Luísa Vignola De Moura Orlando

Luísa Vignola De Moura Orlando

Número da OAB: OAB/SP 442692

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luísa Vignola De Moura Orlando possui 67 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TRT5, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRT5, TRF3, TJSP, TRT15
Nome: LUÍSA VIGNOLA DE MOURA ORLANDO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (6) AGRAVO DE PETIçãO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004986-75.2025.8.26.0269 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO - T.A.A.J. - Dessa forma, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar, sendo perceptíveis os prejuízos pedagógicos que o impetrante terá sem a presença de professor auxiliar na sala de aula e indefiro a disponibilização de cuidador, eis que já atendido por profissional e equipe. Em razão do impetrado necessitar de um tempo razoável para a devida contratação, determino que seja fornecido ao impetrante professor auxiliar para acompanhá-lo em sala de aula, (deve haver acompanhamento individualizado, mas não necessariamente em regime de exclusividade), no prazo de 30 dias. - ADV: LUÍSA VIGNOLA DE MOURA ORLANDO (OAB 442692/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000341-60.2024.8.26.0624 (processo principal 0000631-62.1993.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Gratificação Natalina a partir da CF/88 (Art. 201, § 6º CF/88) - Joao Batista Bento - Benedita Nivalda Lopes Pinto e outros - Instituto Nacional do Seguro Social - Fl. 148/150: Nova certidão de óbito juntada, com alteração na idade de falecimento. Manifeste-se a parte interessada expressamente sobre a questão levantada a fl. 139 (divergência entre os nomes dos avós paternos), no prazo de 15 dias. - ADV: ISMAEL SANCHES (OAB 68602/SP), FABIANA LOPES PEREIRA KALLAS (OAB 306776/SP), LIGIA CHAVES MENDES (OAB 13622/PB), LUÍSA VIGNOLA DE MOURA ORLANDO (OAB 442692/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luísa Vignola de Moura Orlando (OAB 442692/SP), René Marcelo Soubhia Nunes (OAB 448307/SP), René Nunes Sociedade Individual de Advocacia (OAB 43208/SP) Processo 0001389-18.2025.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosana Aparecida da Silva - Exectdo: Celso Antônio da Silva - Pág(s). 56/59: Anote-se no SAJ a procuração outorgada. Regularizada a representação processual do executado, cumpra-se a decisão de fls. 41, intimando-se o(a) requerido(a), através de seu advogado(a), para que, no prazo de 15 dias, cumpra(m) com a obrigação de fazer consignada na sentença proferida (pág. 225 dos autos principais), regularizando-se a dívida de IPTU do imóvel situado na Rua Laura Calazans Luz de Moura, n.177, Vila Barth, CEP 18205-580, na cidade de Itapetininga/SP e não impedindo as tentativas de alienação do imóvel.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniela Ribeiro Peiretti (OAB 238986/SP), Luísa Vignola de Moura Orlando (OAB 442692/SP) Processo 0003314-83.2024.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Priscila Haubt de Oliveira - Exectda: Mariana Silva Salem Galvão - Aguarde-se manifestação do(a) requerente, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se a promover o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do NCPC).
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luísa Vignola de Moura Orlando (OAB 442692/SP) Processo 1001564-92.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Sales de Paula Penalva - Cobre-se a entrega do laudo junto ao perito.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5006556-72.2023.4.03.6315/PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YURI AUGUSTO DA SILVA DIAS Advogados do(a) AUTOR: ANNE KAROLINE SOUSA LEAO - SP453906, LUISA VIGNOLA DE MOURA ORLANDO - SP442692 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Vistos em Inspeção Geral Ordinária. Trata-se de ação na qual a parte autora requer a correção dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por índice diverso do previsto nas Leis nº 8.036/90 e 8.177/91. Em observância à decisão cautelar deferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Relator da ADI/5090, em 06/09/2019, determinou-se a suspensão, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal, de todos os processos cuja controvérsia fosse a rentabilidade do FGTS. Em 12/06/2024, o Plenário do STF concluiu o julgamento, nos seguintes termos: “Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação.” De acordo com a decisão, portanto, os saldos das contas vinculadas ao FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA), ficando mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Entretanto, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação, garantindo-se que o profissional terá seu saldo corrigido, ao menos, pela inflação. A decisão engloba apenas novos depósitos e não se aplica a valores retroativos. Sendo assim, considerando o efeito vinculante das decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, e tendo sido fixada, de um lado, a manutenção dos índices legais de correção dos saldos atualmente existentes, e, do outro, a criação de fórmula de correção para os depósitos futuros, não assiste razão à parte autora ao pretender que aquela ocorra por índice diverso do estabelecido pelo STF. Quanto à eventual pedido de substituição do critério de correção do saldo para período futuro, há perda superveniente de objeto, eis que, à vista da força obrigatória e vinculante do acórdão proferido pelo STF, a pretensão da parte autora já restou atendida pela decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, que transitou em julgado. Ante o exposto, DECLARO O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda de objeto, quanto a eventual pedido de substituição do critério de correção do saldo de conta vinculado do FGTS para período futuro (arts. 330, III, e 485, VI, do Código de Processo Civil); e julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos, na forma do art. 487, I (e, se for o caso, art. 332) do Código de Processo Civil. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Cumpridas as diligências acima, remetam-se os autos à TR, com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as necessárias anotações. Intimem-se. Sorocaba-SP, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, SOROCABA - SP - CEP: 18047-620 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Processo nº 5006556-72.2023.4.03.6315/PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YURI AUGUSTO DA SILVA DIAS Advogados do(a) AUTOR: ANNE KAROLINE SOUSA LEAO - SP453906, LUISA VIGNOLA DE MOURA ORLANDO - SP442692 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Vistos em Inspeção Geral Ordinária. Trata-se de ação na qual a parte autora requer a correção dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por índice diverso do previsto nas Leis nº 8.036/90 e 8.177/91. Em observância à decisão cautelar deferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Relator da ADI/5090, em 06/09/2019, determinou-se a suspensão, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal, de todos os processos cuja controvérsia fosse a rentabilidade do FGTS. Em 12/06/2024, o Plenário do STF concluiu o julgamento, nos seguintes termos: “Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação.” De acordo com a decisão, portanto, os saldos das contas vinculadas ao FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA), ficando mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Entretanto, nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação, garantindo-se que o profissional terá seu saldo corrigido, ao menos, pela inflação. A decisão engloba apenas novos depósitos e não se aplica a valores retroativos. Sendo assim, considerando o efeito vinculante das decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, e tendo sido fixada, de um lado, a manutenção dos índices legais de correção dos saldos atualmente existentes, e, do outro, a criação de fórmula de correção para os depósitos futuros, não assiste razão à parte autora ao pretender que aquela ocorra por índice diverso do estabelecido pelo STF. Quanto à eventual pedido de substituição do critério de correção do saldo para período futuro, há perda superveniente de objeto, eis que, à vista da força obrigatória e vinculante do acórdão proferido pelo STF, a pretensão da parte autora já restou atendida pela decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, que transitou em julgado. Ante o exposto, DECLARO O PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por perda de objeto, quanto a eventual pedido de substituição do critério de correção do saldo de conta vinculado do FGTS para período futuro (arts. 330, III, e 485, VI, do Código de Processo Civil); e julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos, na forma do art. 487, I (e, se for o caso, art. 332) do Código de Processo Civil. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Defiro o pedido de Assistência Judiciária gratuita. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Cumpridas as diligências acima, remetam-se os autos à TR, com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após as necessárias anotações. Intimem-se. Sorocaba-SP, data da assinatura eletrônica.
Anterior Página 5 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou