Caue Ramalho Silva
Caue Ramalho Silva
Número da OAB:
OAB/SP 442914
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
CAUE RAMALHO SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017918-57.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - W.R.N. - O.B.N. - *Certifico e dou fé, que a respeito do informado as fls. 362/367, realmente na data daquela sessão, eu estava acompanhando e para nós não apareceu ninguém no lobby, diante disso deve ter ocorrido um problema técnico, sendo assim, a sessão foi redesignada para o dia 29 de agosto de 2025, as 13:30 horas. - ADV: CAUE RAMALHO SILVA (OAB 442914/SP), JACI SABINA DE LIMA MATTOS (OAB 484704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020050-77.2018.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Luiza Mara da Silva - - Mario Henrique de Abreu - - Jair Silvério da Silva - - Luciano Renato Vicentini Cardoso - - Liania Duarte de Oliveira Feliciano - - Silvia Regina Franco - - Clovis Rueda - - Bruno Bacelar de Freitas - - Valmir Martiniano da Rocha - - Fabio Namba - - Lucas Gabriel Bezerra Gomes e outro - 1. Págs.7729: Anote-se que a apelação ministerial, cujas razões encontram-se nas páginas 7730/7763, foi interposta em desfavor dos acusados LIÂNIA, SILVIA, BRUNO, CLÓVIS, FÁBIO, VALMIR, LUCAS e JAIR. Intimem-se os respectivos defensores, para as contrarrazões de apelação. 2. Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público, relativamente aos acusados LUCIANO, ALESSANDRA e LUIZA. 3. Págs.7705 e 7721: Diante da ausência de efeito suspensivo na apelação interposta pelo Ministério Público, bem como ante o parecer ministerial favorável, defiro os pedidos, expedindo-se mandados de levantamento eletrônico em prol dos acusados FÁBIO e CLÓVIS, relativamente aos valores apreendidos em razão deste feito. 4. Aguarde-se as razões de apelação pela defesa do acusado JAIR. - ADV: SANDRA REGINA TONELLI RIBEIRO (OAB 290841/SP), RAFAEL NOGUEIRA PACHECO (OAB 462854/SP), CAUE RAMALHO SILVA (OAB 442914/SP), PATRÍCIA DE FÁTIMA GUEDES (OAB 398266/SP), GUSTAVO ALVARES CRUZ (OAB 386305/SP), LUAN BENVENUTTI NOGUES MOYANO (OAB 370353/SP), LUIS GUSTAVO PAIVA DE ARAUJO (OAB 349974/SP), LUÍS FELIPE MARUJO D´ALOIA (OAB 336319/SP), ADRIANO SINTATE (OAB 476843/SP), ANDREIA CRISTINA KRAUSS (OAB 282975/SP), ALEXANDRE MARQUES FRIAS (OAB 272552/SP), HUMBERTO COSTA BARBOSA (OAB 83726/SP), WALDINEY FERREIRA GUIMARÃES (OAB 255286/SP), MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA (OAB 151589/SP), LUCIANO CESAR PEREIRA (OAB 133056/SP), SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 121198/SP), HELIOS ALEJANDRO NOGUES MOYANO (OAB 102676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501276-59.2025.8.26.0537 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - WESLEY DOS SANTOS FERNANDES - Tornem os autos à Delpol de origem, por 30 dias, para juntada do relatório final da Autoridade Policial. - ADV: CAUE RAMALHO SILVA (OAB 442914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000398-64.2024.8.26.0564 (apensado ao processo 1501741-39.2023.8.26.0537) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Contra a Mulher - J.S. - Vistos. Em princípio, cumpre consignar que o presente feito, que trata tão somente de medidas protetivas de urgência, foi formado a partir dos autos de número 1501741-39.2023.8.26.0537. Desde logo, oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), comunicando as medidas protetivas de urgência fixadas, nos termos da Lei Estadual nº 15.425/2014 e do CG nº 882/2015. Sem prejuízo, mantenha-se o apensamento deste expediente aos autos correlatos. Por fim, verifique se as partes foram regularmente intimadas das medidas protetivas, certificando-se ou juntando-se cópia de sua intimação, e, após, lance-se no SAJ a movimentação nº "61995 Arquivo Provisório Cautelar em Vigor", encaminhando-se o feito, automaticamente, à fila "Medida Cautelar em Vigor" no fluxo Inquérito Policial Atos. Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria que atua em favor da vítima. Int. - ADV: CAUE RAMALHO SILVA (OAB 442914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003698-41.