João Francisco De Aguiar Coelho

João Francisco De Aguiar Coelho

Número da OAB: OAB/SP 442643

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJGO
Nome: JOÃO FRANCISCO DE AGUIAR COELHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2032210-02.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Antônio José da Silva Ferrão - Agravado: Edifício Scuvero - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REITERAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL DETERMINADA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DE MERO IMPULSO PROCESSUAL, SEM CARÁTER DECISÓRIO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL O RECURSO ORIGINÁRIO NÃO FOI CONHECIDO NÃO CABIMENTO INTELIGÊNCIA DO ART. 99, § 2º, CPC ESTRITA OBSERVÂNCIA DO JUÍZO A QUO À NORMA LEGAL DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. FUNDADA A DETERMINAÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM NORMA LEGAL E COM A MERA FINALIDADE DE VIABILIZAR A ANÁLISE DO PEDIDO FORMULADO PELA PARTE, SEM QUE HOUVESSE, NAQUELE MOMENTO, QUALQUER EXERCÍCIO DE JUÍZO ACERCA DO MÉRITO DA QUESTÃO (O DEFERIMENTO, OU NÃO, DA GRATUIDADE), NÃO HÁ SE FALAR EM CARÁTER DECISÓRIO QUANTO AO DESPACHO ANTERIORMENTE ATACADO POR MEIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POIS, CONSISTINDO SEU TEOR EM IMPULSO PROCESSUAL, PORTANTO, DE MERO EXPEDIENTE, É INSUSCETÍVEL DE RECURSO, CONSOANTE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 203, § 3º, E 1.001, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; MOTIVO PELO QUAL O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ERA A SOLUÇÃO IMPERATIVA NA HIPÓTESE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thales Gomes da Silva Coimbra (OAB: 346804/SP) - Telmila do Carmo Moura (OAB: 222079/SP) - Katia Meirelles (OAB: 84003/SP) - João Francisco de Aguiar Coelho (OAB: 442643/SP) - Maria Lima Maciel (OAB: 71441/SP) - Ana Rita Ribeiro Biagi (OAB: 457652/SP) - Paulo Sérgio Abujamra Filho (OAB: 407391/SP) - 5º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2032210-02.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Antônio José da Silva Ferrão - Agravado: Edifício Scuvero - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REITERAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL DETERMINADA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DE MERO IMPULSO PROCESSUAL, SEM CARÁTER DECISÓRIO INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA PELA QUAL O RECURSO ORIGINÁRIO NÃO FOI CONHECIDO NÃO CABIMENTO INTELIGÊNCIA DO ART. 99, § 2º, CPC ESTRITA OBSERVÂNCIA DO JUÍZO A QUO À NORMA LEGAL DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. FUNDADA A DETERMINAÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA EM NORMA LEGAL E COM A MERA FINALIDADE DE VIABILIZAR A ANÁLISE DO PEDIDO FORMULADO PELA PARTE, SEM QUE HOUVESSE, NAQUELE MOMENTO, QUALQUER EXERCÍCIO DE JUÍZO ACERCA DO MÉRITO DA QUESTÃO (O DEFERIMENTO, OU NÃO, DA GRATUIDADE), NÃO HÁ SE FALAR EM CARÁTER DECISÓRIO QUANTO AO DESPACHO ANTERIORMENTE ATACADO POR MEIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POIS, CONSISTINDO SEU TEOR EM IMPULSO PROCESSUAL, PORTANTO, DE MERO EXPEDIENTE, É INSUSCETÍVEL DE RECURSO, CONSOANTE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 203, § 3º, E 1.001, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; MOTIVO PELO QUAL O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ERA A SOLUÇÃO IMPERATIVA NA HIPÓTESE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referen
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2032210-02.