Ana Carolina Borges De Souza

Ana Carolina Borges De Souza

Número da OAB: OAB/SP 442880

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carolina Borges De Souza possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJPA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRT2, TJPA, TJSP
Nome: ANA CAROLINA BORGES DE SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO Processo n.: 0807118-38.2025.8.14.0006 Vistos os autos. Trata-se de DUPLICATA proposta por SND DISTRIBUICAO DE PRODUTOS DE INFORMATICA S/A em desfavor de HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA. Sustenta que é credora da empresa requerida no montante de R$ 13.407,31 (treze mil, quatrocentos e sete reais e trinta e um centavos), em virtude de venda de mercadoria conforme descritivo de nota fiscal eletrônica nº 000207369. Ocorre que, a requerente apresentou NF-e (id.139982995), boleto bancário (id. 139982996), e o protesto (id.139982997). Todavia, não juntou a comprovação da entrega do produto. A lei de duplicatas prevê quais requisitos são necessários para se compor uma duplicata e assim um título exigível. De outro modo, o Superior Tribunal de Justiça considera o boleto bancário, quando acompanhado de notas fiscais, comprovante de entrega ou prestação de serviço, pode servir de base para ação de execução para cobrar a dívida se PROTESTADO. Não há nos autos comprovação de entrega do produto. Pelo que entendo não existir força executiva. Portanto, aparentemente, a via eleita não está adequada. A parte autora pode ser utilizar da ação monitória, caso queira. No caso dos autos, entendo que este processo pode vir ser extinto sem resolução do mérito pela falta de interesse processual, que abrange e pressupõe o correto procedimento e provimento adequados à situação fática deduzida. Contudo, antes deve ser oportunizado à parte a possibilidade de manifestação, conforme inteligência do artigo 10 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o procedimento adotado. Não havendo manifestação, o processo será extinto, nos termos do art. 485, VI do CPC. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Ananindeua/PA, datado e assinado eletronicamente.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1067570-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Futurestore Serviços de Tecnologia Ltda - Vistos. Fls. 89/94: Recebo como emenda. Passo ao exame do pedido de tutela de urgência. Nos termos do art. 300 do CPC, são requisitos da tutela provisória de urgência a probabilidade do direito alegado e risco ao resultado útil do processo. O caso dos autos não reúne referidos requisitos. Em que pese a plausibilidade dos argumentos quanto à possibilidade de rescisão da locação, inexiste o perigo na demora alegado. A própria inicial menciona que a parte requerida estaria inadimplente desde agosto de 2022 (fl. 02) e se mantém na posse dos equipamentos locados desde então, sendo que apenas agora, passados quase 3 anos, a autora manifesta seu inconformismo com tal situação. Esse interregno é incompatível com a alegação de urgência a justificar a antecipação da tutela jursidicional sem o prévio exercício do contraditório. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e tendo em vista a impossibilidade material de estrutura, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré via postal para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A carta de citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int. - ADV: ANA CAROLINA BORGES DE SOUZA (OAB 442880/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Carolina Borges de Souza (OAB 442880/SP) Processo 1067570-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Futurestore Serviços de Tecnologia Ltda - Vistos. Providencie o polo ativo o recolhimento das custas (taxa judiciária de 1,5% sobre o valor da causa, conforme disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei Estadual n° 17.785/2023, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, em GUIA DARE/SP - CÓDIGO Nº 230-6), e despesas processuais (neste momento, para a expedição da carta de citação, em GUIA FEDTJ - CÓDIGO Nº 120-1), no prazo de15 dias, sob pena de extinção da demanda, nos termos do art. 290, c.c. o art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 19/05/2025 1014526-41.2024.8.26.0348; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mauá; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1014526-41.2024.8.26.0348; Assunto: Revisão; Apelante: D. L. M. B. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Winallan Junio Lopes da Silva (OAB: 361968/SP); Apelado: W. da S. B. (Justiça Gratuita); Advogada: Ana Carolina Borges de Souza (OAB: 442880/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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