Christiane Lucci De Almeida Santos

Christiane Lucci De Almeida Santos

Número da OAB: OAB/SP 442308

📋 Resumo Completo

Dr(a). Christiane Lucci De Almeida Santos possui 14 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: CHRISTIANE LUCCI DE ALMEIDA SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2) INTERDITO PROIBITóRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501039-06.2022.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos. Designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 03 de junho de 2026, às 15 horas e 15 minutos, que deverá ocorrer em formato HÍBRIDO - presencial e virtualmente. Para participar de forma virtual, o participante deverá baixar e se cadastrar no programa/aplicativo Microsoft Teams. Requisitos: Dispositivo (celular, tablet ou computador) com câmera, microfone e acesso à internet. Neste caso, deverá(ão) fornecer e-mail pessoal e telefone celular para cadastro no Microsoft Teams. O participante que preferir participar de forma presencial deverá comparecer pessoalmente ao fórum de Ubatuba, sito à Rua Sérgio Lucindo da Silva, 571, Estufa II, Ubatuba-SP, na mesma data e hora acima mencionados. Policiais, adolescentes custodiados e réus presos deverão ser requisitados diretamente ao setor responsável, informando-se a data e hora da audiência, encaminhando-se o link de acesso ao ambiente virtual. Cobre-se o(s) laudo(s) eventualmente faltante(s). Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE LUCCI DE ALMEIDA SANTOS (OAB 442308/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004081-33.2016.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Sebastião Alves - Clementino Briet da Silva - - Marta de Oliveira Lobo da Silva - - Luzia Briet Zacarias - - Maria de Lourdes Pavret da Silva - - João Batista Geremias da Silva - - Antonio Galvão Pavret - - Aparecido Zacarias e outros - Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 396, cabendo à parte juntar ainda informação acerca de eventual ação de inventário em nome do réu falecido. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: WILLIAM MONTESANTI JUNIOR (OAB 175205/SP), LUCIANA COSTA DE GOIS CHUVA (OAB 203303/SP), ELISA SOARES CAVALIERE NUNES (OAB 423009/SP), ANGELA TADIOTO DOS SANTOS (OAB 242741/SP), CHRISTIANE LUCCI DE ALMEIDA SANTOS (OAB 442308/SP), ERIKSON SALVADORI (OAB 398757/SP), ANGELA TADIOTO DOS SANTOS (OAB 242741/SP), ELISA SOARES CAVALIERE NUNES (OAB 423009/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002051-44.2024.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Condominio Edificio Palm Springs - Marina Rodrigues da Silveira e outros - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: i) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de exclusão da ré MARINA RODRIGUES DA SILVEIRA do convívio condominial, por ausência de deliberação assemblear específica, conforme exige a interpretação analógica do art. 1.337, caput e parágrafo único, do Código Civil; ii) CONDENAR os corréus WALTER RODRIGUES DA SILVEIRA e YUMIKA TAKAKI DA SILVEIRA, solidariamente, ao pagamento das multas condominiais no valor total de R$ 6.953,34 (seis mil, novecentos e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos), com os seguintes parâmetros de atualização: a) Até 27/08/2024: correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o vencimento de cada multa e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; b) A partir de 28/08/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (diferença entre SELIC e IPCA), conforme art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1º do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024; c) Caso coincidam as datas iniciais de correção monetária e juros, ou caso coincidam a partir de determinado período futuro de cálculo, incidirá apenas a SELIC, na forma do art. 406, §1º, do Código Civil, evitando bis in idem; Por fim, alerto as partes processuais que os embargos de declaração são recurso dotado de fundamentação vinculada e só devem ser manejados quando constatados vícios passíveis de verificação ictu oculi - omissão, contradição ou obscuridade constatáveis de plano e que comprometam a lógica interna do pronunciamento judicial ou a eficácia da sentença. O Poder Judiciário interpreta os fatos a partir da instrução processual realizada pelos sujeitos processuais e de suas versões fáticas, não tendo o dever de rechaçar ou acolher argumento por argumento, bastando, para validamente decidir, fundamentar de forma exauriente as pretensões deduzidas. Portanto, caso o recurso seja apresentado de forma nitidamente infringente, apenas em tentativa de alterar as razões de decidir ou as conclusões do Juízo, será ele considerado MANIFESTAMENTE protelatório e sujeitará o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa em favor da parte contrária. - ADV: TATIANA ALVES PINTO (OAB 179538/SP), CHRISTIANE LUCCI DE ALMEIDA SANTOS (OAB 442308/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003264-56.2022.8.26.0642 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Associação dos Proprietários da Praia do Pulso - Nicolino Antunes de Sa - - Kauê Santos de Sá e outro - Fl. 328:Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, recolhendo-se as custas, se o caso. Int. - ADV: JOÃO PAULO SILVEIRA LOCATELLI (OAB 242161/SP), CHRISTIANE LUCCI DE ALMEIDA SANTOS (OAB 442308/SP), CHRISTIANE LUCCI DE ALMEIDA SANTOS (OAB 