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Antônio José da Silva Ferrão - Agravado: Edifício Scuvero - Interessado: Espolio de Abigail de Almeida da Silva Ferrão (Espólio) - Interessado: Espolio de Nelson da Silva Ferrão (Espólio) - Interessado: Luiz Carlos Levoto - Interessada: Mariangela Bellissimo Uebara (Destak Leilões) - Jucesp 893 - Interessado: MARIA DO CARMO RIBEIRO - Interessado: Rafael Ricardo Gruber - Vistos, etc. I - Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO JOSÉ DA SILVA FERRÃO contra a decisão monocrática proferida às fls. 21/24 dos autos do agravo de instrumento sob nº 2032210-02.2025.8.26.0000, por ele interposto, por meio da qual não se conheceu do recurso, notadamente, porque interposto contra decisão sem caráter decisório, proferida nos autos da ação de cobrança de despesas condominiais, em fase de cumprimento de sentença (0077725-32.2018.8.26.0100), promovida, em face dele, por EDIFÍCIO SCUVERO, que, apenas, determinou a apresentação de documentos a fim de viabilizar a análise do pleito de gratuidade processual formulado pelo ora agravante. Inconformado, sustenta, em síntese, que o entendimento seria equivocado, pois, ainda que não tivesse havido indeferimento expresso da gratuidade de justiça requerida pelo ora agravante, a decisão proferida implicou violação de dispositivos legais e constitucionais desenvolvidos como meios de proteção de seus interesses (fl. 02). Dispensada a contraminuta, posto que ausente prejuízo às partes. É O RELATÓRIO. II - Recebo o recurso, vez que tempestivo (art. 186, § 3º, do CPC) e isento de preparo. Nos termos do art. 146, § 4º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e art. 937 do CPC, não é cabível sustentação oral na sessão de julgamento em hipóteses como a presente, mormente porque não há a comprovação de
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2032210-02.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Antônio José da Silva Ferrão - Agravado: Edifício Scuvero - Interessado: Espolio de Abigail de Almeida da Silva Ferrão (Espólio) - Interessado: Espolio de Nelson da Silva Ferrão (Espólio) - Interessado: Luiz Carlos Levoto - Interessada: Mariangela Bellissimo Uebara (Destak Leilões) - Jucesp 893 - Interessado: MARIA DO CARMO RIBEIRO - Interessado: Rafael Ricardo Gruber - Vistos, etc. I - Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO JOSÉ DA SILVA FERRÃO contra a decisão monocrática proferida às fls. 21/24 dos autos do agravo de instrumento sob nº 2032210-02.2025.8.26.0000, por ele interposto, por meio da qual não se conheceu do recurso, notadamente, porque interposto contra decisão sem caráter decisório, proferida nos autos da ação de cobrança de despesas condominiais, em fase de cumprimento de sentença (0077725-32.2018.8.26.0100), promovida, em face dele, por EDIFÍCIO SCUVERO, que, apenas, determinou a apresentação de documentos a fim de viabilizar a análise do pleito de gratuidade processual formulado pelo ora agravante. Inconformado, sustenta, em síntese, que o entendimento seria equivocado, pois, ainda que não tivesse havido indeferimento expresso da gratuidade de justiça requerida pelo ora agravante, a decisão proferida implicou violação de dispositivos legais e constitucionais desenvolvidos como meios de proteção de seus interesses (fl. 02). Dispensada a contraminuta, posto que ausente prejuízo às partes. É O RELATÓRIO. II - Recebo o recurso, vez que tempestivo (art. 186, § 3º, do CPC) e isento de preparo. Nos termos do art. 146, § 4º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e art. 937 do CPC, não é cabível sustentação oral na sessão de julgamento em hipóteses como a presente, mormente porque não há a comprovação de efetivo prejuízo à parte, requisito oriundo do entendimento do C. STJ (REsp. nº 1.995.565-SP, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22.11.2022). Assim, determino o encaminhamento dos autos para Julgamento Virtual. III - Inicie-se o Julgamento Virtual nos termos das Resoluções nº 549/2011 e 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Thales Gomes da Silva Coimbra (OAB: 346804/SP) - Telmila do Carmo Moura (OAB: 222079/SP) - Katia Meirelles (OAB: 84003/SP) - João Francisco de Aguiar Coelho (OAB: 442643/SP) - Maria Lima Maciel (OAB: 71441/SP) - Ana Rita Ribeiro Biagi (OAB: 457652/SP) - Paulo Sérgio Abujamra Filho (OAB: 407391/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007058-80.2025.8.26.0001 (processo principal 1034008-46.