Wanderléia Ferreira De Souza

Wanderléia Ferreira De Souza

Número da OAB: OAB/SP 442802

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: WANDERLÉIA FERREIRA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001755-28.2021.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Walter de Oliveira - - Elizabeth Garcia de Oliveira e outro - Pedro Oliveira de Paula - - Miguel de Oliveira Frata - Wanderléia Ferreira de Souza - Fls. 332: "Vistos. Decorrido o prazo para manifestação, pelas demais partes, com relação a fls. 316/320, 324/326, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se". - ADV: WANDERLÉIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 442802/SP), PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP), MARCELO FRANCO CHAGAS (OAB 354612/SP), MARCELO FRANCO CHAGAS (OAB 354612/SP), MARCELO FRANCO CHAGAS (OAB 354612/SP), HUGO VINICIUS MOREIRA GONÇALVES (OAB 306811/SP), HUGO VINICIUS MOREIRA GONÇALVES (OAB 306811/SP), HUGO VINICIUS MOREIRA GONÇALVES (OAB 306811/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0050060-42.1998.8.26.0100 (583.00.1998.050060) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Construtora Nutini Ltda. - Construtora Nutini Ltda - Condomínio Edifício Villa Di Parma - Claudio Lima de Oliveira - - Paulo Eduardo Vasoncellos Penteado - Mirtes Elisabeth Oliver Rigor - - Alfredo Luis Alves e outros - Ronaldo Sérgio Montenegro Rodrigues Faro e outro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Star Six Representação Comercial e Serviço - - Paggioli Engenharia e Construções Ltda. - - THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A. e outros - Wanderléia Ferreira de Souza - Dexco S.A. e outros - St Industria Cerâmica Ltda - No prazo de 10 (dez) dias, deverá o síndico apresentar petição nos autos, referente aos credores que ainda não efetuaram o levantamento de seus créditos e apresentaram dados bancários, com tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança, conforme tabela que segue. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Situações de penhora no rosto dos autos, deverá ser informado o nº do processo para o qual os valores deverão ser transferidos e as fls. em que se encontra o pedido de penhora. Nome do credor CPF ou CNPJ do credor Nome do titular da conta CPF ou CNPJ do titular da conta Fl. da procuração Banco com o respectivo código Agência Conta Dígito Corrente ou poupança Valor do crédito - ADV: CLAUDIO AMAURI BARRIOS (OAB 63623/SP), CLAUDIO AMAURI BARRIOS (OAB 63623/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), MARIA DULCE JORGE (OAB 71245/SP), FABIO SABOYA SALLES (OAB 7700/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), KAARINA VICTORELLO BELTRAME (OAB 92929/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), ANSELMO LIMA DOS REIS (OAB 456862/SP), GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 368438/SP), APARECIDA EMIKO AOKI (OAB 59948/SP), APARECIDA EMIKO AOKI (OAB 59948/SP), ANTONIA MASTROROSA RAMIRES DOS REIS (OAB 58529/SP), IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP), SONIA CARTELLI (OAB 44016/SP), CARLOS MARIA DE TOLEDO (OAB 41758/SP), SANDRA DE SOUZA CONCEIÇÃO (OAB 182665/SP), ANA PAULA DE CARVALHO FARO (OAB 175782/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), WANDERLÉIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 442802/SP), ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR (OAB 105465/SP), ANA MARIA CORASSE (OAB 125737/SP), MONICA CRISTIANE DE FATIMA RUIZ ESPINOSA (OAB 133751/SP), LUIS PAULO TABACCHI CORREA LIMA (OAB 138968/SP), ADRIANA VALERIA DA SILVA (OAB 139215/SP), MARIA ELISA NALESSO CAMARGO E SILVA (OAB 143968/SP), EDER ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 147902/SP), JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO RAMOS (OAB 24083/SP), ALISSON LEAL DE MOURA (OAB 408531/SP), BRUNO BERNARDINO SEIXAS (OAB 379623/SP), MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPIS (OAB 57596/RS), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANTONIO MARCOS BARBOSA FONTES (OAB 113877/SP), JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO RAMOS (OAB 24083/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004450-06.