442308/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501105-61.2025.8.26.0389 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EDIEL GARCÊZ BRANDÃO - - FELIPE BISPO DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pelo réu Ediel Garcez Brandão às fls. 131/144 sob a alegação, em síntese, do reconhecimento da inépcia parcial da denúncia, com a consequente rejeição da imputação relativa ao crime de tráfico de drogas, em razão da manifesta ausência de justa causa e da inexistência de suporte probatório mínimo que vincule o acusado à pratica do referido delito; quanto ao crime de posse ilegal de munição, que seja reconhecida a atipicidade material da conduta; que seja reconhecida a ilicitude quanto as provas obtidas por meio de busca domiciliar, e, quanto a prisão preventiva, requer sua revogação. O Ministério Público às fls. 151/155, manifestou-se desfavoravelmente. Fundamento e decido. A prisão preventiva foi decretada porque contra o ora réu militam a prova da materialidade e os suficientes indícios de autoria, permanecendo incólumes os fundamentos que ensejam a decretação da prisão preventiva (fls. 70/71) em nada modificam essa conclusão no caso concreto. Assim, rejeito o pedido de revogação da prisão preventiva, reportando-me integralmente aos fundamentos da decisão de fls. 70/71, que decretou a prisão preventiva do acusado e cujos fundamentos encontram-se integralmente preservados neste momento fático, sendo a matéria cognoscível somente em sede recursal, por meio de recursos cabíveis e tempestivos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA formulado pelo réu Ediel Garcez Brandão. Defiro o benefício da gratuidade judiciária ao réu. Anote-se. De acordo com os elementos de convicção e provas produzidas, para os fins do disposto no artigo 397 do Código de Processo Penal, o fato narrado na denúncia é típico e que não há causas extintivas da punibilidade. Ademais, apreciando as teses defensivas iniciais, não vislumbro causas excludentes da ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito) ou da culpabilidade (embriaguez fortuita e completa, erro inevitável sobre a ilicitude do fato, descriminantes putativas, coação irresistível ou obediência hierárquica), que devem estar presentes de maneira inequívoca antes mesmo da realização da instrução processual, o que não ocorre, por ora, nos autos. Diante disso, inexistindo provas inequívocas das hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, confirmo o recebimento da denúncia. Restando devidamente agendada junto ao calendário da estação de teleaudiência da respectiva unidade prisional, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, para o dia 28/07/2025 às 16:00 horas, momento no qual serão procedidos os depoimentos de cinco testemunhas, bem como o interrogatório do réu, a qual será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, através do link abaixo, a ser acessado na data e horário retro especificados. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, sem prejuízo de suas respectivas intimações e/ou requisições, bem como envio de demais orientações para acesso no dia agendado.Anoto que, nos termos do Comunicado CG nº 666/2020, os ofícios e mandados para intimação deverão conter o respectivo "QR Code", para acesso direto ao link da audiência virtual, que segue ao final desta decisão". Consigno, todavia, que verificada e certificada a inviabilidade do ato na forma integralmente virtual, por impossibilidade técnica do(s) participante(s), fica excepcionalmente autorizada a realização na forma mista, nos termos do artigo 1º, § 1º e art. 8º do Provimento CSM nº 2651/2022. Assim, providencie a serventia: 1) A cobrança e juntada de eventuais laudos faltantes; 2) A intimação pessoal do réu para a audiência na forma virtual, por mandado, se endereço abrangido pela central de mandados compartilhada, restando ainda autorizado, se necessário, a expedição de carta precatória, respeitadas as determinações do Comunicado CG nº 378/2020; 3) O envio de Ofício ao Diretor do Estabelecimento Prisional, a fim de solicitar: a) a disponibilização e adequação de local a ser utilizado para a realização da audiência virtual, e b) que o réu seja apresentado, devidamente trajado, preferencialmente no período da manhã do dia designado para a audiência, a fim de que possa manter contato, por meio de entrevista pré-audiência, com sua defesa técnica. Para tanto, por e-mail, será enviado link privado de acesso à referida entrevista. Deverá ser garantido ao infrator/réu comunicar-se, de forma pessoal e reservada, com seu defensor/advogado, durante essa entrevista; Anoto que compete exclusivamente ao(à) advogado(a) entrar em contato ao presídio em que o réu/ré se encontra, através dos canais exclusivos para advogados, e agendar a entrevista prévia, que deverá ser em horário diverso da audiência, já que os horários reservados pelos presídios destinados às audiências virtuais, são exíguos e disputados. Ressalte-se que apenas em casos em que justificadamente o advogado não consiga se entrevistar com o cliente, poderá, antes da audiência, fazê-lo. 4) Em caso de testemunha Policial, o encaminhamento de OFÍCIO REQUISITÓRIO, a fim de depor(em) como testemunha(s), ao Comandante do Batalhão ao qual seja subordinada, para Policial Militar, e/ou ao Delegado responsável pela Delegacia Seccional à qual seja subordinada, para Policial