Beatriz Martins De Almeida

Beatriz Martins De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 442896

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRF3, TJDFT, TJSP, TJRS
Nome: BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002839-75.2025.8.26.0566 (processo principal 1007691-55.2020.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.M.H. - D.M.H. - Fica intimada a parte autora para manifestação sobre a petição retro, do representante do Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP), GABRIELI LUIZE RATO LANFREDI DO CARMO (OAB 244623/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003246-81.2025.8.26.0566 (processo principal 1006262-65.2021.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.E.L.S. - - I.S.S. - D.R.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) causídico(a) interessado(a) INTIMADO(A) sobre a expedição da CERTIDÃO DE HONORÁRIOS - CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB, já apta a ser impressa através do Portal e-SAJ. - ADV: MARCIA APARECIDA CABRAL (OAB 295914/SP), BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP), HARON BARBERIO FRANCELIN (OAB 495092/SP), BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023760-24.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.A.S. - Fica o(a) advogado(a) da parte interessada responsável pela impressão e envio deste ofício, comprovando-se nos autos. - ADV: BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000869-42.2025.8.26.0048 (apensado ao processo 1000553-22.2019.8.26.0048) (processo principal 1000553-22.2019.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.D.P.S. - C.D.C.S. - Nota de cartório: Fls. 98/117. Autos com vista à parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: ANA LÚCIA DOS REIS ANDRADE (OAB 15693/PI), BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP), KALINKA ALEXANDRA ORTEGA RAMOS (OAB 444547/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007899-68.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.S. - - L.S.S. - I.O.S. - ciência às partes para especificarem provas a produzir em cinco dias, justificando a pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento. - ADV: BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP), BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP), VANEZZA MADONNA MORAIS (OAB 504243/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004519-91.2022.4.03.6126 AUTOR: MOACIR JOSE CORREA Advogado do(a) AUTOR: BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA - SP442896 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Decido. Feito incluso na Meta 2, CNJ. Sem preliminares arguidas, passo à análise do mérito. O ponto nodal para o deslinde da controvérsia cinge-se à análise do direito do autor à pensão por morte. Diz-se que a pensão por morte é “o benefício pago aos dependentes do segurado, homem ou mulher, que falecer, aposentado ou não, conforme previsão expressa do art. 201, V, da Constituição Federal. Trata-se de prestação de pagamento continuado, substitutiva da remuneração do segurado falecido”. (Manual de Direito Previdenciário, Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, Editora Forense, 24ª edição, p. 737). É preciso, ainda, que o pretendente à pensionista esteja entre as pessoas elencadas no artigo 16 da Lei de Benefícios da Previdência Social. Impende salientar que as pessoas relacionadas no inciso I desse artigo - cônjuge, companheira, companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, estão dispensadas da prova da dependência econômica, a qual é presumida. No caso dos autos, o óbito ocorreu em 03/01/2022 (ID 267531979 - Pág. 9). Assim, o autor requer o benefício de pensão por morte na condição de cônjuge de segurada falecida, conforme previsão contida no art. 16, inciso I, da Lei nº 8.213/91. No que diz respeito ao primeiro requisito para a concessão do benefício de pensão por morte, qual seja, a comprovação da qualidade de segurado da de cujus na data do óbito, extrai-se da consulta ao CNIS (id 267531979 - pág. 56/61) que MARILSA RISIERI CORRÊA trabalhou na empresa WH SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA, com data de início em 01/06/2011 e última remuneração em 08/2016. Na CTPS (Id 267531967), do mesmo modo, consta registro com data de início (01/06/2011), sem data-fim. Em contestação, o INSS aponta que, nos termos do art. 15, inciso II e § 4º, da Lei n. 8.213/91, Marilsa perdeu a qualidade de segurado em 16/10/2017, aqui considerando a última anotação de salário do CNIS (08/2016). O autor, por outro lado, busca o reconhecimento de que a falecida trabalhara na empresa WH SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA até o óbito, certo que teria experimentado neoplasia durante o curso do labor, a assegurar a manutenção da condição de segurada desde então, até o óbito. Do laudo pericial do id 359954302, fixou-se a DII em 11/09/2018 - momento do diagnóstico, permanecendo a de cujus incapaz até 18/04/2019, dois meses após a cirurgia e que, segundo a perícia, atestaria a capacidade da parte, já que ausentes novas intercorrências, até o óbito. Solvido isto, na audiência de 20/03/2024, Moacir afirmou que Marilsa foi afastada do trabalho cerca de 2 anos e meio antes do seu falecimento, em razão do diagnóstico de neoplasia. Até o afastamento, a falecida laborara. A testemunha João Edson dos Santos afirmou que trabalhou na WH Embalagens de 2017 a setembro/2023. Disse que o autor (Moacir) prestava auxílios de maneira informal, mas Marilsa era funcionária. Quando entrou na empresa, ela já estava lá. Em 2019, Marilsa teve problemas de saúde e foi afastada. Ficou em tratamento e tentou benefício. Disse que a falecida voltou à empresa em curtos períodos, mas estava bastante incapacitada. Após a audiência, o Juízo deliberou pela necessidade de oficiamento à empresa, além da própria designação de perícia médica indireta, cujo resultado, já mencionada, indicara a incapacidade temporária da falecida, entre 11/09/2018 e 18/04/2019. Em resposta ao ofício, a empresa WH Serviços Gráficos Ltda informou que a falecida teria sido empregada da empresa desde a admissão até o óbito, sendo mãe do titular da empresa (Herbert), sendo que a falecida da empresa se afastara desde 2016, sem salários desde então, em razão de neoplasia. A empresa funcionaria na casa de Herbert, e por ocasião da morte de Marilsa, por ser mãe do titular da empresa, deixou-se de formalizar a CTPS e deixou-se de emitir TRCT. A empresa não está baixada, mas é inoperante há mais de 5 anos. Após as diligências, o INSS insiste na improcedência da ação, ao passo que o polo ativo sustenta que a obrigação de recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador, não podendo o hipossuficiente por isto ser prejudicado. Solvidos todos esses pontos, ocorre que a falecida teria trabalhado na empresa ao menos até 2016, segundo o relato do ex-empregador, filho da falecida. E, quando do afastamento, ainda que mantida a condição de segurada à época, houve incapacidade temporária ao menos até 18/04/2019, segundo o laudo pericial. Após esta data, era dever da interessada o retorno ao labor, só se mantendo a condição de segurada no caso de restar comprovado que o empregador a teria impedido de retornar ao trabalho, ante suposto estado incapacitante não reconhecido pela Administração, e observando que a falecida nem mesmo experimentou benefício por incapacidade no período, aqui se raciocinando com a lógica exarada no Tema 300, TNU. Logo, não é o fato de se manter CTPS em aberto que, por si, garante à falecida a condição de segurada, ainda mais em se tratando de empresa onde o seu filho é o administrador, e certo que o laudo pericial não firma a incapacidade desde o diagnóstico de neoplasia, até o óbito. Assim, cessada a incapacidade em 18/04/2019, e não noticiado o retorno de Marilsa à empresa do filho, de rigor se reconheça a perda da qualidade de segurado da mesma ao tempo da morte, a impossibilitar ao autor o gozo da pensão por morte, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 416 do STJ. Portanto, considerando que a de cujus não mantinha a qualidade de segurado na data do óbito (03/01/2022), a improcedência da ação é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro a Moacir o benefício da justiça gratuita (art. 98/CPC). Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema. Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o aludido prazo, remetam-se os autos eletrônicos para as Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Santo André/SP – data do sistema.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002128-76.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1008190-23.2022.8.26.0564) (processo principal 1008190-23.2022.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - K.H.R.A. - - G.H.R.A. - O.J.A. - No prazo de 5 dias, providencie o(a) exequente a juntada da planilha atualizada do débito. - ADV: BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP), BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP), FABIANO LUPINO CAMARGO (OAB 356918/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006155-56.2023.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S. - D.C. - D.C. - J.A.S. - INTIME o(a) advogado(a) do réu que a certidão para fins do convênio Defensoria/OAB encontra-se á disposição para impressão. - ADV: MARCELO GALVANO (OAB 238378/SP), MARCELO GALVANO (OAB 238378/SP), BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP), BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008887-39.2025.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - D.V.S. - Providencie(m) o(s) interessado(s) o encaminhamento do(s) ofício(s) de p. 188 ao(s) seu(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos o(s) protocolo(s) de envio/entrega, prazo 5 (cinco) dias. - ADV: BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP), BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007523-26.2025.8.26.0566 - Guarda de Família - Guarda - B.E.L.S. - Concedo-lhe os benefícios da AJG. Anote. Necessário que se aguarde a defesa do réu para se obter o parecer do MP e ser decidido o pedido de tutela de urgência. CITE-SE o requerido para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, advertindo-o de que, se não o fizer, sujeitar-se-á aos efeitos da revelia, quais sejam, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO. Prazo urgente para cumprimento [5 dias], haja vista a natureza do feito. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ MARTINS DE ALMEIDA (OAB 442896/SP)
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