Ana Luísa Scarduelli Asselli
Ana Luísa Scarduelli Asselli
Número da OAB:
OAB/SP 442885
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRT15, TJSC, TRT3, TJSP, TRF3, TRT5, TRT12
Nome:
ANA LUÍSA SCARDUELLI ASSELLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001657-59.2023.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Indústria e Comércio de Bebidas Palazzo Ltda - Fls. 116/117: Defiro o a penhora "on line", pelo prazo máximo previsto de reiteração (30 dias), em relação ao débito da parte executada, no valor de R$ 2.876,92, relativamente ao CPF/CNPJ nº 02.953.273/0001-86. Providencie a serventia a inclusão de referida minuta. Certifique-se em um mês, acerca do resultado da diligência; colocando-se os autos no controle de prazo. Caso a penhora on line seja frutífera, tornem conclusos. Caso negativa, providenciem a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes e intimem a exequente para, em trinta dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Após a juntada do resultado da penhora "on line", retirem o sigilo das peças, colocando-as na ordem cronológica. Int. - ADV: ALEX FARIA LEMES PFAIFER (OAB 212693/SP), ANA LUÍSA SCARDUELLI ASSELLI (OAB 442885/SP), MILENA BEATRIZ CAMARGO (OAB 409941/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011215-20.2024.5.15.0056 distribuído para 2ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim - 2ª Câmara na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301339000000135583407?instancia=2
-
Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0001187-31.2024.5.12.0038 RECLAMANTE: WALLACE KALEB NAVEGANTE NAVEGANTES RECLAMADO: PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) Rua Rui Barbosa, 239-E, Centro – Chapecó - SC - CEP 89.801-040 (48) 3216 4482 - 2vara_cco@trt12.jus.br Destinatário: PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA CITAÇÃO EM EXECUÇÃO De ordem do(a) EXMO (A). DEISI SENNA OLIVEIRA, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó/SC, fica a executada citada para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da importância discriminada nos cálculos Id 7ca6fb2. Valor da execução R$ 9.830,25, atualizado até 02/07/2025. Observação: Citação em execução na pessoa do procurador cadastrado DEJT. CHAPECO/SC, 03 de julho de 2025. MARILAINE BODANESE MOCELIN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010608-09.2024.5.15.0120 AUTOR: JOELSON BARROS DE ALBUQUERQUE RÉU: CARVALHO & FRANCA ENGENHARIA S/S E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec5e582 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações, Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela(s) reclamada(s). Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. JABOTICABAL/SP, 03 de julho de 2025. FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular IMS Intimado(s) / Citado(s) - JOELSON BARROS DE ALBUQUERQUE
-
Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATOrd 0010608-09.2024.5.15.0120 AUTOR: JOELSON BARROS DE ALBUQUERQUE RÉU: CARVALHO & FRANCA ENGENHARIA S/S E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec5e582 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Regulares as representações, Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela(s) reclamada(s). Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. JABOTICABAL/SP, 03 de julho de 2025. FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular IMS Intimado(s) / Citado(s) - CARVALHO & FRANCA ENGENHARIA S/S - AXIS RENOVAVEIS SA - AXIS SOLAR VIII EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006702-08.2024.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco VotorantimS/A - Valdeci Martins Pereira - Relação: 0668/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade de justiça ao requerido. Anote-se e cadastre-se. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que foi o requerido quem contratou com a parte autora, devendo as demais questões levantas na contestação, se o caso, serem levadas às vias próprias pelo requerido em face do terceiro que supostamente o ludibriou. Com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira clara e objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Outrossim, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso pretendam produzir prova oral em audiência, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência e no número de três, no máximo, para cada fato, nos termos do parágrafos 5º e 6º, do artigo 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. Advogados(s): Leda Maria de Angelis Martos (OAB 241999/SP), Ana Luísa Scarduelli Asselli (OAB 442885/SP) - ADV: ANA LUÍSA SCARDUELLI ASSELLI (OAB 442885/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
-
Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATSum 0010753-87.2024.5.03.0059 AUTOR: GLICIA DE SOUZA DIAS RÉU: PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b9f20 proferido nos autos. Vistos. Determina-se, diante do resultado insuficiente da tentativa de bloqueio de valores via SisbaJud, verifique-se, via RENAJUD, acerca da existência de veículos de propriedade do(s) executados, lançando-se, em caso de resposta positiva, impedimento de circulação/transferência no(s) respectivo(s) prontuário(s). Sem prejuízo da determinação acima, fica desde já autorizada a coleta e juntada de informações suplementares, ainda que em momento posterior, desde que visem célere e efetiva execução, tais como: - endereços inscritos no sistema RENAJUD, caso divergentes daquele constante dos autos; - restrições existentes sobre o veículo, lançadas por outros juízos ou decorrentes de alienação fiduciária (neste último caso, proceda-se restrição de transferência e consulta do credor fiduciário); - consulta JUCEMG acerca dos dados cadastrais dos sócios do(s) executado(s) e/ou outras informações necessárias para a efetividade da execução; - consulta INFOJUD do endereço fiscal do(s) executado(s); - ofício à Instituição Financeira (Credor Fiduciário) solicitando informações acerca do contrato (valor financiado, número de parcelas e o valor de cada uma, quantidade de parcelas vencidas e vincendas, valor do débito remanescente para quitação imediata, com antecipação das vincendas, decotando-se os juros, correções e encargos a elas referentes). Após, expeça-se Carta Precatória para penhora e avaliação, preferencialmente dos veículos identificados (exceto aqueles gravados com alienação fiduciária) ou, não sendo eles localizados ou sua avaliação demonstrar-se insuficiente, de demais bens dos executados, tantos quantos bastarem à garantia do débito exequendo (R$36.531,40, posicionado em 28.02.2025). Proceda-se ainda à pesquisa CNIB. Caso frustrada a diligência do Oficial de Justiça, faça-se a consulta no sistema INFOJUD/DOI dos sócios, solicitando o envio das três últimas Declarações de Ajuste Anual apresentadas, e pesquisa DOI da empresa executada. Determino que as declarações de renda e pesquisa DOI sejam anexadas a este PJe, sob sigilo, com visibilidade apenas aos servidores e advogados das partes. Ultimada a pesquisa, independentemente de novo despacho, intime-se o(a) exequente para manifestar sobre as declarações acima mencionadas, no prazo preclusivo de dez dias, bem como indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, sendo certo que, em caso de inércia, presumir-se-á a inexistência de bens declarados. Fica vedada a inserção de cópias das declarações em petição, eis que se trata de material protegido pelas regras do sigilo fiscal. Fica registrado que não indicados tais meios, ou sendo estes infrutíferos, será o feito suspenso, os autos arquivados provisoriamente, e dado início à contagem do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, CLT. GOVERNADOR VALADARES/MG, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA - FERNANDO CARLOS CARVALHO
-
Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATSum 0010753-87.2024.5.03.0059 AUTOR: GLICIA DE SOUZA DIAS RÉU: PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b9f20 proferido nos autos. Vistos. Determina-se, diante do resultado insuficiente da tentativa de bloqueio de valores via SisbaJud, verifique-se, via RENAJUD, acerca da existência de veículos de propriedade do(s) executados, lançando-se, em caso de resposta positiva, impedimento de circulação/transferência no(s) respectivo(s) prontuário(s). Sem prejuízo da determinação acima, fica desde já autorizada a coleta e juntada de informações suplementares, ainda que em momento posterior, desde que visem célere e efetiva execução, tais como: - endereços inscritos no sistema RENAJUD, caso divergentes daquele constante dos autos; - restrições existentes sobre o veículo, lançadas por outros juízos ou decorrentes de alienação fiduciária (neste último caso, proceda-se restrição de transferência e consulta do credor fiduciário); - consulta JUCEMG acerca dos dados cadastrais dos sócios do(s) executado(s) e/ou outras informações necessárias para a efetividade da execução; - consulta INFOJUD do endereço fiscal do(s) executado(s); - ofício à Instituição Financeira (Credor Fiduciário) solicitando informações acerca do contrato (valor financiado, número de parcelas e o valor de cada uma, quantidade de parcelas vencidas e vincendas, valor do débito remanescente para quitação imediata, com antecipação das vincendas, decotando-se os juros, correções e encargos a elas referentes). Após, expeça-se Carta Precatória para penhora e avaliação, preferencialmente dos veículos identificados (exceto aqueles gravados com alienação fiduciária) ou, não sendo eles localizados ou sua avaliação demonstrar-se insuficiente, de demais bens dos executados, tantos quantos bastarem à garantia do débito exequendo (R$36.531,40, posicionado em 28.02.2025). Proceda-se ainda à pesquisa CNIB. Caso frustrada a diligência do Oficial de Justiça, faça-se a consulta no sistema INFOJUD/DOI dos sócios, solicitando