Amanda Del Rio Da Silva
Amanda Del Rio Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 442878
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Del Rio Da Silva possui 43 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
AMANDA DEL RIO DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1530207-49.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - KELSON MOURA BATISTA DA SILVA - 1. Fls. 410 a 412: Verifica-se que o sentenciado comprovou nos autos o pagamento da taxa judiciária. Cumpre ressaltar que apesar do patrono peticionante ter afirmado que houve pagamento da multa, constata-se que não o fez, eis que quitada apenas a taxa judiciária. Outrossim, certo é que o Ministério Público já encaminhou a certidão de multa ao Promotor de Justiça com atribuição na Execução Criminal (fl. 408), de modo que a multa penal deve ser executada em autos apartados. No mais, atualize-se o endereço do sentenciado no cadastrado de partes, conforme informação de fl. 410. 2. Verifica-se que a Guia de Execução foi devidamente expedida às fls. 387/389, gerando o PEC nº 0010289-65.2025.8.26.0050. 3. Em relação à arma de fogo e munições apreendidas, verifica-se que houve deliberação quanto à sua destinação na r. sentença de fls. 195/200, portanto, providencie-se o necessário. 4. Quanto aos demais bens apreendidos, verifica-se que foram apreendidos no curso de busca e apreensão deferida na cautelar nº 1529287-75.2023.8.26.0050, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organizações Criminosas e Lavagem de Bens e Valores da Capital, razão pela qual este Juízo não é competente para deliberar acerca de sua destinação. 5. Arquivem-se oportunamente, Intime-se. - ADV: AMANDA DEL RIO DA SILVA (OAB 442878/SP), FABIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 332463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1530207-49.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - KELSON MOURA BATISTA DA SILVA - 1. Fls. 410 a 412: Verifica-se que o sentenciado comprovou nos autos o pagamento da taxa judiciária. Cumpre ressaltar que apesar do patrono peticionante ter afirmado que houve pagamento da multa, constata-se que não o fez, eis que quitada apenas a taxa judiciária. Outrossim, certo é que o Ministério Público já encaminhou a certidão de multa ao Promotor de Justiça com atribuição na Execução Criminal (fl. 408), de modo que a multa penal deve ser executada em autos apartados. No mais, atualize-se o endereço do sentenciado no cadastrado de partes, conforme informação de fl. 410. 2. Verifica-se que a Guia de Execução foi devidamente expedida às fls. 387/389, gerando o PEC nº 0010289-65.2025.8.26.0050. 3. Em relação à arma de fogo e munições apreendidas, verifica-se que houve deliberação quanto à sua destinação na r. sentença de fls. 195/200, portanto, providencie-se o necessário. 4. Quanto aos demais bens apreendidos, verifica-se que foram apreendidos no curso de busca e apreensão deferida na cautelar nº 1529287-75.2023.8.26.0050, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organizações Criminosas e Lavagem de Bens e Valores da Capital, razão pela qual este Juízo não é competente para deliberar acerca de sua destinação. 5. Arquivem-se oportunamente, Intime-se. - ADV: AMANDA DEL RIO DA SILVA (OAB 442878/SP), FABIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 332463/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Barueri (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005974-88.2023.4.03.6342 AUTOR: EDUARDO DE OLIVEIRA BOAVENTURA ADVOGADO do(a) AUTOR: AMANDA DEL RIO DA SILVA - SP442878 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA EXTINTIVA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Barueri-SP, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015625-65.2021.4.03.6100 AUTOR: APARECIDO DONIZETI RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: AMANDA DEL RIO DA SILVA - SP442878, LAERCIO DE OLIVEIRA FRANCISCO - SP377354, SAMUEL MONTEIRO DOS SANTOS - SP446275 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Intimada, a parte autora, a dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, em razão do trânsito em julgado da ADI 5090 pelo STF, que decidiu e determinou que os saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pela inflação, a partir de 2025, para os novos depósitos, esta não se manifestou. Do exposto, entendo que não está caracterizado o interesse no prosseguimento do feito. Venham conclusos para extinção. Int. São Paulo, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001802-13.2024.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Kelson Moura Batista da Silva - - Foco Aluguel de Carros Locadora de Veículos - Portanto, CONHEÇO dos embargos de declaração às pp. 249/251 posto que tempestivos (pág. 252) mas, ausentes seus requisitos legais, NEGO-LHES PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO MENDES CAHU FILHO (OAB 523443/SP), AMANDA DEL RIO DA SILVA (OAB 442878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016676-92.2017.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA - Pamela Lopes Leite - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. - ADV: DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE (OAB 494915/SP), AMANDA DEL RIO DA SILVA (OAB 442878/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017018-87.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Victor Hugo Domingos Miranda - - Victhória Letícia Domingos Miranda - Vistos. 1. Fls. 101/103: Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora Victhoria. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se o(a) ré(u) VIA PORTAL ELETRÔNICO para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Codex. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO. - ADV: AMANDA DEL RIO DA SILVA (OAB 442878/SP), AMANDA DEL RIO DA SILVA (OAB 442878/SP), DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE (OAB 494915/SP), DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE (OAB 494915/SP)
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