Cesar Augusto De Oliveira

Cesar Augusto De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 442574

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP
Nome: CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001208-84.2024.8.26.0452 (processo principal 1003219-06.2023.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Gratificação de Incentivo - Fernanda Aparecida Rodrigues da Silva - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o contido em fls. 38/41, em 15 dias. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 442574/SP), CAMILO HENRIQUE GOMES (OAB 439344/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000791-97.2025.8.26.0452 (processo principal 1000825-89.2024.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Ana Luzia Rocha Arduino - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública para cumprir a obrigação de fazer, conforme determinado na sentença/v. Acórdão e requerido pelo(a) autor(a), sob pena de aplicação de multa diária. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: CAMILO HENRIQUE GOMES (OAB 439344/SP), CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 442574/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006142-12.2022.8.26.0073 (apensado ao processo 1005936-95.2022.8.26.0073) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Maria da Assunção Magalhães Miron - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento, oportunamente. Com o pagamento da taxa, procedam aS pesquisas INFOJUJUD e RENAJUD. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 442574/SP), BÁRBARA MARIA DA SILVA CERINO (OAB 480484/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033456-58.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Parque da Mata - Rafael Danilo da Silva - - Mayara Diana Franco - Exequente: Reiteração do ato ordinatório retro quanto à juntada do formulário MLE para levantamento do valor conforme acordo. - ADV: CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 442574/SP), JOÃO VITOR NEVES TAVEIRA FERREIRA (OAB 457193/SP), GISELE SIQUEIRA DE MORAES (OAB 254303/SP), VELDER FERRACIOLLI ESCHER (OAB 306993/SP), CAMILO HENRIQUE GOMES (OAB 439344/SP), CAMILO HENRIQUE GOMES (OAB 439344/SP), JOÃO VITOR NEVES TAVEIRA FERREIRA (OAB 457193/SP), CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 442574/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000577-26.2024.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Josanda Aparecida Faria Silva - Vistos. Arquive-se. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 442574/SP), CAMILO HENRIQUE GOMES (OAB 439344/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002159-95.2023.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - Luciana Maria do Amaral Lobo - Vistos. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o laudo pericial de fls. 274/287. Declaro encerrada a instrução processual. Oficie-se à DPE, para que proceda à liberação dos honorários em favor da perita. Concedo às partes o prazo de quinze (15) dias para a apresentação de memoriais de alegações finais, iniciando-se pela parte autora. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: CAMILO HENRIQUE GOMES (OAB 439344/SP), CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 442574/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002968-51.2024.8.26.0452 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Giuliana Mainardi - Vistos. Observo que na decisão de pág. 60 constou o recebimento do recurso apresentado pela autora, quando deveria constar o recebimento do recurso apresentado pela Municipalidade. Assim, necessária a correção da decisão para constar recebimento do recurso interposto pelo Município. Contrarrazões pela autora no prazo legal. Oportunamente, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: CAMILO HENRIQUE GOMES (OAB 439344/SP), CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 442574/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007341-98.2024.8.26.0073 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eduardo Gobbo Neto - Vistos. Fls. 48/50: Ao Ministério Público. Int. - ADV: CAMILO HENRIQUE GOMES (OAB 439344/SP), CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 442574/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002472-29.2023.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pensão - Mônica Bernardes Fernandes - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, expressamente promete assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, de modo que entendo não pode ser admitida a concessão dos benefícios da justiça gratuita por mera presunção, calcada em simples declaração de pobreza. Em consonância com a ordem constitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil CPC, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". No mesmo sentido, o artigo 1º, da Lei 1.060/50 estabelece que "os poderes públicos federal e estadual, independente da colaboração que possam receber dos municípios e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, concederão assistência judiciária aos necessitados nos termos