Vitória Rafaela Prampero Arroyo Gonçalez

Vitória Rafaela Prampero Arroyo Gonçalez

Número da OAB: OAB/SP 442800

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP, TJSC
Nome: VITÓRIA RAFAELA PRAMPERO ARROYO GONÇALEZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002963-93.2025.8.26.0037 (processo principal 1006825-89.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Miguel Fernando Romio - Suzy Reboucas Milani Cecci - - Hgs Participações - - Triton Holding Ltda. - - Regina Helena Falcoski Alberttini Fachin - - Honório Carlos Fachin - - Antonio de Oliveira Capote - Intimação da parte requerente/exequente para, no prazo de 30 dias, juntar novo(s) formulário(s) MLE, indicando valor(es) com base no saldo depositado/histórico e não no saldo disponível, a fim de possibilitar o devido levantamento, com as respectivas correções, até a data do cumprimento pelo Banco do Brasil. - ADV: JOAO REGINALDO DA COSTA (OAB 124731/SP), VITÓRIA RAFAELA PRAMPERO ARROYO GONÇALEZ (OAB 442800/SP), RAMON STEMBERG GONÇALEZ (OAB 442750/SP), LUIZ FERNANDO VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 362958/SP), LUIZ FERNANDO VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 362958/SP), VITÓRIA RAFAELA PRAMPERO ARROYO GONÇALEZ (OAB 442800/SP), RAFAEL PEREIRA RANGEL (OAB 314531/SP), MIGUEL FERNANDO ROMIO (OAB 201463/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003048-62.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Misael Francisco da Silva - Rv Lopes Apoio Administrativo Ltda - Visto em saneador. Encontram-se preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há vícios ou irregularidades. Considero saneado o feito. Trata-se de demanda na qual o autor alega ter celebrado dois contratos de empreitada com a ré, sendo um formalizado por escrito, referente à obra situada na Avenida Jeferson Caparelli, nº 70, lote 09, Quadra E, Condomínio Atlanta, e outro ajustado verbalmente, referente à obra localizada na Avenida Quaresmeira Rosa, nº 151, lote 2, Quadra G, Condomínio Village Damha II. Narra o autor que iniciou as obras conforme o pactuado, mas que, diante do desequilíbrio financeiro verificado nas medições subsequentes, tornou-se inviável a continuidade dos serviços sem prejuízo. Sustenta ter executado as construções de acordo com as normas técnicas e contratuais. Por sua vez, a ré alega que o autor não executou as obras de forma satisfatória, descumprindo as especificações contratuais, causando prejuízos a terceiros e deixando de observar as normas técnicas aplicáveis, imputando-lhe, assim, a culpa pelo inadimplemento. A controvérsia reside, portanto, na verificação da correta execução das obras, segundo os padrões técnicos e contratuais vigentes, bem como na análise de eventual desequilíbrio econômico-financeiro. Para elucidação dos fatos, nomeio o perito DANILO GONÇALVES DA ROCHA, devendo observar o disposto no art. 40 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Considerando-se a norma do inciso VI do artigo 139 do novo Código de Processo Civil, que permite ao juiz dirigir o processo adequando-o às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, bem como encontrar-se o experto cadastrado perante o Portal de Auxiliares da Justiça, mitigo o procedimento do parágrafo 2º do artigo 465 do Código de Processo Civil, para arbitrar os honorários no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser adiantados pelas partes no prazo de cinco dias, no percentual de cinquenta por cento para cada uma, nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Tratando-se a parte autora de pessoa beneficiária da gratuidade da justiça, oficie-se (modelo nº 507199) à Defensoria Pública, solicitando a reserva de numerário equivalente a ESPECIALIDADE (Engenharia), ESPÉCIE DE PERÍCIA (7. Vistorias e perícias técnicas (condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, segurança do trabalho/insalubridade, demolitória, nunciação de obra nova - Grau I), VALOR (27,02 Ufesps), conforme Resolução TJSP nº 910/2023, valor este que deverá ser reservado totalmente (100%) em favor da parte amparada pela gratuidade. Sem prejuízo, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, para a finalidade do § 1º do artigo 465 do novo Código de Processo