Thiago Vilela Baggio
Thiago Vilela Baggio
Número da OAB:
OAB/SP 442494
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Vilela Baggio possui 82 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRT2, TRF3, TRT5, TRT15, TJSP
Nome:
THIAGO VILELA BAGGIO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA AIAP 1001269-84.2019.5.02.0010 AGRAVANTE: RC10 RECUPERADORA DE CREDITOS E COBRANCAS LTDA AGRAVADO: REGINA CARVALHO DE MACEDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec4fa1 proferido nos autos. Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - FILIPE AUGUSTO CASONATO MARTINS - REGINA CARVALHO DE MACEDO
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000992-44.2025.8.26.0041 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Pena Privativa de Liberdade - ANDERSON AUGUSTO NASCIMENTO - Vistos. Página 47: ciente. Conforme Comunicado Conjunto nº 2513/2018 (Processo CPA nº 2016/68597) da Secretaria de Primeira Instância, desde 14/01/2019 as intimações das unidades prisionais são realizadas somente por meio do Portal Eletrônico. Considerando que a unidade prisional já foi devidamente intimada da decisão retro, conforme se verifica da certidão de página 41, cumpra-se a determinação de páginas 37/38 com arquivamento oportuno destes autos. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 14 de julho de 2025. - ADV: ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), THIAGO VILELA BAGGIO (OAB 442494/SP), JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR (OAB 120444/SP), MARIA HELENA ARAÚJO DELNINO (OAB 461985/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº 5002778-03.2023.4.03.6119 / 6ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: DEAIN/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: TAMIRIS MACEDO DA SILVA ZACHARIAS, RENATO ARAUJO ICAJD, GLEISON RODRIGUES DOS SANTOS, CHARLES COUTO SANTOS, EUBERT COSTA FERREIRA NUNES, FERNANDO REIS DE ARAUJO, MATHEUS LUIS MELO DA SILVA, CAROLINA HELENA PENNACCHIOTTI, RONNIE RODRIGUES DA CONCEICAO, RAFHAEL SANTANA DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFHAEL SANTANA DE SOUZA, JONNY CANTERVO FERREIRA, PEDRO HENRIQUE SILVA VENANCIO, DAIVID HENRIQUE DE SOUSA LIMA, WELANDSON DA SILVA GALDINO, ANDERSON AUGUSTO NASCIMENTO, EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS, GUSTAVO EVARISTO DE SOUZA, PABLO THOMAS DE OLIVEIRA FRANCA, GABRIEL DO NASCIMENTO SILVA SOUSA, MARIA MARGARIDA DE OLIVEIRA BEZERRA, SILVIA PENNACCHIOTTI, SEVERINO HILDO BEZERRA DA SILVA, KLEBER HENRIQUE ALVES DE PAULA, IAGO RODRIGUES DO NASCIMENTO, LUCAS SOUZA COSTA Advogados do(a) REU: LAURITA DE FREITAS FAGUNDES - SP490711, MARIA GRACIELI SANTANA DE ARAUJO - SP459992, VANESSA VENTURA CABRAL - SP453687 Advogado do(a) REU: FERNANDO HENRIQUE ACACIO DE VASCONCELOS COSTA - SP404074 Advogado do(a) REU: ANA CAROLINA OLIVEIRA SANTOS - SP481938 Advogados do(a) REU: BIANCA RODRIGUES ARAUJO - SP492008, JESSICA SANTOS DA SILVA - SP351899, WILLIAN PERES DE TOLEDO - SP474127 Advogados do(a) REU: JULIANA DE SANTANA TINTI DA SILVA - SP473175, RICARDO FANTI IACONO - SP242679 Advogados do(a) REU: JOSE PIO FERREIRA - SP119934, MARCOS ALEXANDRE PIO FERREIRA - SP339736 Advogados do(a) REU: HENRIQUE CASTILHO FILHO - SP309809, VERONICA CLEMENTE DE LIRA - SP318329 Advogado do(a) REU: THAIS DE ALBUQUERQUE - SP331158 Advogados do(a) REU: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR - SP120444, MARIA HELENA ARAUJO DELNINO - SP461985, ROSANGELA DOS SANTOS HIRAHARA - SP184489, THIAGO VILELA BAGGIO - SP442494 Advogado do(a) REU: LUIZ CARLOS PEDROSO - SP138508 Advogado do(a) REU: YRLAN DOS SANTOS TRIGUEIRO - SP466109 Advogados do(a) REU: EMERSON DE ALBUQUERQUE - SP346936, THAIS DE ALBUQUERQUE - SP331158 Advogado do(a) REU: CARLOS ALBERTO MADEIRA GONCALVES - SP430822 Advogado do(a) REU: LUIZ GUSTAVO SILVA PINTO - SP443298 Advogados do(a) REU: ANDREIA GOMES DA FONSECA - SP170586, JOAO DIONISIO DA SILVA GAULES - SP126374 Advogados do(a) REU: JANAINA BAREA CORBARI - SC19256, KELLY MARINA DE CAMPOS - PR54169, MONIQUE GARRASTAZU FREY - SC66182 Advogados do(a) REU: ALINE SARAIVA COSTA BEZERRA - SP221550, JOILDO SANTANA SANTOS - SP191285 Advogado do(a) REU: GABRIEL OTONIEL OLIVEIRA - SP450825 TERCEIRO INTERESSADO: ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA, KATYNA BAIA DE OLIVEIRA, JEANNE CRISTINA PAOLINI PINHO ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: MARIO JOSE BENEDETTI - SP66810 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LUNA PROVAZIO LARA DE ALMEIDA - GO41889 