Jenniffer Garcia Garcia

Jenniffer Garcia Garcia

Número da OAB: OAB/SP 442639

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jenniffer Garcia Garcia possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT6, TJSP, TJMG e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT6, TJSP, TJMG
Nome: JENNIFFER GARCIA GARCIA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) USUCAPIãO (1) Destinação de Bens Apreendidos (1) ARROLAMENTO SUMáRIO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005721-16.2024.8.26.0020 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lais Moura Martins - Vistos. 1) Ao identificar o patrimônio, deverá o inventariante relacionar a integralidade dos bens que o falecido possuía na data do óbito, realizar o pagamento de eventuais credores e, apenas então, especificar o que corresponde à meação e o que corresponde à herança. Isso é necessário porque o estado de mancomunhão dos bens do casal se encerrou com fundamento no evento morte (art. 1.571, I, c/c 1.667 do Código Civil) e sua partilha deve anteceder a atribuição da quota-parte que cabe aos herdeiros, por determinação expressa da lei (art. 651, II e III do CPC). 2) Deverá o inventariante demonstrar a existência de valores a receber pelo espólio a título de restituição de Imposto de Renda. Tendo em vista que a mera obtenção de extratos é ato de administração do espólio, isto poderá ser providenciado diretamente pelo inventariante (art. 618 do CPC). Demonstrada a existência de saldo positivo, o plano de partilha deverá ser retificado para transmitir tais valores. 3) A renúncia à herança pelos herdeiros-filhos deve ser lavrada a termo. Para tanto, deverão comparecer ao ofício judicial ou apresentar documento apto para os fins do art. 1806 do Código Civil. 4) Observo que, de acordo com a documentação juntada até o momento, não há outras pendências a regularizar com relação ao plano de partilha, além das indicadas nesta decisão. 5) Após , tornem conclusos. No silêncio, descumprimento ou pedido injustificado de prazo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JENNIFFER GARCIA GARCIA (OAB 442639/SP), JENNIFFER GARCIA GARCIA (OAB 442639/SP), JENNIFFER GARCIA GARCIA (OAB 442639/SP), MARINA ARMOND FERREIRA (OAB 329820/SP), MARINA ARMOND FERREIRA (OAB 329820/SP), MARINA ARMOND FERREIRA (OAB 329820/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1155150-45.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thalita Russo Domenich - Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A - Vistos. Como se sabe, os honorários periciais devem ser fixados pelo juiz, em seu prudente arbítrio, sem excessos, mas levando-se em conta o trabalho desenvolvido, sua maior ou menor complexidade, a qualidade e o alcance da perícia, o tempo demandado, a necessidade de deslocamento e, ainda, a natureza e a especialidade do expert, não se esquecendo o múnus público exercício pelo perito, de maneira a não afastar as partes da Justiça. Nesse contexto, verifica-se que a quantidade de horas estimadas para a realização da perícia é condizente com o trabalho a ser realizado, bem como com a especificidade da matéria. No presente caso, em que pese a impugnação da parte ré, não se vislumbra situação a justificar a redução dos honorários. Isso porque o valor estimado foi fixado em consideração as horas a serem trabalhadas (09 horas) e calculadas com base na hora técnica/medicina (R$ 600,00). Assim, no prazo de quinze dias, providencie a parte ré o pagamento dos honorários periciais definitivos fixados no valor de R$ 5.400,00 (fls. 327). Após, intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos. Intime-se. - ADV: JENNIFFER GARCIA GARCIA (OAB 442639/SP), MARINA ARMOND FERREIRA (OAB 329820/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003543-16.2022.8.26.0198 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.S.S. - - D.M.S.N. - W.S.N. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. - ADV: RENATO FRANCISCO SANCHES (OAB 369213/SP), JENNIFFER GARCIA GARCIA (OAB 442639/SP), MARINA ARMOND FERREIRA (OAB 329820/SP), RENATO FRANCISCO SANCHES (OAB 369213/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP), Jenniffer Garcia Garcia (OAB 442639/SP) Processo 1193919-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maci Restauro Eireli Epp - Exectdo: O7 Fomento Mercantil Eireli - Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que se trata de execução de título extrajudicial, razão pela qual a defesa se dá por meio de embargos à execução em processo autônomo, e não nos próprios autos. Logo, revela-se inadequado o prosseguimento da defesa nestes autos. Devolvo o prazo para o executado apresentar defesa, a qual, contudo, deve ser realizada da forma correta, com a distribuição de ação autônoma de embargos. Aguarde-se pelo prazo legal. Intime-se.
  6. Tribunal: TRT6 | Data: 24/04/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000020-55.2024.5.06.0002 : VICTOR DE GODOY E VASCONCELOS SOUZA : SBARRA DOCCI CONFEITARIA LTDA EDITAL DE CITAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho do Recife-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) CITADO(s) SBARRA DOCCI CONFEITARIA LTDA, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe,  ação 0000020-55.2024.5.06.0002 - , proposta por VICTOR DE GODOY E VASCONCELOS SOUZA, CPF: 106.845.894-19 em face de SBARRA DOCCI CONFEITARIA LTDA, CNPJ: 34.576.228/0001-46, PARA PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO que se processa nesses autos no prazo de 48 horas, no importe total de R$ 19.650,87, valor atualizado até 31/10/2024 e discriminado nos autos. Fica ciente o(a) executado(a) de que poderá utilizar-se do(s) depósito(s) recursal(ais), acaso efetuado(s), como parte da garantia da execução quando citado(a), sendo desnecessário o peticionamento para convolação do(s) mesmo(s) em penhora, consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá ao(à) devedor(a) proceder apenas à complementação da garantia. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 185/2017  do CSJT, doAto Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Para pronunciamento nos autos eletrônicos, deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação, valendo-se dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados no Fórum Trabalhista de RECIFE/PE,  em sistema de auto-atendimento, acessar o sistema PJE-JT, no sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/login.seam", ou diretamente no sítio do TRT da Sexta Região, "www.trt6.jus.br", donde consta link específico para o PJE-JT. É obrigatório o uso do certificado digital por advogado habilitado e emitido por autoridade certificadora competente, devendo ser utilizado o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (para baixá-lo gratuitamente, acesse o link "http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/"). Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente na forma do Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, e com a antecedência ali prevista, salvo exceções também ali regulamentadas, devendo ser agrupados para digitalização conforme sua natureza (ex: contracheques, folhas de ponto, convenções coletivas, etc.), respeitado o limite de 3 MB (três megabytes) para cada arquivo digital de documentos. A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu) mediante uso de certificado digital por patrono habilitado. Adverte-se que é totalmente vedada a utilização de dispositivos de armazenamento removível (pen-drives, HDs externos, etc.) em quaisquer dos computadores disponibilizados nas sedes das Varas do Trabalho. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 23/04/2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000020-55.2024.5.06.0002 RECLAMANTE: VICTOR DE GODOY E VASCONCELOS SOUZA ADVOGADO(S): JENNIFFER GARCIA GARCIA, OAB: 442639 RECLAMADO: SBARRA DOCCI CONFEITARIA LTDA ADVOGADO(S):  -----------------------------------------------------------------------/NBBD RECIFE/PE, 23 de abril de 2025. NAZARE BARROS BARBOZA DINIZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SBARRA DOCCI CONFEITARIA LTDA
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