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - L.C.B. - Vistos. Recebo a petição de fls. 74 como emenda à inicial. O requerido reside na Ucrânia (fls. 37), expeça-se carta rogatória para sua citação, com as advertências de praxe. Em caso de dúvida sobre o cumprimento do supra determinado, deverá a serventia solicitar auxílio da Seção de Apoio de Carta Rogatórias do TJSP (Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, 2º andar, sala 277 - Centro - São Paulo - E-mail: cartasrogatorias@tjsp.jus.Br - Telefone:(11) 3117-2627. Intime-se. - ADV: KAROLINE RODRIGUES DE SOUZA (OAB 443561/SP), CAUE RAMALHO SILVA (OAB 442914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032372-73.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Torres Silva Aguilar Comércio de Gás e Transportes Ltda, - - Yuri Rodrigues de Brito - Alexandre da Cruz Alves e outro - Alexandre da Cruz Alves - - Viviane Alves Cabral - Torres Silva Aguilar Comércio de Gás e Transportes Ltda, e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Deverá o interessado ingressar com seu pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 438/2016 (DJE 04/04/2016, pág.10), Comunicado CG 1789/2017 (DJE 02/08/2017, págs.20/22) e Provimento CGJ n. 05/2019 (DJE 13/02/2019, pág.17). Para tanto, concedo prazo de 15 dias. Na inércia, arquivem-se os autos, independentemente de nova determinação do Juízo, observando a serventia que não há necessidade de intimação pessoal do credor para dar andamento a processo de execução. Publique-se. - ADV: CAUE RAMALHO SILVA (OAB 442914/SP), WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ (OAB 207648/SP), WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ (OAB 207648/SP), CAUE RAMALHO SILVA (OAB 442914/SP), WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ (OAB 207648/SP), CAUE RAMALHO SILVA (OAB 442914/SP), CAUE RAMALHO SILVA (OAB 442914/SP), WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ (OAB 207648/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020050-77.2018.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Luiza Mara da Silva - - Mario Henrique de Abreu - - Jair Silvério da Silva - - Luciano Renato Vicentini Cardoso - - Liania Duarte de Oliveira Feliciano - - Silvia Regina Franco - - Clovis Rueda - - Bruno Bacelar de Freitas - - Valmir Martiniano da Rocha - - Fabio Namba - - Lucas Gabriel Bezerra Gomes e outro - 1. Pág.7721: Diante da absolvição do acusado CLÓVIS RUEDA, bem como do parecer Ministerial favorável, defiro o pedido, restituindo-se ao referido o corréu o aparelho de marca SAMSUNG, com IMEI 353114070103983/01, que encontra-se sob a guarda do MM Juiz da Vara do Júri da Comarca de São Bernardo do Campo. 2. Esta decisão servirá como ofício, que deverá ser impressa pelo interessado, que deverá entregá-la no Cartório do Júri, neste Fórum, para retirada do aparelho. 3. Em relação ao pedido de expedição de MLE (pág.7721), manifeste-se o Ministério Público. - ADV: WALDINEY FERREIRA GUIMARÃES (OAB 255286/SP), LUAN BENVENUTTI NOGUES MOYANO (OAB 370353/SP), LUIS GUSTAVO PAIVA DE ARAUJO (OAB 349974/SP), LUÍS FELIPE MARUJO D´ALOIA (OAB 336319/SP), SANDRA REGINA TONELLI RIBEIRO (OAB 290841/SP), ANDREIA CRISTINA KRAUSS (OAB 282975/SP), ALEXANDRE MARQUES FRIAS (OAB 272552/SP), HUMBERTO COSTA BARBOSA (OAB 83726/SP), GUSTAVO ALVARES CRUZ (OAB 386305/SP), MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA (OAB 151589/SP), LUCIANO CESAR PEREIRA (OAB 133056/SP), SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 121198/SP), HELIOS ALEJANDRO NOGUES MOYANO (OAB 102676/SP), PATRÍCIA DE FÁTIMA GUEDES (OAB 398266/SP), CAUE RAMALHO SILVA (OAB 442914/SP), RAFAEL NOGUEIRA PACHECO (OAB 462854/SP), ADRIANO SINTATE (OAB 476843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031495-65.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Brenda Simoes de Souza Marcal - - Lucas Henrique Marques - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora em relação à sentença proferida. Requer sejam os embargos conhecidos e acolhidos para sanar o vício apontado. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço do recurso na medida em que interposto no prazo legal (artigo 49 da Lei 9099/95). No mérito, o recurso deve ser improvido. Com efeito, o artigo 1022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material nas sentenças proferidas. No caso, inexistem quaisquer dos vícios acima elencados na sentença embargada. Pretende obter a parte embargante, na realidade, a modificação do que já foi decidido, o que é incabível por meios dos embargos de declaração. Se entende incorreto o entendimento adotado, poderá fazer uso dos recursos cabíveis às instâncias superiores. Vale ressaltar que o julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações quando encontrar fundamentos suficientes para decidir. Já decidiu nesse sentido a Egrégia Corte Bandeirante: "Embargos de Declaração Insurge-se o embargante aduzindo que o v. acórdão é contraditório, obscuro ou omisso (...) Inexistente contrariedade, omissão ou obscuridade Ademais, o Juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por ela, tampouco a responder um a um todos seus argumentos (RTJSP 115/207) Pedidos meramente protelatórios Questões ligadas ao mérito superadas, não se prestando os embargos a reapreciar a essência da matéria já julgada Anotado o prequestionamento - Embargos de Declaração Rejeitados." (Embargos de Declaração nº 0000026-41.2015.8.26.0626/50000, Relator(a): Sérgio Ribas Comarca: Caraguatatuba Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal Data do julgamento: 09/06/2016) Por sua vez, o c. Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no mesmo sentido de que o magistrado não é obrigado a responder todas as alegações das partes se já tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, COMO OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS, nem é obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados (REsp 684.311/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ 18.4.2006): É notório nesta Corte que o juiz não é obrigado a responder, um a um, a todos os argumentos das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados quando já encontrou motivo suficiente para embasar a decisão - o que de fato ocorreu. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (STJ,AREsp 2348425, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, publicado em 13/06/2023). Assim, havendo fundamento suficiente (ou seja, o inverso do fundamento insuficiente), ainda que único (o que não é o caso dos autos, pois a sentença apresenta inúmeros fundamentos) e mesmo que os demais argumentos invocados na inicial ou na defesa não sejam enfrentados, para o julgamento de procedência ou de improcedência, deve ser entendida como devidamente motivada a decisão. Portanto, CONHEÇO do recurso e no mérito REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: CAUE RAMALHO SILVA (OAB 442914/SP), CAUE RAMALHO SILVA (OAB 442914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006766-38.2025.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.E. - M.E.O. - Vistos. Trata-se de Ação de Alimentos distribuída pela filha menor, nascida aos 17/01/2025 (fl. 19), em face de seu genitor. Inicial e documentos às fls. 01/09 e 10/19. Em síntese, a requerente pleiteou a fixação de alimentos, para o caso de trabalho com vínculo empregatício, em 33% dos rendimentos líquidos do requerido e, em 70% do salário mínimo, no caso de trabalho informal ou desemprego. Emenda à inicial às fls. 27/28. Alimentos provisórios e gratuidade deferidos à fl. 31. O requerido foi pessoalmente citado (fl. 44). Apresentou contestação com documentos (fls. 45/55 e 56/59). Ofertou alimentos no valor mensal de R$ 400,00. Réplica às fls. 62/64. A requerente pleiteou a fixação de alimentos, para o caso de trabalho com vínculo empregatício, em 30% dos rendimentos líquidos do requerido e, em 50% do salário mínimo, no caso de trabalho informal ou desemprego. Após o ato ordinatório de fl. 60, a requerente pleiteou o julgamento antecipado do mérito (fl. 68). O requerido especificou prova, às fls. 69/71. Manifestação do Ministério Público à fl. 74. É o relatório. Decido. Nos termos da decisão proferida à fl. 31, item 5, para a comprovação da gratuidade processual, o requerido deveria juntar cópia dos documentos determinados pelo juízo. Todavia, não juntou as últimas folhas da carteira de trabalho; relatório do REGISTRATO; os extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, nos