Cristiane Trindade Silva
Cristiane Trindade Silva
Número da OAB:
OAB/SP 442313
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CRISTIANE TRINDADE SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1528780-31.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - O.H. - Vistos. Primeiramente, anota-se que, em consulta ao sistema informatizado Consulta de Situação de Laudos da Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado-Membro de São Paulo, foi verificado que não consta haver registro de Laudos de Exame de Corpo de Delito decorrentes das requisições de páginas 30-31 - expedida em duplicidade às páginas 37 e 39 - e 35-36. Mensagem eletrônica de página 172: Determino à Autoridade Policial abaixo indicada a adoção das providências necessárias para que seja efetuada a retirada, junto ao Instituto de Criminalística, do objeto encaminhado para perícia conforme Auto de Exibição e Apreensão de páginas 33 e 34, de maneira a que o respectivo laudo pericial seja liberado para consulta. Seguem em anexo cópias da mensagem eletrônica de página 172 e do Auto de Exibição e Apreensão de páginas 33 e 34. Servirá a presente decisão judicial, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se a advogada dativa a qual oficia na presente Ação Penal conforme indicação de página 149 do inteiro teor da presente decisão judicial mediante publicação no Diário Oficial. - ADV: CRISTIANE TRINDADE SILVA (OAB 442313/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504087-74.2021.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - T.F.O. - Vistos. Fls. 280/282: com o registro da PEC nº 0010519-18.2023.8.26.0361 na Vara de Execuções Criminais, o pedido deverá ser direcionado àquela Vara, competente para a análise. Intime-se. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CRISTIANE TRINDADE SILVA (OAB 442313/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502726-70.2024.8.26.0602 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JORGE MURILLO MEDEIROS DO ESPIRITO SANTO - Certifico e dou fé que, nesta data, lanço publicação à Defesa, de que os autos encontram-se para ciência do documento juntado às fls. 194 . Nada Mais. Sorocaba, 24 de junho de 2025 - ADV: EVELIZE DE BARROS GARCIA PAGLIATO (OAB 394306/SP), CRISTIANE TRINDADE SILVA (OAB 442313/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500779-82.2022.8.26.0009 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: A. F. R. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Toloza Neto - REJEITARAM a preliminar arguida e, no mérito, DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao apelo defensivo, para reduzir a pena atribuída ao crime de estupro de vulnerável, e DERAM PROVIMENTO ao recurso ministerial, para condenar A. F. R. à pena de 22 (vinte e dois) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além do pagamento de 14 (catorze) dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no artigo 217-A, “caput”, c/c o artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, “caput”, todos do Código Penal, e no artigo 240, § 2°, inciso III, da Lei nº 8.069/90, ambos na forma do artigo 69 do Código Penal, mantendo, no mais, a respeitável sentença de primeiro grau. V.U. Acompanhou o julgamento, como preferência, a Ilma Defensora Dra. Cristiane Trindade Silva. - - Advs: Suzy Ribeiro Lessa (OAB: 329856/SP) - Cristiane Trindade Silva (OAB: 442313/SP) - 10º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012661-59.2025.8.26.0996 (processo principal 0005786-73.2025.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS - Recebo o Recurso de Agravo de Execução Penal e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se o incidente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal. - ADV: CRISTIANE TRINDADE SILVA (OAB 442313/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1515281-82.2022.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - ALEXANDRE INÁCIO DA SILVA - - FRED ROBSON FERREIRA - - MATEUS MICHEL GUALBERTO - - JORGE REMISSON ARAUJO DA SILVA - - RENAN SILVA CHAGAS - - RONALDO DE ARAUJO FRANCISCO - 5) Com o cumprimento do item 4, expeçam-se as guia de recolhimento definitivas. 6) Extraiam-se, desde logo, certidões em relação às multas penais, abrindo-se vista ao MP. 7) No caso de defensor nomeado, expeça-se certidão nos termos do convênio DPE/OAB. 8) Intime-se para pagamento, por carta com aviso de recebimento, em relação às custas processuais (art. 804 do CPP; art. 1094, I, das Normas de Serviço da CGJSP, caso não seja beneficiário da gratuidade processual). Acaso decorrido o prazo sem o pagamento, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. 9) Havendo vítima(s), notifique(m)-se, via e-mail ou carta com aviso de recebimento, acerca da sentença condenatória/acórdão. 10) Em caso objetos/valores apreendidos nos autos, ainda sem destinação, certifique-se e, após, abra-se vista ao MP. 11) Certifique a serventia se alguma providência foi adotada em relação a ALESSANDRA CALEIROS DE MELO, que consta como indiciada no sistema. 