Civil. Inexistindo arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicados os assistentes técnicos e apresentados os quesitos em quinze dias úteis, bem como liberados e depositados os honorários periciais, providencie a serventia, devidamente autorizada nos termos do artigo 5º do Provimento 2.306/2015, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, valor dos honorários, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao perito. Apresentado o laudo pericial em vinte dias, oficie-se à Defensoria Pública informando o cumprimento do trabalho, solicitando a liberação do valor, assim como emita-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado judicialmente. Após, intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, para manifestação prazo comum de 15 (quinze) dias e, na sequência, venham conclusos. Fica a serventia autorizada, desde já, a intimar o perito para designação da perícia, apresentação do laudo ou esclarecimentos, se o caso. Intime-se. - ADV: HURYEL DARCOLETTO CANICOBA (OAB 353606/SP), RAMON STEMBERG GONÇALEZ (OAB 442750/SP), VITÓRIA RAFAELA PRAMPERO ARROYO GONÇALEZ (OAB 442800/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002512-51.2025.8.26.0037 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ronaldo Napeloso - - Lazara Aparecida de Moraes Napeloso - Selmo Gomes de Oliveira - I - Visando analisar o pedido de concessão dos benefícios de justiça gratuita, deverá a(s) parte(s) acionada(s) requerente, em 15 (quinze) dias, demonstrar qual(is) sua(s) renda(s) mensal(is), mediante juntada de cópia dos últimos 3 (três) comprovantes de rendimentos, cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), declaração de imposto de renda ou documentos pertinentes; II - Manifeste-se a parte autora, em réplica, também em 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) nos termos dos artigos 350 e 351 do código de processo civil. - ADV: RAMON STEMBERG GONÇALEZ (OAB 442750/SP), VITÓRIA RAFAELA PRAMPERO ARROYO GONÇALEZ (OAB 442800/SP), ROSA CRISTINA DE LIMA (OAB 428537/SP), VITÓRIA RAFAELA PRAMPERO ARROYO GONÇALEZ (OAB 442800/SP), RAMON STEMBERG GONÇALEZ (OAB 442750/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007436-64.2021.8.26.0037 (processo principal 1003994-10.2020.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Associação Village Damha III - Empreendimentos Imobiliários Damha Araraquara Iii - Spe Ltda - Vistos. Fls. 541/542: Por ora, defiro parcialmente o pedido para que se oficie à empresa ALLIANCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, a fim de que informe a este Juízo, quais lotes pertencem à executada, se houve registro de direitos nas respectivas matrículas, se a executada detém crédito em dinheiro em razão da parceria e, ainda, remeta cópia integral do contrato firmado entre as partes. O exequente deverá comprovar o protocolo do ofício em 10 dias. Comprovado, aguarde-se resposta por 30 dias. Na omissão do exequente, aguarde-se provocação em arquivo, atentando-se ao prazo previsto no art. 921, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP), VITÓRIA RAFAELA PRAMPERO ARROYO GONÇALEZ (OAB 442800/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), ANESIO RUNHO (OAB 105764/SP), RAMON STEMBERG GONÇALEZ (OAB 442750/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001388-50.2025.8.26.0037 (processo principal 1015093-35.2024.8.26.0037) - Cumprimento Provisório de Decisão - Não padronizado - H.F.F.S. - Vistos. 1. Fls. 108/109 (pedido de sequestro de verbas públicas): intimados do pedido de sequestro de verbas públicas os entes públicos demandados não comprovaram o cumprimento da obrigação. Sobreveio informação da parte autora de que persiste o não fornecimento do gênero de saúde de que necessita e, assim, reitera o pedido de sequestro de verbas pública. Parecer do MP às fls. 113. Inicialmente, em relação às alegações de fls. 99/100 sobre o PMVG, não merecem prosperar as alegações da FESP, uma vez que seria impossível ao Autor adquirir o próprio fármaco objeto deste cumprimento e em mora pelos entes públicos, aliás, neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO SEGURANÇA MANDADO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Liminar deferida no mandado de