; QUE não suspeitava do acusado antes da vítima relatar os abusos; QUE quando a genitora da vítima ia para os Estados Unidos, ela só dava banho e comida para a criança e depois só a via no outro dia. Ainda, a testemunha de acusação MARISOL VIGLIOTTA narrou (tradução livre) QUE foram convidados ano passado para lá para passear e visita-los e para socializar um pouco mais com a Isabela; QUE conhece Laura há muitos anos; QUE no início foi tudo bem, tudo tranquilo; QUE ficaram hospedados na casa dos dois; QUE foram com ela pra Dubai a mãe, o filho e o irmão e todos ficaram hospedados na casa de Alfredo e Maria Laura; QUE certo dia foram para um restaurante e tudo estava normal; QUE foram comemorar o aniversário do filho dela em um hotel e não foram nem Alfredo nem Isabela; QUE n o dia seguinte marcaram para fazer outro passeio e Laura disse QUE não iria pois estava resolvendo uma situação e não poderia acompanha-los; QUE isso aconteceu dia 29 de março; QUE percebeu QUE alguma coisa aconteceu; QUE percebeu Laura diferente, mais afastada, QUE ela voltava nervosa, precisando estar na casa e no início não era assim; QUE ela disse QUE procuraria um hotel; QUE percebeu Laura chorando; QUE depois ela contou o QUE Isabela disse a ela; QUE conhece os dois desde a época de namoro; QUE quando Laura contou ela começou a chorar sem acreditar no QUE aconteceu; QUE Laura disse QUE a menina contou em inglês o QUE houve; QUE daí em diante começaram a perceber situações anormais; QUE contrataram um barco para comemorar um aniversário e só eles estariam presentes; QUE Alfredo queria ficar em casa com a menina; QUE era um barco particular e o passeio duraria 4 horas; QUE ele então resolveu ir com Isabela; QUE durante o passeio Alfredo sumia e ele estava na cabine com a menina com a porta aberta e mostrando a cabine; QUE em outra oportunidade foram tomar café da manhã em um hotel; QUE Alfredo mandou seu filho perguntar o preço da pernoite na recepção; QUE depois Alfredo disse a Isabela que eles voltariam depois para ficar ali; QUE esses episódios ocorreram antes de ela saber do acontecido; QUE só depois ficou sabendo; QUE ficou em Dubai até o dia 13 de abril; QUE depois que soube começou a reparar mais nele; QUE ele ficava no quarto com Isabela; QUE Sharon mandava mensagem desesperada pois ele estava no quarto com a menina; QUE não sabe se ele trancava a porta do quarto; QUE ele fechava a porta; QUE há uns meses estava assistindo ao desenho Peppa Pig com Isabela na sala e do nada a menina disse que passou a língua em todo corpo do pai; QUE ela fez essa associação enquanto assistia ao desenho da Peppa Pig e a personagem estava com o pai; QUE em outra situação foram até a fazenda e quando estavam saindo Isabela queria ir na frente e ela não permitiu; QUE então a menina disse que o pai deixava ela ir no colo dele; QUE Isabela disse que uma vez não gostou de ir no colo do pai; QUE nunca viu ele abusando dela; QUE viu ele no banheiro com a menina com a porta fechada; QUE não pode ter certeza se Alfredo fez ou não fez pois ninguém viu; QUE o irmão não sabia de nada; QUE nunca comentou nada com o irmão; QUE Isabela não tem livre acesso a programação de TV; QUE Isabela não ouviu o QUE disse na casa de ninguém . A testemunha de defesa ANA PAULA MONTEIRO LOPES DE CARVALHO narrou (tradução livre) QUE ela conhece pouco a Maria Laura e apesar de sete anos de casamento ela teve pouco contato; QUE a conheceu a genitora da vítima quando esta veio ao Rio de Janeiro; QUE quando a vítima nasceu, o acusado pediu para ela ir para Dubai para ajudar; QUE a genitora da vítima é muito ansiosa; QUE dormia com a vítima; QUE precisaram trocar de baba, ocasião que o acusado pediu ajuda para ela ser baba temporária; QUE foi bom que as suas filhas puderam conhecer a prima; QUE na época tiveram alguns fatos que chamaram atenção; QUE a genitora tinha falta de comando com a vítima; QUE a vítima não gostava de tomar banho; QUE estavam na cozinha e a genitora da vítima falou que ia preparar o banho da vítima; QUE no momento que a genitora da vítima foi pegar a vítima para dar banho, esta deferiu um tapa no rosto da mãe; QUE seu marido interviu e conversou com a vítima; QUE a vítima pediu desculpa para o tio, passou pela genitora e falou LET'S GO TO THE BATHROOM , sem pedir desculpa para sua mãe; QUE quando foi a Dubai para virar baba ficaram em um hotel para que a vítima não percebesse o momento da dispensa da outra baba; QUE a vítima bateu com a cabeça em um vidro ocasião que criou um galo; QUE ficou tensa pois tinha medo da reação da genitora da vítima; QUE a genitora da vítima era uma pessoa que não dava intimidade; QUE não sabia o que esperar da genitora da vítima; QUE a genitora da vítima entrou em contato com ela dizendo que viu o amigo dela sentado de forma muito abusiva com as filhas dela; QUE ela foi averiguar com as filhas se elas sentiam algum incômodo, quando o amigo Luís estava sentado com elas e elas responderam que não; QUE a Laura viu cunho sexual em uma situação entre o amigo e a filha dela; QUE nada aconteceu; QUE ela não sabe se ela estava espelhando alguma situação que possa ter acontecido com ela; QUE o acusado chegou em casa e não viu a família; QUE o acusado não sabia o que estava acontecendo; QUE o acusado recebeu uma mensagem dizendo que encontrou um problema no núcleo familiar; QUE a genitora da vítima e a vítima tinham sumido; QUE a genitora da vítima pegou um dinheiro emprestado e disse que precisava de tempo para pensar; QUE o acusado não tinha ideia do que poderia ter acontecido; QUE não tem o que falar da relação do acusado com as suas filhas; QUE confia plenamente no acusado com as suas filhas; QUE nunca viu o acusado ser agressivo; QUE o acusado tinha tom de autoridade mas não de grosseria; QUE nunca viu o acusado levantando a mão; QUE o acusado é um exemplo de pai; QUE a genitora da vítima deixou uma mensagem no celular dizendo que pegou um dinheiro emprestado; QUE sabe que é um valor que a genitora da vítima pegou foi um valor alto; QUE o acusado ligava para