Kassen Júlia Pereira Felisberto
Kassen Júlia Pereira Felisberto
Número da OAB:
OAB/SP 442405
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
KASSEN JÚLIA PEREIRA FELISBERTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º Titular 2ª TR - Grupo Jurisdicional de Poços de Caldas RECURSO Nº: 5001403-48.2022.8.13.0441 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 RECORRIDO(A): PRISCILA SOUZA DE SALES CPF: 399.131.498-35 Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 5001403-48.2022.8.13.0441 EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - SEGURO PRESTAMISTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INFORMAÇÕES - DIREITO DO CONSUMIDOR - CDC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO ACÓRDÃO Vistos etc., os Sr.s Juízes da 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Poços de Caldas , na conformidade da ata de julgamento, Negaram provimento ao recurso, à unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz(a) relator(a). Poços De Caldas , 25 de Junho de 2025 RELATÓRIO Dispensado na forma do art. 38 c/c art. 46 da Lei 9.099/95. VOTOS Voto Vencedor: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Poços de Caldas RECURSO Nº 5001403-48.2022.8.13.0441 VOTO 1) Dispensado o relatório, na forma da Lei dos Juizados Especiais. O recurso atende os requisitos objetivos (propriedade, tempestividade e preparo – ressalvados os Benefícios da Gratuidade da Justiça) e subjetivos (legitimação e interesse de agir pela sucumbência) para o seu conhecimento. 2) Não há nulidade formal a ser sanada (relativa) ou declarada (absoluta), mormente em face das normas específicas do art. 13, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais. 3) Conhece-se do recurso e se lhe nega provimento, mantendo-se a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, já que lastreada na livre investigação e valoração dos fatos e adotada a decisão que o Juiz Natural primevo entendeu a mais justa, equânime, conveniente e oportuna para o caso concreto. De se registrar que caberia ao banco réu-recorrente comprovar que prestou todos os esclarecimentos à parte autora-recorrida, notadamente quanto ao Seguro Prestamista, ônus do qual não se desincumbiu, não merecendo reparos a sentença de ID 495092668. 4) Fica condenada a parte recorrente no pagamento (além das custas e despesas processuais remanescentes / finais, se as houver, caso em que serão contadas na origem antes do arquivamento dos autos) dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação (Lei dos Juizados Especiais, art. 55, caput, segunda parte). POÇOS DE CALDAS, na data da assinatura eletrônica. PAULO RUBENS SALOMÃO CAPUTO Juiz de Direito Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, POÇOS DE CALDAS - MG - CEP: 37701-021 Demais Votos escritos, quando houver: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Poços de Caldas RECURSO Nº 5001403-48.2022.8.13.0441 VOTO Voto com o Relator. Poços De Caldas, na data da assinatura eletrônica. Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner Juíza de Direito Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 DECISÃO Negaram provimento ao recurso, à unanimidade, nos termos do voto do(a) Juiz(a) relator(a). , 707, - até 614/615, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000857-74.2024.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis – Sicredi Dexis - Marcos Libanio de Souza - Vistos. Defiro que seja oficiado à SUSEP, requisitando-se que informe ao Juízo sobre eventuais ativos em nome da parte executada, enviando resposta diretamente para o e-mail do Juízo, em epígrafe, no prazo de 30 dias. Cópia desta decisão e das folhas pertinentes dos autos, com declaração de autenticidade pelo advogado, servirão de ofício, a ser protocolado pelo interessado, comprovando-o nos autos em 15 dias. Fl. 225: para o novo leilão eletrônico designo o mesmo Leiloeiro de fl. 221. Intime-se-o, via portal do TJ, quanto à sua nomeação e de que deverá encaminhar a minuta ao Juízo no prazo de vinte dias. Uma vez recebida a minuta, providencie o exequente o necessário às intimações dos executados, e de eventuais condôminos e credores hipotecários, quando o caso, atentando a Serventia para o artigo 40 da Portaria 1/2025, deste Juízo. Publicado o edital, atenda a Serventia o artigo 39, da mesma norma. Int. - ADV: ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), KASSEN JÚLIA PEREIRA FELISBERTO (OAB 442405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006447-97.2021.