Ananda Augusta Gonçalves Rodrigues
Ananda Augusta Gonçalves Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 442886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ananda Augusta Gonçalves Rodrigues possui 53 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ANANDA AUGUSTA GONÇALVES RODRIGUES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031770-30.2025.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paula Fernanda Messias Pereira - Vistos. 1) Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) O(A) patrono(a) deverá acostar aos autos ofício de nomeação com o respectivo RGI; 3) Providencie a parte autora a emenda da inicial esclarecendo se o falecido deixou outros bens diante da pretensão de levantamento dos saldos bancários; 4) Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em RG e certidão de nascimento atualizada do falecido; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Intime-se. - ADV: ANANDA AUGUSTA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 442886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000006-43.2025.8.26.0224 (processo principal 0007746-04.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.E.A. - - H.E.A. - V.E.A. - *Diga os exequentes em 05 dias. - ADV: ALESSANDRA CAVALCANTI DA SILVA (OAB 360801/SP), ANANDA AUGUSTA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 442886/SP), ALESSANDRA CAVALCANTI DA SILVA (OAB 360801/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001051-77.2025.5.02.0323 RECLAMANTE: ANA CAROLINA DE JESUS RAMOS RECLAMADO: JSL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dcc26a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Homologo o acordo de #id:a4669f5 para que surta os efeitos de direito. Custas fixadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 60,00, a cargo do(a) reclamante, isento(a) na forma da lei. Não há recolhimentos fiscais ou previdenciários ante a natureza indenizatória das verbas pagas. Dispensada a manifestação da instituição previdenciária, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 04 de julho de 2023. Intimem-se as partes, ficando cientes de que após o cumprimento do acordo deverão requerer o que de direito em 05 dias, nos termos o artigo 54, § 7.º da CNC do E. TRT 2.ª Região. Silentes, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Retire-se de pauta. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA DE JESUS RAMOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001051-77.2025.5.02.0323 RECLAMANTE: ANA CAROLINA DE JESUS RAMOS RECLAMADO: JSL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dcc26a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Homologo o acordo de #id:a4669f5 para que surta os efeitos de direito. Custas fixadas sobre o valor do acordo, no importe de R$ 60,00, a cargo do(a) reclamante, isento(a) na forma da lei. Não há recolhimentos fiscais ou previdenciários ante a natureza indenizatória das verbas pagas. Dispensada a manifestação da instituição previdenciária, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 04 de julho de 2023. Intimem-se as partes, ficando cientes de que após o cumprimento do acordo deverão requerer o que de direito em 05 dias, nos termos o artigo 54, § 7.º da CNC do E. TRT 2.ª Região. Silentes, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Retire-se de pauta. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JSL S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001179-97.2025.5.02.0323 RECLAMANTE: KALIEL RODRIGUES ALVES RECLAMADO: RP MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05e6617 proferido nos autos. Vistos, Designo audiência PRESENCIAL de tentativa de conciliação para 29/09/2025 13:30hs, a ser realizada na sala de conciliações da 13. ª Vara do Trabalho de Guarulhos (Avenida Tiradentes, 1225, Centro, Guarulhos/SP - CEP 07090-000 - 4.º andar do prédio anexo).. Esclareço que a audiência será realizada de forma presencial. Em razão da ausência de equipamentos e infraestrutura adequados para videoconferência, não será possível a realização da audiência por meios telepresenciais. Pedidos nesse sentido não serão apreciados. A ausência de qualquer das partes na audiência designada acarretará nas penalidades prevista no art. 334, §8º do CPC. Fica facultado a ré a apresentação de defesa. Importância da Conciliação: A solução consensual dos conflitos, por meio da conciliação, apresenta inúmeras vantagens, tais como: Agilidade: Resolução mais rápida do litígio, evitando longos e dispendiosos processos judiciais.Economia: Redução dos custos processuais, com a diminuição de honorários advocatícios e outras despesas.Preservação do relacionamento: Possibilidade de manutenção ou reconstrução de laços profissionais ou pessoais, evitando a deterioração da relação entre as partes.Flexibilidade: Maior liberdade para a construção de soluções personalizadas e adequadas aos interesses de todos os envolvidos. Intimem-se as partes GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025. FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KALIEL RODRIGUES ALVES
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013570-89.2025.8.26.0224 (processo principal 3042310-26.2013.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.O.B. - Cota do MP (fls. 22/23) : 1) Depreende-se do título judicial copiado as fls. 10/11 ter sido fixado o dia 10 de cada mês, para pagamento da pensão alimentícia; 2) Assim, tendo a ação sido ajuizada em 26/06/2025, somente as pensões vencidas em 10/06/2025, 10/05/2025 e 10/04/2025 podem ser exigidas sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, § 7º, do CPC; 3) Destarte, r. apresente o exequente novo demonstrativo do débito, excluindo a pensão vencida em 10/03/2025; 4) Com o demonstrativo correto do débito, protesto por nova vista, após formada a relação jurídico processual (art. 179, I, do CPC). - ADV: ANANDA AUGUSTA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 442886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005813-70.2025.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marcia Rosaria dos Santos Melo - Vistos. O art. 5º., LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. A doutrina é uníssona nesse sentido: "A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. Cabe, ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício". Assim, caberá ao juiz analisar a veracidade da declaração, deferindo ou indeferindo a benesse pleiteada. Nesse sentido o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Vejamos: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº. 07 DO STJ. PRECEDENTES. 1. É possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à condição do estado de miserabilidade do benefício. Precedentes. 2. O Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas, concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, pela inexistência de comprovação do estado de miserabilidade. Sendo assim, a pretendida inversão do julgado implicaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº. 07 do STJ. 3. Agravo Regimental desprovido" (STJ - AgRg no Ag 691366/RS - Rel. Min. Laurita Vaz - DJ 17/10/2005 - p. 339) No caso concreto, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos, (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: - Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; - Cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; - Cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; - Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ANANDA AUGUSTA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 442886/SP)
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