ela para perguntar sobre as assaduras da vítima; QUE a família sabe do teor da ação penal, menos a mãe, pois já tem idade; QUE a genitora da vítima trabalhava mas para manter o padrão de vida que ela tinha era por conta do acusado; QUE a vítima era muito tranquila; QUE não sabe se a vítima teve alguma outra história que possa ter fantasiado. A testemunha de defesa Dra. JEANINE DEITOS narrou (tradução livre) QUE genitora da vítima apareceu numa sessão sozinha; QUE veio com essa acusação grave, falando sobre tudo que estava acontecendo; QUE ela só se recorda de ter dito que as acusações eram muito sérias e que precisava de provas; QUE deu indicação dos profissionais que poderiam ajudá-la; QUE chegou a encontrar o acusado depois disso; QUE ela não disse que a Maria Laura deveria procurar o Alfredo porque acusado teria problemas que ele nunca assumiria; QUE a única coisa que disse a genitora da vítima foi que as acusações eram graves e que precisava de provas; QUE não sugeriu a genitora da vítima a não procurar o acusado; QUE depois disso ela só teve mais duas sessões com o acusado; QUE depois que a genitora da vítima saiu do país viu que a situação escalonou para outro lugar; QUE o acusado e a genitora da vítima tinham problemas comuns de uma família com uma nova rotina; QUE o acusado tinha preocupações normais com a vítima; QUE o relacionamento era normal; QUE o comportamento da genitora da vítima era normal de uma mãe; QUE a genitora da vítima sumiu por um tempo e depois reapareceu; QUE como não estava a acompanhando ela por um tempo não sabe se tinha algo acontecendo; QUE a genitora da vítima não tinha nenhum histórico de bipolaridade ou alguma outra coisa; QUE não via uma atitude da genitora de posse com a vítima; QUE orientou a genitora a procurar outros profissionais para ajudá-la neste momento. A testemunha de defesa COMENDADOR MARCOS ROBERTO narrou (tradução livre) QUE trabalha com a ciência do professor Eakman e a ciência das emoções onde se detecta a face das pessoas, onde se estuda profundamente as emoções e ao mesmo tempo estuda as microexpressões faciais e as macroexpressões faciais; QUE trouxe essa ciência para o Brasil e atua nessa área há 26 anos; QUE o objetivo dessa ciência é verificar e ter indícios de veracidade ou não naquele indivíduo ou grupo de indivíduos na hora de depoimento, contratação de emprego; QUE ficou um tempo na DHPP de São Paulo onde ministrou cursos para delegados de polícia; QUE hoje atua como consultou do exército, na área corporativa; QUE já atuou em casos de abuso sexual; QUE alguns casos ele não aceita, mas que em relação a esse caso ele primeiro quis conhecer o cliente, analisar e decidiu pegar o trabalho; QUE analisou vídeos, criando um relatório; QUE a face da dor que seria a empatia por um ente querido; QUE o percebeu no relato é que não existe uma vivencia no relato dela de a menor ter sofrido qualquer abuso sexual; QUE ela não demonstra qualquer emoção; QUE por outro lado que percebe que a pessoa que vivencia um trauma muito forte deveria ter demonstrado algum tipo de emoção; QUE a pessoa tem um roteiro para lembrar das coisas, o que causa estranheza; QUE qualquer mãe puxaria na memória a violência sexual; QUE ali as emoções não estão congruentes com o relato dado em sede policial; QUE a vítima de abuso traz emoções de aversão, desprezo e que Isabela procura o pai; QUE Alfredo em nenhum momento demonstrou emoções de excitação ao conversar com Isabela na chamada de vídeo; QUE quando é perguntado a menor com quem ela mora, ela responde que mora sozinha; QUE nas videochamadas com o pai, a mãe é um indício de querer estragar o ambiente; QUE ela tenta tirar atenção da criança do pai durante a chamada; QUE a criança mostra alegria verdadeira e não se pode fingir a alegria; QUE no vídeo analisado de Maria Laura não demonstrava tristeza que apesar de chorar; QUE no depoimento não tem tristeza; QUE o sentimento dela deveria ser de raiva e aversão; QUE ela não demonstra isso; QUE ela acha graça da situação, ela ri, faz coisas que não são condizentes com uma mãe que teve a filha violada; QUE no relato do Alfredo ele se defende, mostra raiva controlada, raiva pré ataque; QUE no vídeo de Sharon ele viu emoção de insegurança, de aversão, pois nem ela acredita no que está dizendo; QUE ela não tem certeza do que ela falou; QUE a microexpessão facial não dá manipular, que a macroexpessão pode se tentar manipular, mas é possível detectar; QUE Isabela não mostra medo do pai e o pai é lúdico e que há um vínculo muito grande entre os dois; QUE toda vez que a mãe falava com Isabela, ela demonstrava medo; QUE chegou as conclusões por vídeo; QUE a análise por vídeo muitas vezes é melhor do que presencialmente pois as microexpressões são muito rápidas; A testemunha de defesa Dra. IVETE CONTIERI FERRAZ narrou (tradução livre) QUE é médica psiquiatra forense; QUE tem na carreira vários casos em que atuou junto ao réu onde havia denúncias falsas de abuso sexual e outras denúncias; QUE foi procurada por Alfredo em setembro de 2023, quando ele levou o caso até ela e na hora ela entendeu que se tratava de uma falsa denúncia de abuso sexual; QUE Alfredo não estava preocupado com isso, mas sim com a saúde mental da Laura e com a saúde da Isabela; QUE ele dizia que Laura estava tendo um delírio achando que ele tinha abusado da criança; QUE eles tiveram uma longa conversa na primeira sessão e então ela tentou sensibilizá-lo dizendo que provavelmente era um caso de falsa denúncia de abuso; QUE ele disse que eles tinham dificuldades normais de casal, mas que não acreditava que ela faria isso porque o conhece; QUE em uma primeira impressão da personalidade do Alfredo ele notou que se tratava de uma falsa denúncia pela transparência, pela aparência, pela entrega, pelos quesitos que são analisados em uma primeira sessão; QUE ele voltou a procura-la em novembro e já estava mais ambivalente; QUE em janeiro ele tinha percebido que a Maria Laura queria destruí-lo; QUE ela percebeu que tinha sido indicada por questões forenses; QUE