Cindy Granço Galligani
Cindy Granço Galligani
Número da OAB:
OAB/SP 442916
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cindy Granço Galligani possui 32 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJBA, TJSP, TJGO, TRF3
Nome:
CINDY GRANÇO GALLIGANI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000820-12.2021.8.26.0084 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.E.S. - L.C.B.S. - Decorreu o prazo requerido, manifeste-se a parte autora. - ADV: CINDY GRANÇO GALLIGANI (OAB 442916/SP), ELISON RIZZIOLLI (OAB 339043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1518835-08.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campinas - Apelante: B. C. L. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Flavio Fenoglio - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Cindy Granço Galligani (OAB: 442916/SP) - Edson da Silva (OAB: 403128/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018127-05.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Alvorada 'a' - Juliana de Jesus da Silva Moraes e outro - Vistos. Recebo o pedido de fl. 105 como pedido de desistência no tocante ao coexecutado Adevailton Rogerio da Silva Moraes, com fundamento no art. 775, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CINDY GRANÇO GALLIGANI (OAB 442916/SP), WAGNER DE SOUZA FREITAS (OAB 328334/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000548-93.2025.8.26.0084 (processo principal 1049864-70.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.G.G. - R.L.S. - Aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. - ADV: CINDY GRANÇO GALLIGANI (OAB 442916/SP), ANDRESSA REGINA TREVISANUTO GIGLIOTI (OAB 201881/SP), SUMAIA ABOU MOURAD (OAB 102646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003801-72.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.P.S.L.S. - - E.F.S.L. - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniel Ovalle da Silva Souza Vistos. Concedoos benefícios da gratuidade.Anote-se. Presentes os requisitos autorizados do art. 300 do Código de Processo Civil, a fim de regulamentar situação fática noticiada na inicial e comprovada pelos documentos juntados, atribuo à requerente, provisoriamente, a guarda do filho dos requeridos, EMANUEL, servindo a presente decisão como termo de guarda provisória, independentemente de compromisso. Também provisoriamente, regulamento as visitas dos genitores, aos finais de semana, na sequência de um final de semana com o genitor, um com a genitora e outro com a avó, devendo os genitores retirarem a criança na residência desta última, às 9:00 horas do sábado, restituindo-a no mesmo local, às 20:00 horas, e demais datas festivas, como requerido. No mais, tendo em vista a certidão de nascimento de fl. 20, que comprova o parentesco de EMANUEL com os requeridos, e decorrendo o dever alimentar ex vi do art. 1.694 do Código Civil, arbitro-lhe alimentos provisórios no importe de 25% dos vencimentos líquidos de cada genitor, assim entendidos os vencimentos brutos com exclusão da contribuição previdenciária e IRRF, incidindo sobre décimo terceiro salário, férias gozadas e respectivo terço constitucional, adicionais noturno, de periculosidade, insalubridade e por tempo de serviço, não incidindo sobre horas extras, férias indenizadas e respectivo terço constitucional, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e respectiva multa, bem como PLR (Participação nos Lucros e Resultados), com piso mínimo de 1/3 do salário mínimo, quantia também fixada para o caso de desemprego, emprego informal, atividade autônoma ou vencimentos não comprovados, também válida para cada um dos genitores, com vencimento todo dia 10. A verba alimentar, por outro lado, será devida a partir da citação (artigo 13, § 2°, da Lei n.° 5.478/68), com pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês, quitados diretamente à requerente, mediante recibo. Ressalto, por fim, que, não sendo os requeridos encontrados para citação, seja por eventual não localização ou insuficiência do endereço, ausência ou ocultação, laborando como vínculo empregatício, excepcionalmente deverá ser, desde logo, expedido ofícios às empregadoras para início dos descontos dos alimentos, a fim de se preservar a subsistência do menor, atento à prevalência do princípio do melhor interesse da criança. Citem-se os requeridos para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, serem havidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, ressaltando-se que o respectivo prazo fluirá da juntada do respectivo mandado aos autos. Ficam, no mais, desde já deferidos os benefícios do art. 212 e §§1º a 3º, atentando-se o Sr. Oficial de Justiça, se o caso, à aplicação do art. 252, caput, e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Uma cópia do presente por mim assinada, valerá como mandado. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CINDY GRANÇO GALLIGANI (OAB 442916/SP), CINDY GRANÇO GALLIGANI (OAB 442916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016515-30.2021.8.26.0114 (apensado ao processo 0015631-30.2023.8.26.0114) - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - Marcos Paulo Benedito da Silva - Vistos. JULGO EXTINTAS as penas restritivas de direitos impostas ao sentenciado no processo que compõe a presente execução tendo em vista o seu integral cumprimento. Procedam-se às comunicações e anotações de praxe inclusive para o Tribunal Regional Eleitoral e, após, arquivem-se os autos. Publique-se, Registre-se Intime-se e Cumpra-se. - ADV: CINDY GRANÇO GALLIGANI (OAB 442916/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000189-68.2021.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Josiane Pacheco Neves - Cindy Granço Galligani - Já iniciado o cumprimento de sentença em apenso. Nada mais a ser deliberado aqui. Atente-se o advogado ao correto andamento do feito, devendo peticionar no feito sob número 0001015-72.2025.8.26.0084. Int. - ADV: CINDY GRANÇO GALLIGANI (OAB 442916/SP), LEO LUIS DE MORAES MATIAS DAS CHAGAS (OAB 216922/SP)