segurança, para impor ao Estado a obrigação de fornecer à autora, pessoa idosa diagnosticada com câncer, o medicamento de alto custo denominado ALECENSA 150MG Medida não atendida, apesar de já decorridos mais de 14 meses da determinação Fato que justificou a instauração de cumprimento provisório de sentença, com posterior bloqueio de valores para cumprimento da obrigação Insurgência da Fazenda Estadual quanto ao valor da constrição Alegação de que o medicamento só pode ser adquirido pelo Preço Máximo de Venda ao Governo, em conformidade com o item 3.2 do Tema 1234 do STF Inadmissibilidade Orientação do STF que, nesse caso, não restringiu o direito do paciente acometido de doença grave (em situação de hipossuficiência financeira) - Na verdade, a questão definida no referido item 3.2 do Tema 1234 foi examinada e decidida pelo STF em contexto envolvendo discussão sobre responsabilidade solidária, custeio e ressarcimento interfederativo (itens 3.3 e 3.4), ou seja, o precedente apenas definiu regras para que o Poder Público atenda determinações judiciais de aquisição de medicamentos, a fim de possibilitar posterior ressarcimento Particularidade que impede que o PMVG seja aplicado também à autora, inclusive para garantir efetividade à decisão judicial, pois, evidentemente ela não conseguiria adquirir os medicamentos nas condições indicadas pela agravante, ou seja, com os mesmos preços e descontos concedidos ao poder público Posicionamento que deve prevalecer, mesmo diante dos argumentos contrários da Fazenda Estadual, pois foi ela quem deu causa à situação, ao deixar transcorrer prazo excessivo sem cumprimento da obrigação - R. decisão agravada mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3012973-96.2024.8.26.0000; Relator (a):Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/01/2025; Data de Registro: 29/01/2025) 2. Portanto, considerando o relatório/laudo médico de fls. 9/16 dos autos principais, a mora injustificável e o tempo decorrido desde a intimação dos entes públicos através de cautelosa intimação deste juízo (fls. 85), que já possibilitaria a dispensação do tratamento de que necessita a pessoa idosa, defiro o pedido de sequestro de verbas públicas como único meio atualmente possível para concretizar a tutela jurisdicional concedida e, por conseguinte, determino se proceda ao sequestro parcial do valor reclamado às fls. 80/81, via SISBAJUD na importância de R$ 1.346,4 correspondente ao custo de tratamento por 3 meses dos gêneros de saúde, conforme prescrição de fls. 9 e 15 dos autos principais, considerando o preço intermediário de fls. 63/65 e 82/84, em qualquer conta ativa em nome do Município de Araraquara, CNPJ 45.276.128/0001-10, e junto a conta única da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, CNPJ 46.379.400/0001-50, junto ao Banco do Brasil S/A, na proporção de 50% para cada Ente Público, bem como a transferência para conta judicial à disposição deste Juízo. 3. Efetivado o sequestro e transferência do valor para conta judicial a disposição do Juízo, dê-se ciência às partes e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, ficando intimada a indicar a conta bancária para levantamento desde logo. 4. Em seguida, aguarde-se: A) prestação de contas pela parte exequente acerca da destinação do valor levantado, com apresentação de nota fiscal, no prazo de 10 (dez) dias contados da transferência do numerário ao credor/beneficiário. Ressalva-se que as notas fiscais devem estar datadas posteriormente à data de levantamento dos valores sequestrados; B) informação acerca da regularização da dispensação na esfera administrativa; C) novo pedido de sequestro de verbas para novo período de tratamento, hipótese em que a parte autora deverá juntar relatório médico/prescrição atualizados, e atualizar a pesquisa, comprovando-se documentalmente o valor almejado. Int Araraquara, 27 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Marco Aurélio Bortolin J u i z d e D i r e i t o - ADV: RAMON STEMBERG GONÇALEZ (OAB 442750/SP), VITÓRIA RAFAELA PRAMPERO ARROYO GONÇALEZ (OAB 442800/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003374-10.2023.8.26.0037 (processo principal 1014111-89.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Laercio Segnini Pulitano - Avelar Couto Empreendimentos Ltda - - Associação Dos Adquirentes Do Empreendimento Smart Dom Pedro - Vistos. Fls. 823/26: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias e após, voltem conclusos. Int. - ADV: GUILHERME GALHARDO ANTONIETTO (OAB 390224/SP), RAMON STEMBERG GONÇALEZ (OAB 442750/SP), VICTOR ROCHA SILVEIRA DINIZ (OAB 338788/SP), ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO (OAB 104360/SP), VITÓRIA RAFAELA PRAMPERO ARROYO GONÇALEZ (OAB 442800/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015093-35.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Não padronizado - H.F.F.S. - Vistos. 1. Fls. 216/217 (parte autora) e 220 (certidão cartorária): ciente o juízo. 2. Sigam os autos no cumprimento do item 2 do despacho retro. 3. Após, conclusos. Int. Araraquara, 27 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Marco Aurélio Bortolin J u i z d e D i r e i t o - ADV: RAMON STEMBERG GONÇALEZ (OAB 442750/SP), VITÓRIA RAFAELA PRAMPERO ARROYO GONÇALEZ (OAB 442800/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000912-46.2024.8.26.0037 (processo principal 1004178-29.2021.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.S.G. - Vistos 1. Aguarde-se por mais quinze (15) dias manifestação da parte exequente em prosseguimento. 2. No silêncio, intime-se pessoalmente, para que, no prazo de cinco (05) dias promova o regular andamento do processo sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º c.c. artigo 318, ambos do Código de Processo Civil. Havendo interesse no prosseguimento do feito, caberá à parte exequente entrar em contato com seu advogado para as providências necessárias. Registre-se que, em caso de mudança definitiva ou temporária do endereço constante dos autos, não comunicada ao Juízo, presumir-se-á válida a intimação, nos termos do que dispõe o art.274, parágrafo único, do CPC . Fica ressalvado que os créditos alimentares objeto do presente feito poderão ser cobrados a qualquer tempo, mediante o ajuizamento de novo cumprimento de sentença ou nova execução, observado o rito pertinente. Int. - ADV: VITÓRIA RAFAELA PRAMPERO ARROYO GONÇALEZ (OAB 442800/SP), RAMON STEMBERG GONÇALEZ (OAB 442750/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000912-46.2024.8.26.0037 (processo principal 1004178-29.2021.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.S.G. - Vistos 1. Aguarde-se por mais quinze (15) dias manifestação da parte exequente em prosseguimento. 2. No silêncio, intime-se pessoalmente, para que, no prazo de cinco (05) dias promova o regular andamento do processo sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º c.c. artigo 318, ambos do Código de Processo Civil. Havendo interesse no prosseguimento do feito, caberá à parte exequente entrar em contato com seu advogado para as providências necessárias. Registre-se que, em caso de mudança definitiva ou temporária do endereço constante dos autos, não comunicada ao Juízo, presumir-se-á válida a intimação, nos termos do que dispõe o art.274, parágrafo único, do CPC . Fica ressalvado que os créditos alimentares objeto do presente feito poderão ser cobrados a qualquer tempo, mediante o ajuizamento de novo cumprimento de sentença ou nova execução, observado o rito pertinente. Int. - ADV: VITÓRIA RAFAELA PRAMPERO ARROYO GONÇALEZ (OAB 442800/SP), RAMON STEMBERG GONÇALEZ (OAB 442750/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006625-02.2024.8.26.0037 (processo principal 1015045-13.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wlademir Grecco - - Maria Augusta Grecco do Amaral - V. Fls. 22/23: Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de fls. 19. Certifique a Serventia o decurso do prazo assinado; a seguir, voltem-me os autos conclusos para cancelamento da distribuição, cujo valor deverá ser recolhido pelas exequentes, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei, em observância dos Provimentos CSM nº 2.684/2023 e nº 2.739/2024. Int. - ADV: VITÓRIA RAFAELA PRAMPERO ARROYO GONÇALEZ (OAB 442800/SP), RAMON STEMBERG GONÇALEZ (OAB 442750/SP), VITÓRIA RAFAELA PRAMPERO ARROYO GONÇALEZ (OAB 442800/SP), RAMON STEMBERG GONÇALEZ (OAB 442750/SP)
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