Alfredo estava muito indignado; QUE ele levou um tempo pra entender o que estava enfrentando; QUE ele passou de imediato o laudo realizado pela psicóloga Andréia Calçada; QUE ela chamou o documento de laudo mas era um documento, inclusive muito, muito, muito desprovido de qualquer qualidade técnica mínima; QUE os documentos relativos a psiquiatria e psicologia são diferentes; QUE a profissional não é psiquiatra, mas mesmo dentro da psicologia não se podia considerar o laudo minimamente científico; QUE o documento estava nomeado como laudo e tinha uma avaliação muito superficial tanto da mãe quanto da criança; QUE essa avaliação estava completamente fora de formato e de rigor além de estar completamente enviesada e com apelo emocional; QUE ela coloca frases com sensacionalismo; QUE ela não coloca quando foi procurada por Maria Laura, qual o número e o tempo das sessões; QUE o tempo de sessão em uma criança é fundamento para ver a implantação de falsas memórias; QUE é uma coisa real e que destrói a personalidade da criança; QUE o que ela fez não é uma avaliação psicológica; QUE a avaliação psicológica é um instrumento que transpassa de uma psicóloga avaliar um paciente, é uma técnica e tem toda uma regulamentação para se fazer uma avaliação psicológica; QUE no escopo de aprendizagem das psicólogas elas não tem condições de fazer diagnósticos a não ser com utilizações de vários instrumentos; QUE dentro da avaliação psicológica existem os testes psicológicos, que devem ser bem regulamentados e a pessoa tem que saber aplicar; QUE ela faz um laudo em cima de uma não avaliação psicológica, em cima de sessões de psicologia, o que muda muito; QUE ela não descreve nada de concreto, faz um exame super mal feito, sem sequencia, sem avaliação das funções mentais, ela avalia uma, duas ou três funções da criança comportamental e pronto; QUE ela não coloca conclusão no final; QUE ela não coloca análise que faz no documento, ela coloca transcrição; QUE a análise é o principal item de um laudo; QUE ela só coloca a transcrição de forma muito precária; QUE ela coloca a conversa que teve com a Sharon e no meio do laudo ela coloca uma frase de efeito; QUE não existe nenhum rigor técnico e aquele documento jamais poderia ser considerado um documento profissional; QUE se ela tratasse a Isabela deveria ter colocado de forma muito clara no laudo; QUE ela não coloca relatório de datas e depois ela começa a inserir datas e horários conforme aquilo corrobora o que ela tenta trazer; QUE ela traz uma coisa praticamente empírica, do senso comum; QUE ela tem conhecimento técnico para fazer um serviço de qualidade e faz um serviço muito precário; QUE se ela sabe que existe a falsa denúncia, que ela chama no seu livro de Síndrome de Medéia, que é um nome mais antigo pra alienação parental, ela descreve a raiva, o ressentimento dessa mulher que ataca com uma falsa denúncia, ela tem bastante conhecimento, ela sabe qual é a dinâmica, saberia muito bem explicar o porque da importância dos detalhes no laudo; QUE não é possível ouvir a criança nos cinco primeiros minutos de sessão e achar que é a mesma criança 30 minutos depois, a percepção de tempo para a criança é diferente; QUE a análise da personalidade do Alfredo foi feita depois de pelo menos 24 encontros semanais; QUE avalia que a personalidade do Alfredo tende a ser mais cordata; que ele tem muito controle inibitório, uma pessoa com altíssima consciência; QUE ele pensa muito antes de agir; QUE ele tem a tendência de proteger a Laura de uma possível doença mental e a Isabela dessa situação que a Laura está enfrentando; QUE ele não conseguiu se atentar, em princípio, que ele estava sofrendo uma acusação direta e que havia uma relação que tinha sido rompida de uma maneira drástica e, enfim, caótica; QUE a consciência que ele tem fez com que ele ponderasse; QUE Alfredo é muito ponderado, com muita percepção do outro; QUE o sociopata está em um extremo e o Alfredo está em outro, ele tem uma personalidade mais cordata; QUE é uma personalidade que tem desvantagens, mas tem vantagens pois é uma pessoa que vai estar dentro dos preceitos e regras da sociedade; QUE foi feito um aprofundamento na história do Alfredo na construção da sua personalidade desde a estrutura familiar; QUE em certo momento na infância a família enfrenta o falecimento da irmã e isso o torna um pouco mais sensível ao sofrimento humano; QUE ele é uma pessoa que pensa muito antes de agir; QUE a tomada de decisão é sempre muito cuidadosa, ponderada; QUE ele tem alta adaptabilidade; QUE ele faz um crescimento social, chega como estrangeiro em outro país, faz o curso de piloto, galga lugar em uma boa cia e vai galgando lugares; QUE observando a vida pessoal, ele teve relacionamentos longos que não culminaram em casamento muito por conta da ponderação; QUE ele estava apaixonado por Maria Laura e entende que pode ser o momento do casamento; QUE a personalidade de Alfredo faz dele alvo fácil de pessoas mau intencionadas; QUE Alfredo não tem características de alguém que abusa; QUE ele tem personalidade de alguém que enxerga muito bem linhas amarelas invisíveis de cada um; essa postura sempre lhe conferiu lugares de confiança; QUE quando se fala em pedofilia, está se falando de alguém que rompe várias linhas amarelas num mesmo ato, especialmente quando se fala da filha; QUE Alfredo tem características de proteção; QUE o controle inibitório dele é muito bom; QUE o pedófilo não tem sensibilidade ao outro, tem uma percepção alterada; QUE Alfredo, pelo contrário, tem uma hipersensibilidade ao outro; QUE não é possível que Alfredo tenha tido um surto e abusado da criança; QUE dentro de uma análise indireta que percebe que Maria Laura tem personalidade imatura, autocentrada que sugere um transtorno de personalidade, impulsividade alta, inconsequência muito grande; QUE ela tem uma personalidade muito dependente na maternidade dela; QUE a chegada do bebe causa uma perda de comunicação do casal; QUE ela pode ter se ressentido por não receber muita atenção após a chegada da