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: LUNA PROVAZIO LARA DE ALMEIDA - GO41889 D E S P A C H O Verifica-se que os autos vieram da instância superior para que houvesse complemento de interposição de contrarrazões pelos corréus TAMIRIS MACEDO DA SILVA ZACHARIAS, PABLO THOMAS DE OLIVEIRA FRANÇA, PEDRO HENRIQUE DA SILVA VENÂNCIO e EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS. Após as devidas intimações foram apresentadas contrarrazões por EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS (ID 373601249); PEDRO HENRIQUE DA SILVA VENÂNCIO (ID 361941493); e por TAMIRIS MACEDO DA SILVA ZACHARIAS (ID 375536321). Em relação a PABLO THOMAS DE OLIVEIRA FRANÇA, que está representado por advogado, em que pese intimado para apresentar contrarrazões, por duas vezes, quedou-se inerte. Nos termos do art. 265 do CPP, " O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente". Assim, intime-se a defesa uma vez mais, para que apresente as contrarrazões, para defesa substancialmente efetiva, no prazo peremptório de 8 dias, sob pena de comunicação dos fatos ao Conselho de Ética Ordem dos Advogados do Brasil. No silêncio, intime-se o acusado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa. (art.265, § 3º, CPP). Ultrapassado o prazo sem qualquer manifestação, NOMEIO a Defensoria Pública da União para atuar na defesa do réu, a qual deverá ser intimada, ato contínuo, para apresentação das razões prévias, haja vista tratar-se de réu preso. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público Federal para apresentar contrarrazões, haja vista a apresentação de razões de apelação pelo corréu RENATO ARAUJO ICAJD, sob id 389960801. Após, se em termos, retornem os autos ao E. Tribunal Regional Federal. Int. Guarulhos, 21 de julho de 2025. MÁRCIO ASSAD GUARDIA JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000992-44.2025.8.26.0041 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Pena Privativa de Liberdade - ANDERSON AUGUSTO NASCIMENTO - Assim, estando o pleito sujeito aos juízos de conveniência e oportunidade da Administração Penitenciária, comunique-se à DIREÇÃO DA PENITENCIÁRIA II "LUÍS APARECIDO FERNANDES" DE LAVÍNIA sobre o pedido do sentenciado ANDERSON AUGUSTO NASCIMENTO, CPF: 492.261.828-76, MTR: 1320908, RG: 53689963-0, para que tome as providências previstas no art. 22, inc. XXVII, da Resolução SAP nº 144/2010, SE O CASO. As peças processuais mencionadas na presente decisão deverão ser acessadas pelo estabelecimento prisional para complemento da presente intimação. No mais, não havendo qualquer irregularidade ou abuso por parte da autoridade administrativa a ensejar providências desta Corregedoria, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de eventual desarquivamento caso surjam novos elementos motivadores de intervenção. Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 01 de julho de 2025. - ADV: ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP), MARIA HELENA ARAÚJO DELNINO (OAB 461985/SP), THIAGO VILELA BAGGIO (OAB 442494/SP), JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR (OAB 120444/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000102-12.2025.5.02.0078 RECLAMANTE: JOAO PEDRO MONTE GONCALVES RECLAMADO: LACTALIS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3811af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes sob o ID. 061e373, segundo o qual a reclamada fica responsável pelo pagamento do valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), sendo pagos em uma única parcela, com vencimento em 11/08/25, mediante depósito na conta corrente do patrono do reclamante indicada na minuta. Acordaram as partes que o pagamento do referido valor será de responsabilidade exclusiva da 1º reclamada, ficando as demais reclamadas isentas de qualquer pagamento, motivo pelo qual deverão ser excluídas da lide as reclamadas Trimais Supermercados Ltda e Supermercados Bergamini Ltda. Acordou-se ainda que, desde que integralmente cumprido, o acordo põe fim ao objeto desta demanda e do extinto contrato de trabalho. Fixo os honorários periciais em R$3.000,00, ficando o pagamento a cargo da reclamada, eis que sucumbente no objeto da perícia, devendo ser pago, no prazo de 30 dias, mediante depósito judicial. Ficou convencionado que em caso de inadimplemento, incidirá multa de 50% sobre o valor líquido em aberto. Custas pelas partes, calculadas sobre o valor da avença, no importe de R$ 240,00(duzentos e quarenta reais), na razão de 50% para cada (R$120,00), com fulcro no disposto no artigo 90, § 2º do CPC, pois o acordo judicial beneficia ambas as partes, ficando a parte autora isenta. A parte reclamada deverá ser intimada para que comprove o recolhimento no prazo de até 30 dias corridos após o vencimento da última parcela do acordo. Tendo em vista a natureza das verbas que compõem a avença, as contribuições sobre as verbas salariais deverão ser pagas pela reclamada. A parte reclamante deverá informar eventual inadimplemento no prazo de até 5 (cinco) dias após a data do seu vencimento, sob pena de preclusão e de ser a parcela considerada quitada. Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento da parcela, não havendo manifestação das partes, considerar-se-á o acordo integralmente quitado e cumprido. Determino que a Secretaria da Vara utilize a “intimação com data certa”, para que a parte reclamada comprove no prazo de 30 dias corridos (a partir do vencimento da parcela) o pagamento das custas processuais. Após comprovado o pagamento das custas pela parte reclamada, arquive-se em definitivo, sem prejuízo de desarquivamento para execução em caso de inadimplemento. Caso não comprovado os recolhimentos, execute-se pelo SISBAJUD. Intimem-se as partes. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRIMAIS SUPERMERCADOS LTDA. - LACTALIS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA. - SUPERMERCADOS BERGAMINI LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000102-12.2025.5.02.0078 RECLAMANTE: JOAO PEDRO MONTE GONCALVES RECLAMADO: LACTALIS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3811af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO HOMOLOGO o acordo apresentado pelas partes sob o ID. 061e373, segundo o qual a reclamada fica responsável pelo pagamento do valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), sendo pagos em uma única parcela, com vencimento em 11/08/25, mediante depósito na conta corrente do patrono do reclamante indicada na minuta. Acordaram as partes que o pagamento do referido valor será de responsabilidade exclusiva da 1º reclamada, ficando as demais reclamadas isentas de qualquer pagamento, motivo pelo qual deverão ser excluídas da lide as reclamadas Trimais Supermercados Ltda e Supermercados Bergamini Ltda. Acordou-se ainda que, desde que integralmente cumprido, o acordo põe fim ao objeto desta demanda e do extinto contrato de trabalho. Fixo os honorários periciais em R$3.000,00, ficando o pagamento a cargo da reclamada, eis que sucumbente no objeto da perícia, devendo ser pago, no prazo de 30 dias, mediante depósito judicial. Ficou convencionado que em caso de inadimplemento, incidirá multa de 50% sobre o valor líquido em aberto. Custas pelas partes, calculadas sobre o valor da avença, no importe de R$ 240,00(duzentos e quarenta reais), na razão de 50% para cada (R$120,00), com fulcro no disposto no artigo 90, § 2º do CPC, pois o acordo judicial beneficia ambas as partes, ficando a parte autora isenta. A parte reclamada deverá ser intimada para que comprove o recolhimento no prazo de até 30 dias corridos após o vencimento da última parcela do acordo. Tendo em vista a natureza das verbas que compõem a avença, as contribuições sobre as verbas salariais deverão ser pagas pela reclamada. A parte reclamante deverá informar eventual inadimplemento no prazo de até 5 (cinco) dias após a data do seu vencimento, sob pena de preclusão e de ser a parcela considerada quitada. Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento da parcela, não havendo manifestação das partes, considerar-se-á o acordo integralmente quitado e cumprido. Determino que a Secretaria da Vara utilize a “intimação com data certa”, para que a parte reclamada comprove no prazo de 30 dias corridos (a partir do vencimento da parcela) o pagamento das custas processuais. Após comprovado o pagamento das custas pela parte reclamada, arquive-se em definitivo, sem prejuízo de desarquivamento para execução em caso de inadimplemento. Caso não comprovado os recolhimentos, execute-se pelo SISBAJUD. Intimem-se as partes. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO MONTE GONCALVES
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008541-59.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ANTONIO JOSE ARAUJO SOUZA - Vista à defesa sobre o cálculo - ADV: THIAGO VILELA BAGGIO (OAB 442494/SP), JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR (OAB 120444/SP), MARIA HELENA ARAÚJO DELNINO (OAB 461985/SP), ROSÂNGELA DOS SANTOS HIRAHARA (OAB 184489/SP)
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