Marcio Alves De Oliveira Sperandio
Marcio Alves De Oliveira Sperandio
Número da OAB:
OAB/SP 442430
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Alves De Oliveira Sperandio possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJBA, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJBA, TJMG, TJSP
Nome:
MARCIO ALVES DE OLIVEIRA SPERANDIO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
REMESSA NECESSáRIA CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013366-67.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Fabio Rezende Moreira - Vistos. Intime-se o embargado a se manifestar em cinco dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCIO ALVES DE OLIVEIRA SPERANDIO (OAB 442430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 0003387-68.2024.8.26.0394; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Criminal; 2ª Câmara de Direito Criminal; ANDRÉ CARVALHO E SILVA DE ALMEIDA; Foro de Nova Odessa; 1ª Vara Judicial; Reabilitação; 0003387-68.2024.8.26.0394; Roubo Majorado; Recorrente: Mm. Juiz de Direito Ex Officio; Recorrido: Eduardo Luiz Lourenço Pereira Filho; Advogado: Marcio Alves de Oliveira Sperandio (OAB: 442430/SP); Advogado: Mario Celso Carneiro Braga (OAB: 333986/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002597-28.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1004103-32.2018.8.26.0348) (processo principal 1004103-32.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dissolução - I.A.S.F. - D.F.B. - Ciência ao(s) patrono(s) nomeado(s) de Certidão de Honorários expedida, ficando intimado(s) a providenciar sua impressão e encaminhamento. Ciência à parte interessada de que foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico conforme requerido, devendo acompanhar o devido pagamento através do extrato da conta bancária informada. - ADV: MARCIO ALVES DE OLIVEIRA SPERANDIO (OAB 442430/SP), MARIO CELSO CARNEIRO BRAGA (OAB 333986/SP), CESAR GONÇALVES FIGUEIREDO (OAB 263827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 0003387-68.2024.8.26.0394; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Remessa Necessária Criminal; Comarca: Nova Odessa; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Reabilitação; Nº origem: 0003387-68.2024.8.26.0394; Assunto: Roubo Majorado; Recorrente: Mm. Juiz de Direito Ex Officio; Recorrido: Eduardo Luiz Lourenço Pereira Filho; Advogado: Marcio Alves de Oliveira Sperandio (OAB: 442430/SP); Advogado: Mario Celso Carneiro Braga (OAB: 333986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009129-22.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcio Alves de Oliveira Sperandio - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do artigo 54 da lei 9099/95. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). PRI - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), MARCIO ALVES DE OLIVEIRA SPERANDIO (OAB 442430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002008-90.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dalvan Souza de Oliveira - Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR). Observe-se a peculiaridade relativa às anotações de "não procurado" ou "ausente". Verifica-se a impossibilidade de se aplicar o da presunção do artigo 274, par. único, do CPC, dado que não foi recebido por ninguém. Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. Observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória. Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente em continuidade. Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual. Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos. Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. - ADV: MARCIO ALVES DE OLIVEIRA SPERANDIO (OAB 442430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002880-97.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.F.B. - I.A.S.F. - Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo. Não há matérias preliminares a serem apreciadas. São fatos controversos: (a) a modificação da necessidade alimentar da parte requerida; e (b) a modificação da capacidade econômica da parte alimentante para arcar com os alimentos originalmente fixados. Não há questões de direito relevantes a serem debatidas. O ônus da prova seguirá a regra geral do artigo 373, incisos I e II, do CPC. As partes requereram a produção de prova documental com a quebra de sigilo bancário e fiscal. A prova documental até o momento juntada não é suficiente se obter elementos concretos acerca da real condição financeira do alimentante e da requerida. De tal sorte, não havendo outros meios para obtenção das informações, é possível a excepcional quebra dos sigilos bancário e fiscal das partes, como por elas requerido, consoante vasta jurisprudência do e. Tribunal de Justiça de São Paulo. No mais, as duas partes requereram a quebra do sigilo da contraparte, não podendo arguir qualquer excesso na medida. Indefiro, porém, a quebra do sigilo bancário e fiscal da companheira do requerente.Trata-se de pessoa sem relação com os autos, não se justificando a investigação de sua capacidade financeira, já que sequer figura na qualidade de alimentante. Realizem-se pesquisas via SISBAJUD para obtenção de informações acerca das instituições financeiras onde o requerente e a requerida possuem contas correntes e aplicações. Com a resposta expeçam-se ofícios requisitando a remessa aos autos das cópias dos extratos dos últimos 6 meses. Oficie-se ao INSS para que, no prazo de 10 dias, informe a este Juízo se a requerida é beneficiária de verba a título de assistência social. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça, em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia das peças pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de 5 dias. - ADV: MARIO CELSO CARNEIRO BRAGA (OAB 333986/SP), MARCIO ALVES DE OLIVEIRA SPERANDIO (OAB 442430/SP), CARLA MARTINS GOMES CANDIDO (OAB 342556/SP)