criança; QUE é comum as pessoas com transtorno de personalidade se sentirem vítimas da situação, se sentirem maltratadas; QUE ao se sentirem vitimas elas não economizam raiva para agredir; QUE na época da fertilização em vitro, Maria Laura já não possuía óvulos que pudessem ser fecundados então o procedimento foi feito com banco de óvulos, ou seja, Isabela não carrega carga genética de Maria Laura; QUE isso pode ter interferido ; QUE pode ter sido uma junção de fatos, que Maria Laura se sentindo incapaz como mãe e Isabela não tendo carga genética dela, o Alfredo sendo mais habilidoso com Isabela, Maria Laura com medo de ficar sem a guarda em uma eventual separação e outras características da Maria Laura avaliadas indiretamente como impulsividade, inconsequência; QUE seria difícil ela voltar atrás em uma acusação dessas pois ela não tem maturidade para tanto; QUE Maria Laura é um exemplo da síndrome de Medeia que a Andrea Calçada traz no livro; QUE quer a criança pra si e quer alienar a criança e agredir o parceiro, quer trazer uma destruição; QUEr fazer com que ele não tenha permissão legal pra que ele não possa chegar perto da criança; QUE Alfredo é alvo fácil para esse tipo de pessoa; QUE ela não percebe que quem ela mais destrói é a filha; QUE pode precisar de anos de terapia para retirar as falsas memórias; QUE a formação da personalidade é baseada na ambiência, que é regida pelos pais; QUE com a implantação de falsas memórias a criança pode se tornar uma criança insegura; QUE existem estudos que mostram que, especialmente meninas que se criam longe dos seus pais muito na primeira infância, tendem a ter muitos problemas na escola de aprendizado, mesmo que não tenham um transtorno de base, tipo um TDAH ou qualquer outra coisa, mas tem problemas de aprendizado e de autoestima, drogadição na adolescência, baixo senso se proposito e de missão; QUE aos 3 anos a criança não tem clareza, não há maturidade temporal, pode inclusive fazer fabulações e devaneios; QUE em relação a descrever detalhes a criança pode fazer confusões e fabulações; QUE já foi surpreendida por pacientes em relação a descontrole de impulsos associadas a um surto; QUE teve 24 horas de contato com Alfredo fazendo a avaliação e dentro desse contato ela acha difícil ser surpreendida; QUE fez a avaliação indireta de Maria Laura pelo que foi relatado por Alfredo; QUE as características de Maria Laura podem levar a inventar histórias dessa natureza; QUE mesmo diante de vários relatos, a criança pode ter feito fabulações; QUE isso é comprovado inclusive na literatura; QUE a criança repete, associa; que trabalhou em um casos em que a criança repetia a mesma história fantasiosa, pois ganhava uma atenção; QUE a criança não faz por maldade e se aquilo ganha uma ênfase ela repete; QUE não sabe se existia briga pela guarda de Isabela na época dos fatos, mas que sabia que existia por parte de Maria Laura ciúmes da relação da Isabela com o pai, por ele ter mais capacidade de cuidados com a criança; QUE ela se sentia incapaz na questão de maternagem; QUE conheceu Andrea Calçada pelo livro e acompanha pelo Instagram; QUE não sabe se já houve histórico da psicóloga emitir laudos falsos anteriormente; QUE ela busca um pediatra junto com uma amiga que tem um conhecimento de psicologia que tenta extrair algo da criança e daí começa a repetição de fala da Isabela; QUE a pediatra não conclui que houve abuso e ela fica insistindo; QUE a maneira que ela sai de casa também é bastante impulsiva; QUE ela poderia ter escolhido caminhos menos desastrosos; QUE a criança percebe falas, detalhes, que ela não tem consciência do que é ato sexual; QUE ela pode ter inventado do zero ou pode ter ouvido de terceiros Interrogado, o acusado alegou (tradução livre) QUE fez terapia por um tempo para entender o que estava acontecendo; QUE o que foi dito por uma psicóloga é que ele foi manipulado pela Laura; QUE sempre sentia faltas na Laura, falta de confiança; QUE a protegia de tudo isso; QUE casou com ela para o bem e para o mal, na saúde e na doença; QUE até hoje se pergunta a razão de tudo; QUE não pode especular; QUE a única que pode explicar é ela; QUE quando ela saiu de casa ele não imaginava que estaria sentado sendo acusado de algo que lhe causa enjoo; QUE como o processo andou, hoje sua maior dificuldade é aceitar que tudo foi para um caminho muito difícil para sua filha; QUE a Marisol e o Marcelo são amigos da Laura; QUE o Marcelo é irmão do amigo do irmão da Laura que faleceu; que ele teve contato com eles, incialmente, antes da Isabella nascer quando eles foram a Dubai; QUE os amigos estavam em Dubai; QUE, talvez por ingenuidade não viu nada acontecendo; QUE foi um ambiente bom, sem brigas, sem nada; QUE por serem amigos da Laura eles sempre tinham conversa mesmo quando ele ir dormir mais cedo; QUE uma das coisas que lhe chamou a atenção é que quando eles se casaram, percebeu que Laura tinha falta de confiança nele; QUE ela sempre tinha necessidade de ter as coisas; QUE ele comprou uma propriedade aqui e ela pediu pra colocar no nome dela; QUE disse então que não teria problema, ligou para a corretora, para o cartório; QUE eles disseram que não seria possível porque ela não tem registro nacional de estrangeiro; QUE comprou uma outra propriedade e registrou o casamento na embaixada em Dubai para que ela pudesse dizer que tem parte; QUE a corretora disse que ele estava mentindo pra ela; QUE compraram uma casa em Teresópolis e a corretora disse que poderia colocar em nome dela; QUE a Marisol em uma conversa em Dubai disse que ele poderia ter imóveis no Brasil; QUE estranhou essa falta de confiança; QUE no dia 28 levou ela ao Dr. Carlos; QUE antes não pode dizer a data porque tudo que sabe é o que está no processo; QUE era normal irem ao médico pois ela tinha assadura; QUE algumas pomadas foram recomendadas; QUE em determinada ocasião que está nos laudos médicos ela teve brotoeja na região da vulva, das coxas e atrás; QUE ela tinha assadura e essas manchas; QUE nesse tempo sua convivência com Isabela