Gabriela Moreno França

Gabriela Moreno França

Número da OAB: OAB/SP 442822

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Moreno França possui 34 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJDFT, TJSP
Nome: GABRIELA MORENO FRANÇA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DA PENA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013162-85.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1034560-18.2018.8.26.0002) (processo principal 1034560-18.2018.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.V.F.S. - C.A.S. - Vistos. 1- Recebo a emenda à inicial (fls. 19). 2- Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. Anote-se. 3- O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O executado deverá ser intimado pessoalmente, para, em 03 (três) dias, pagar o débito devidamente atualizado, bem como as parcelas que vencerem no curso do processo, e provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PROTESTO e PRISÃO (em regime fechado de 1 a 3 meses), devendo o valor ser depositado na conta da representante legal. 4- Anoto o ingresso espontâneo do executado nos autos (fls. 32) dando-se por intimado. Anote-se o patrono no sistema SAJ. Assim, INTIMADO (fls. 32) O EXECUTADO apresentou justificativa (fls. 35/44) pela suspensão do decreto prisional, alegando em síntese que há ação de exoneração de alimentos. Ressalta que não cabe prisão civil por débito alimentar por filho maior e capaz, alegando que o débito perseguido não possui caráter emergencial. Postulou, a modificação do rito para o da expropriação, alegando a desproporcionalidade da medida, a extinção do feito ou a suspensão da execução até o julgamento da ação de exoneração. 5- Sobreveio manifestação à justificativa (fls. 55/58) alegando em síntese que não há previsão legal para o afastamento do rito da prisão. Que a interposição de ação de exoneração não desobriga o executado ao pagamento do alimentos, e a obrigação só se extingue com a sentença judicial definitiva. Postulou o indeferimento da justificativa com a manutenção do rito da prisão e a intimação do executado ao pagamento sob pena de prisão. Decido. O cumprimento de sentença é pautado em título executivo judicial válido. Quanto ao pedido de conversão do rito para o da penhora, de acordo com o artigo 528 do Código de Processo Civil, o exequente tem duas formas de efetivar o cumprimento dasentençaque fixa alimentos, nos termos dos parágrafos 3º e 8º. Assim, a legislação prevê que cabe ao credor a escolha do procedimento a ser adotado na busca pela satisfação do crédito alimentar, podendo optar pelo procedimento que possibilite ou não a prisão civil do devedor, essa escolha não cabe ao executado. Assim REJEITO o pedido de conversão do rito. Inábil a argumentação do executado de ausência de urgência dos alimentos para suspender o decreto prisional, ante a maioridade da exequente. A escolha do rito se da prisão ou da expropriação é da parte exequente. Não há previsão legal que determine que a parte precise comprovar a urgência ou necessidade dos alimentos. A execução é pautada nas três últimas parcelas, tendo em vista que protocolada em 29/04/2025, portanto a planilha de débitos apresentada (fls. 31) é correta e atual, não se podendo falar que não há caráter emergencial, ou em alimentos pretéritos. Ressalto que eventual requerimento de suspensão dos alimentos deverá ser postulado na ação de exoneração, não cabendo discussão nestes autos. Ante todo o exposto, REJEITO a justificativa apresentada e INDEFIRO a tutela o pedido de conversão para o rito da expropriação, bem como INDEFIRO a suspensão da ordem prisional. No mais, fica intimado o executado ao pagamento do débito alimentar no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, nos termos do item 03, desta decisão. Intime-se. - ADV: THALES FONTES MAIA (OAB 258406/SP), KELI MARQUES LIBERATO (OAB 276695/SP), GABRIELA MORENO FRANÇA (OAB 442822/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1524048-75.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - CAUÊ GUERRA AQUILA - - GUSTAVO DAMIÃO DA SILVA - Vistos. Guatavo Damião: considerando que o sentenciado não se encontra encarcerado (fls. 989) e frente ao disposto no artigo 2º do Comunicado CG nº 67/2025, proceda a Serventia a inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes. AMBOS OS RÉUS: lance-se o nome dos condenados no rol dos culpados, expedindo-se as Guias de Recolhimento (artigo 467/474, das NSCGJ), a serem encaminhadas ao Juízo da Execução Criminal Competente, sem prejuízo das anotações pertinentes no sistema informatizado (artigo 372, das NSCGJ). Expeçam-se as devidas comunicações ao IIRGD e TRE, nos termos dos artigos. 