José Gabriel Gonçalez Alvares
José Gabriel Gonçalez Alvares
Número da OAB:
OAB/SP 442393
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Gabriel Gonçalez Alvares possui 13 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2022, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
JOSÉ GABRIEL GONÇALEZ ALVARES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE BARRETOS Avenida 43, 1016 - Barretos/SP - CEP 14780-420 - Fone (17) 3321-5200 BARRET-COMUNICACAO@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000920-36.2021.4.03.6335 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos AUTOR: VALTER ASTERIO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: HOMERO GOMES JUNIOR - SP351166, JOSE GABRIEL GONCALEZ ALVARES - SP442393, VICTOR BOTTER ASSAD - SP409458 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: SHEILA ALVES DE ALMEIDA - PE31934 DESPACHO Vistos em Inspeção. Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora se manifeste acerca da petição INSS (ID 363440026). A seguir, venham-me os autos para conclusão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. [Assinado, datado e registrado eletronicamente] ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliana Giusti Cavinatto Brigatto (OAB 262090/SP), José Alcides Simão Netto (OAB 423124/SP), José Gabriel Gonçalez Alvares (OAB 442393/SP) Processo 1008767-25.2020.8.26.0320 - Inventário - Herdeiro: Luis Otavio Porfirio, Solange Cristina Porfirio Mesquita, Sandra Regina Porfirio Rodrigues, Andreza Flávia Porfirio Rosada, Isabelle de Cara Porfirio - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça, retro juntada, no prazo de 05 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliana Giusti Cavinatto Brigatto (OAB 262090/SP), José Alcides Simão Netto (OAB 423124/SP), José Gabriel Gonçalez Alvares (OAB 442393/SP) Processo 1008767-25.2020.8.26.0320 - Inventário - Herdeiro: Luis Otavio Porfirio, Solange Cristina Porfirio Mesquita, Sandra Regina Porfirio Rodrigues, Andreza Flávia Porfirio Rosada, Isabelle de Cara Porfirio - Ciência à parte interessada de que os autos do processo foram desarquivados e encontram-se disponíveis. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, tornarão ao arquivo (artigo 186 e § único das NSCGJ).
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0010027-17.2021.5.15.0017 : ELAINE RUEDA PEREIRA : DJALMA BATISTA FERREIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8d18cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Transfira-se o depósito judicial ID e04a469 para quitação do débito previdenciário para conta do INSS, por meio de alvará eletrônico. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se requisição de honorários periciais em favor do perito contábil. Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo à presente força de MANDADO. O Doutor RINALDO SOLDAN JOAZEIRO, Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, MANDA ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP que, à vista do presente, estando devidamente assinado eletronicamente, extraído do Processo n. 0010027-17.2021.5.15.0017, entre partes AUTOR: ELAINE RUEDA PEREIRA, exequente, e RÉU: DJALMA BATISTA FERREIRA e Outro, executado(s), proceda o CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO n. 10 da MATRÍCULA 10823, efetuada em 20/06/2023, em cumprimento à determinação contida na Certidão ARISP n. PH000470164, de 14/06/2023, expedida por esta Vara, nos autos do processo em epígrafe. Custas e emolumentos para cancelamento ficam a cargo do(s) executado(s), que deverá encaminhar o expediente ao respectivo Cartório para as devidas providências. CUMPRA-SE, na forma da lei. Após, arquivem-se os autos. A autenticidade do documento poderá ser verificada no endereço eletrônico que segue: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25052214440077100000260111423?instancia=1 RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DJALMA BATISTA FERREIRA - ME - DJALMA BATISTA FERREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0010027-17.2021.5.15.0017 : ELAINE RUEDA PEREIRA : DJALMA BATISTA FERREIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8d18cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Transfira-se o depósito judicial ID e04a469 para quitação do débito previdenciário para conta do INSS, por meio de alvará eletrônico. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se requisição de honorários periciais em favor do perito contábil. Por medida de economia e celeridade processuais, atribuo à presente força de MANDADO. O Doutor RINALDO SOLDAN JOAZEIRO, Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, MANDA ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP que, à vista do presente, estando devidamente assinado eletronicamente, extraído do Processo n. 0010027-17.2021.5.15.0017, entre partes AUTOR: ELAINE RUEDA PEREIRA, exequente, e RÉU: DJALMA BATISTA FERREIRA e Outro, executado(s), proceda o CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO n. 10 da MATRÍCULA 10823, efetuada em 20/06/2023, em cumprimento à determinação contida na Certidão ARISP n. PH000470164, de 14/06/2023, expedida por esta Vara, nos autos do processo em epígrafe. Custas e emolumentos para cancelamento ficam a cargo do(s) executado(s), que deverá encaminhar o expediente ao respectivo Cartório para as devidas providências. CUMPRA-SE, na forma da lei. Após, arquivem-se os autos. A autenticidade do documento poderá ser verificada no endereço eletrônico que segue: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25052214440077100000260111423?instancia=1 RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE RUEDA PEREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0010338-07.2021.5.15.0082 : MARY TANIA FERNANDES DE SOUZA : MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce15e76 proferido nos autos. DESPACHO DESPACHO/OFÍCIO Vistos. Considerando que em consulta ao sistema interno de execução (ExePJe), verifica-se que há execução mais avançada em face da executada, nos termos da OS CR nº 09/2018 deste Tribunal, bem como com amparo nos artigos 765 e 878 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 5º, II, Provimento 10/2018 deste Tribunal, solicite-se a RESERVA DE NUMERÁRIO nos autos do processo 0010125-46.2021.5.15.0067 (4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO), de crédito pertencente às partes executadas no mencionado feito, até o montante suficiente para satisfação do débito nos presentes autos, no importe de R$ 8.295,88 (Id 71cf62b), atualizados até 28/02/2025, devendo referido valor ser transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, destacando-se que o crédito trabalhista goza de superpreferência legal (art. 186, do CTN). Havendo numerário disponível, solicita-se que seja requisitada a atualização dos valores, com a posterior transferência para a instituição financeira: BANCO DO BRASIL S/A (agência 057-4) OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 2760); para conta judicial, à disposição deste processo. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado para a reserva de numerário. Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), o presente despacho/ofício deverá ser encaminhado/juntado ao Juízo/processo de destino pela própria parte exequente, comprovando-se o protocolo nestes autos. Para conferir a autenticidade do documento, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do sitehttps://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. Eventual resposta a este ofício deverá ser enviada ao e-mail: daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br. Por fim, determino o sobrestamento do feito, aguardando-se a eventual remessa de valores. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de maio de 2025 RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0010338-07.2021.5.15.0082 : MARY TANIA FERNANDES DE SOUZA : MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce15e76 proferido nos autos. DESPACHO DESPACHO/OFÍCIO Vistos. Considerando que em consulta ao sistema interno de execução (ExePJe), verifica-se que há execução mais avançada em face da executada, nos termos da OS CR nº 09/2018 deste Tribunal, bem como com amparo nos artigos 765 e 878 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 5º, II, Provimento 10/2018 deste Tribunal, solicite-se a RESERVA DE NUMERÁRIO nos autos do processo 0010125-46.2021.5.15.0067 (4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO), de crédito pertencente às partes executadas no mencionado feito, até o montante suficiente para satisfação do débito nos presentes autos, no importe de R$ 8.295,88 (Id 71cf62b), atualizados até 28/02/2025, devendo referido valor ser transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, destacando-se que o crédito trabalhista goza de superpreferência legal (art. 186, do CTN). Havendo numerário disponível, solicita-se que seja requisitada a atualização dos valores, com a posterior transferência para a instituição financeira: BANCO DO BRASIL S/A (agência 057-4) OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 2760); para conta judicial, à disposição deste processo. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado para a reserva de numerário. Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), o presente despacho/ofício deverá ser encaminhado/juntado ao Juízo/processo de destino pela própria parte exequente, comprovando-se o protocolo nestes autos. Para conferir a autenticidade do documento, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do sitehttps://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. Eventual resposta a este ofício deverá ser enviada ao e-mail: daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br. Por fim, determino o sobrestamento do feito, aguardando-se a eventual remessa de valores. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de maio de 2025 RODARTE RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARY TANIA FERNANDES DE SOUZA
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