era maior pois saía do trabalho mais cedo do trabalho próximo do horário de saída de Isabela da creche; QUE Laura trabalhava de manhã até muito tarde então ele fazia as aplicações quando chegava em casa, de manhã, de tarde; QUE conhece Maria Laura desde 2015; QUE o início da relação com Maria Laura era normal; QUE ela falava que não tinha confiança; QUE o assunto do casamento surgiu durante uma viagem para a Malásia; QUE estavam juntos a, no máximo 6 meses; QUE recebeu um telefonema de Laura dizendo que deveriam se casar ou terminar; QUE ele disse que casamento para ele era algo muito sério; QUE depois eles conversarem e resolveram se casar até porque sem o casamento não poderiam morar juntos em Dubai; QUE a relação tinha conversas e não havia brigas; QUE teve filhos mais velho pois queria aproveitar os filhos; QUE a convivência com Isabela era tudo; QUE passava muito tempo com ela; QUE admirava ela; QUE queria passar pra ela a felicidade que teve em sua infância; QUE queria que ela tivesse uma infância de família, de amizade; QUE fez amizades por causa da Isabela; QUE tinha todos os cuidados com Isabela; QUE não havia necessidade de ficar sozinho com Isabela; QUE no passeio do barco a Isabela está com a mãe, está dançando, não mostra necessidade dele estar separado com ela; QUE tudo que está no processo é uma deturpação da verdade; QUE teve deslocamento de retina e foi operado 3 vezes; QUE na época foram por barco o Marcelo, com 60 anos, que gosta de bebida, alugou o barco; QUE nunca desrespeitou eles; QUE sua esposa estava com Marisol, que também gosta; QUE também estava a babá; QUE uma criança de 3 anos estava pela primeira vez em um barco no meio do oceano; QUE um olhar descuidado e a criança está dentro d'água; QUE ficava com Isabela; QUE ficava correndo atrás dela de olho; QUE ficou com ela dentro da cabine; QUE ela corria de um lado para o outro; QUE sobre ficar dentro da cabine de porta fechada com Isabela é mentira; QUE sobre a vídeo chamada onde Isabela teria tocado a vagina foi falado com a psicóloga Juliana; QUE a psicóloga chamou atenção para esse fato que ele não havia prestado atenção; QUE quando estava fazendo análise das vídeo chamadas, a psicóloga Juliana; QUE disse que não estava confortável com as vídeo chamadas se não tivesse um terceiro presente; QUE no momento da vídeo chamada não viu a filha tocando na vagina, somente depois quando a psicóloga Juliana analisou o vídeo; QUE é novidade a informação de que a filha disse que o lambeu; QUE não sabe de nenhum episódio ou atitude que pudesse levar Isabela a falar sobre a questão de lamber; que provavelmente passou pomada na filha entre o dia 28 e 30; QUE tem a orientação do Dr. Carlos para o uso da pomada; QUE ela teve vários episódios de assadura e fungo; QUE ela teve infecção urinária e também teve assadura por causa da urina; QUE a pomada era passada na região genital dela; QUE quando ele passava a pomada às vezes a babá estava presente e às vezes a Laura; QUE tinha uma boa relação com a babá; QUE confiava na babá, mas que não sabe realmente quem é aquela pessoa; QUE a confiança que tinha na babá era de deixar ela com a filha; QUE entre o dia 28 e o dia 30 provavelmente Isabela fez uso do supositório; QUE no dia 12 de março foram ao hospital e nesse dia foi receitado supositório pois era o único jeito de abaixar a febre dela; QUE teve uma época em que ela ficou sem ir à escola, mas ele não se lembra as datas exatas; QUE ela sabia do supositório; QUE na maioria das vezes ele aplicava o supositório pois a Laura não conseguia controlar a Isabela; QUE no dia 28 quando levou Isabela ao Dr. Carlos ela tinha assaduras entre as coxas, na virilha; QUE a vida da Laura é uma caixinha de surpresas; QUE ela nunca se abriu; QUE presenciou fatos na vida dela que o preocuparam; QUE ela foi criada pela mãe e que o pai era ausente; QUE ela foi assistida por psicólogos quando a irmã dela morreu; QUE depois ela saiu de casa pois não aceitava que a mãe tomasse conta do irmão; QUE o irmão teve uma filha e até hoje a nora não mantém contato; QUE enquanto casados sabe que ela fazia tratamento psicológico na Argentina; QUE quando saiu o deferimento das vídeo chamadas disse que não estava confortável e falou com Juliana e com o advogado na época; QUE foi muito difícil ler o processo inteiro; QUE lendo o processo criminal no inicio nada é falado sobre o dia 28; QUE o suposto relato de Isabela se deu no dia 30; QUE Laura levou ela na Dra. Evelyn no 31 afirmando que a filha tinha sofrido abuso sexual; QUE Dra. Evelyn fez um exame e não encontrou nada; QUE dia 07 de abril Laura voltou na médica e que ela tem um vídeo com Isabela falando que o pai a tocou; QUE quando Isabela vê o celular durante o vídeo, muda de atitude o que demonstra que Isabela quer agradar a mãe; QUE esse vídeo e outro áudio foram feitos entre o dia 31 e o dia 07; QUE no dia 07 Laura voltou na Dra. Evelyn com a insistência de que Isabela tinha sido abusada; QUE nesse meio tempo há um vídeo com a indução da Isabela a falar isso e um áudio; QUE a Dra. Evelyn examinou Isabela e fez a declaração do que viu, que a mãe chegou chorando e que Isabela disse papai fez dodói ; QUE com a indução e o choro da mãe Isabela disse para agradar; QUE a Dra. Evelyn faz um gesto e pergunta se papai tocou ali e Isabela diz que sim; QUE mesmo assim a Dra. Evelyn fez uma avaliação mais detalhada da Isabela e não encontrou nada; QUE se a vítima declara, por lei deve ser feita uma reclamação junto a um órgão em Dubai e isso foi feito somente no dia 11 porque a Laura insistiu com a Dra. Evelyn; QUE a Dra. Evelyn fez esse relato somente no dia 11 de abril; QUE em dado momento a Dra. Evelyn fala que o serviço dela com a Laura se encerrou; QUE em um dos relatos, Isabela diz que papai enfiou o dedo e que esse é o relato da Laura; QUE o gesto que ela faz na delegacia não é o que uma criança de 3 anos faria; QUE a psicóloga falou que uma criança dessa idade não tem discernimento; QUE é instinto da criança de agradar os pais; QUE ele e Laura começaram a ter