372, 393 e 398, das NSCGJ. Oficie-se à vítima para conhecimento do deslinde da ação. Intimem-se os condenados, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, pelo DJe, para que, em até sessenta dias, promovam o recolhimento das custas processuais (artigo 479, § 1º, das NSCGJ), no valor de 100 UFESPs (artigo 4º, § 9º, alínea "a", da Lei Estadual nº 11.608/2003), pena de inscrição na dívida (artigo 1.098, das NSCGJ). Oficie-se ao Departamento Estadual de Trânsito comunicando a suspensão ou proibição do direito de obter a permissão ou habilitação para dirigir. Oportunamente, arquivem-se os autos, cientificando-se Ministério Público/Defesa/Defensoria Pública, atentando-se ao que determinam os artigos 177 e 1.283, das NSCGJ. Ainda, nos termos do artigo 480, § 1º, das NSCGJ, providencie, a serventia, o lançamento da movimentação Cód. 61619 Definitivo Processo Findo com Condenação, certo que, comunicada a extinção das penas, pelo Juízo da Execução Criminal, deverá ser alterada a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615-Arquivado Definitivamente (artigo 480, § 4º, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: GABRIELA MORENO FRANÇA (OAB 442822/SP), EDUARDO DA SILVA LOPES (OAB 89461/SP), ARISMARY GAIA RUCHINSQUE JALES (OAB 406700/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500511-79.2025.8.26.0540 - Inquérito Policial - Receptação - RODRIGO SOUZA DA SILVA - Fls. 113: Ciente. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público para manifestação acerca da prisão do investigado por determinação de outro Juízo em 12 de junho de 2025, ausente manifestação até presente data. Tratando-se de manifestação necessária do titular da ação penal, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação dentro do prazo legal. - ADV: GABRIELA MORENO FRANÇA (OAB 442822/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025694-04.2024.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.J.O. - Vistos. Ante a concordância da D. Curadoria, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 01/08, 42, 53 e 80/81, nestes autos da Divórcio Consensual requerida por I J de O contra M S de O. Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b" do C.P.C. 2015. Concedo os benefícios da assistência judiciária. Voltará a autora a utilizar seu nome de solteira. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo para interposição de recursos e já deixo certificado o trânsito em julgado desta sentença, dispensada a certidão de cartório. Servirá a presente como "oficio cumpra-se" e "mandado de averbação" junto ao Oficial o Registro Civil das Pessoas Naturais de Santo André - SP - livro B-0242, fls. nº 245, nº 71943, desde que acompanhada de cópia da certidão de casamento, sendo que a presente já inclui a certidão de trânsito em julgado, conforme acima determinado, cabendo a parte a parte imprimir essa documentação pelo sistema do TJ e encaminhar ao cartório competente. Se o caso, oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao patrono conveniado. Expeça-se o necessário. Oportunamente, se for requerido, cumpridas as exigências necessárias, fica autorizada a expedição de carta de sentença. Cumpridas as providências acima, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: GABRIELA MORENO FRANÇA (OAB 442822/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034397-21.2024.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.S.O. - - J.R.F.O. - Vistos. Intimem-se as partes, pelo DJE, para que comprovem nos autos, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento da diferença das custas devidas ao Estado. Após, tornem. Int. - ADV: GABRIELA MORENO FRANÇA (OAB 442822/SP), GABRIELA MORENO FRANÇA (OAB 442822/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022454-41.2023.8.26.0554 - Guarda de Família - Guarda - R.O.R. - - A.C.R. - - R.G.O.R. - Fls. 165: Ciência da Certidão de Cartório. Manifeste-se a parte requerente. - ADV: GABRIELA MORENO FRANÇA (OAB 442822/SP), GABRIELA MORENO FRANÇA (OAB 442822/SP), GABRIELA MORENO FRANÇA (OAB 442822/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1524048-75.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - CAUÊ GUERRA AQUILA - - GUSTAVO DAMIÃO DA SILVA - Fica a defesa intimada para que efetue o pagamento da taxa judiciária - prazo 60 dias. - ADV: EDUARDO DA SILVA LOPES (OAB 89461/SP), ARISMARY GAIA RUCHINSQUE JALES (OAB 406700/SP), GABRIELA MORENO FRANÇA (OAB 442822/SP)
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