Eduardo Gaino Monteiro
Eduardo Gaino Monteiro
Número da OAB:
OAB/SP 442334
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Gaino Monteiro possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
EDUARDO GAINO MONTEIRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003052-96.2025.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.S. - Vistos. Defiro o benefício da gratuidade, nos termos do art. 98 do CPC. Decreto o segredo de justiça, nos termos do art. 189, inciso III, do CPC. Estando comprovada a relação de parentesco (p. 17/19), assim como a incapacidade arguida na inicial, conforme laudo médico de p. 08/11, e caracterizada a urgência, pois o grau de incapacidade revelado nos autos impede que a parte requerida exerça, por si, atos de disposição patrimonial necessários à sua digna subsistência, nomeio, com fundamento no art. 749, parágrafo único do CPC, ao autor C.R.S. como curador provisório para a prática de atos de administração patrimonial do requerido. Lavrem-se os termos. Cite-se o requerido para os termos da presente ação e impugnação em 15 (quinze) dias. Na citação, deverá o oficial de justiça certificar se o requerido tem condições de entender o ato, descrevendo, de forma minuciosa, seu estado geral e as circunstâncias que o levaram a concluir pela possibilidade ou impossibilidade de concretizar a citação. Não apresentada impugnação pela parte ré, oficie-se, incontinente, à OAB para, na forma do art. 752, §2º, do CPC, indicar curador especial. Com a juntada da indicação, intime-se o curador para apresentar resposta em até 15 dias. Após apresentada impugnação (resposta) pelo curador especial, intime-se a parte autora para a réplica. Entrementes, considerando a impossibilidade do curatelado se deslocar até a sede do IMESC em virtude de seu estado de saúde, desde já nomeio LUCIANO RIBEIRO ÁRABE ABDANUR para a realização da perícia na residência do interditando. A reserva dos honorários deverá ser requisitada à DPE, com a observação, no ofício, de impossibilidade de locomoção da requerida. Anoto que a parte autora terá 15 dias, contados da presente decisão, para, caso queira, apresentar quesitos e indicar assistente, devendo a parte ré fazê-lo, por sua vez, na própria contestação. O perito deve ser intimado para designar a data da perícia assim que acostada aos autos a comunicação da reserva de seus honorários e, inclusive, independentemente de nova decisão, oficiando-se para seu pagamento com a apresentação do laudo. Intimem-se as partes a comparecer perante este Juízo na data de 10 de julho de 2025, às 16:40hrs, para a realização do interrogatório, podendo as partes optarem pela modalidade virtual, desde que haja concordância e viabilidade de acesso remoto, fornecendo nessa hipótese os endereços eletrônicos e de whatsapp para envio do respectivo convite. Ciência ao Ministério Público, o qual intervirá, durante todo o feito, como fiscal da lei (CPC, art. 752, §1º). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I.C. - ADV: EDUARDO GAINO MONTEIRO (OAB 442334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003290-86.2023.8.26.0038 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.G.S.S. - - C.R.B. - N.B.S. - ato(s) ordinatório(s): - Fls. 295/370- Manifestem-se as partes. Prazo 15 dias - ADV: MAX HENRIQUE BORASCHI (OAB 380334/SP), EDUARDO GAINO MONTEIRO (OAB 442334/SP), ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006753-29.2018.8.26.0038 (apensado ao processo 0000118-98.2025.8.26.0551) (processo principal 1001754-55.2014.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S.O.S. e outros - R.O.S. - A(s) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS já se encontra(m) expedida(s) e disponível(is) para impressão pelo(a)(s) advogado(a)(s), procurador(a)(es) da(s) parte(s) beneficiária(s) da assistência judiciária gratuita. - ADV: MARIA EDUARDA SENEDA LEMOS (OAB 363706/SP), ANDRE VICENTE (OAB 203322/SP), MARCELO APARECIDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 150948/SP), EDUARDO GAINO MONTEIRO (OAB 442334/SP), MARIA EDUARDA SENEDA LEMOS (OAB 363706/SP), NATÁLIA CRISTIANE DA SILVA BERGAMASCO (OAB 361827/SP), MARIA EDUARDA SENEDA LEMOS (OAB 363706/SP), MARIA EDUARDA SENEDA LEMOS (OAB 363706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005932-66.2022.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apte/Apdo: Douglas Alves Barbosa (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda. - Vistos. Fls. 487/488 e 490/491: Vista à parte contrária. Após, voltem cls. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Eduardo Gaino Monteiro (OAB: 442334/SP) - Ricardo Raduan (OAB: 267267/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004564-61.2018.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Arnaldo Mazon - Vanusa Aparecida de Jesus - réu revel - - Uderlan Santana de Almeida - Manifeste-se o exequente acerca da certidão supra, providenciando o envio do ofício mencionado às fls. 738/739, bem como as diligências necessárias para a intimação da Caixa Econômica Federal, credora fiduciária, acerca da penhora descrita às fls. 738/739. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), EDUARDO GAINO MONTEIRO (OAB 442334/SP), VANUSA APARECIDA DE JESUS
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001791-96.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - SiCOOB Unimais Mantiqueira - Cooperativa de Crédito e Livre Admissão - André Alves Justino - Vistos. Trata-se de ação de cobrança proposta por SICOOB MANTIQUEIRA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO em face da empresa, ANDRÉ ALVES JUSTINO. Devidamente citada (fl. 359), a requerida ofertou contestação às fls. 366/369, ocasião em que pleiteou pela concessão dos benefícios da gratuidade processual. Colacionou documentos às fls. 370/375. Réplica às fls. 378/381. Instadas a especificarem provas (fl. 382), a autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (fl. 396). Por sua vez, a requerida postulou pela produção de prova pericial contábil (fls. 397/398). DECIDO. 1.De proêmio, providencie a requerida, no prazo de 15 dias, a regularização de sua representação processual, retificando-se a procuração acostada aos autos, bem como, juntando os documentos constitutivos da pessoa jurídica requerida; sob pena das cominações legais. 2.Sem prejuízo, destaco que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O artigo. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." . Já o artigo 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. 2.1.Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." 2.2.No caso, em que pese a alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para salda-las. 2.3.Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerida, o que não pode ser admitido. 3.Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de gratuidade processual em favor da pessoa jurídica requerida. 4.Por fim, decorrido o prazo para a interposição de eventual recurso em face da presente decisão, devidamente certificado nos autos, tornem conclusos para decisão ou sentença. Intime-se. - ADV: EDUARDO GAINO MONTEIRO (OAB 442334/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005932-66.2022.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apte/Apdo: Douglas Alves Barbosa (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Comercial Zaragoza Importação e Exportação Ltda. - Vistos. Valores liquidados pela seguradora e respectiva origem, esclareçam os interessados. Int. São Paulo, 5 de junho de 2025. CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Eduardo Gaino Monteiro (OAB: 442334/SP) - Ricardo Raduan (OAB: 267267/SP) - 5º andar
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