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Hilmar Industria e Comercio de Moveis Ltda Me - - Cicero Higino de Carvalho e outros - Antônio Carlos Alves - Wanderléia Ferreira de Souza - Vistos. Fls. 762/764: Indefiro o pedido de concessão de prazo para execução do mandado de imissão na posse. Não bastasse a ausência de previsão legal para tanto, ocorreu relevante prazo desde a arrematação do imóvel e auto de arrematação e mandado de imissão na posse, não se mostrando necessário prazo extra. Como cediço, inexiste obrigação legal de concessão de prazo fixo para desocupação voluntária no caso de imissão de posse em razão de arrematação de bem imóvel em leilão judicial. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ARREMATAÇÃO IMISSÃO NA POSSE NÃO APLICAÇÃO AO CASO, DA LEI Nº 9.514/97 DESNECESSIDADE DE PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO, REVOGADA A LIMINAR (TJSP; Agravo de Instrumento 2081276-92.2018.8.26.0000; Relator (a): Luiz Eurico; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/06/2018; Data de Registro: 21/06/2018) Ainda, nota-se que o leilão do imóvel foi realizado em fevereiro/2025, com respectivo auto de arrematação lavrado em 20/02/2025 (fls. 630). Em outras palavras, a venda do imóvel ocorreu há 04 meses, sendo de conhecimento da executada que deveria desocupar o imóvel. Além do mais, em 11/03/2025, há mais de três meses, já havia decisão determinando expedição do mandado de imissão na posse do arrematante (fls. 637), com expedição em 16/04/2025 (fls. 695/696) e ainda não cumprido. Nesse contexto, a executada tem conhecimento da necessidade de desocupação do imóvel há quase 05 meses, prazo suficiente para se organizar para conseguir abrigo em outro imóvel. Assim, tendo prazo suficiente para a desocupação, não há que se falar em concessão de novo prazo. A propósito: Agravo de instrumento. Extinção de Condomínio. Sentença de procedência. Fase de execução. Imóvel alienado em hasta pública com determinação de imissão na posse. Pretensão de suspensão da imissão ou prorrogação do prazo até conclusão do levantamento do quinhão que cabe à agravante. Inadmissibilidade. Imissão na posse que é efeito da arrematação. Parte há muito ciente da necessidade de desocupação do imóvel a qualquer tempo, não se justificando prorrogação de prazo. Levantamento de valores que deve ser requerido diretamente ao juízo a quo e não condiciona o cumprimento do mandado de imissão na posse. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2159888-05.2022.8.26.0000; Relator (a): Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 12ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 02/09/2022; Data de Registro: 02/09/2022) Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Imóvel arrematado. Expedição de mandado para desocupação voluntária em 15 dias. Pedido de dilação do prazo. Indeferimento. Ocupante do imóvel que teve tempo suficiente para se preparar, pois a carta de arrematação foi expedida há 5 meses. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2157333-49.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/07/2021; Data de Registro: 27/07/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (TAXAS E DESPESAS CONDOMINIAIS) INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A DILAÇÃO DO PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL ARREMATADO, ASSIM COMO A LIBERAÇÃO DO VALOR REFERENTE À TENTATIVA FRUSTRADA DE REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, HAJA VISTA A RESISTÊNCIA À IMISSÃO NA POSSE SUPOSTA NULIDADE DO FEITO QUE NÃO FOI ARGUIDA, OPORTUNAMENTE, PELOS RECORRENTES MATÉRIA PRECLUSA PRECEDENTE DO COLENDO STJ QUESTÕES SOBRE A IRREGULARIDADE DA ARREMATAÇÃO QUE DEVERÃO SER DISCUTIDAS EM AÇÃO PRÓPRIA, EIS QUE PERFEITA, ACABADA E IRRETRATÁVEL - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 903, § 4º, DO CPC AUSÊNCIA DE JUSTA MOTIVAÇÃO PARA A DILAÇÃO DO PRAZO DE 15 DIAS ESTABELECIDO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL - CABÍVEL O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA PELOS EXECUTADOS NA TENTATIVA DE REMIR A EXECUÇÃO, POSTO QUE EVENTUAIS DÉBITOS FISCAIS SE SUBROGAM NO PREÇO DA ARREMATAÇÃO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2133528-67.2021.8.26.0000; Relator (a): Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2021; Data de Registro: 30/07/2021) Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP), LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP), LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP), EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP), WANDERLÉIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 442802/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004450-06.