Guilherme Antonio Fernandes

Guilherme Antonio Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 442623

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Antonio Fernandes possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: GUILHERME ANTONIO FERNANDES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000719-08.2024.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.R. - M.R.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 117/119, a fim de que produzam seus legais e jurídicos efeitos, decretando o divórcio do casal. A requerente voltará a usar o nome de solteira. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil desta Cidade e Comarca de Ibaté, Estado de São Paulo, para que proceda à averbação do divórcio à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 116731 01 55 2016 2 00024 296 0005530 38, ressalvando que as partes são beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C. (nos termos do Prov. CGJ 27/2016, desnecessário o registro desta Sentença). - ADV: DÉBORA SCANCETTI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 473080/SP), GUILHERME ANTONIO FERNANDES (OAB 442623/SP), EDISON FERNANDO DA SILVA (OAB 442589/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013914-66.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.B.G.O. - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar que o autor não é pai do requerido, com a consequente supressão do nome do autor e dos nomes do avós paternos do assento de nascimento do requerido, bem como do patronímico "de Oliveira" do nome deste. Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ora fixados em R$ 1.500,00, observados os benefícios da justiça gratuita . Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente e, após, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GUILHERME ANTONIO FERNANDES (OAB 442623/SP), EDISON FERNANDO DA SILVA (OAB 442589/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003806-23.2025.8.26.0566 (processo principal 1016123-70.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Leticia Carla Mazzini - Vistos. Sem prejuízo da determinação anterior, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a proposta de acordo formulada pela(o) executada(o) às fls. 17. Consigno que em caso de silêncio se reputará a aceitação a essa proposta, de sorte que ela será então homologada. Oportunamente, tornem cls. Int. - ADV: GUILHERME ANTONIO FERNANDES (OAB 442623/SP), EDISON FERNANDO DA SILVA (OAB 442589/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013914-66.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.B.G.O. - Vistas dos autos às partes para: (x) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o teor do laudo pericial juntado aos autos. - ADV: EDISON FERNANDO DA SILVA (OAB 442589/SP), GUILHERME ANTONIO FERNANDES (OAB 442623/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003806-23.2025.8.26.0566 (processo principal 1016123-70.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Leticia Carla Mazzini - Vistos. Intime-se a parte executada para pagamento do débito no valor de R$ 660,00 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, lembrando que não são cabíveis os 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ante a regra especial do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Por ocasião da intimação, a parte executada poderá oferecer proposta de acordo, ou essa proposta poderá ser feita a qualquer momento da execução, intimando-se a parte exequente para se manifestar em cinco dias. Não havendo pagamento, ou não sendo indicados ou oferecidos bens passíveis de penhora, intime-se o advogado da parte exequente para que apresente cálculo atualizado, com incidência da multa de 10% (dez por cento), ou caso a parte esteja desassistida por advogado, proceda o Cartório ao cálculo. Na sequência, tornem os autos conclusos para providencias acerca indisponibilidade e transferência de ativos financeiros, via SisbaJud, e, se infrutífera, bloqueio de automóveis, via RenaJud, inclusive diligenciado a penhora de eventuais veículos bloqueados e livres de qualquer ônus, intimando-se, após, a parte executada para oferecer impugnação, caso positivo essas diligências. Não sendo encontrados ativos financeiros e inexistindo veículos em nome da parte executada, expeça-se mandado para livre penhora, com a observância dos procedimentos de praxe. Ficam desde logo indeferidas outras diligências, a menos que haja elementos concretos que indiquem eficácia para o fim de encontrar bens penhoráveis, lembrando que a opção pelos Juizados Especiais, onde vigoram os princípios da simplicidade e celeridade, é uma faculdade, com as vantagens e limitações dessa escolha. Fica a parte executada advertida de que somente após o depósito ou penhora, isto é, uma vez garantido integralmente o juízo, poderá oferecer embargos por escrito, nos mesmos autos, ou seja, sem distribuição por dependência, no prazo de quinze dias após o depósito ou intimação da penhora, ficando dispensada a designação de audiência de tentativa de conciliação. Caso a parte executada pretenda alegar excesso de execução, faculta-se excepcionalmente o depósito apenas do valor incontroverso, e não integral, para apreciação e conhecimento dos embargos. Consoante o enunciado nº 8 do Fojesp e nº 117 do Fonaje, é obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial, sob pena de não conhecimento dos embargos. Uma vez garantido o juízo, adianta-se que a decisão que julga o mérito dos embargos tem natureza de sentença, sendo cabível recurso inominado. Se os embargos não forem conhecidos, será lançada apenas decisão, contra a qual caberá agravo de instrumento. Caso não haja bens penhoráveis e se infrutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros e de veículos, aguarde-se por improrrogáveis 30 (trinta) dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem indicação, o processo será extinto, aplicando-se o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois esgotados os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora, medida que não implica extinção do crédito da parte exequente, expedindo-se certidão para todos os fins de direito. Ficam as partes que não estejam representadas por advogado orientadas que as manifestações nos autos poderão ser feitas presencial no prédio do fórum das 13 às 17 horas ou através do e-mail: saocarlosjec@tjsp.jus.br. Nesse caso, deve constar no "assunto" do e-mail, o número do processo Se assistida por advogado, a manifestação da parte deverá sempre ocorrer mediante peticionamento eletrônico, ficando vedado o encaminhamento da petição pelo e-mail. Int. - ADV: EDISON FERNANDO DA SILVA (OAB 442589/SP), GUILHERME ANTONIO FERNANDES (OAB 442623/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000719-08.2024.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.R. - M.R.S. - Vistos. A decisão de fls. 90/92 indeferiu o pedido de reconhecimento da paternidade socioafetiva em relação a filha da autora, tendo em vista a necessidade de propositura de demanda específica, com inclusão do pai biológico no polo passivo. Assim, para homologação do acordo celebrado entre as partes é necessária a exclusão das disposições conexas ao reconhecimento da paternidade socioafetiva (item I. DA GUARDA, DA CONVIVÊNCIA E DOS ALIMENTOS). Intime-se. - ADV: EDISON FERNANDO DA SILVA (OAB 442589/SP), GUILHERME ANTONIO FERNANDES (OAB 442623/SP), DÉBORA SCANCETTI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 473080/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000047-34.2025.8.26.0566 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.A.C. - C.G.A.R. - - E.G.M. e outros - Abre-se vista às partes para que, querendo, manifestem-se sobre o(s) laudo(s) técnico(s) acostado(s) aos autos. Prazo de 15 dias (art. 477, §1º, CPC). - ADV: MAÍRA MANOELA HERNANDES DE LIMA (OAB 498866/SP), GUILHERME ANTONIO FERNANDES (OAB 442623/SP), HAYANA ODARA FELICIO DE OLIVEIRA (OAB 474323/SP), ANTONIO SERRA (OAB 168604/SP), AMANDA MAYARA CATARINO DE ASSIS (OAB 488429/SP), EDISON FERNANDO DA SILVA (OAB 442589/SP)
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