Lucas Fernandes Nunes

Lucas Fernandes Nunes

Número da OAB: OAB/SP 442851

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Fernandes Nunes possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: LUCAS FERNANDES NUNES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) DIVóRCIO CONSENSUAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0011806-92.2024.5.15.0084 AUTOR: DAMIAO VITAL DA SILVA RÉU: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo pericial médico apresentado e, se necessário, para que apresentem quesitos suplementares, no prazo comum e preclusivo de 10(dez) dias. Obs.: Serão admitidos quesitos suplementares uma única vez, esgotando-se aí as possibilidades de questionamentos ao expert, evitando-se a eternização do trâmite processual. Isso porque, ao tomarem conhecimento dos levantamentos e conclusões periciais as partes devem, sob pena de preclusão, em eventual impugnação, lançar todos os fundamentos e questionamentos que entendem necessários a serem ainda esclarecidos. (Ato parametrizado pela Secretaria Conjunta). Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007311-30.2025.8.26.0008 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.F.S.L.N. - Vistos. Atenda-se a solicitação do Ministério Público de folhas 23/24. Emende-se a inicial para constar o valor da causa. Para apreciação do pedido dos benefícios da justiça gratuita, em face de não constar maiores dados da situação financeira dos(as) requerentes, e tratar-se de medida justa para que pessoas carentes tenham acesso ao judiciário, junte-se cópias das três últimas declarações do imposto de renda, extratos bancários e comprovantes de rendimentos dos três (3) últimos meses. Alternativamente, deverá recolher as custas processuais em 1,5% sobre o valor da causa. Prazo: quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUCAS FERNANDES NUNES (OAB 442851/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATAlc 0012106-57.2024.5.15.0083 AUTOR: PAULO SERGIO RODRIGUES RÉU: VIACAO SAENS PENA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e8c75 proferido nos autos. DESPACHO Registrado o trânsito em julgado. Nada mais havendo, arquive-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de julho de 2025 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO SAENS PENA LTDA.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATAlc 0012106-57.2024.5.15.0083 AUTOR: PAULO SERGIO RODRIGUES RÉU: VIACAO SAENS PENA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e8c75 proferido nos autos. DESPACHO Registrado o trânsito em julgado. Nada mais havendo, arquive-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de julho de 2025 SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO RODRIGUES
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036579-08.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gildério dos Santos - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a. - Digam as partes, em cinco dias, se pretendem produzir prova oral, justificando a pertinência e a necessidade, ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se. - ADV: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS), LUCAS FERNANDES NUNES (OAB 442851/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007311-30.2025.8.26.0008 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.F.S.L.N. - ( x ) manifestar-se, em 15 dias, nos termos do parecer do Ministério Público de folhas 23/24, procedendo-se o necessário. - ADV: LUCAS FERNANDES NUNES (OAB 442851/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002045-19.2009.4.03.6118 / 4ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO EXECUTADO: ANTONIO CARLOS CANDIDO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS FERNANDES NUNES - SP442851 DESPACHO Trata-se de execução fiscal ajuizada por Conselho profissional antes do advento da Lei nº 14.195/2021, referente a multas por violação da ética, anuidades e/ou outras obrigações definidas em lei especial, para a cobrança de dívida total de valor atualizado inferior a R$ 5.207,11 (excluídos honorários advocatícios), em que não concretizada penhora. DECIDO. O artigo 8º, caput e §2º, da Lei n.º 12.514/2011, na redação atual dada pela Lei n. 14.195/2021, criou uma condição para a propositura e o prosseguimento de execução fiscal referente a multas por violação da ética, anuidades e outras obrigações definidas em lei especial pelos Conselhos, vedando o ajuizamento e a perpetuação de ações para cobrança de valor total inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), reajustado pelo INPC-IBGE. Vejamos: Art. 8º Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º. (...) § 2º Os executivos fiscais de valor inferior ao previsto no caput deste artigo serão arquivados, sem baixa na distribuição das execuções fiscais, sem prejuízo do disposto no art. 40 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Por sua vez, os artigos 4º e 6º, inciso I e § 1º, da Lei n. 12.514/2011, dispõem: Art. 4º Os Conselhos cobrarão: I - multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II - anuidades; e III - outras obrigações definidas em lei especial. (...) Art. 6º As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de: I - para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais); (...) § 1º Os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo. (...) Ademais, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais nº 2.030.253/SC, 2.029.970/SC, 2.029.972/RS, 2.031.023/RS e 2.058.331/RS, relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, sob a sistemática dos recursos repetitivos (tema 1193), fixou a seguinte tese: O arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao novo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.541/2011, previsto no § 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual constitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de imediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os casos em que concretizada a penhora. Assim, verifica-se que, atualmente, os Conselhos apenas podem prosseguir com execuções fiscais de valor superior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), reajustado pelo INPC-IBGE, exceto se já houver penhora concretizada. Saliente-se, por oportuno, que a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), estipulada pela redação original da Lei n. 12.514/11 (que vigorou apenas para o exercício de 2012, por conta do princípio tributário da anterioridade nonagesimal), reajustada pelo INPC-IBGE entre janeiro/2012 a dezembro/2024, representa a quantia de R$ 5.207,11, para o exercício de 2025, consoante a ferramenta “calculadora do cidadão”, disponível no sítio do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br). Portanto, no exercício de 2025, apenas devem seguir os executivos fiscais ajuizados pelos Conselhos profissionais de valor superior a R$ 5.207,11, exceto se já concretizada penhora. In casu, trata-se de execução fiscal ajuizada por Conselho antes do advento da Lei n. 14.195/2021, referente a multas por violação da ética, anuidades e/ou outras obrigações definidas em lei especial, para a cobrança de dívida total de valor atualizado inferior a R$ 5.207,11 (excluídos os honorários advocatícios), em que não realizada penhora. Deste modo, a presente execução fiscal não preenche a condição estabelecida no artigo 8º da Lei nº 12.514/2011 c.c. Tema 1193, STJ, devendo ser arquivada, sem baixa na distribuição, nos termos do § 2º do aludido dispositivo legal, sem prejuízo do disposto no artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Ante o exposto, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.514/2011, incluído pela Lei nº 14.195/2021, sem prejuízo do disposto no artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Int.
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