Cezar Alves Pires Neto

Cezar Alves Pires Neto

Número da OAB: OAB/SP 442307

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cezar Alves Pires Neto possui 55 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJPR e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP, TRT15, TJPR
Nome: CEZAR ALVES PIRES NETO

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0010512-30.2020.5.15.0024 AUTOR: LUCIMAR DUTRA DE LIMA RÉU: C.D.S CALCADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8625db1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos; Verificado que restaram esgotadas e frustradas as medidas executivas, de acordo com as certidões juntadas nos autos, que demonstram falta de lastro patrimonial para satisfazer a execução. Intime(m)-se o(s) exequente(s) para indicar(em), de maneira objetiva, dentro do prazo de 2 anos, a contar da intimação deste despacho, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, ocasião em que o processo ficará sobrestado, nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Oportunizo ao reclamante a qualquer momento movimentar o processo, desde que localize bem(ns) do(a) devedor(a), e dentro do prazo prescricional de 02 anos.  Pedidos a esmo, de forma genérica, requerendo todas as ferramentas sem demonstração de possível efetividade ficam de imediato indeferidas, uma vez que esta já sobrecarregada unidade judiciária não pode dispor da escassa mão de obra em processos e atos que já se sabe de antemão infrutíferos. Friso que são os exequentes que conhecem o executado e facilmente podem demonstrar que o devedor leva padrão de vida incompatível com a insolvência constatada nos autos. Informo, por derradeiro, que os executados estão incluídos no SISBAJUD.  Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente.  Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de mera solicitação de bloqueio de valores e indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, estará iniciado e não interrompido o prazo para os fins do art. 11-A da CLT.  Ressalte-se que os atos executórios somente prosseguirão desde que encontrados bens passíveis de penhora, desde que observado o prazo legal.  Nesse diapasão, petições que indiquem meios que não surtam efeitos positivos para a execução também não interromperão o fluxo do prazo prescricional. Inclua-se e/ou mantenham-se os registros no EXE-PJE, eventuais bloqueios e penhoras e cadastros no BNDT, CNIB e SERASA, até o efetivo pagamento da execução ou a declaração da prescrição intercorrente. Ficam os exequentes, diretamente e na pessoa dos patronos, advertidos expressamente dos termos acima. Intimem-se: o autor diretamente e perito. JAU/SP, 14 de julho de 2025. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto HRO Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR DUTRA DE LIMA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0010517-52.2020.5.15.0024 AUTOR: RAFAEL APARECIDO AGOSTINI RÉU: C.D.S CALCADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7595aa proferida nos autos. DECISÃO Vistos; Verificado que restaram esgotadas e frustradas as medidas executivas, de acordo com as certidões juntadas nos autos, que demonstram falta de lastro patrimonial para satisfazer a execução. Intime(m)-se o(s) exequente(s) para indicar(em), de maneira objetiva, dentro do prazo de 2 anos, a contar da intimação deste despacho, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, ocasião em que o processo ficará sobrestado, nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Oportunizo ao reclamante a qualquer momento movimentar o processo, desde que localize bem(ns) do(a) devedor(a), e dentro do prazo prescricional de 02 anos.  Pedidos a esmo, de forma genérica, requerendo todas as ferramentas sem demonstração de possível efetividade ficam de imediato indeferidas, uma vez que esta já sobrecarregada unidade judiciária não pode dispor da escassa mão de obra em processos e atos que já se sabe de antemão infrutíferos. Friso que são os exequentes que conhecem o executado e facilmente podem demonstrar que o devedor leva padrão de vida incompatível com a insolvência constatada nos autos. Informo, por derradeiro, que os executados estão incluídos no SISBAJUD.  Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente.  Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de mera solicitação de bloqueio de valores e indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, estará iniciado e não interrompido o prazo para os fins do art. 11-A da CLT.  Ressalte-se que os atos executórios somente prosseguirão desde que encontrados bens passíveis de penhora, desde que observado o prazo legal.  Nesse diapasão, petições que indiquem meios que não surtam efeitos positivos para a execução também não interromperão o fluxo do prazo prescricional. Inclua-se e/ou mantenham-se os registros no EXE-PJE, eventuais bloqueios e penhoras e cadastros no BNDT, CNIB e SERASA, até o efetivo pagamento da execução ou a declaração da prescrição intercorrente. Ficam os exequentes, diretamente e na pessoa dos patronos, advertidos expressamente dos termos acima. Intimem-se: o autor diretamente e perito. JAU/SP, 14 de julho de 2025. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto HRO Intimado(s) / Citado(s) - C.D.S CALCADOS EIRELI - EPP - LASER GRAV LTDA - ME
