Andreia De Cassia Souza
Andreia De Cassia Souza
Número da OAB:
OAB/SP 442888
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andreia De Cassia Souza possui 59 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJMT, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP, TJMT, TJMS, TRF3, TJGO
Nome:
ANDREIA DE CASSIA SOUZA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
APELAçãO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1033260-63.2024.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; JACOB VALENTE; Foro de Campinas; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1033260-63.2024.8.26.0114; Empréstimo consignado; Apte/Apdo: Jose Vicentini Pinelli (Justiça Gratuita); Advogado: Carlos Alberto Alves Góes (OAB: 401856/SP); Advogado: Antonio Carlos da Fonseca Robazza (OAB: 401841/SP); Advogada: Andreia de Cassia Souza (OAB: 442888/SP); Apdo/Apte: Banco Master S/A; Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP); Advogada: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA); Advogada: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 1024444-64.2023.8.26.0361; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; MENDES PEREIRA; Foro de Mogi das Cruzes; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1024444-64.2023.8.26.0361; Empréstimo consignado; Apelante: Banco Pan S/A; Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE); Apelada: Eliana Aparecida Pereira (Justiça Gratuita); Advogada: Andreia de Cassia Souza (OAB: 442888/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001491-13.2024.8.26.0607 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Torres Neto Produções Fotográficas - Fls. 37 e seguintes: Manifeste-se o Exequente sobre qual endereço que pretende a citação da Executada em 15 dias. - ADV: ANDREIA DE CASSIA SOUZA (OAB 442888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000479-69.2023.8.26.0589 (processo principal 1001087-21.2021.8.26.0589) - Cumprimento de sentença - Cheque - Marcos Soares Louzada - Vistos. Indefiro, por ora, a citação por edital, haja vista que não se esgotaram os meios de localização da parte contrária, podendo, o autor, valer-se dos recursos de pesquisas de endereços "on-line" disponíveis no juízo, mediante o recolhimento da taxa respectiva, ficando desde já autorizadas as pesquisas via Sisbajud, Renajud e Infojud. Logo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANDREIA DE CASSIA SOUZA (OAB 442888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 1033260-63.2024.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1033260-63.2024.8.26.0114; Assunto: Empréstimo consignado; Apte/Apdo: Jose Vicentini Pinelli (Justiça Gratuita); Advogado: Carlos Alberto Alves Góes (OAB: 401856/SP); Advogado: Antonio Carlos da Fonseca Robazza (OAB: 401841/SP); Advogada: Andreia de Cassia Souza (OAB: 442888/SP); Apdo/Apte: Banco Master S/A; Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP); Advogada: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA); Advogada: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1409596-42.2025.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: Banco Master S.A. Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Agravado: Bruno Keller Advogado: Carlos Alberto Alves Góes (OAB: 401856/SP) Advogada: Andréia de Cássia Souza (OAB: 442888/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INDÍCIOS DE FRAUDE. PESSOA IDOSA. DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Gabriel do Oeste, que, nos autos de ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência deferiu liminar para: (a) determinar ao INSS a imediata suspensão dos descontos relativos ao contrato de empréstimo consignado nº 90136442242 nos proventos da parte autora; e (b) ordenar que a instituição financeira agravante se abstivesse de promover cobranças relacionadas ao referido débito até julgamento final da ação. O banco alega regularidade na contratação com base em contrato digital autenticado, selfie, assinatura digital e comprovantes de transferência, requerendo o afastamento da tutela antecipada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência que suspende os descontos de empréstimo consignado em benefício previdenciário; (ii) determinar se os elementos apresentados indicam verossimilhança da alegação de fraude na contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR A parte autora alega não ter contratado o empréstimo consignado e apresenta elementos indicativos de fraude, como a devolução de valores após orientação de correspondente bancário, o que sugere possível má-fé ou erro na celebração do negócio. Há indícios suficientes de que a contratação pode ter ocorrido mediante uso indevido de dados e imagem da parte autora, o que justifica, em sede de cognição sumária, a suspensão dos descontos. O agravado é pessoa idosa e aposentada, e os descontos recaem sobre verba de natureza alimentar, o que caracteriza risco de dano irreparável ou de difícil reparação. A decisão agravada encontra respaldo na jurisprudência, segundo a qual, presentes os requisitos do art. 300 do CPC probabilidade do direito e perigo de dano , é cabível a suspensão dos descontos até apuração definitiva da validade do contrato. A manutenção da tutela não acarreta prejuízo irreversível à instituição financeira, que poderá reaver os valores em caso de improcedência da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: É cabível a suspensão dos descontos decorrentes de contrato de empréstimo consignado sobre benefício previdenciário quando presentes indícios de fraude e risco de dano irreparável à parte autora. A verossimilhança da alegação de contratação indevida e a natureza alimentar da verba descontada justificam a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC. A reversibilidade da medida e a ausência de prejuízo irreparável à instituição financeira reforçam a adequação da manutenção da decisão liminar. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Instrumento n. 1407471-04.2025.8.12.0000, Rel. Desª Jaceguara Dantas da Silva, 5ª Câmara Cível, j. 27.05.2025, p. 29.05.2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 1024444-64.2023.8.26.0361; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1024444-64.2023.8.26.0361; Assunto: Empréstimo consignado; Apelante: Banco Pan S/A; Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE); Apelada: Eliana Aparecida Pereira (Justiça Gratuita); Advogada: Andreia de Cassia Souza (OAB: 442888/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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