últimos três meses; as faturas de seu cartão de crédito, dos últimos três meses; certidões do CRI e do Detran, razão pela qual há presunção de sua capacidade financeira. Portanto, indefiro-lhe o pedido de gratuidade processual. Anote-se. Diante da recusa da requerente, deixo de designar audiência para a tentativa de conciliação. Não havendo outras questões preliminares a serem apreciadas, dou o feito por saneado. É incontroversa a filiação das partes. Cinge-se a discussão acerca da presença do trinômio necessidade da alimentada, possibilidade do alimentante e proporcionalidade. Para a solução das possibilidades do réu, defiro: a) via Sisbajud, a requisição de informações acerca da sua movimentação bancária, nos últimos três meses, com a solicitação, na sequência, dos extratos respectivos; b) Via Infojud, a requisição de informações acerca da declaração de seu imposto de renda, referente ao último exercício. c) a pesquisa no sistema informatizado PrevJud, do INSS (CNIS), para verificar eventual vínculo empregatício ou concessão de benefício previdenciário em nome do requerido. Em caso positivo, independentemente de nova determinação ou pedido, oficie-se para desconto mensal dos alimentos provisórios, conforme título judicial, e para depósito diretamente na conta bancária da representante legal da menor (fl. 07). 6. Com a juntada de todos os documentos acima deferidos, dê-se ciência ao requerente, na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil. Após, ao Ministério Público, para parecer. Em seguida, tornem conclusos para sentença. 7. Indefiro desde já a prova oral pleiteada pelo requerido. Isto porque referida prova é impertinente ao desate desta lide, já que mostra-se permeada de subjetivismo, é imprecisa e sempre fornecida por pessoas tão próximas às partes que colocam em xeque a credibilidade da prova. Além disso, os documentos acima deferidos abrangerão e retratarão, com fidelidade, o que se pretende descobrir. 8. Da mesma forma, indefiro o depoimento pessoal, até porque não passaria de mera reprodução da narrativa fática já veiculada nos autos. 9. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VALTER GALVÃO DE AMORIM JUNIOR (OAB 391186/SP), CAUE RAMALHO SILVA (OAB 442914/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020050-77.2018.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Luiza Mara da Silva - - Mario Henrique de Abreu - - Jair Silvério da Silva - - Luciano Renato Vicentini Cardoso - - Liania Duarte de Oliveira Feliciano - - Silvia Regina Franco - - Clovis Rueda - - Bruno Bacelar de Freitas - - Valmir Martiniano da Rocha - - Fabio Namba - - Lucas Gabriel Bezerra Gomes e outro - 1. Verifico que por ocasião da prolação da decisão da página 7708, item 01, este Juízo deixou de apreciar o pedido de restituição de aparelho de telefonia celular, igualmente formulado na página 7674. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. Diante da absolvição do acusado CLÓVIS RUEDA, bem como do parecer Ministerial favorável, defiro o pedido, restituindo-se ao referido o corréu o aparelho de marca Apple, modelo IPhone, IMEI 354872091197040, que encontra-se sob a guarda do MM Juiz da Vara do Júri da Comarca de São Bernardo do Campo. 2. Esta decisão servirá como ofício, que deverá ser impressa pelo interessado, que deverá entregá-la no Cartório do Júri, neste Fórum, para retirada do aparelho. - ADV: ALEXANDRE MARQUES FRIAS (OAB 272552/SP), PATRÍCIA DE FÁTIMA GUEDES (OAB 398266/SP), GUSTAVO ALVARES CRUZ (OAB 386305/SP), LUAN BENVENUTTI NOGUES MOYANO (OAB 370353/SP), LUIS GUSTAVO PAIVA DE ARAUJO (OAB 349974/SP), LUÍS FELIPE MARUJO D´ALOIA (OAB 336319/SP), SANDRA REGINA TONELLI RIBEIRO (OAB 290841/SP), ANDREIA CRISTINA KRAUSS (OAB 282975/SP), CAUE RAMALHO SILVA (OAB 442914/SP), HUMBERTO COSTA BARBOSA (OAB 83726/SP), WALDINEY FERREIRA GUIMARÃES (OAB 255286/SP), MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA (OAB 151589/SP), LUCIANO CESAR PEREIRA (OAB 133056/SP), SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 121198/SP), HELIOS ALEJANDRO NOGUES MOYANO (OAB 102676/SP), RAFAEL NOGUEIRA PACHECO (OAB 462854/SP), ADRIANO SINTATE (OAB 476843/SP)
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