12) Procedam-se às anotações e comunicações de praxe (ofícios IIRGD/TRE) e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: CRISTIANE TRINDADE SILVA (OAB 442313/SP), ALI AHMAD MAJZOUB (OAB 103507/SP), MAYARA BALDO DE OLIVEIRA (OAB 435832/SP), EVELIZE DE BARROS GARCIA PAGLIATO (OAB 394306/SP), SOLANGE LINO GONÇALVES (OAB 337712/SP), HENRIQUE CASTILHO FILHO (OAB 309809/SP), LAIS NAKED ZARATIN (OAB 288002/SP), WESLEY COSTA DA SILVA (OAB 222681/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500549-11.2020.8.26.0009 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - C.C.G. - Fica o(a) defensor(a) ciente da disponibilidade da certidão de honorários expedida. - ADV: CRISTIANE TRINDADE SILVA (OAB 442313/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5005196-43.2020.4.03.6110 RELATOR: Gab. 39 - DES. FED. JOSÉ LUNARDELLI APELANTE: GABRIELLA SOARES MATEUS, LUIZ FERNANDO FRANCO Advogados do(a) APELANTE: CRISTIANE TRINDADE SILVA - SP442313-A, EVELIZE DE BARROS GARCIA PAGLIATO - SP394306-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP “ATO ORDINATÓRIO” COMUNICADO COMUNICADO 03/2025 – PRESIDÊNCIA DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA a todos os interessados o CANCELAMENTO da Sessão Ordinária de julgamento da Décima Primeira Turma designada para o dia 26 de junho de 2025, na modalidade presencial, em razão da falta de quórum decorrente da ausência justificada do Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI, nos termos do Despacho nº 12084834/2025-PRESI/GABPRES, e do Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA, em licença médica. COMUNICA também a designação de Sessão Extraordinária da Décima Primeira Turma para o dia 15 de julho de 2025, a partir das 9h30, na modalide presencial, para o julgamento dos feitos pautados para a sessão cancelada e outros que venham ser apresentados em mesa. Publique-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DÉCIMA PRIMEIRA TURMA São Paulo, 24 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012661-59.2025.8.26.0996 (processo principal 0005786-73.2025.8.26.0996) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - GABRIEL DE OLIVEIRA SANTOS - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório : Manifeste-se a Defesa, no prazo de 02 (dois) dias, para apresentação da minuta/contraminuta de Agravo de Execução Penal. O peticionamento deverá se dar no próprio incidente/dependente (0012661-59.2025.8.26.0996), através do Código de Petição 8299, a fim de evitar expediente em duplicidade. - ADV: CRISTIANE TRINDADE SILVA (OAB 442313/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510996-07.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - CAIRU DIAS ALVES NASSRALLA - Vistos. Em que pesem os argumentos apresentados na defesa preliminar, verifico não serem capazes de afastar a presente ação penal, pois a denúncia preenche todos os requisitos determinados pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, e não há nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. Não é caso de se reconhecer, neste momento, a atipicidade da conduta, a ocorrência de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade ou, ainda, a extinção da punibilidade, sendo necessária a instrução do feito. Assim, não é caso de absolvição sumária, nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal. Ademais, a este respeito, durante a instrução probatória serão fornecidos todos os elementos e circunstâncias importantes para a apuração dos fatos. Desta forma, há, portanto, justa causa para a ação penal, com base em uma análise perfunctória dos elementos probatórios dos autos. Neste sentido: "HABEAS CORPUS. PECULATO (ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL) ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DEU PROSSEGUIMENTO À AÇÃO PENAL, AFASTANDO AS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO COMPLEXA. POSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL SUCINTA. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. De acordo com a melhor doutrina, após a reforma legislativa operada pela Lei 11.719/2008, o momento do recebimento da denúncia se dá, nos termos do artigo 396 do Código Penal, após o oferecimento da acusação e antes da apresentação de resposta à acusação, seguindo-se o juízo de absolvição sumária do acusado, tal como disposto no artigo 397 da Lei Processual Penal. 2. A alteração legal promovida pelo referido diploma legal criou para o magistrado o dever, em observância ao princípio da duração razoável do processo e do devido processo legal, de absolver sumariamente o acusado ao vislumbrar hipótese de evidente atipicidade da conduta, a ocorrência de causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, ou ainda a extinção da punibilidade, situação em que deverá, por imposição do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, motivadamente fazê-lo, como assim deve ser feito, em regra, em todas as suas decisões [....]". (5ª Turma, HC 210319/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 27/09/2011" sublinhei . Por força da pandemia de COVID-19, a retomada dos trabalhos judiciários presenciais deve se dar de forma gradativa, obedecendo às recomendações sanitárias que determinam evitar a aglomeração de pessoas em ambientes fechados, pois tal conduta é a fonte principal de propagação da doença. Desta feita, considerando ser notório que as vítimas, testemunhas e réus em processos desta natureza (violência doméstica), em regra, ora não possuem condições tecnológicas para participar de uma audiência puramente virtual, ora ainda vivem sob o mesmo teto - o que desautoriza a realização do ato solene fora das dependências neutras do Fórum -, o ato designado neste autos dar-se-á na forma VIRTUAL MISTA, conforme expressamente autorizado pelo § 1º do artigo 1º e pelo artigo 8º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo 2.561, de 15 de março de 2022. Para tanto, será encaminhado ao representante do Ministério Público e ao patrono que atende pela Defesa Técnica do acusado link