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Hilmar Industria e Comercio de Moveis Ltda Me - - Cicero Higino de Carvalho e outros - Antônio Carlos Alves - Wanderléia Ferreira de Souza - Vistos. WANDERLÉIA FERREIRA DE SOUZA interpôs embargos de declaração, em face da decisão de fls. 750, alegando que esta seria omissa em relação ao pedido de retificação da Carta de Arrematação para constar que o imóvel arrematado ficará como garantia por hipoteca até a quitação do parcelamento, uma vez que arrematado com entrada de 25% mais 30 parcelas e; em relação o pedido de que as indisponibilidades sejam canceladas nos termos do artigo 320-E, do Provimento nº 188 do CNJ, por meio do sistema do CNIB, providencia realizada diretamente pelo cartório, pois as partes e advogados não tem acesso. (fls. 752/753) Recurso interposto dentro do quinquídio legal, cabendo conhecimento. Decido. Assiste parcial razão ao embargante. Primeiramente, em relação ao requerimento de cancelamento de indisponibilidade diretamente por este cartório. Na legítima posição de arrematante faz jus o postulante ao registro do título judicial para transferência e aquisição plena do domínio, livre de quaisquer ônus. A alienação foi determinada judicialmente e, portanto, tem preferência quanto aos demais débitos e indisponibilidades que recaiam sobre o bem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Ressalto que, este juízo não tem competência para baixar ordens de penhoras e de indisponibilidade emanadas em outros processos e juízos de primeira instância. Inobstante a arrematação direta dos imóveis, esta não possibilita o cancelamento das penhoras efetivadas por Juízo diverso. Aliás, referida providência é inócua. Em outras palavras, não é necessário que a arrematante solicite a baixa de cada uma das penhoras aos E. Juízos competentes, uma vez que as averbações de penhora anteriores ao registro da carta de arrematação perderam sua eficácia, ou seja, houve o cancelamento (indireto) dos registros de penhoras anteriores, não podendo de forma alguma obstar o pleno exercício do direito de propriedade. Nesse sentido, recentíssimos julgados do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que indeferiu pedido de baixa da penhora perante a matrícula do bem constrito - Eventuais ônus averbados na matrícula do imóvel serão automaticamente liberados com o registro da carta de arrematação A providência pleiteada pela recorrente é desnecessária - Registro da carta de arrematação tem o condão de promover o cancelamento de registros de constrições anteriores Precedentes do TJSP Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2079340-90.2022.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2023; Data de Registro: 28/02/2023) Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que, ao determinar a expedição de carta de arrematação, consignou que o levantamento da hipoteca deveria ser realizado junto ao credor hipotecário. Inconformismo dos arrematantes. Não acolhimento. Registro da arrematação que não enseja o cancelamento imediato da hipoteca. Contudo, para tal averbação, basta que os arrematantes apresentem ao registrador comprovação da intimação do credor hipotecário (no caso, o Banco do Brasil), sendo desnecessária ordem judicial específica neste sentido. Observa-se ser também desnecessária autorização do credor hipotecário. Quanto às ordens de indisponibilidade também existentes, seu cancelamento, a rigor, deveria ser postulado perante o juízo do qual emanaram. Porém, trata-se de providência desnecessária, já que com o registro da arrematação, as indisponibilidades anteriores perdem sua