Luana Oliveira Dos Santos

Luana Oliveira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 442681

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Oliveira Dos Santos possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1965 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF3, TJSP, STJ
Nome: LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036725-41.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Comercial Ferreira e Fernandes - Pedro Jorge Silva Filho - Vistos. Tendo em vista a notícia de integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. Expeça-se em favor do exequente mandado de levantamento judicial dos valores depositados nos autos. P.I.C., arquivando-se oportunamente.. - ADV: MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB 189039/SP), LEONARDO FRADE CARDOSO (OAB 205209/SP), LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 442681/SP), MAURI CESAR MACHADO (OAB 174818/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004106-31.2025.8.26.0001 (processo principal 1016748-87.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Vera Monacchi - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação e o faço para fixar o valor devido em R$ 57.473,84. Outrossim, condeno a credora a pagar honorários advocatícios ao devedor que arbitro em quinze por cento sobre o valor do excesso de execução. Decorrido o prazo para interposição de recurso contra a presente ou mantida esta pela Segunda Instância, expeça-se MLJ em favor da exequente no valor acima mencionado e MLJ em favor do executado quanto ao valor restante, tornando conclusos, a seguir, para extinção da execução. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MAURI CESAR MACHADO (OAB 174818/SP), LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 442681/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0902249-19.1965.8.26.0100 (000.65.902249-9) - Inventário - Inventário e Partilha - LUIZ DA COSTA PATRÃO - CELY MARTINS KORNFELD - - Maria Augusta Cerqueira - Tatiane Maria Coutinho Elias Guimares - Manifeste-se a parte acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 442681/SP), JOAO CHAGURI (OAB 23805/SP), MAURO WAITMAN (OAB 206306/SP), KAREN BRUNELLI (OAB 168419/SP), RODRIGO LO BUIO DE ANDRADE (OAB 207617/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 4003313-57.2013.8.26.0223/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Embargte: Antonio Gonçalves dos Santos - Embargte: José Edison Rodrigues - Embargda: Danielle Machado de Araújo e outros - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HÁ OS VÍCIOS ELENCADOS. A DECISÃO EMBARGADA DEIXOU BEM EVIDENCIADOS OS MOTIVOS PELOS QUAIS ACOLHEU A PRETENSÃO RECURSAL DOS EMBARGADOS. OS ACLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL, APENAS PARA CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE NÃO SE VIU NA HIPÓTESE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cassio Raul Ares (OAB: 238596/SP) - Alex Gomes Seixas (OAB: 248005/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Mauri Cesar Machado (OAB: 174818/SP) - Luana Oliveira dos Santos (OAB: 442681/SP) - Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB: 154499/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 4003313-57.2013.8.26.0223/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Embargte: Antonio Gonçalves dos Santos - Embargte: José Edison Rodrigues - Embargda: Danielle Machado de Araújo e outros - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. NÃO HÁ OS VÍCIOS ELENCADOS. A DECISÃO EMBARGADA DEIXOU BEM EVIDENCIADOS OS MOTIVOS PELOS QUAIS ACOLHEU A PRETENSÃO RECURSAL DOS EMBARGADOS. OS ACLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL, APENAS PARA CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, O QUE NÃO SE VIU NA HIPÓTESE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cassio Raul Ares (OAB: 238596/SP) - Alex Gomes Seixas (OAB: 248005/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Mauri Cesar Machado (OAB: 174818/SP) - Luana Oliveira dos Santos (OAB: 442681/SP) - Giuliano Guerreiro Ghilardi (OAB: 154499/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2948560/SP (2025/0192991-7) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : JOSE MARIA RIBEIRO FERNANDES ADVOGADOS : MAURI CÉSAR MACHADO - SP174818 LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS - SP442681 AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COLINAS DE SINTRA ADVOGADO : CARLOS EDUARDO MONTAGNINI - SP329958 Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5018054-63.2025.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: COLEGIO GUILHERME DUMONT VILLARES Advogados do(a) IMPETRANTE: LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS - SP442681, MAURI CESAR MACHADO - SP174818 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O L I M I N A R COLEGIO GUILHERME DUMONT VILLARES impetrou mandado de segurança em face de ato do DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT/SP cujo objeto é análise de processo administrativo fiscal. Requereu a concessão de medida liminar “[...] para determinar à autoridade impetrada que analise e profira decisão no processo administrativo de nº 13868.724084/2024-06, no prazo que este juízo entender razoável, sob pena de multa diária, sem prejuízo de outras medidas cabíveis". No mérito, pediu a procedência do pedido da ação para determinar à autoridade “[...] que decida o requerimento administrativo protocolado pela Impetrante no prazo legal, em conformidade com o artigo 24 da Lei nº 11.457/2007 e com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública". É o relatório. Fundamento. O artigo 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/09, exige para a concessão da medida liminar a presença de dois pressupostos, quais sejam, a relevância do fundamento e a possibilidade de ineficácia da medida no caso de concessão de segurança quando do julgamento definitivo. Diante da possibilidade de ineficácia da medida no caso de concessão de segurança quando do julgamento definitivo, passo a análise do outro requisito, que é a relevância do fundamento. A Lei n. 11.457/2007, que implantou a Receita Federal do Brasil, prevê que a decisão administrativa deve ser ultimada em até 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte, nos termos do artigo 24, que dispõe: Art. 24 É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. Desse modo, a pretensão deduzida na inicial merece ser acolhida, uma vez que transcorreu o lapso temporal previsto na referida lei, vez que o último andamento é de 06/03/24, conforme verificado no ID 373904766. A situação em testilha desatende a um dos princípios constitucionais da administração pública, qual seja, o princípio da eficiência, notadamente porque um dos desdobramentos do princípio da eficiência é a busca da qualidade do serviço público, que significa não apenas otimização do resultado, mas também celeridade. A demora por parte da administração na análise dos pedidos a ela submetidos importa em prejuízo injustificável ao impetrante e constitui afronta ao princípio constitucional da eficiência. Cumpridos os requisitos exigidos, os interessados têm o direito à resposta aos pedidos protocolizados, caso ultrapassado o limite previsto no artigo 24 da Lei n. 11.457/2007. Tem razão a autoridade ao dizer que a quantidade de pedidos administrativos de restituição, compensação e ressarcimento é bastante grande e que o trabalho exige análise meticulosa. No entanto, o que se vê é o fisco bastante empenhado na cobrança, inclusive com desenvolvimento de soluções de tecnologia, e pouco esforçado na devolução. Deve-se ressaltar, porém, que a determinação de análise do processo administrativo não traduz em determinação judicial para pagamento dos valores eventualmente reconhecidos, o que implicaria em violação ao artigo 100 da Constituição da República. Assim, deve a autoridade proceder à análise do pedido de restituição, e, após, o processo seguirá seu fluxo administrativo regular. Conclui-se que existe a relevância do fundamento, requisito necessário à concessão da liminar. Decisão 1. Diante do exposto, defiro o pedido liminar para determinar que a autoridade aprecie os pedidos do impetrante listados na petição inicial, no prazo de 120 dias. 2. Notifique-se a autoridade Impetrada para prestar informações no prazo legal. 3. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. 4. Após, vista ao Ministério Público Federal e, na sequência, conclusos para sentença. Intime-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal
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