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pensão - Ismael Gregório - Fundo de Previdência e Benefícios dos Servidores Públicos do Munícipio de Aguas da Prata/sp - Vistos. Fls. 521/522: Atenda-se. Manifeste-se a parte autora ante a certidão de fls. 516. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV: KASSEN JÚLIA PEREIRA FELISBERTO (OAB 442405/SP), MARCOS LIBANIO DE SOUZA (OAB 400986/SP), AMANDA JACINTHO SANTOS (OAB 361510/SP), JOSÉ HENRIQUE MANZOLI SASSARON (OAB 178706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000400-08.2025.8.26.0103 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - M.E.M. - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fulcro no art. 487, I c/c art. 490, CPC, resolvendo o mérito, para tornar definitiva a liminar, ficando consolidada, em favor da parte autora, o domínio e a posse do bem descrito e individualizado na petição inicial e no auto de busca e apreensão, autorizada a venda extrajudicial do referido bem, com aplicação do valor apurado na quitação de seu crédito, com a devida prestação de contas. Observada a sucumbência integral da parte ré, a condeno ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), suspensa a exigibilidade em caso de gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC). Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso. Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e. Tribunal. Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), KASSEN JÚLIA PEREIRA FELISBERTO (OAB 442405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012403-97.2020.8.26.0002 (processo principal 1008141-58.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Valeria do Livramento Daniel - Sidinei Pinto - Vistos. Expeça-se certidão para inscrição do débito de R$10.000,00 do Banco Agibank S/A. na dívida ativa, por ato atentatório à dignidade da Justiça. Diante da ausência de resposta, oficie-se, novamente, com cópia do extrato (fls. 1019/1020), ao Banco Agibank S/A, para que, em dez dias, transfira para a conta vinculada ao processo, sob pena de multa em seu desfavor, a quantia bloqueada de Sidinei Pinto; CNPJ/CPF n.: 53274644820; no valor de R$1.626,79, desta feita, sob pena de multa de R$100.000,00 por ato atentatório à dignidade da Justiça. Esta decisão assinada digitalmente serve como ofício, que deve ser encaminhada pela Serventia, com prova nos autos. As respostas devem ser encaminhadas, no formato PDF, ao endereço eletrônico stoamaro9cv@tjsp.jus.Br. Intime-se. - ADV: WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 274779/SP), KASSEN JÚLIA PEREIRA FELISBERTO (OAB 442405/SP), MARCOS LIBANIO DE SOUZA (OAB 400986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000480-49.2025.8.26.0568 (apensado ao processo 1004247-54.2020.8.26.0568) (processo principal 1004247-54.2020.8.26.0568) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.G.R.A. - D.A.R.A. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, acerca do pedido de extinção da execução pela satisfação da obrigação. - ADV: HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP), CÁSSIO ALEXANDRE DRAGÃO (OAB 188695/SP), MARCOS LIBANIO DE SOUZA (OAB 400986/SP), AYONA BARTOLOMEU RIBEIRO (OAB 435433/SP), KASSEN JÚLIA PEREIRA FELISBERTO (OAB 442405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001079-08.2025.8.26.0103 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.W.S.S. - - I.S.S. - - E.V.S.S. - Nos termos do artigo 42, da Portaria 1/2025 deste Juízo, fica deferido o prazo de 10 dias ao autor. - ADV: KASSEN JÚLIA PEREIRA FELISBERTO (OAB 442405/SP), KASSEN JÚLIA PEREIRA FELISBERTO (OAB 442405/SP), KASSEN JÚLIA PEREIRA FELISBERTO (OAB 442405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002439-46.2023.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tânia Aparecida da Silva - Vpj Eventos e Comércio Ltda Red Eventos - - Diverti Evntos F&b Ltda - Nota de cartório: considerando o ato ordinatório da folha 199 e a certidão da página 205, providencie a interessada um novo encaminhamento dos ofícios ou requeira o que for de direito, no prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO JOSE BELLEM (OAB 108334/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCOS LIBANIO DE SOUZA (OAB 400986/SP), KASSEN JÚLIA PEREIRA FELISBERTO (OAB 442405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001295-29.