Davi De Lima Junior
Davi De Lima Junior
Número da OAB:
OAB/SP 442812
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
DAVI DE LIMA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001761-97.2025.8.26.0123 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.C.S.O. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. A curatela provisória deve ser deferida. Conforme noticia a autora, a interditanda é portadora de doença classificada como retardo mental grave, estando impossibilitado de gerir os atos de sua vida civil, motivo pelo qual defiro a Curatela Provisória ao/à requerente. Expeça-se termo de compromisso, consignando-se a proibição de alienar bens móveis e imóveis de propriedade do interditando. Deverá a autora providenciar a impressão, assinatura e juntada do termo ao feito. A necessidade da designação de audiência para entrevista do requerido será avaliada após a juntada do laudo pericial. CITE o requerido Raquel de Oliveira Cruz, residência Bairro do Macedo, s/n - CEP 18310-000, Guapiara-SP. Eventual impugnação ao pedido inicial deverá ser proposta no prazo de 15 dias. Entendo prescindível a nomeação de Curador Especial à parte requerida, considerando-se a integral atuação do Ministério Público em defesa dos interesses de incapazes. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação e agendamento de perícia, para examinar o(a) requerido(a) e apresentar seu laudo em 10 dias, respondendo às indagações do(a) Promotor(a) de Justiça. Encaminhe cópia da inicial e do parecer apresentado pelo Ministério Público. Providencie a consulta sobre a existência de bens em nome do(a) interditando(a) pelo sistema Renajud e Arisp. Realize-se Estudo Social no lar do(a) interditando(a) para a comprovação da condição de efetivo(a) cuidador(a) do(a) interditando(a), bem como para a informação sobre outros familiares interessados na curatela em questão. Oficie-se o Cartório Distribuidor desta Comarca solicitando o envio de certidões de distribuição cível em nome do requerente e do requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP), DAVI DE LIMA JUNIOR (OAB 442812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006956-49.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vilson Aparecido Scoton - Cite(m)-se por Oficial de Justiça para efetuar o pagamento da dívida em três (03) dias a contar da efetiva citação, sob pena de penhora (art. 829 do CPC). Deverá ser expedido um mandado para citação e penhora a ser cumprido pelo mesmo(a) Oficial de Justiça, nos termos da legislação em vigor. Caso não seja efetuado o pagamento, o(a) Oficial de Justiça deverá penhorar tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. A penhora recairá sobre bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e não tragam prejuízo ao exequente. Caso não sejam encontrados bens imediatamente passíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça proceder a constatação de bens que guarnecem a residência da pessoa física ou estabelecimento da pessoa jurídica, nos termos do art. 836, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Sem prejuízo da diligência acima, caso não efetuado o pagamento, autorizo a tentativa de "penhora on-line" via SISBAJUD na modalidade repetição programada por até 60 dias, desde que o exequente tenha apresentado cálculo atualizado da dívida. Sendo positiva a penhora de valores, o mesmo será transferido, imediatamente, para conta judicial. Também fica autorizada pesquisa de veículo automotor que terá sua transferência bloqueada caso o bem esteja livre e desimpedido. Sendo positiva a penhora, ainda que parcial - mas não em valor ínfimo - será designada audiência de conciliação nos termos do previsto no art. 53, § 1º, da Lei 9099/95, quando poderá oferecer embargos. Na audiência de conciliação acima, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa de alienção judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo, a dação em pagamento ou eventual adjudicação imediata do bem penhorado. Infrutífera a conciliação, o executado poderá protocolar embargos à execução ao término da audiência, sob pena de preclusão. O comparecimento na audiência é obrigatório. Em caso do não comparecimento do exequente, o feito será extinto nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Não comparecendo o executado, estará precluso o direito de apresentar embargos do devedor, sem prejuízo de reconhecimento de ato atentatório à dignidade da Justiça. Por fim, caso não sejam localizados o devedor ou bens passiveis de penhora, o feito será imediatamente extinto, nos termos art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Para manifestação sem advogado/certificado digital, encaminhar email para: piracicabajec@tjsp.jus.br Int. Piracicaba, data do sistema. Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito - ADV: JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP), DAVI DE LIMA JUNIOR (OAB 442812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 1001489-06.2025.8.26.0123; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Capão Bonito; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001489-06.2025.8.26.0123; Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Ricardo Elton Oliveira de Camargo; Advogada: Manoela de Almeida Feiteira Melo (OAB: 509149/SP); Advogado: Davi de Lima Junior (OAB: 442812/SP); Advogado: Giulio Orsi (OAB: 466348/SP); Advogado: João Pedro Daniel Cunha (OAB: 427773/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000957-30.2024.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Vera Lucia Yukawa - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Ap Brasil - Intimação da parte requerida para pagamento das Custas em aberto. - ADV: MARCELO MALICIA GIGLIO (OAB 104401/RJ), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), DAVI DE LIMA JUNIOR (OAB 442812/SP), JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001433-70.2025.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rosângela de Oliveira Cruz Barbosa - Intimação da parte autora para manifestação em relação à CONTESTAÇÃO encartada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DAVI DE LIMA JUNIOR (OAB 442812/SP), JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009445-91.2023.8.26.0269 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Leo Matias Mantelli - Tsk Empreendimentos Ltda - V I S T A ao Requerido Exequente, requerendo o que de direito, ante o trânsito em julgado da sentença de conhecimento e havendo interesse em prosseguir, para interpor incidente de cumprimento de sentença, no prazo de trinta dias, providenciando o devido protocolo. - ADV: GIULIO ORSI (OAB 466348/SP), DAVI DE LIMA JUNIOR (OAB 442812/SP), JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA CERINEO (OAB 449498/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001433-70.2025.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rosângela de Oliveira Cruz Barbosa - Intimação da parte autora para manifestação em relação à CONTESTAÇÃO encartada, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DAVI DE LIMA JUNIOR (OAB 442812/SP), JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001204-13.2025.8.26.0123 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Capão Bonito - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Helen Aparecida Custodio Domingos - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO QUE INCIDEM SOBRE AS VERBAS PERMANENTES MAS NÃO SOBRE AS VERBAS EVENTUAIS. O PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.738/08 PARA TODOS OS ENTES FEDERADOS CORRESPONDE A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA. TRATANDO-SE DE VERBA PERMANENTE, DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. INAPLICABILIDADE DO ARE 563.708/MS E DO ARE Nº 1.153.965/SP. DISTINGUISHING. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Manoela de Almeida Feiteira Melo (OAB: 509149/SP) - Davi de Lima Junior (OAB: 442812/SP) - Giulio Orsi (OAB: 466348/SP) - João Pedro Daniel Cunha (OAB: 427773/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009587-74.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - R.S.O. - Após, considerando que a reprimenda deve ser cumprida em meio aberto, no qual os processos "demandam proximidade com o local de domicílio do executado, inclusive mediante integração com a comunidade e órgãos locais de atendimento", em conformidade com Resolução do Órgão Especial n.º 783/2017 e do Comunicado CG n.º 1.591/2017, e não sendo a a competência deste juízo, à vista do endereço declarado, com fundamento no art. 530, das NSCGJ, determino a imediata remessa destes autos e eventuais apensos ao Cartório Distribuidor desta Comarca, o qual providenciará o encaminhamento à Vara de Execuções Criminais da comarca de Itu-SP (Código 0286). - ADV: GIULIO ORSI (OAB 466348/SP), JOÃO PEDRO DANIEL CUNHA (OAB 427773/SP), DAVI DE LIMA JUNIOR (OAB 442812/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000932-56.2021.4.03.6139 RELATOR: 31º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: ALIETE DE LIMA RIBEIRO Advogados do(a) RECORRENTE: JOAO PEDRO DANIEL CUNHA - SP427773-N, LETICIA RODRIGUES QUEIROZ - SP443586-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face de sentença que julgou o processo extinto sem julgamento do mérito. A parte autora informou nos autos a revogação do mandato do procurador e constituiu novo represente nesta ação. Proceda a Secretaria a devida anotação no sistema, conforme mandato do id 302469186. No retorno, venham os autos conclusos para oportuna inclusão em pauta; Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. FLÁVIA SERIZAWA E SILVA Juíza Federal Relatora
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