de acesso para o ato, nos termos do Comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo 284/2020, para participarem da audiência à distância por meio de videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, evitando deslocamentos e zelando pelo distanciamento social. Outrossim, deverão ser intimados para comparecerem ao Fórum as vítimas, as testemunhas e o acusado, os quais deverão obedecer RIGOROSAMENTE aos horários fixados para a audiência, tendo em vista a impossibilidade de aglomeração nas salas de espera e a ausência de tolerância para iniciar os atos. No ambiente do Fórum, aqueles que prestarão depoimentos o farão em ambiente em separado e protegido, valendo-se da ferramenta Microsoft Teams disponibilizada em aparelho instalado nas dependências do Fórum, a fim de que possam participar da videoconferência. Em assim sendo, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 24/09/2025 às 13h30. Além do cadastramento do ato no Sistema de Automação da Justiça, providencie-se o agendamento na ferramenta Microsoft Teams e encaminhe-se, por e-mail ou outro meio de comunicação eletrônica, o link de acesso para a audiência e as instruções para realização do ato virtual para o Ministério Público e para o patrono que responde pela Defesa Técnica do acusado, alertando para a necessidade de aguardarem no lobby virtual até serem introduzidos na videoconferência pelo Assistente responsável pela organização do ato. Também faça constar da comunicação virtual a necessidade de todos se apresentarem portando documento de identificação pessoal original com fotografia na data e horário da audiência. Providencie-se a intimação do patrono pela Imprensa Oficial com urgência para a realização do ato, alertando-o que o link de acesso está sendo encaminhado para seu endereço de e-mail constante dos autos, devendo ele, em dois dias, confirmar o recebimento da mensagem. Cuide o Assistente que administrará eletronicamente a audiência da organização do lobby virtual, nos termos do item 5 do referido Comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo 284/2020. No mais, intimem-se pessoalmente a(s) vítimas, a(s) testemunha(s) de acusação e de defesa e o réu, devendo constar dos mandados eventuais números de telefone informados nos autos, bem como a recomendação para que o Sr. Oficial de Justiça tente estabelecer contato telefônico a fim de viabilizar a intimação e para que diligencie em dias e horários diversos, inclusive após as 19h e aos finais de semana. Por fim, em caso de certificar-se da ausência do réu nas diligências realizadas, deverá, ainda, o Sr. Oficial de Justiça indagar aos moradores vizinhos se o mesmo ali reside, bem como efetivar a intimação aplicando por analogia o regime jurídico da citação por hora certa caso constate indícios de que o réu está se ocultando para não receber a intimação. Faça constar dos Mandados de Intimação de vítima, testemunhas e réu que eles devem comparecer nas dependências do Fórum no dia e hora marcados para serem ouvidos, sendo certo que deverão obedecer RIGOROSAMENTE aos horários, tendo em vista a mencionada impossibilidade de aglomeração de pessoas nas salas de espera. Consigne-se também nos mandados o link e o QR Code de acesso à videoconferência, de maneira a que os intimandos possam acessá-la à distância caso prefiram participar da audiência remotamente, devendo o Sr. Oficial de Justiça obter números de telefone e endereços de e-mail para possibilitar tal contato. Fica autorizada a expedição de tantos mandados quantos necessários forem para que todos os endereços constantes dos autos sejam diligenciados concomitantemente, a bem do interesse público e da celeridade processual, conforme autorizado pelo § 3º do artigo 1.012 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a hipótese da vinda de Certidões de Mandados Cumpridos Negativos com indicação de novos endereços pelas partes que arrolaram vítimas e/ou testemunhas, resta autorizada a expedição de novos Mandados e/ou Cartas Precatórias para novas tentativas de intimação - inclusive no critério de prioridade Urgente ou Plantão, a depender da proximidade do ato - tendo em vista que os atos processuais relativos à realização de audiências são prioritários em feitos de natureza criminal e comportam tal urgência em prol do interesse público, com fundamento no § 1º do artigo 1.015 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Requisitem-se os policiais militares, fazendo constar do Ofício de Requisição a data e hora da audiência, como também e principalmente o link de acesso para o ato, advertindo-se-lhes de que sua oitiva se dará através de videoconferência a ser estabelecida através da ferramenta Microsoft Teams, devendo o policial, ao início, apresentar seu documento de identificação funcional; bem como de que deverão aguardar no lobby virtual até serem introduzidos na videoconferência pelo serventuário responsável pelo ato. Requisite-se o réu preso na forma preconizada no Comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo 317/2020, para acompanhar o ato e ser ouvido por videoconferência. Fica desde já orientado que o Termo de Audiência será lançado a posteriori no Sistema de Automação da Justiça, no término do expediente do dia para o qual a audiência foi designada, e, após a assinatura da magistrada e liberação nos autos digitais, estará disponível para acesso das partes. Dê-se ciência ao Ministério Público. Providencie-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CRISTIANE TRINDADE SILVA (OAB 442313/SP)