da presente Lei". Ademais, de acordo com o artigo 99, § 2º, do CPC, o juiz pode indeferir o pedido de concessão ao benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, não necessitando aguardar o requerimento de revogação dos benefícios pela parte contrária, conforme determina o disposto no art. 100 do mesmo diploma processual. Como se observa das normas em comento, a assistência judiciária gratuita não é um direito subjetivo absoluto, antes, exigem a demonstração da alegada hipossuficiência financeira pela parte interessada, que é condição para a obtenção da benesse. Tanto é assim que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo possui seus critérios para indicação de Advogado, sendo que um deles é a existência de renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos, nos termos da Resolução CSDPU 85, de 01/02/2014, e Deliberação CSDP 137, de 25/09/2009. O recorrente, à luz das disposições constitucionais e legais, deveria demonstrar sua incapacidade de arcar com as custas do processo, juntando aos autos os documentos determinados na sentença, documentos que estão em seu poder ou podem ser obtidos sem quaisquer entraves, mas deixou de fazê-lo sem justificar o(s) motivo(s) de não fazê-lo. Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade da justiça. Concedo ao recorrente o prazo de quarenta e oito horas para recolher o preparo recursal. Conforme Enunciado 80, do FONAJE "[o] recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)". Após, com ou sem recolhimento, conclusos para o juízo de admissibilidade. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 442574/SP), BÁRBARA MARIA DA SILVA CERINO (OAB 480484/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004068-31.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - JONATHAN WILLIAM GARRAMONA PEDRO - Alc & Pereira Filho Transportes Ltda - - Ebazar.com.br Ltdas - Vistos. Da análise do feito, tem-se que o autor ingressou com reclamação trabalhista, perante a Justiça do Trabalho, visando o reconhecimento da relação de emprego havida entre as partes e condenação da parte ré no pagamento das verbas salariais e indenizatórias. A seguir, em vez de apenas suspender o feito, a Justiça do Trabalho extinguiu o processo e os autos foram encaminhados pela Justiça do Trabalho à Justiça Estadual Comum para aferir se a relação havida entre as partes se enquadra como de natureza comercial prevista na Lei 11.442/2007 ou não, a teor do que restou decidido pelo C. STF. Pois bem. Tem-se que o ponto controvertido que demanda análise se refere à presença ou não dos requisitos da Lei 11.442/2007 na relação estabelecida entre autor e rés e a validade do contrato de fls. 402/408. Nesse sentido, rezam os artigos 2º e 4º da mencionada lei: Art. 2º. A atividade econômica de que trata o art. 1º desta Lei é de natureza comercial, exercida por pessoa física ou jurídica em regime de livre concorrência, e depende de prévia inscrição do interessado em sua exploração no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, nas seguintes categorias: I - Transportador Autônomo de Cargas - TAC, pessoa física que tenha no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional; (...) § 1º O TAC deverá: I - comprovar ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, pelo menos, 1 (um) veículo automotor de carga, registrado em seu nome no órgão de trânsito, como veículo de aluguel; II - comprovar ter experiência de, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou ter sido aprovado em curso específico. (...) Art. 4º. O contrato a ser celebrado entre a ETC e o TAC ou entre o dono ou embarcador da carga e o TAC definirá a forma de prestação de serviço desse último, como agregado ou independente. § 1º Denomina-se TAC-agregado aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa. (...) (grifei) Percebe-se, pois, que o contrato, por si só, não é suficiente para se aferir o tipo de relação existente entre as partes, sendo necessária a vinda de outros documentos que confiram veracidade ao contrato celebrado. Postas estas considerações, concedo às partes o prazo de dez dias para apresentarem documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos previstos na Lei 11.442/07, tais como CRV comprovando a propriedade de veículo automotor de carga em relação ao autor e o registro RNTR-C da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Em sendo o caso de constatar a falta dos requisitos da mencionada lei e, consequentente, da invalidade do contrato, obviamente os autos deverão retornar à Justiça Especializada para apreciação da matéria subjacente, relativa aos direitos laborais. Caso contrário, entendendo pela competência da Justiça Estadual Comum, será concedido prazo para a emenda da inicial, nos termos da legislação civil, a fim de que seja possível o julgamento do feito por este Juízo. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 442574/SP), CAMILO HENRIQUE GOMES (OAB 439344/SP), LINDON JONNHY PIRES VIANA (OAB 378809/SP), DENISE ARAUJO DE PAIVA RONDI (OAB 351519/SP)
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