Lucas Gabriel De Jesus Lima
Lucas Gabriel De Jesus Lima
Número da OAB:
OAB/SP 442420
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Gabriel De Jesus Lima possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
LUCAS GABRIEL DE JESUS LIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
USUCAPIãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INTERDIçãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011427-30.2021.8.26.0005 - Usucapião - Aquisição - Lucia Maria dos Santos - Vistos. 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento contra a decisão recorrida, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. 2. Em cinco dias, comprove a parte autora eventual concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto. Intimem-se. - ADV: LUCAS GABRIEL DE JESUS LIMA (OAB 442420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 2213318-61.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; SILVÉRIO DA SILVA; Foro Central Cível; 1ª Vara de Registros Públicos; Usucapião; 1011427-30.2021.8.26.0005; Usucapião Ordinária; Agravante: Lucia Maria dos Santos; Advogado: Lucas Gabriel de Jesus Lima (OAB: 442420/SP); Agravado: Francisco Gonzalez Roman e S/m Custodia Correa Roman; Agravado: Nelson Pereira Franco e S/m Assir Claro Pereira; Agravado: Levy Claro Gonçalves e S/m Tereza Figueira Claro; Agravado: Francisca Claros Gonçalves; Agravado: Aparecida Claro Nunes e S/m Santiago Nunes; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 2213318-61.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Registros Públicos; Ação: Usucapião; Nº origem: 1011427-30.2021.8.26.0005; Assunto: Usucapião Ordinária; Agravante: Lucia Maria dos Santos; Advogado: Lucas Gabriel de Jesus Lima (OAB: 442420/SP); Agravado: Francisco Gonzalez Roman e S/m Custodia Correa Roman; Agravado: Nelson Pereira Franco e S/m Assir Claro Pereira; Agravado: Levy Claro Gonçalves e S/m Tereza Figueira Claro; Agravado: Francisca Claros Gonçalves; Agravado: Aparecida Claro Nunes e S/m Santiago Nunes
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034448-70.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Matheus de Sousa Gomes - - Andreia Pereira de Sousa - Itaú Unibanco S.A - - Banco Originial S/A e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Fl. 588: certifique-se se os demais réus foram citados e apresentaram contestação. Em seguida, tornem-me. Int. São Bernardo do Campo, 14 de julho de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS GABRIEL DE JESUS LIMA (OAB 442420/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), RAFAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 484692/SP), RAFAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB 484692/SP), LUCAS GABRIEL DE JESUS LIMA (OAB 442420/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5075870-50.2023.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: APARECIDA TAMIE MATSUDA CURADOR: RUBENS HIDEKI MATSUDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCAS GABRIEL DE JESUS LIMA - SP442420, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a(o) advogada(o) da parte autora para que regularize o requerimento de destacamento de honorários contratuais, no prazo de 10 (dez) dias, considerando que o contrato celebrado por instrumento particular só tem força executiva quando revestido das formalidades previstas no art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil: a) apresente instrumento contratual devidamente assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas, as quais devem estar devidamente identificadas, com menção aos nomes completos e respectivos números de RG ou CPF; e b) comprove que a parte autora está ciente do valor a ser destacado e não antecipou, total ou parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais, mediante apresentação de declaração recente (de no máximo 90 dias). Decorrido o prazo sem manifestação ou com a juntada da documentação incompleta, para evitar retardamento no exercício do direito da parte autora, será expedida requisição de pagamento sem o destacamento pretendido, independentemente de novo ato judicial. Por oportuno, caso requeira honorários em favor de sociedade de advogados, deverá constar da procuração acostada aos autos que os advogados constituídos no presente feito pertencem à respectiva sociedade. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011427-30.2021.8.26.0005 - Usucapião - Aquisição - Lucia Maria dos Santos - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, analisando a documentação acostada, tem-se que a parte foi intimada para, no prazo derradeiro e improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os extratos das contas bancárias indicadas às fls. 466/467, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada, decisão esta mantida em segunda instância (fls. 489/492). Contudo, em resposta, a parte limitou-se a alegar que não possui acesso às contas e que não pode se dirigir ao banco para obtê-los, sem, entretanto, juntar qualquer comprovação de tentativa concreta de obtenção dos documentos. Anote-se que a parte foi advertida diversas vezes de que a não apresentação dos documentos em questão implicaria indeferimento da benesse; que foram diversas as oportunidades concedidas por este Juízo para cumprimento da determinação. A par disso, tem-se que a situação financeira da parte autora não se coaduna com a pretendida benesse, já que seus rendimentos são superiores ao critério adotado pela Defensoria Pública para fins de atendimento, mostrando, portanto, que os autores tem condições de arcar com as custas e taxas inerentes ao processamento. Nesse contexto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no artigo 5º, da Lei 11.608/03. E por conseguinte, determino à parte autora que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação. Após, tornem para aferir se devidamente cumprida a decisão que determinou a emenda à inicial. Intime-se. - ADV: LUCAS GABRIEL DE JESUS LIMA (OAB 442420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012302-16.2022.8.26.0053 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas - Hannah Werlang Becker Bortowski - Vistos. Manifeste-se o interessado sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Na inércia, ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCAS GABRIEL DE JESUS LIMA (OAB 442420/SP)
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