eficácia, sendo inoponíveis para obstar eventual alienação do bem a terceiros. Recurso não provido, com observação (TJSP; Agravo de Instrumento 2002115-57.2023.8.26.0000; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2023; Data de Registro: 27/02/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE ATIVA NAS MATRÍCULAS DE IMÓVEIS ARREMATADOS INDEFERIDO Pleito que deve ser direcionado ao Juízo que determinou as constrições - Decisão de primeiro grau mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2207478-75.2022.8.26.0000; Relator (a): Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2023; Data de Registro: 10/02/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Imóvel arrematado. Decisão que reconheceu a impossibilidade de determinar o cancelamento de averbações de penhoras feitas por outros juízos. Feitos estranhos à lide, a par de que já houve ciência do certame, ante o concurso da Gestora Judicial. Providência singela que compete ao arrematante. Decisão mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115439-93.2021.8.26.0000; Relator (a): Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/05/2022; Data de Registro: 27/05/2022). Já em relação a retificação da carta de arrematação, assiste razão a embargante. Desta feita, solicite-se ao I. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol a averbação/registro da arrematação havida, com constituição da hipoteca judicial nos termos do pagamento parcelado constante na proposta admitida. Para tanto, servirá a presente decisão como ofício, cabendo ao arrematante a impressão, instrução (cópia do termo de penhora, do auto de arrematação e da presente decisão) e encaminhamento, comprovando-se a referida averbação/ registro dentro de 10 dias. Assim, defiro o aditamento da carta de adjudicação pretendido, com as correções aqui explicitadas. Expedindo-se o necessário. Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração que WANDERLEIA FERREIRA DE SOUZA interpôs em face da decisão de fls. 750, nos termos da fundamentação acima. Int. - ADV: WANDERLÉIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 442802/SP), EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP), LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP), LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP), LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001755-28.2021.8.26.0383 - Inventário - Inventário e Partilha - Walter de Oliveira - - Elizabeth Garcia de Oliveira e outro - Pedro Oliveira de Paula - - Miguel de Oliveira Frata - Wanderléia Ferreira de Souza - Vistos. Decorrido o prazo para manifestação, pelas demais partes, com relação a fls. 316/320, 324/326, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se - ADV: FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP), HUGO VINICIUS MOREIRA GONÇALVES (OAB 306811/SP), WANDERLÉIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 442802/SP), MARCELO FRANCO CHAGAS (OAB 354612/SP), MARCELO FRANCO CHAGAS (OAB 354612/SP), MARCELO FRANCO CHAGAS (OAB 354612/SP), PAULO CESAR GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP), HUGO VINICIUS MOREIRA GONÇALVES (OAB 306811/SP), HUGO VINICIUS MOREIRA GONÇALVES (OAB 306811/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0050060-42.1998.8.26.0100 (583.00.1998.050060) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Construtora Nutini Ltda. - Construtora Nutini Ltda - Condomínio Edifício Villa Di Parma - Claudio Lima de Oliveira - - Paulo Eduardo Vasoncellos Penteado e outro - Mirtes Elisabeth Oliver Rigor - - Alfredo Luis Alves e outros - Ronaldo Sérgio Montenegro Rodrigues Faro e outro - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Star Six Representação Comercial e Serviço - - Paggioli Engenharia e Construções Ltda. - - THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A. e outros - Wanderléia Ferreira de Souza - Dexco S.A. e outros - Vistos. 1- Última decisão às fls. 3832. Homologou a arrematação do imóvel de matrícula n. 161.262 do 15º CRI de São Paulo (arrematante Wanderléia Ferreira de Souza - fls. 3662). Homologou o QGC de fls. 3670/3672. 