Barbara Neves
Barbara Neves
Número da OAB:
OAB/SP 442894
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Neves possui 68 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJMT, TJSP, TRF3
Nome:
BARBARA NEVES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004082-23.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.Q.O. - A.R. - - I.S.C.M.B. e outro - Manifeste-se o(a) autor(a) Sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo legal. - ADV: LUIZ ANTÔNIO VASQUES JÚNIOR (OAB 176159/SP), JEFFERSON PAIVA BERALDO (OAB 210925/SP), BARBARA NEVES (OAB 442894/SP), GABRIELA SILVA REIS (OAB 449075/SP), INGRID DAIENEDI CAMARGO (OAB 510382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008974-39.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecida Batista de Souza - Vistos. 1. Diante do atendimento ao requisito etário, defiro à parte autora a prioridade na tramitação do feito, anotando-se. 2. Para viabilizar a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado, comprove a parte autora a insuficiência de recursos afirmada, não evidenciada pelos elementos disponíveis nos autos, apresentando cópia da última declaração de bens e rendimentos prestada à Receita Federal, bem como cópia dos extratos de movimentação bancária e das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: PAULA DE CASTRO MAGOSTEIRO (OAB 446860/SP), BARBARA NEVES (OAB 442894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009175-31.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecida Batista de Souza - Vistos. Mantenho a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Eventual irresignação deverá ser objeto do recurso adequado. Int. - ADV: PAULA DE CASTRO MAGOSTEIRO (OAB 446860/SP), BARBARA NEVES (OAB 442894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009611-87.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria do Carmo da Silva Galdino - VISTOS. 1.Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça à parte autora. Anote-se. 2.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.Cite-se e intime-se a parte ré, pelo correio, para contestar no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos contidos na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. A contestação deverá conter e-mail pessoal da parte ré, pois neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.A parte autora, no prazo de 05 dias, deverá indicar seu endereço eletrônico pessoal (Código de Processo Civil, art. 319, II, e art. 270), pois para efeito de intimação pessoal da parte não basta a informação de endereço eletrônico de seu advogado. Int. - ADV: BARBARA NEVES (OAB 442894/SP), PAULA DE CASTRO MAGOSTEIRO (OAB 446860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004035-67.2024.8.26.0032 (processo principal 1004555-15.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Thiago Silveira - - Priscila dos Santos Barbosa Silveira - Lelê Petshop Eireli - Vistos. Considerando que os autos estão paralisados há mais de 30 dias, determino a sua remessa ao arquivo, aguardando-se provocação, desde que não haja penhora ou restrição ocorrida nestes autos, que deverá ser certificado pela Serventia. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO CÉSAR DA SILVA FARINACI (OAB 360992/SP), GABRIELA SILVA REIS (OAB 449075/SP), FABRÍCIO CÉSAR DA SILVA FARINACI (OAB 360992/SP), BARBARA NEVES (OAB 442894/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE SINOP SENTENÇA PROCESSO: 1028532-02.2024.8.11.0015. Vistos. Tratam os autos de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por CAMILA COLAFERRO DE CASTRO FORMIGONI em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. As provas constantes nos autos são suficientes para a formação do convencimento do juízo, de modo que, em razão da dispensabilidade do relatório (artigo 38, Lei nº 9.099/95) passo diretamente ao julgamento do pedido, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Segundo consta, a reclamante contratou transporte aéreo prestado pela ré de São José do Rio Preto/SP a Cuiabá/MT. Porém, por necessidade de manutenção de aeronave, houve cancelamento do voo, optando a passageira por reacomodação em novo voo 4 dias depois. Pois bem. A teor do disposto nos artigos 14 do Código de Defesa do Consumidor e 734 do Código Civil, salvo motivo de força maior, a responsabilidade das cias aéreas por defeito no serviço é objetiva. A jurisprudência tem aceito o caso fortuito (ou a força maior) como excludente da responsabilidade do fornecedor. Entretanto, tal excludente não se aplica quando se trata de fortuito interno, vale dizer, aquele que se relaciona diretamente com a atividade negocial do causador do dano. Ademais, constitui pacífico entendimento jurisprudencial que o surgimento da necessidade de readequação de malha aérea, intercorrências operacionais nos aeroportos e/ou em aeronaves configuram fortuitos internos das cias aéreas, e, portanto, por estarem ligados diretamente à sua atividade econômica não os exime da responsabilidade por fato ofensivo que vierem a causar. No mesmo sentido, o cumprimento dos deveres legais de comunicação prévia, reacomodação, reembolso e prestação de assistência material, previstos na Resolução nº 400/2016, da ANAC, para os casos de cancelamento ou alteração de horários e itinerários, também não exime as cias éreas da obrigação de reparar prejuízos aos consumidores quando tais medidas se relevarem insuficientes para tanto. No presente caso, em que pese o teor da defesa, não apresentou a ré qualquer evidência concreta de que a alegada necessidade de manutenção de aeronave tenha decorrido de força maior, isto é, de falha mecânica imprevisível e inevitável por meio de manutenções preventivas regulares, condições climáticas adversas ou ordem da autoridade aeronáutica. Não se verificando, portanto, a comprovação de quaisquer das excludentes de responsabilidade previstas no § 3º, do artigo 14 do CDC, resta caracterizada a falha na prestação do serviço, consistente na sua disponibilização em horários distintos dos previamente estipulados (CC, art. 737), cabendo apurar se o fato ocasionou dano indenizável à consumidora. Com a fatídica modificação forçada do itinerário contratado, foi disponibilizados voos de reacomodação para a autora no dia seguinte, acarretando longa espera e atraso de 24 horas na chegada ao destino final. Tais circunstâncias ensejaram perda de tempo útil, mais desgaste de ordem física e emocional notadamente acima do previsto e que extrapola a esfera dos aborrecimentos cotidianos e toleráveis. Portanto, evidenciada a falha na prestação do serviço, os danos consequentes, bem como não verificadas quaisquer excludentes de responsabilidade, certo é o dever da ré de indenizar a consumidora vitimada, nos termos do art. 6º, VI, do CDC. A indenização por danos morais deve ser fixada em patamar tal que não proporcione o enriquecimento sem causa da autora, bem como seja instrumento inibitório de repetição da conduta por parte da ré, observando-se, para tanto, os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade. Por todo o exposto, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e CONDENO a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, com correção monetária pelo IPCA (CC, art. 389) a partir deste arbitramento, mais juros moratórios de acordo com a taxa legal (CC, art. 406) desde a citação. Sem ônus sucumbenciais, vide art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95. O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007. George Heverton Antonio Silva Juiz Leigo ____________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença elaborada pelo senhor Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias. Publique-se. Registro dispensado, diante da efetivação de tal providência com a própria inserção no sistema informatizado PJE. Intimem-se. Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Débora Roberta Pain Caldas Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001427-45.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renan Frare Paupitz - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diga o(a) credor(a) em quinze dias sobre eventual satisfação da obrigação (art. 924, II, do Código de Processo Civil). Nada Mais. - ADV: BARBARA NEVES (OAB 442894/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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