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Elisabete de Lima Lemos - Edson de Lima Lemos - Ao impugnado. - ADV: MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), JOÃO FRANCISCO DE AGUIAR COELHO (OAB 442643/SP), THALES GOMES DA SILVA ANTICO COIMBRA (OAB 346804/SP), MARIA CECILIA DE ARAUJO ASPERTI (OAB 288018/SP), DAMIAO TAVARES DOS SANTOS (OAB 82738/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Reitere-se a intimação da perita, Dra. ROBERTA CRISTINA MANFRE GONZALEZ MARTINS, por portal, e-mail e telefone, para que entregue o laudo no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação das consequências e penas previstas no art. 468, caput, II, e § 1º, do CPC. Certifique-se a intimação nos autos.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2039271-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ines Luiza Squizatto - Agravado: Ângelo Victor Moreira da Costa - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - VOTO Nº 42572 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU REQUERIMENTO DE BLOQUEIO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CNH E CARÕES DE CRÉDITO DA DEVEDORA. OBSERVÂNCIA À ORDEM DE SUSPENSÃO DETERMINADA PELO TEMA 1137, DO C. STJ. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS ATÍPICAS ATÉ FIXAÇÃO DA TESE JURÍDICA A SER DEFINIDA. DECISÃO ANULADA DE OFÍCIO.RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Cecilia de Araujo Asperti (OAB: 288018/SP) - Maria Lima Maciel (OAB: 71441/SP) - João Francisco de Aguiar Coelho (OAB: 442643/SP) - Fernando Mangianelli Bezzi (OAB: 299878/SP) - Juliana Costa Hashimoto Bertin (OAB: 274842/SP) - André Luis Bergamaschi (OAB: 319123/SP) - Roberta Hatherly Tondim (OAB: 492124/SP) - Sara Soares Fogolin (OAB: 389350/SP) - Victoria Catalano Corrêa Guidette (OAB: 377534/SP) - Telmila do Carmo Moura (OAB: 222079/SP) - Fernando Muniz Shecaira (OAB: 373956/SP) - Thales Gomes da Silva Coimbra (OAB: 346804/SP) - Beatriz Giadans Corbillon Garcia Martins (OAB: 422538/SP) - Marcelle Eduarda David Paro (OAB: 503982/SP) - Helena Rosa Rodrigues Costa (OAB: 89786/SP) - Roseane Vicente (OAB: 189901/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0185915-75.2007.8.26.0100 (583.00.2007.185915) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Osmalu - Persyl Marques Morbin - ESPÓLIO - - Mauro Morbin da Cunha Filho - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte executada, porquanto tempestivos, e os acolho para prestar os esclarecimentos que seguem. Entendo que o cálculo do débito deve incluir as parcelas vincendas até a data da perícia, não apenas até 2018, uma vez que o intuito da prova pericial é precisamente verificar o valor total da dívida, não havendo razão para desmembrar o presente cumprimento de sentença em dois. Ademais, tal requerimento revela comportamento contraditório do exequente que, até a planilha de fls. 787/794, cobrou o débito atualizado até a data da elaboração de cada cálculo. Assim, se houve excesso de execução, este deve ser apurado em sua integralidade, e não até período escolhido pelo exequente. Por fim, acerca da base de cálculo dos honorários sucumbenciais, razão assiste ao executado em parte. De fato, a base de cálculo dos honorários sucumbenciais não deve considerar todas as parcelas vincendas desde os autos principais até o presente momento. O C. STJ estabeleceu o entendimento de que nos casos de obrigações de trato continuado o percentual de honorários deve ser calculado sobre as parcelas vencidas mais as doze parcelas vincendas: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA . PROVEITO ECONÔMICO. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO (ALUGUÉIS). PARCELAS VENCIDAS MAIS 12 (DOZE) PARCELAS VINCENDAS. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme constante da decisão monocrática na qual foram julgados os embargos de declaração, inexistentes a obscuridade e erro material alegados. Logo, sem razão a agravante quando insiste nas teses . 2. A decisão recorrida está fundamentada em precedente do Superior Tribunal de Justiça, o qual demonstra o seu entendimento sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios nos casos de obrigações de trato continuado (percentual sobre as parcelas vencidas mais as doze parcelas vincendas). Não demonstrou a agravante ser outro o entendimento desta Corte em caso de aluguéis. 3 . Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Com o trânsito em julgado da sentença, fixada está a verba honorária sobre 10% do débito, considerando neste valor 12 parcelas vincendas e que se venceram, sem pagamento ou consignação, no curso do cumprimento de sentença, conforme inteligência do artigo 323 do CPC. 2. As parcelas vincendas devem ser consideradas como aquelas apuradas após prolação da citada sentença, conforme o entendimento esposado na decisão. Inteligência da Sum. 13, TJ/SP. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte, e nesta desprovido, com majoração da verba honorária para 11%.(TJSP; Agravo de Instrumento 2073521-17.2018.8.26.0000; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018) (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 2124237 SP 2024/0047470-8, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 16/09/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/09/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. Com o trânsito em julgado da sentença, fixada está a verba honorária sobre 10% do débito, considerando neste valor 12 parcelas vincendas e que se venceram, sem pagamento ou consignação, no curso do cumprimento de sentença, conforme inteligência do artigo 323 do CPC. 2. As parcelas vincendas devem ser consideradas como aquelas apuradas após prolação da citada sentença, conforme o entendimento esposado na decisão. Inteligência da Sum. 13, TJ/SP. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte, e nesta desprovido, com majoração da verba honorária para 11%.(TJSP; Agravo de Instrumento 2073521-17.2018.8.26.0000; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018) Honorários advocatícios. Indenização. Cumprimento de sentença. Prestações de trato sucessivo. Base de cálculo dos honorários compreendida pelas parcelas vencidas até o ajuizamento, mais doze vincendas. Precedentes do STJ. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2150147-14.2017.8.26.0000; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2018; Data de Registro: 01/02/2018) No mais, persiste a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: MARIA CECILIA DE ARAUJO ASPERTI (OAB 288018/SP), FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP), CARLOS EDUARDO MARTINO (OAB 109008/SP), FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP), ELLIS FEIGENBLATT (OAB 227868/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), ANTONIO LUIZ MARTINO (OAB 9506/SP), JOÃO FRANCISCO DE AGUIAR COELHO (OAB 442643/SP), FERNANDO MUNIZ SHECAIRA (OAB 373956/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007058-80.2025.8.26.0001 (processo principal 1034008-46.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Elisabete de Lima Lemos - Edson de Lima Lemos - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: MARIA CECILIA DE ARAUJO ASPERTI (OAB 288018/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP), DAMIAO TAVARES DOS SANTOS (OAB 82738/SP), JOÃO FRANCISCO DE AGUIAR COELHO (OAB 442643/SP), THALES GOMES DA SILVA ANTICO COIMBRA (OAB 346804/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007058-80.2025.8.26.0001 (processo principal 1034008-46.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Elisabete de Lima Lemos - Edson de Lima Lemos - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, deverá a parte exequente apresentar novo demonstrativo de débito, no qual deverão ser incluídas a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (Artigo 4º, inc. IV da Lei nº 11.608/2003 - mínimo de 5 UFESPs) e demais despesas processuais das quais houve dispensa de recolhimento no curso do feito em razão da gratuidade deferida (despesas postais, pesquisas, GRD, publicação de editais e demais), a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. Não efetuado o depósito, os valores da taxa judiciária e das demais despesas elencadas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento. Prazo para atualização da planilha de débitos: 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: THALES GOMES DA SILVA ANTICO COIMBRA (OAB 346804/SP), MARIA CECILIA DE ARAUJO ASPERTI (OAB 288018/SP), JOÃO FRANCISCO DE AGUIAR COELHO (OAB 442643/SP), DAMIAO TAVARES DOS SANTOS (OAB 82738/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP)
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