atritos; QUE passaram 1 ano dividindo quarto com as pessoas que dormiam com Isabela; QUE na época dos relatos, o problema de sono de Isabela tinha sido resolvido; QUE ele percebia uma certa descredibilidade quando falava as coisas para Laura; QUE para não ofende-la procurava ajuda inclusive quando tiveram problemas de amamentação; QUE na época dos acontecimentos eles tinham desacordos que, na sua cabeça nunca levariam a isso; QUE depois que Isabela começou a andar e falar passou a controlar a Laura; QUE contratou uma profissional para ajudar com o controle de Isabela; que foi criado em ambiente familiar e próspero; QUE sua vida com Isabela é pura; QUE por 6 meses procurou Laura e não sabia o que estava acontecendo; QUE foi na polícia e em advogados em Dubai; QUE ela tinha saído do país; QUE quando Isabela nasceu, a dificuldade que Laura passou a ter o preocupava; QUE Laura tinha problemas de confiança; QUE casamento para ele não era brincadeira e para Laura parecia que era; QUE ela falou a gente casa e se não der certo descasa; QUE ela conheceu a família dele; QUE ela fala até os 18 anos que ela morava na Argentina e que entre esse período e até eles se conhecerem, ela nunca falou de nada; QUE eles nunca foram como família argentina; QUE eles nunca foram visitados um familiar dela, um ente, a não ser a mãe; QUE ela não conseguia ficar mais de três meses lá; QUE a sua preocupação começou quando o cognitivo da Laura, o pensamento crítico começou a preocupar quanto a Isabela; QUE a Laura quis ter um filho e ela não tinha condição; QUE eles decidiram fazer inseminação; QUE ele disse a Laura para pensar bem no que queria fazer; QUE ele arcou com todos os custos; QUE antes do casamento os custos eram divididos proporcionalmente ao que cada um ganhava; QUE depois do casamento a única coisa que a Laura comprava às vezes era brinquedo; QUE ele pagava aluguel, babá, tudo; QUE o que ele percebia na Laura quando ela fez a inseminação era que ela não sentia a emoção de estar sendo mãe; QUE dos embriões fecundados, somente 1 deles vingou; QUE para ele isso é um milagre; QUE em certa ocasião Laura planejou uma viagem com uma amiga porque quando a amiga tinha 23 anos eu fui acompanha-la porque ela estava grávida e nós fomos comemorar; QUE ela foi orientada pela médica a não viajar pois estava no começo da gestação; QUE essa mesma médica fez o parto de Isabela; QUE quando engravidou Laura já estava 40 e tantos anos; QUE a médica disse que a gravidez era de risco pela idade; QUE a gestação da Laura era de perigo; QUE ela levava uma gestação como se ela tivesse 23 anos; QUE nunca gritou ou abusou da Laura nessa fase; QUE sem sempre suportou o que ela queria, mas quando tinha que falar alguma coisa, tentava procurar ajuda profissional; QUE Laura queria parto natural; QUE ela não tinha dilatação e tomou várias injeções e agia como se isso fosse normal; QUE a feição da obstetra era de medo; QUE a médica sugeriu remarcar a data pois não havia dilatação; QUE ela então disse a Laura que iriam fazer o parto no dia seguinte; QUE a Laura novamente o culpou dizendo que ele estaria mandando nela; QUE esse tipo de comportamento foi criando uma bola de neve; QUE o psicólogo disse que ele foi manipulado, mas que ele não percebia a manipulação; QUE quando Isabela nasceu eles tiveram problemas com a amamentação; QUE talvez pela ansiedade da Laura em certa época ela não conseguia amamentar a Isabela; QUE para não ofende-la ele ia até o hospital falar com as enfermeiras; QUE quando ele sugeriu que começassem com uma fórmula, Laura disse que ele abusou dela e não a respeitava como mãe; QUE tudo que está nos relatos não é verdadeiro; QUE é lei em Dubai que se o genitor pedir pode obter qualquer laudo; QUE eles tiveram o problema da amamentação e do sono; QUE Laura não fazia o que era orientado pelos médicos; QUE com o desenvolver de Isabela Laura começou a ver especulação; QUE ele respeitava Isabela; QUE Laura sempre se exaltava e ele sempre tentava resolver com calma; QUE a preocupação começou a crescer quando Isabela começou a falar e andar a Laura não deixava a Isabela se desenvolver; QUE se Isabela ia ao shopping com ele e pulava ao seu lado, Laura achava que ele não estava sendo cuidadoso com ela; QUE ela não tinha confiança nele cuidando de Isabela; QUE ela e Isabela não estavam se dando bem; QUE foi a Dra. Janine pois era uma dificuldade para Isabela dormir; QUE Isabela dava pontapé na Laura; QUE Laura não tinha capacidade de gerenciar a Isabela; QUE Isabela dava pontapé, chorava, caía no chão, fazia birra, chorava por 20 minutos a ponto que chegava a vomitar; QUE como pai aturou muita coisa, mas tinha certas coisas que falava, tem um limite; QUE sempre sugeria procurar uma pessoa pra ajudar na amamentação, no sono, para poder ajudar a conviver com a Isabela; QUE Isabela agarrava na perna da Laura e Laura saiu arrastando a Isabela na casa; QUE Isabela dava tapa na Laura e ela não fazia nada; QUE a Isabela chorava, quando a Isabela chorava, não é dar bronca, não é fazer nada, que ela deveria dizer que não estava certo e não dar atenção; QUE a Laura se sentia tão incapaz, tão difícil de controlar a Isabela, que ela pegava a Isabela e a abraçava e isso era tudo que Isabela queria; QUE isso foi criando uma bola de neve que ele falava com a Janine que a Isabela não estava sabendo o que fazia que ela não tem o limite que ela devia ter; QUE ele falava pra procurarem ajuda; QUE ele era honesto com Laura e falava para ela tomar cuidado pois ia perder a Isabela; QUE chegou em um ponto em que ele disse a Laura, que tinha confiança na Isabela; QUE não saiu de casa, mas disse a Laura que não ia perturba-la; QUE queria a sua família; QUE Isabela diz na escola que quer ser piloto; QUE se afastou para que Laura se entendesse com ela; QUE Laura não conseguia controlar Isabela; QUE Isabela respeitava ele e Laura não conseguia esse respeito; QUE especulativamente Laura tinha medo de que ele ficasse com a guarda de Isabela em uma eventual separação; QUE as leis de Dubai são mais rígidas