Civil, bem como para que: a) Informem o contato telefônico e e-mail institucional do(s) Policial(is) acima descrito(s), cuja utilização dar-se-à, única e exclusivamente, para comunicação de orientações, por parte de nossos servidores, relacionadas à presente audiência virtual. Tais informações deverão ser encaminhadas para o e-mail ubatuba1@tjsp.jus.br, em cinco dias úteis, contados do recebimento do ofício; b) O(s) policial(is) sejam informado(s) de que NÃO deverá(ão) comparecer pessoalmente no Fórum da Comarca de Ubatuba, já que se trata de AUDIÊNCIA VIRTUAL, a ser realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador (caso em que não necessita estar instalada) ou via smartphone (caso em que será necessária a instalação do aplicativo). Demais orientações e o link para acesso à audiência serão encaminhados por e-mail; e c) Deverá(ão), também, ser(em) cientificado(s) para que se apresentem à audiência utilizando vestes compatíveis com o ato em questão, bem como a manter a incomunicabilidade com as demais testemunhas durante a audiência, o que será devidamente verificado pelo servidor responsável que deverá instruir o policial das medidas a serem adotadas para manter a incomunicabilidade mencionada, entre elas fazer varredura do ambiente com a câmera, posicionar-se de costas para a porta, que deverá permanecer visível e fechada durante todo o ato, se mais de um depoente no horário e local, a troca entre eles deverá ser imediatamente ao final da realização do ato, entre outras. 5) A intimação dos participantes, residentes nesta comarca ou naquelas abrangidas pela central de mandados compartilhada, por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de comunicação, devendo colher telefone de contato e e-MAIL da pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota, bem como certificar eventual inexistência desses dados. Neste caso, verificado pelo meirinho a impossibilidade técnica de participação da testemunha de forma virtual na audiência (ausência de telefone celular, internet, e-mail ou qualquer forma de obtê-los), deverá a testemunha ser intimada a comparecer ao fórum na data e horário especificados. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 05 dias antes da audiência, para viabilizar os testes necessários. Ademais, a(s) testemunha(s) deverá(ão) ser advertida(s) de que, deixando de comparecer sem motivo justificado, estará sujeito(a) a processo penal por crime de desobediência e ao pagamento de custas da(s) diligência(s) (artigo 218 e 219, do Código de Processo Penal). Deverá o servidor responsável, em posse dos respectivos dados de contato, realizar previamente todos os testes necessários a fim de que seja possível verificar as configurações de áudio e vídeo de todos os participantes para a realização da audiência, bem como verificar a existência de vítima(s) ou testemunha(s) que pretenda ser ouvida nos termos do artigo 217 do Código de Processo Penal.Em caso de dúvidas, o manual de participação em audiências virtuais se encontra disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Consigne-se ainda que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Estes autos podem ser visualizados por meio do endereço (site) www.tjsp.jus.br, onde deve ser informado o número do processo e a senha em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Todos os participantes ficam advertidos que deverão comparecer ao ato processual devidamente trajadas, nos moldes das audiências presenciais. Nos termos do Comunicado CG nº 988/2020, e para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a qualificação completa das partes e testemunhas segue em certidão anexa. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL, PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO (Réu) e de INQUIRIÇÃO (Testemunhas, documentos anexos) e OFÍCIO REQUISITÓRIO ao ESTABELECIMENTO PRISIONAL, COMANDO DA POLÍCIA MILITAR ou DELEGACIA DE POLÍCIA, bem como a outros órgãos a que a pessoa estiver subordinada. Qualquer dificuldade de acesso ao sistema TEAMS ou orientação quanto à participação da audiência, deverá a parte entrar em contato, preferencialmente por e-mail ou telefone acima indicado, com antecedência mínima de um dia, para proceder com orientações necessárias. Expeça-se o necessário. Intime-se. Ciência MP. - ADV: CARLA COUTINHO BARROTI (OAB 517989/SP), JOELI STEPHANIE VIEIRA GONÇALVES (OAB 495996/SP), CHRISTIANE LUCCI DE ALMEIDA SANTOS (OAB 442308/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001645-57.2023.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Jardim das Palmeiras - Jorge Luis Nogueira Hata - - Solange dos Santos Hata - Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: CHRISTIANE LUCCI DE ALMEIDA SANTOS (OAB 442308/SP), LUIS CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 298426/SP), LEANDRO MACHADO MASSI (OAB 189007/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002731-85.2020.8.26.0642 (processo principal 1002743-19.2019.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - A.A.A. - P.F.C. - Vistos. Considerando a data da determinação da perícia (31/01/2023) proceda a Serventia a expedição do ofício respectivo. No tocante aos demais pedidos da perita, reporto-me ao despacho de fls. 245. Int. - ADV: CHRISTIANE LUCCI DE ALMEIDA SANTOS (OAB 442308/SP), VERUSCA BOTOSI (OAB 379295/SP)
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