o envio das três últimas Declarações de Ajuste Anual apresentadas, e pesquisa DOI da empresa executada. Determino que as declarações de renda e pesquisa DOI sejam anexadas a este PJe, sob sigilo, com visibilidade apenas aos servidores e advogados das partes. Ultimada a pesquisa, independentemente de novo despacho, intime-se o(a) exequente para manifestar sobre as declarações acima mencionadas, no prazo preclusivo de dez dias, bem como indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, sendo certo que, em caso de inércia, presumir-se-á a inexistência de bens declarados. Fica vedada a inserção de cópias das declarações em petição, eis que se trata de material protegido pelas regras do sigilo fiscal. Fica registrado que não indicados tais meios, ou sendo estes infrutíferos, será o feito suspenso, os autos arquivados provisoriamente, e dado início à contagem do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, CLT. GOVERNADOR VALADARES/MG, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE PIMENTA BATISTA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GLICIA DE SOUZA DIAS
-
Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO ATSum 0010941-17.2024.5.03.0080 AUTOR: MIKAEL SILVA DOS SANTOS RÉU: PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b505fce proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito em 31/05/2025 (id 9064b4f). Dispensada a intimação da União em razão de o valor ser inferior ao piso estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023. Arbitro os honorários periciais em R$2.000,00, pela reclamada. Fixo o valor da execução em R$35.409,91, o qual é composto de crédito líquido do autor (R$27.907,63, já incluída a multa por litigância de má-fé aplicada à reclamada PGR), FGTS para depósito em conta vinculada (R$3.307,75), honorários periciais contábeis (R$2.000,00), honorários de sucumbência devidos ao procurador do autor (R$1.569,52) e contribuições previdenciárias (R$625,01). Frise-se que, caso a execução volte-se contra as devedoras subsidiárias, deverá ser excluída a multa por litigância de má-fé aplicada à devedora principal, reclamada PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Assino à reclamada PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA (devedora principal) prazo de 48h para efetuar o pagamento do valor devido (R$35.409,91) ou nomear bens à garantia do juízo, sob pena de penhora. Não havendo pagamento no prazo assinado, proceda-se à penhora por meio das ferramentas eletrônicas e, se não houver êxito, ou se o êxito for apenas parcial, expeça(m)-se mandado(s) de penhora contra o(s) executado(s). Cabe esclarecer que a reclamada MORI PATROCINIO LTDA, na petição de ID 02b5651, impugnou referidos cálculos, o que tem efeito de evitar a preclusão, permitindo a ela que renove a discussão em embargos à execução que porventura venha a ajuizar. sm PATROCINIO/MG, 03 de julho de 2025. SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA - MORI PATROCINIO LTDA. - ENERGEA GERACAO DISTRIBUIDA DE ENERGIA DO BRASIL S.A.
-
Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO ATSum 0010941-17.2024.5.03.0080 AUTOR: MIKAEL SILVA DOS SANTOS RÉU: PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b505fce proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito em 31/05/2025 (id 9064b4f). Dispensada a intimação da União em razão de o valor ser inferior ao piso estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023. Arbitro os honorários periciais em R$2.000,00, pela reclamada. Fixo o valor da execução em R$35.409,91, o qual é composto de crédito líquido do autor (R$27.907,63, já incluída a multa por litigância de má-fé aplicada à reclamada PGR), FGTS para depósito em conta vinculada (R$3.307,75), honorários periciais contábeis (R$2.000,00), honorários de sucumbência devidos ao procurador do autor (R$1.569,52) e contribuições previdenciárias (R$625,01). Frise-se que, caso a execução volte-se contra as devedoras subsidiárias, deverá ser excluída a multa por litigância de má-fé aplicada à devedora principal, reclamada PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA. Assino à reclamada PRG PROJETOS, GERENCIAMENTO E CONSULTORIA LTDA (devedora principal) prazo de 48h para efetuar o pagamento do valor devido (R$35.409,91) ou nomear bens à garantia do juízo, sob pena de penhora. Não havendo pagamento no prazo assinado, proceda-se à penhora por meio das ferramentas eletrônicas e, se não houver êxito, ou se o êxito for apenas parcial, expeça(m)-se mandado(s) de penhora contra o(s) executado(s). Cabe esclarecer que a reclamada MORI PATROCINIO LTDA, na petição de ID 02b5651, impugnou referidos cálculos, o que tem efeito de evitar a preclusão, permitindo a ela que renove a discussão em embargos à execução que porventura venha a ajuizar. sm PATROCINIO/MG, 03 de julho de 2025. SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MIKAEL SILVA DOS SANTOS
Página 1 de 7
Próxima