que as do Brasil; QUE se realmente tivesse abuso, ela deveria estar em Dubai e ele estaria preso e sem as mãos; QUE ela sabe que não conseguiu fazer isso em Dubai; QUE em Dubai a lei dá a custódia da criança pra mãe em caso de divórcio; QUE ela veio pro Brasil pois os amigos dela estão aqui; QUE Sharon veio para o Brasil e foi pro Zimbabue com um casal amigo de amigos dele; QUE quando Sharon pediu demissão ela pediu do Rio; QUE o registro estava em seu nome e quando Laura mandou e-mail para a cia responsável, a resposta veio em cópia para ele também; QUE Sharon deveria ir a Dubai assinar o papel da rescisão de contrato e então ir para o Zimbabue e ela não fez isso; QUE não há nos autos nenhuma prova do que foi alegado por Laura; QUE tudo que Laura fala ele consegue rebater com provas; que Laura fala que ele tem problema psicológico, que ele toma remédio pra depressão, mas não prova; QUE ela fala que ele tinha crises descontroladas que nunca existiram; QUE na verdade, ela que tinha crises descontroladas por conta da personalidade; QUE sofre de enxaqueca e toma os medicamentos prescritos pela neurologista; QUE a enxaqueca já estava controlada quando Isabela nasceu; QUE para complementar o tratamento da enxaqueca ele deveria usar antidepressivos, porém para que a o seguro cobrisse em Dubai um psiquiatra deveria receitar com a indicação de ansiedade e depressão; QUE ele tem carta dos médicos explicando a situação do tratamento; QUE entende todo o processo brasileiro, mas se indigna com o fato de Laura não ter ido para a Argentina, para Itália, porque ela não continuou com o processo em Dubai onde teria muito mais vantagem; QUE não está se desfazendo da justiça brasileira, mas foi o único lugar onde ela conseguiu o que conseguiu até agora; QUE a deturpação dos fatos é absurda; QUE Laura fala diversas coisas e não prova; QUE eles entraram com o processo usando o desenho que a Isabela fez na Vara de Família; QUE não tem vídeo da Isabela fazendo o desenho; QUE não tem vídeo dele trancado no quarto; QUE se eles tinham tanta certeza que ele fazia mal a Isabela, porque não filmaram o passeio do barco; QUE durante o período quem mais passava tempo com Isabela era ele; QUE qualquer outra mãe ao constatar que não houve abuso agradeceria; QUE Laura até hoje insiste; QUE não é questionado como isso foi posto na cabeça da Isabela, como uma criança pode falar isso; QUE não questionam porque não filmaram a Isabela falando isso; QUE os vídeos que mostram Isabela falando são baseados em gatilhos; QUE quando cava sozinho com a filha em casa ele não podia trancar a filha do lado de fora do banheiro; QUE ele ia ao banheiro; QUE a porta estava aberta e ele ia no banheiro; QUE Isabela ficava do lado de fora; QUE tomou banho com a filha; QUE ele passou pomada na filha; QUE não se trancava no banheiro com Isabela; QUE tomava banho de shorts; QUE tinha capacidade de dar banho na Isabela e passar pomada sem que ela esperneasse; QUE colocava o supositório em Isabela, que não fez nada com intenção sexual; QUE correu atrás dela no barco; QUE não ficou trancado com ela no quarto; QUE Laura e Sharon viram; QUE ela era capaz de lavar o cabelo na filha; QUE se deitava na cama com a filha, que todo pai e mãe faz isso; QUE não houve conversa com Isabela sobre qual parte do corpo poderia ou não se tocada pelos pais; QUE a higiene da área íntima era tratada de forma normal; QUE Isabela ainda não estava na fase para identificar menina e menino; QUE existem processos de guarda, alimentos e destituição de poder familiar; QUE ela levou 10 mil reais, 10 mil euros e 10 mil dirhams e 55 mil dólares; QUE ela levou tudo; QUE a quantia chegava a 400 mil reais; QUE até hoje pede a restrição de saída da Isabela do país; QUE Isabela tem 3 passaportes e o passaporte brasileiro autoriza a saída do país com apenas um dos genitores; QUE a Laura fugiu de Dubai com dinheiro sem a autorização dele; QUE ela sequestrou Isabela; QUE se ela perceber que as coisas não estão bem aqui que ela vai tentar sair pra Itália ou para Argentina; que ela já pediu a saída do Brasil. Com efeito, é assente na jurisprudência que, nos crimes de natureza sexual, ocorridos normalmente às ocultas, a narrativa da vítima tem sido valorada de forma preponderante desde que consoante às demais provas dos autos, o que não ocorreu na hipótese. A vítima foi ouvida pela equipe do Juízo e pelo NACA, ocasião em que não narrou nenhum tipo de abuso sexual (id. 137, fl. 254 e id. 805), limitando-se a dizer que sente saudade do seu pai e do seu país de origem. Por sua vez, as testemunhas arroladas pela acusação, apesar de afirmarem que a vítima teria relatado o abuso em mais de uma oportunidade, não presenciaram os fatos, tampouco puderam confirmar qualquer sinal concreto de violência. Frita-se, inclusive, que as testemunhas apresentaram versões contraditórias em relação ao momento do barco: enquanto MARIA LAURA, RUFANO e MARISOL afirmam que o acusado ficou dentro do quarto junto com a vítima durante todo o passeio, MARCELO FABIAN alega ter a vítima estado junto com os demais em todo momento. Demais disso, verifica-se que, à época dos fatos, a vítima apresentava assaduras e rachaduras na região intima, ocasião que em que foi prescrito o uso de supositórios a cada 4h, por 5 dias, bem como da pomada Cicalfate . Em 28.03.2023 (data extremamente próxima dos fatos, os quais ocorreram em 30.03.2023), a vítima foi levada ao médico em razão da persistência das assaduras e rachaduras já existentes (id. 440, fls. 4/5). Assim, apesar de ser possível concluir que algo foi inserido na região íntima da vítima, não é suficiente para sustentar um decreto condenatório, pois não se tem certeza se o que foi introduzido foi o dedo do acusado ou o medicamento prescrito. Mesmo se fosse concluir pela introdução do dedo, não há também como saber se foi em contexto de satisfação de lascívia ou de introdução dos medicamentos receitados em período extremamente recente. Outrossim, em relação às alegações de que a vítima teria apresentado queixas de ardência