Keilla Bianca De Almeida Silva

Keilla Bianca De Almeida Silva

Número da OAB: OAB/SP 442664

📋 Resumo Completo

Dr(a). Keilla Bianca De Almeida Silva possui 67 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJSP
Nome: KEILLA BIANCA DE ALMEIDA SILVA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016659-43.2024.8.26.0223 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.J.M. - Vistos. Aguarde-se a realização da perícia agendada. Int. - ADV: KEILLA BIANCA DE ALMEIDA SILVA (OAB 442664/SP), MANOEL SANTOS DA SILVA (OAB 518050/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000775-54.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1009313-46.2021.8.26.0223) (processo principal 1009313-46.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Israel Ambrosio Alves - Tera Negocios Imobiliarios Ltda - a atualização monetária do valor da causa, para fins de cálculo dos honorários de sucumbência fixados em percentual, deve ocorrer a partir da data do ajuizamento da ação. Veja-se o disposto no §2º, do art. 85, do Código de Processo Civil: § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: (destaquei) Verifica-se, portanto, que a atualização monetária do valor da causa, quando é a base do cálculo dos honorários advocatícios, decorre de determinação legal. Ademais, a atualização monetária visa, apenas, a recomposição do valor da moeda. A respeito, confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de obscuridade e contradição - Honorários advocatícios - Arbitramento em 10% do valor da causa - Percentual que deve incidir sobre o valor da demanda atualizado - Imperativo legal - Art. 85, §2º, do CPC - Impossibilidade de majoração recursal - Aresto que deu provimento ao recurso do embargante, modificando o parâmetro utilizado para arbitrar os honorários advocatícios devidos pelo réu, descabendo sua condenação a percentual maior do que o já estabelecido por esta C. Câmara - Correção monetária que é mera recomposição do valor da moeda - Embargos acolhidos a fim de registrar que a honorária deverá incidir sobre o valor da causa atualizado. (Embargos de Declaração Cível 0000548-98.2018.8.26.0291; Relator: Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2023; Data de Registro: 03/03/2023) Nestes termos, correta a pretensão da impugnada ao atualizar monetariamente o valor da causa desde a data do ajuizamento da ação. O mesmo, entretanto, não pode ser dito em relação aos juros de mora. Nos termos do art. 85, § 16, do Código de Processo Civil, Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão.. Conforme a certidão de fl. 241, dos autos principais, o trânsito em julgado se deu aos 29/1/2024. Nestes termos, atualizado o valor da causa até a data do trânsito em julgado, chega-se ao total de R$32.311,87(trinta e dois mil, trezentos e onze reais e oitenta e sete centavos). Calculada a verba de sucumbência na data do trânsito em julgado, chega-se ao valor de R$3.231,18(três mil, duzentos e trinta e um reais e dezoito centavos). E aplicada a atualização monetária sobre a verba honorária, e os juros de mora a partir do trânsito em julgado, o resultado é de que, na data da elaboração da planilha de fl. 9, o valor do crédito da impugnada era de R$3.824,62(três mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos), inferior ao valor inicialmente pretendido, entretanto, superior ao valor indicado pelo impugnante às fls. 18. Daí resulta o acolhimento parcial da impugnação. Assim, acolho parcialmente a impugnação para fixar o valor do débito, na data da elaboração da planilha de fl. 9, ou 5/2/2025, em R$3.824,62(três mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos), sem prejuízo da aplicação, a partir daí, de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, além de eventuais outras verbas incidentes. Providencie a credora nova planilha atualizada e discriminada do débito, e requeira no necessário para o prosseguimento. Sobre a incidência de verbas de sucumbência em impugnação ao cumprimento de sentença, já se decidiu: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: 1.1. São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se" (REsp. n.º 940.274/MS). 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido (REsp 1.134.186 / RS Recurso Especial 209/06241-9 - Relator: Ministro Luis Felipe Salomão - CE Corte Especial Julgado em 01/08/201 - Data da Publicação/Fonte: DJe 21/10/201). Ante o acolhimento parcial da impugnação, arcará a impugnada com honorários advocatícios no equivalente a 10%(dez por cento) sobre o proveito econômico obtido com a impugnação, ou seja, sobre a diferença entre o valor apresentado nos cálculos iniciais, e o valor efetivamente devido naquela data. Int. (Republicado por ter havido incorreção na publicação anterior, certificada nos autos) Nada Mais. - ADV: CELIO MACIEL (OAB 116612/SP), KEILLA BIANCA DE ALMEIDA SILVA (OAB 442664/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001599-18.2022.8.26.0223 (processo principal 1004512-87.2021.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.M.R.V.C. - M.R.V.C. - Vistos. Fls. 135. Vista a exequente para prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Int. - ADV: KEILLA BIANCA DE ALMEIDA SILVA (OAB 442664/SP), ANGELICA DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO (OAB 399704/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018496-07.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Adilson Souza de Oliveira - - Kayke Pansardis Lisboa Almeida - - Fernando Carvalhar Lopes - - Ricardo Martins Santos - - Ricardo Felipe Aparecido Alves - Vistos. Diante do certificado pela serventia, digam os coautores Adilson, Kayke, Fernando e Ricardo se persiste o interesse no prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. No silêncio, conclusos para extinção em relação a estes. Intime-se. - ADV: ADALBERTO PINTO TEIXEIRA (OAB 414097/SP), SERGIO ZAGARINO JUNIOR (OAB 316939/SP), SERGIO ZAGARINO JUNIOR (OAB 316939/SP), SERGIO ZAGARINO JUNIOR (OAB 316939/SP), CLAUDIA TRIEF ROITMAN (OAB 305977/SP), ALINE DE OLIVEIRA SHNAIDER GEJER (OAB 305108/SP), KEILLA BIANCA DE ALMEIDA SILVA (OAB 442664/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005352-58.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - V.H.S. - I.A.A.S. - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada pelo réu. - ADV: KEILLA BIANCA DE ALMEIDA SILVA (OAB 442664/SP), MANOEL SANTOS DA SILVA (OAB 518050/SP), JONAS BEZERRA DA SILVA (OAB 340080/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007278-79.2022.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Flavia Christina Soares Barreto - - Alfredo Ramos da Silva - Condominio Edificio Jose Ricci, através de sua administradora e procuradora, MARINGÁ ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS LTDA - Vistos. Diante da ausência de manifestação da exequente, ao arquivo com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: THIAGO DOMINGUES DE SALES (OAB 198593/SP), ALFREDO RAMOS DA SILVA (OAB 208056/SP), ALFREDO RAMOS DA SILVA (OAB 208056/SP), KEILLA BIANCA DE ALMEIDA SILVA (OAB 442664/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016587-08.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - MERCADÃO DE CARNES E CONVENIÊNCIAS MAC BIFE LTDA. - SIDNEY MIGUEL DE SOUZA e outro - Manifeste-se a parte interessada sobre a devolução do Mandado Cumprido Negativo, conforme teor da certidão de Oficial de Justiça (pág./págs. 162). (Publicação nos termos do artigo 203, §4º do CPC, e Comunicado CG nº 1307/2007). (CIÊNCIA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE SE ENCONTRA DISPONIBILIZADA NO SISTEMA). - ADV: KEILLA BIANCA DE ALMEIDA SILVA (OAB 442664/SP), LAUDEVI ARANTES (OAB 182200/SP)
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