Ana Paula Branco Theodoro

Ana Paula Branco Theodoro

Número da OAB: OAB/SP 442273

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Branco Theodoro possui 48 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: ANA PAULA BRANCO THEODORO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040642-62.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Averbação / Contagem de Tempo Especial - Lucilene Aparecida Hajer Lucena - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Intimem-se. - ADV: ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035359-92.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Arlete da Silva Santos - - Edivaldo Souza Lima - - Jeomar Bello Alves - - Maria Aparecida de Santana - - Pedro Luiz Bastos da Silva - - Reinaldo Portes - - Washington Paulo dos Santos - Vistos. Aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento (fls. 198), o qual deverá ser noticiado pela parte interessada. Intime-se. - ADV: ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039186-14.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Amancio Pereira Cardoso - - Reinaldo Portes - - Dagmar Ferreira Marcondes - - Arlete da Silva Santos - - Durval Dosa Santos Galvao - - Celso Pereira Ruas - - Gersone Rodrigues da Silva - - Abel dos Santos - - Reinaldo Alves da Silva - - Ayako Mori Bicalho Pinto - - Carlos Henrique de Menezes e outros - Vistos. Recebo a(s) petição(ões) como emenda(s) à inicial. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, para inclusão dos novos exequentes. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/SP), LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/SP), LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/SP), LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/SP), LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/SP), LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/SP), LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039186-14.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Amancio Pereira Cardoso - - Reinaldo Portes - - Dagmar Ferreira Marcondes - - Arlete da Silva Santos - - Durval Dosa Santos Galvao - - Celso Pereira Ruas - - Gersone Rodrigues da Silva - - Abel dos Santos - - Reinaldo Alves da Silva - - Ayako Mori Bicalho Pinto - - Carlos Henrique de Menezes e outros - Vistos. Recebo a(s) petição(ões) como emenda(s) à inicial. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, para inclusão dos novos exequentes. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/SP), LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/SP), LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/SP), LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/SP), LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/SP), LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/SP), LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/SP), LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0230488-06.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lenita Aparecida da Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 82/89 e 90/100: Em face do ofício/decisão do juízo da execução e do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão dos advogados Lucas Matias de Amorim, OAB/SP 450.483 e Ana Paula Branco Theodoro, OAB/SP 442.273, bem como a exclusão do(a) advogado(a) Dr(a). José Márcio do Valle Garcia, OAB/SP 32.168, conforme certidão à página 102. Somente em caso de discordância relativa à inclusão/exclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução para Conhecimento. Em tempo, quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado no gerar a senha processual e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme o guia de acesso ao sistema disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal. Publique-se. São Paulo, 26 de maio de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP)
  7. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2968031/SP (2025/0224101-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVOGADOS : CARLOS ANTONIO MATOS DA SILVA - SP302244 LUCAS REIS LYRA - SP515362 AGRAVADO : MARIA JOSE DA SILVA FRUCTUOSO ADVOGADOS : LUCAS MATIAS DE AMORIM - SP450483 ANA PAULA BRANCO THEODORO - SP442273 DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MUNICÍPO DE SÃO PAULO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal, que visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. É o relatório. Decido. Destaco que a Primeira Seção afetou ao rito dos Recursos Repetitivos o Tema n. 1.311, que cuida da controvérsia ora transcrita (REsp n. 2.057.984/CE e REsp n. 2.139.074/PE): Saber se o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença. Em 16.06.2025, foi publicado o acórdão do referido tema, com a seguinte tese firmada: Ementa. Administrativo e processo civil. Tema 1.311. Recurso especial representativo de controvérsia. Cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Ordem de implantar em folha de pagamento (obrigação de fazer) e condenação a pagar os valores até a implantação (obrigação de pagar quantia certa). Prescrição. Influência da obrigação de fazer na obrigação de pagar. I. Caso em exame 1. Tema 1.311: recursos especiais (REsp ns. 2.057.984 e 2.139.074) afetados ao rito dos recursos repetitivos, relativos à prescrição das obrigações de pagar quantia certa pela fazenda pública, quando há determinação, no mesmo título executivo judicial, de implantar parcelas vincendas em folha de pagamento. II. Questão em discussão 2. Saber se o curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença. III. Razões de decidir 3. O cumprimento de sentença quanto à implantação em folha de pagamento não suspende ou interrompe a prescrição da obrigação de pagar quantia certa (REsp n. 1.340.444, Rel. Min. Humberto Martins, redator para o acórdão Min. Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 14/3/2019; EREsp n. 1.169.126, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, julgado 20/3/2019). As obrigações têm suficiente independência, de forma que o curso do prazo prescricional não é suspenso na pendência da implantação em folha de pagamento. IV. Dispositivo e tese 4. Tese: O curso do prazo prescricional da obrigação de pagar quantia certa pela fazenda pública não é suspenso durante o cumprimento da obrigação de implantar em folha de pagamento imposta na mesma sentença. 5. Caso concreto: dado provimento ao recurso especial, para extinguir o cumprimento de sentença. (REsp n. 2.057.984/CE, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, DJEN de 16.06.2025, destaques acrescidos). Diante do julgamento do tema, cabe a esta Corte, antes da análise do Recurso Especial, garantir a observância dos procedimentos inerentes à sistemática dos Recursos Repetitivos e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que seja reexaminado o acórdão recorrido, nos termos do art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Assim, somente após o juízo de conformidade e, se for o caso, após o juízo de retratação, deve ser exercido o juízo de admissibilidade do Recurso Especial se houver questões remanescentes. Tal entendimento deve prevalecer até mesmo quando apenas um dos pontos de insurgência possuir identidade com o da Tese Repetitiva. Nesse sentido, o precedente abaixo reproduzido: QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL QUANTO AO TEMA VERSADO NO APELO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DESTE ÚLTIMO COM DEVOLUÇÃO À CORTE DE ORIGEM PARA EVENTUAL E OPORTUNO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Podendo a ulterior decisão do STF, em repercussão geral já reconhecida, influenciar no julgamento da matéria veiculada no recurso especial, conveniente se faz que o STJ, em homenagem aos princípios processuais da celeridade e da efetividade, determine o sobrestamento do especial e devolva os autos ao Tribunal de origem, para que nele se realize eventual juízo de retratação frente ao que vier a ser decidido na Excelsa Corte. Precedentes: AgInt no AgInt no REsp 1.603.061/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 28/06/2017; e AgInt no AgInt no REsp 1.380.952/GO, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/08/2017. 2. Ainda que parte das questões impugnadas no recurso especial sejam distintas daquela objeto da afetação pelo STF, aplicável se mostra, mutatis mutandis, o comando previsto no art. 1.037, § 7º, do CPC/2015, cujo regramento determina seja julgada em primeiro lugar a matéria afetada, para apenas depois se prosseguir na resolução do especial apelo, relativamente ao resíduo não alcançado pela decisão dada em repercussão geral. 3. Questão de ordem encaminhada no sentido de que, presente a situação descrita nos itens anteriores, tendo sido determinada por este STJ a devolução dos autos à Corte recorrida, esta última, em sendo o caso, faça retornar os autos ao STJ somente após ter exercido o juízo de conformação frente ao que vier a ser decidido pelo STF na repercussão geral. (QO no REsp 1.653.884/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 06.11.2017). Desse modo, resta obstada, nesta Corte, a análise das demais questões eventualmente veiculadas no apelo, pois não há como se proceder a um julgamento parcial da insurgência, não sendo possível proceder à cisão de julgamento quando também há Recurso Especial da parte adversa, ainda que não contenha controvérsia submetida à sistemática de julgamento de precedentes qualificados ou quando há relação de prejudicialidade entre os recursos. Ante o exposto, julgo prejudicada a análise do presente recurso e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem pelo Tema n. 1.311/STJ, nos termos do art. 256-L, II, do RISTJ, para que, em observância aos arts. 1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao Recurso Especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento do STJ; b) encaminhe os autos ao órgão julgador para realização do juízo de retratação se o acórdão recorrido divergir do entendimento do STJ. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0112293-62.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jane Franca Costa Nogueira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1051805-44.2022.8.26.0053/0016 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,22 de julho de 2025. - ADV: ANA PAULA BRANCO THEODORO (OAB 442273/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LUCAS MATIAS DE AMORIM (OAB 450483/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou