Camylla Batista Lima
Camylla Batista Lima
Número da OAB:
OAB/SP 442904
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camylla Batista Lima possui 58 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJBA
Nome:
CAMYLLA BATISTA LIMA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006425-72.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danila Carolina Seiva de Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Kamila Oliveira de Souza Silva - - Maria Suzana Maciel de Santana Silva - Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se concordam com a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento telepresencial (via aplicativo Microsoft Teams), já indicando os e-mails daqueles que participarão do ato (partes, advogados e testemunhas). Intime-se. - ADV: DANIEL HIPPERTT (OAB 411323/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAROLINE CAVALHEIRO DOHNAL (OAB 411312/SP), MEYSON SILVA BELTRÃO (OAB 433407/SP), SILVIO VIEIRA DE SOUZA (OAB 450521/SP), CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB 442904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037333-45.2021.8.26.0100 (processo principal 1057034-72.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cooperativa Habitacional Intersul - Jogenou Ferreira de Lima - - Edvaldo Mota da Silva - Sergio Luis Miranda Nichols - - Maria Padun da Silva - - CARLOS XAVIER MARTINS e outros - Rogério Bellini Ferreira - Givarleide Silva de Omena Carnevali e outros - Construnobre Imoveis Ltda e outros - Vera Mesquita de Freitas - - HELITON FIGUEREDO DOS SANTOS - - NELSON ANTONIO BERTOLINI - - Espólio de Tatiane Regina Filgueira Oliveira e outros - Dorival Dias Pereira da Silva - Camylla Batista Lima e outros - Edmilson Nascimento de Paula (Espólio) - Maria Aparecida de Jesus Miranda - - MARLENE BOGAROMI DOS SANTOS VALENÇA - - Marcelo Magdiel Molla Mirwald - - Renato Bergamin - - Leopoldo Eliziario Domingues e outros - Israel Dias da Silva Junior e outros - Vistos. Fls. 1370: Anote-se a penhora nos autos no valor de R$ 161.657,15, em fevereiro de 2025, em favor de ISRAEL DIAS DA SILVA JUNIOR, nos autos do processo n.º 0041208-57.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 37ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO, em que constam como executados as partes aqui executada Cooperativa Habitacional Intersul (também denominada de HABILAR COOPERATIVA HABITACIONAL). Procedo a inclusão do terceiro e a inclusão da tarja respectiva (referente à anotação de penhora no rosto dos autos). Não participará, no entanto, da distribuição dos valores já determinada neste processo, diante da intempestividade de sua habilitação. A constrição recairá sobre valores futuros a serem arrecadados. Int. - ADV: VINICIUS FLORA GUERRERA (OAB 424858/SP), PAULO HENRIQUE FARIAS DOS SANTOS (OAB 330831/SP), JULIANA ALEM SANTINHO (OAB 343004/SP), DANIEL CORATTI SILVA (OAB 354484/SP), JOSÉ FELIPE DE ALMEIDA ANDRADE (OAB 354868/SP), DORIVAL DIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 325829/SP), ANA CAROLINE DE SOUZA E SILVA (OAB 426101/SP), CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB 442904/SP), SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP), ANA PAULA MENDES POLICANI (OAB 289628/SP), WELLINGTON ANTONIO DA SILVA (OAB 190352/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), ROGÉRIO BELLINI FERREIRA (OAB 209572/SP), VANESSA DUANETTI TROMBINI (OAB 211979/SP), IVANISE MARIA SANTANA DA SILVA (OAB 219000/SP), WHEWETON NATAL BATISTA DOS SANTOS (OAB 321712/SP), ALINE PEREIRA ZONTA (OAB 229519/SP), MAURO REZENDE CRAVO JUNIOR (OAB 205319/SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP), MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP), DALILA WAGNER (OAB 280203/SP), CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), ROSEMEIRE GELCER (OAB 284489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003495-42.2025.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Havair Martins - Defiro à parte autora a gratuidade da Justiça, tendo em conta a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos por pessoa natural (art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil), que não é infirmada por nenhum elemento nos autos. Defiro à parte autora, em vista do documento juntado à fl. 18, a prioridade na tramitação do processo em razão da idade, nos termos do art. 1.048, inc. I, do Código de Processo Civil. Considerando a provável indisponibilidade dos direitos em litígio, a viabilidade da conciliação será avaliada quando completa a relação processual. Cite-se pelo Portal Eletrônico para resposta no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB 442904/SP), CAROLINE CAVALHEIRO DOHNAL (OAB 411312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002054-73.2025.8.26.0007/SP AUTOR : TAIS FRANCO MIRANDA ADVOGADO(A) : CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB SP442904) ADVOGADO(A) : CAROLINE CAVALHEIRO DOHNAL (OAB SP411312) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, esclareça a divergência do endereço declinado na petição inicial e do endereço do documento de página 1.4 , bem como para que informe o endereço onde reside, apresentado os respectivos comprovantes de residência (contas de água e energia elétrica). Caso a fatura esteja em nome de terceira pessoa, a parte deverá apresentar documento comprobatório da relação familiar com essa pessoa ou de outro motivo que a autorize a residir no mesmo endereço. Por isso, determino à parte autora que emende a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de seu indeferimento (CPC, art. 321). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011353-52.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Rogerio Aparecido Martins Ayres - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar as requeridas ao pagamento do período indicado na inicial, a importância de R$ 19.281,06 (dezenove mil, duzentos e oitenta e um reais e seis centavos), devendo ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Deixo de condenar as requeridas ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB 442904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1538902-89.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Promover tumulto (Artigo 41-B, 1ª parte) - MARCIO RODRIGUES DA SILVA - - FERNANDO WERSDY FLOR ROQUE - - GRÉCIO DUARTE DA CONCEIÇÃO e outros - Vistos. Cumprida a prestação objeto de transação penal e diante da concordância do representante do Ministério Público, JULGO EXTINTA a punibilidade relativamente aos fatos imputados a MÁRCIO RODRIGUES DA SILVA, o que faço com fundamento no artigo 84, § único, da Lei 9.099/95 - por analogia - observando-se que a sanção imposta não constará de certidão de antecedentes criminais e não terá efeitos civis, sendo registrada para fins de requisição judicial e para impedir novo benefício no prazo previsto em lei (art. 76, §§ 4º e 6º). Após o trânsito em julgado, oficie-se ao IIRGD, comunicando a transação penal e esta decisão. Fl. 232: Aguarde-se o vencimento da guia expedida em relação ao autor Fernando de fl. 214, após dê-se vista ao Ministério Público. São Paulo, 04 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO CACIAGLI MARQUES DA CRUZ (OAB 379565/SP), PEDRO OLIVER AGUERA DE MELLO E ALBUQUERQUE (OAB 407396/SP), CAROLINE CAVALHEIRO DOHNAL (OAB 411312/SP), GUILHERME HUMBERTO OLIVEIRA BACCA (OAB 428510/SP), CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB 442904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006949-64.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Klinger Incorporadora e Construção Ltda - Jaqueline de Paula Ramos - VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte demandada, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado pela parte credora, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, permitido na modalidade "teimosinha". PORQUANTO PARCIALMENTE POSITIVO, às fls. 274/289, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, apontada às fls. 276, (R$6.900,70), desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo. Sem prejuízo, intime-se a parte executada da penhora, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854 do CPC. A intimação deverá ocorrer via procurador, se estiver representado; de outra forma, via A.R. Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Se não for apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora e intime-a para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação do seu crédito. Para tanto, deverá a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (link abaixo), a fim de possibilitar o cumprimento do determinado, noticiando nos autos: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Vide Comunicado CG 12/2024. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. PORQUANTO NEGATIVO o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, conforme o documento às fls. 273, uma vez que o CNPJ 51.714.614/0001-76, não possui relacionamentos bancários. Assim, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: MIGUEL CARVALHO BATISTA (OAB 399851/SP), CAROLINE CAVALHEIRO DOHNAL (OAB 411312/SP), CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB 442904/SP)