2- Fls. 3847: Considerando a notícia de penhora no rosto destes autos proveniente da 1ª Vara Cível do Foro Central (fls. 2825), em favor de Alfredo Luis Alves e Sany Alves sobre eventuais créditos remanescentes a serem levantados pela falida após o pagamento dos credores, no limite de R$ 3.649.607,70 (11/2022), anote-se para o caso de haver crédito remanescente, incluindo-se nesta data igualmente em pendências e prazos a fim de auxiliar a organização do Juízo. Já habilitado o credor daqueles autos como terceiro interessado, o qual deve se limitar às manifestações atinentes à preservação de seus interesses, apenas nos momentos oportunos, sem tumultuar o feito. 3- Nova conta de rateio apresentada às fls. 3857/3860. Ausentes impugnações, homologo a conta de liquidação apresentada pelo perito contador às fls. 3857/3860, autorizando o início dos pagamentos. Desde já, autorizo a expedição dos mandados de levantamento aos síndicos que atuaram neste processo, na proporção já constante da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que feito. Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas - outorgadas após 01.01.2023 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Não obstante, forneçam os patronos daqueles que ainda não levantaram seus créditos, no prazo de 15 dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico. O síndico, por sua vez, deverá apresentar petição nos autos, referente ao pagamento dos credores, no formato de tabela contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança. Sendo conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informado o tipo de conta poupança. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. A presente decisão serve como ofício para que, a qualquer tempo, o síndico realize o protocolo desta acompanhada das certidões que constam os nºs dos MLE's, para que o Banco do Brasil apresente os comprovantes de pagamentos, bem como informe sobre eventuais estornos de valores. No caso dos estornos, a instituição bancária deverá informar o nome do beneficiário, o valor estornado, o motivo do estorno, a conta judicial e parcela em que ocorreram o estorno. Após os pagamentos, intime-se o síndico para, em 15 dias, (i) apresentar relatório final da falência, nos termos do artigo 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (ii) comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado; e (iii) manifestar-se em termos de encerramento. Cumprido o item d acima, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me conclusos a seguir visando o célere encerramento da presente falência. Intimem-se. - ADV: JACOMO ANDREUCCI FILHO (OAB 69521/SP), MONICA CRISTIANE DE FATIMA RUIZ ESPINOSA (OAB 133751/SP), ANA MARIA CORASSE (OAB 125737/SP), ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR (OAB 105465/SP), KAARINA VICTORELLO BELTRAME (OAB 92929/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), ANSELMO LIMA DOS REIS (OAB 456862/SP), GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA (OAB 368438/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO RAMOS (OAB 24083/SP), LUIS PAULO TABACCHI CORREA LIMA (OAB 138968/SP), ANTONIO MARCOS BARBOSA FONTES (OAB 113877/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), MAURO EDUARDO VICHNEVETSKY ASPIS (OAB 57596/RS), BRUNO BERNARDINO SEIXAS (OAB 379623/SP), ALISSON LEAL DE MOURA (OAB 408531/SP), WANDERLÉIA FERREIRA DE SOUZA (OAB 442802/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO RAMOS (OAB 24083/SP), IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP), FABIO SABOYA SALLES (OAB 7700/SP), MARIA DULCE JORGE (OAB 71245/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), CLAUDIO AMAURI BARRIOS (OAB 63623/SP), CLAUDIO AMAURI BARRIOS (OAB 63623/SP), APARECIDA EMIKO AOKI (OAB 59948/SP), APARECIDA EMIKO AOKI (OAB 59948/SP), ANTONIA MASTROROSA RAMIRES DOS REIS (OAB 58529/SP), ADRIANA VALERIA DA SILVA (OAB 139215/SP), SONIA CARTELLI (OAB 44016/SP), CARLOS MARIA DE TOLEDO (OAB 41758/SP), SANDRA DE SOUZA CONCEIÇÃO (OAB 182665/SP), ANA PAULA DE CARVALHO FARO (OAB 175782/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP), EDER ALEXANDRE PIMENTEL (OAB 147902/SP), MARIA ELISA NALESSO CAMARGO E SILVA (OAB 143968/SP)
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