ao urinar, não é possível concluir que tal sintoma decorra de abuso sexual, uma vez que, conforme já mencionado anteriormente, a criança se encontrava em tratamento de assaduras e fissuras, condições que podem causar desconforto semelhante. Ademais, não há nos autos laudo pericial que comprove a ocorrência de conjunção carnal ou ato diverso de conjunção carnal, cabendo destacar que na consulta com o pediatra não foi encontrado qualquer vestígio de abuso (id. 137, fl. 27). Vale transcrever a conclusão da i. Promotora de Justiça em sede de alegações finais: (...) é certo que não se pode peremptoriamente afastar a prática do delito descrito na denúncia, é verdade. No entanto, das provas carreadas aos autos, não é possível chegar à certeza necessária para a prolação de sentença condenatória em desfavor do acusado, eis que existem fundadas dúvidas acerca do cometimento do abuso sexual . Assim, diante de tal cenário, tem-se que o conjunto probatório produzido nos autos não é suficiente para formar o necessário juízo de certeza à prolação de um decreto condenatório, incidindo-se o princípio constitucional do in dúbio pro reo. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o acusado ALFREDO MONTEIRO LOPES DE CARVALHO da imputação contida na denúncia, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. Dê-se ciência pessoal ao acusado, bem como à representante legal da vítima. Dê-se ciência ao Ministério Público, assistente de acusação e à Defesa Técnica. Diante da absolvição do acusado revogo as medidas cautelares impostas, devendo a presente sentença ser transladada para os autos da medida protetiva número de nº 0004514-43.2023.8.19.0209. Transitada em julgado, expeçam-se as anotações cabíveis e, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504782-67.2018.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.R.F. - VISTOS. Trata-se de pedido formulado pela defesa para expedição de guia em caráter excepcionalíssimo antes do cumprimento do mandado de prisão pelas condições de saúde do réu (fls. 867/884). Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se contrariamente à pretensão (fls. 887/888). Pesem os argumentos expendidos pela defesa informando o quadro de saúde do réu, a expedição da guia de execução definitiva, em regra, pressupõe o cumprimento do mandado de prisão (art. 105 da Lei de Execuções Penais). Além disso, não se falar em constrangimento ilegal, pois, de acordo com art. 2º, §1º da Resolução nº 113/2010 do CNJ, a guia de recolhimento definitiva será expedida ao juízo competente no prazo máximo de cinco dias após o cumprimento do mandado de prisão. Outrossim, como bem aduzido pelo Órgão Ministerial, os exames médicos juntados aos autos não apresentam a temporaneidade necessária para a avaliação do caso concreto, ainda que de forma extraordinária, tendo em vista o documento mais recente acostado ser de 13/08/2024. Poderá o réu, em querendo, requerer o benefício da prisão domiciliar ao juízo competente após o início do processo de execução. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela defesa. No mais, aguarde-se prossiga-se conforme determinado às fls. 812/813, aguardando-se a prisão do réu. Int. - ADV: VICTOR AUGUSTO BIALSKI (OAB 442238/SP), ADYR CELSO BRAZ JUNIOR (OAB 85477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 0001442-76.2019.8.26.0279; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Itararé; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 0001442-76.2019.8.26.0279; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Caio Vinicius do Carmo Anésio; Advogado: Victor Augusto Bialski (OAB: 442238/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0107671-39.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsa identidade - Adson Muniz Santos - Maria Antônia Miranda Brito de Lara e Oliveira - Intima-se a defesa técnica do réu Adson Muniz Santos para apresentar, no prazo legal, suas contrarrazões de apelação. - ADV: GABRIEL MIGUEL RAPHAEL MIRANDA BRITO LARA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 449575/SP), VICTOR AUGUSTO BIALSKI (OAB 442238/SP), ARIOVALDO STELLA ALVES FILHO (OAB 364004/SP), AUREA APARECIDA COLAÇO DA SILVA (OAB 129218/SP), NELSON JOSE LARA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 48177/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0001442-76.2019.8.26.0279 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itararé - Apelante: Caio Vinicius do Carmo Anésio - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Victor Augusto Bialski para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Victor Augusto Bialski (OAB: 442238/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503013-54.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FABIAN ANDRES TORRES DEL RIO - - WILLIAN FRANCO RIPTON VEGA - - MARCO ANTONIO CARARRASCO TRONCOSO - ANDRÉ GUSTAVO TORRES MACHADO - Vistos, Fls. 689/691: ciente. Dê-se ciência ao M.P. Int. - ADV: RAULINO LEITE DE ANDRADE (OAB 373503/SP), RODRIGO DA COSTA CHAVES (OAB 246624/RJ), RAULINO LEITE DE ANDRADE (OAB 373503/SP), VICTOR AUGUSTO BIALSKI (OAB 442238/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509688-58.2020.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL JEAN YVES LIMA DUBOIS - - FELIPE CIRIACO OLIVEIRA SANTOS - - GUSTAVO BARROS PRAVATTO - - RAITZA LAGOS DE CARVALHO - - YANN KUHN - Vistos. Fls. 789/792: Indefiro requerimento defensivo de extinção do feito pela prescrição da pretensão punitiva, eis que não esgotado o prazo prescricional, conforme destacado pelo parecer ministerial (fls. 817/818). No mais, aguarde-se audiência em continuação, já designada. - ADV: VICTOR AUGUSTO BIALSKI (OAB 442238/SP), ESTER MIKAELLY SOARES DA SILVA (OAB 438338/SP), EDUARDO TADEU MAURICIO (OAB 449501/SP), VICENTE GERMANO NOGUEIRA NETO (OAB 173681/SP), FLÁVIO KATINSKAS (OAB 409588/SP), LUIZ HENRIQUE RODRIGUES GIL (OAB 235862/SP), ANA CLAUDIA GOMES (OAB 435650/SP), ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO CAJUEIRO (OAB 414110/SP)
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