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Revisão - D.A.R.A. - Vistos. Fls. 107/108: Ante a cota Ministerial retro e nas alegações apresentadas, conforme inteligência dos artigos 694 e 695, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação/mediação VIRTUAL a ser realizada no CEJUSC local conforme escala própria, através da ferramenta Microsoft Teams. Para tanto, remeta-se ao Setor responsável (CEJUSC) para agendamento, certificando-se nos autos a respectiva data, com o QR Code e o link de acesso à audiência virtual. Eventual impedimento objetivo das partes para essa atividade digital deverá ser informada no prazo máximo de 10 (dez) dias anteriores à data da audiência, pena de preclusão. O pagamento da remuneração do conciliador nomeado deverá ser realizado nos termos da Resolução nº 809/2019 deste Tribunal, em até 10 (dez) dias antes da audiência, mediante depósito judicial em favor destes autos, pena de cancelamento da sessão. Ficam as partes isentas do pagamento da remuneração do conciliador nomeado para a sessão, caso sejam beneficiárias da justiça gratuita. As partes serão intimadas da realização da audiência virtual, por mandado; e os procuradores habilitados pela imprensa oficial. Designada a data e certificada pelo setor responsável - CEJUSC, providencie a serventia o necessário para a citação e a intimação, instruindo o mandado com a cópia da referida certidão e com as advertências de que não havendo acordo ou participação na sessão de conciliação, o prazo para oferecimento de contestação será de até 15 dias, contados a partir da sessão, sob pena de revelia e confissão. O Sr. Oficial de Justiça, no ato da citação e intimação, para viabilizar a realização da audiência virtual, deverá indagar a parte se possui e qual é seu e-mail, certificando-se. Caso a parte possua e-mail e forneça ao Oficial de Justiça, o link de acesso à audiência também será remetido ao endereço eletrônico indicado. A parte que não possuir e-mail ou apresentar dificuldade técnica para ingressar no aplicativo Microsoft Teams, seja pelo link ou QR Code fornecidos na certidão, deverá ser orientada pelo Sr. Oficial de Justiça, quando do ato de citação/intimação, para comparecimento pessoal no CEJUSC desta Comarca para a efetivação da audiência designada. Sem prejuízo, deverá orientar à parte que também poderá acessar a sala de audiência virtual através do "QR Code" ou do link disponibilizados na certidão em cópia. A ferramenta Microsoft Teams pode ser acessada via computador ou smartphone, com câmera e conexão à internet. As partes deverão apresentar no momento da audiência seus documentos de identificação. Intimem-se e cumpra-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: KASSEN JÚLIA PEREIRA FELISBERTO (OAB 442405/SP), MARCOS LIBANIO DE SOUZA (OAB 400986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000611-80.2025.8.26.0129 (processo principal 1002369-55.2024.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Voluntária - N.A.P.M. - Vistos. Nas execuções de servidores públicos contra a Fazenda Pública, há geralmente duas fases: a primeira, a execução para a obrigação de fazer, consistente no apostilamento dos títulos a fim de que se anotem nos prontuários dos servidores o que foi decidido no título judicial, implantando o benefício concedido; a segunda, a obrigação de pagar, quando se faz a liquidação do valor devido. É convinhável que a primeira fase anteceda a segunda, visto que, sem ela, não há como se ter o termo final dos cálculos de liquidação, tornando a execução infinita e em prejuízo dos credores, posto que, enquanto não implantado o benefício reconhecido judicialmente, o servidor não o recebe em sua folha de pagamento, cuja situação fica em aberto até a data do apostilamento. Desta feita, INTIME-SE a parte executada para cumprimento da obrigação de fazer, consistente no apostilamento dos títulos, conforme determinado na r. sentença, no prazo de 30 dias, comprovando-se nos autos. Com efeito, o apostilamento nada mais é do que o ato administrativo unilateral de assentamento, mediante o qual a Administração anota fatos e atos de interesse do Estado e do particular (CRETELLA JÚNIOR, Dicionário de Direito Administrativo, Editora Forense, 1978). Com a juntada do apostilamento, INTIME-SE a parte exequente para no prazo de 30 dias apresentar os cálculos de liquidação. Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente em dias úteis, em conformidade com a Lei nº 13.728/18. Int. - ADV: KASSEN JÚLIA PEREIRA FELISBERTO (OAB 442405/SP), MARCOS LIBANIO DE SOUZA (OAB 400986/SP)