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0010517-52.2020.5.15.0024 AUTOR: RAFAEL APARECIDO AGOSTINI RÉU: C.D.S CALCADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7595aa proferida nos autos. DECISÃO Vistos; Verificado que restaram esgotadas e frustradas as medidas executivas, de acordo com as certidões juntadas nos autos, que demonstram falta de lastro patrimonial para satisfazer a execução. Intime(m)-se o(s) exequente(s) para indicar(em), de maneira objetiva, dentro do prazo de 2 anos, a contar da intimação deste despacho, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, ocasião em que o processo ficará sobrestado, nos termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Oportunizo ao reclamante a qualquer momento movimentar o processo, desde que localize bem(ns) do(a) devedor(a), e dentro do prazo prescricional de 02 anos.  Pedidos a esmo, de forma genérica, requerendo todas as ferramentas sem demonstração de possível efetividade ficam de imediato indeferidas, uma vez que esta já sobrecarregada unidade judiciária não pode dispor da escassa mão de obra em processos e atos que já se sabe de antemão infrutíferos. Friso que são os exequentes que conhecem o executado e facilmente podem demonstrar que o devedor leva padrão de vida incompatível com a insolvência constatada nos autos. Informo, por derradeiro, que os executados estão incluídos no SISBAJUD.  Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que o pedido de medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso não serão analisadas, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente.  Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de mera solicitação de bloqueio de valores e indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, estará iniciado e não interrompido o prazo para os fins do art. 11-A da CLT.  Ressalte-se que os atos executórios somente prosseguirão desde que encontrados bens passíveis de penhora, desde que observado o prazo legal.  Nesse diapasão, petições que indiquem meios que não surtam efeitos positivos para a execução também não interromperão o fluxo do prazo prescricional. Inclua-se e/ou mantenham-se os registros no EXE-PJE, eventuais bloqueios e penhoras e cadastros no BNDT, CNIB e SERASA, até o efetivo pagamento da execução ou a declaração da prescrição intercorrente. Ficam os exequentes, diretamente e na pessoa dos patronos, advertidos expressamente dos termos acima. Intimem-se: o autor diretamente e perito. JAU/SP, 14 de julho de 2025. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto HRO Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL APARECIDO AGOSTINI
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0010336-80.2022.5.15.0024 AUTOR: MARCIO ELISIO SOARES E OUTROS (2) RÉU: J.C.POLONIO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b095a8e proferido nos autos. DESPACHO Vistos; Intimem-se os executados acerca das avaliações dos imóveis penhorados; Decorrido o prazo recursal in albis, liberem-se os bens para hasta pública. Para fins de aferição dos imóveis a  serem alienados, deverão ser considerados todos os processos em andamento contra a executada, quais sejam, 1ª Vara do Trabalho de Jaú 0010263-11.2022.5.15.0024, 0010336-80.2022.5.15.0024, 0010892-82.2022.5.15.0024 e 2ª Vara do Trabalho de Jaú 0010661-59.2022.5.15.0055, 0010999-33.2022.5.15.0055, 0011271-27.2022.5.15.0055 e 0010826-72.2023.5.15.0055. Intimem-se. JAU/SP, 14 de julho de 2025 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CECILIA POLONIO ANTONIO - MARIA HELENA POLONIO LIMA - JOSE LUIZ POLONIO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0010336-80.2022.5.15.0024 AUTOR: MARCIO ELISIO SOARES E OUTROS (2) RÉU: J.C.POLONIO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b095a8e proferido nos autos. DESPACHO Vistos; Intimem-se os executados acerca das avaliações dos imóveis penhorados; Decorrido o prazo recursal in albis, liberem-se os bens para hasta pública. Para fins de aferição dos imóveis a  serem alienados, deverão ser considerados todos os processos em andamento contra a executada, quais sejam, 1ª Vara do Trabalho de Jaú 0010263-11.2022.5.15.0024, 0010336-80.2022.5.15.0024, 0010892-82.2022.5.15.0024 e 2ª Vara do Trabalho de Jaú 0010661-59.2022.5.15.0055, 0010999-33.2022.5.15.0055, 0011271-27.2022.5.15.0055 e 0010826-72.2023.5.15.0055. Intimem-se. JAU/SP, 14 de julho de 2025 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J.C.POLONIO - ME - JOSE CARLOS POLONIO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0010336-80.2022.5.15.0024 AUTOR: MARCIO ELISIO SOARES E OUTROS (2) RÉU: J.C.POLONIO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b095a8e proferido nos autos. DESPACHO Vistos; Intimem-se os executados acerca das avaliações dos imóveis penhorados; Decorrido o prazo recursal in albis, liberem-se os bens para hasta pública. Para fins de aferição dos imóveis a  serem alienados, deverão ser considerados todos os processos em andamento contra a executada, quais sejam, 1ª Vara do Trabalho de Jaú 0010263-11.2022.5.15.0024, 0010336-80.2022.5.15.0024, 0010892-82.2022.5.15.0024 e 2ª Vara do Trabalho de Jaú 0010661-59.2022.5.15.0055, 0010999-33.2022.5.15.0055, 0011271-27.2022.5.15.0055 e 0010826-72.2023.5.15.0055. Intimem-se. JAU/SP, 14 de julho de 2025 JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ELISIO SOARES - FABIANO VALENTIM GAZANA - MAGNOLIA APARECIDA BOMBONATO MALIZAN
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ ATSum 0011741-98.2015.5.15.0024 AUTOR: LUIZ ROBERTO PEREIRA RÉU: ARIANE CARDOSO & CARDOSO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75092cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Desta forma, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos moldes dos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil.   Arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ROBERTO PEREIRA
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