Cindy Granço Galligani

Cindy Granço Galligani

Número da OAB: OAB/SP 442916

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cindy Granço Galligani possui 34 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJBA, TJSP, TJGO, TRF3
Nome: CINDY GRANÇO GALLIGANI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045915-72.2021.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - RUMO MALHA PAULISTA S/A - Lorraine Cristina Vieira Soares - Fl. 408: Providencie a requerente o recolhimento das custas/despesas para citação da parte ré, no prazo de 05 dias. - ADV: LAURO AUGUSTO PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), CINDY GRANÇO GALLIGANI (OAB 442916/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014423-23.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Vieira Araujo de Padua Chiodetto - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LARISSA VIEIRA ARAÚJO DE PÁDUA CHIODETTO em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a ré ao PAGAMENTO de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, atualizada pelo IPCA desde o arbitramento e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema Eproc e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema Eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo/Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD) e, por fim, a remuneração do conciliador (que deverá ser depositada diretamente na conta bancária do conciliador, informada no termo da audiência de conciliação). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95). Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado. Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. Campinas, 13 de junho de 2025. - ADV: CINDY GRANÇO GALLIGANI (OAB 442916/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000820-12.2021.8.26.0084 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.E.S. - L.C.B.S. - Decorreu o prazo requerido, manifeste-se a parte autora. - ADV: CINDY GRANÇO GALLIGANI (OAB 442916/SP), ELISON RIZZIOLLI (OAB 339043/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1518835-08.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campinas - Apelante: B. C. L. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Flavio Fenoglio - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Cindy Granço Galligani (OAB: 442916/SP) - Edson da Silva (OAB: 403128/SP) - 10º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018127-05.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Alvorada 'a' - Juliana de Jesus da Silva Moraes e outro - Vistos. Recebo o pedido de fl. 105 como pedido de desistência no tocante ao coexecutado Adevailton Rogerio da Silva Moraes, com fundamento no art. 775, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa. Nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Aguarde-se em arquivo o integral cumprimento do acordo. No mais, ficam, de logo, as partes cientes de que, em razão do dever de cooperação processual, incumbir-lhes-á noticiar nos autos, devida e tempestivamente, o eventual inadimplemento do ora homologado ajuste. Decorrido o prazo sem notícia de descumprimento do acordo, as partes serão intimadas e, caso inertes, independentemente de nova intimação, o feito subirá para para extinção, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CINDY GRANÇO GALLIGANI (OAB 442916/SP), WAGNER DE SOUZA FREITAS (OAB 328334/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000548-93.2025.8.26.0084 (processo principal 1049864-70.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.G.G. - R.L.S. - Aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. - ADV: CINDY GRANÇO GALLIGANI (OAB 442916/SP), ANDRESSA REGINA TREVISANUTO GIGLIOTI (OAB 201881/SP), SUMAIA ABOU MOURAD (OAB 102646/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003801-72.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.P.S.L.S. - - E.F.S.L. - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniel Ovalle da Silva Souza Vistos. Concedoos benefícios da gratuidade.Anote-se. Presentes os requisitos autorizados do art. 300 do Código de Processo Civil, a fim de regulamentar situação fática noticiada na inicial e comprovada pelos documentos juntados, atribuo à requerente, provisoriamente, a guarda do filho dos requeridos, EMANUEL, servindo a presente decisão como termo de guarda provisória, independentemente de compromisso. Também provisoriamente, regulamento as visitas dos genitores, aos finais de semana, na sequência de um final de semana com o genitor, um com a genitora e outro com a avó, devendo os genitores retirarem a criança na residência desta última, às 9:00 horas do sábado, restituindo-a no mesmo local, às 20:00 horas, e demais datas festivas, como requerido. No mais, tendo em vista a certidão de nascimento de fl. 20, que comprova o parentesco de EMANUEL com os requeridos, e decorrendo o dever alimentar ex vi do art. 1.694 do Código Civil, arbitro-lhe alimentos provisórios no importe de 25% dos vencimentos líquidos de cada genitor, assim entendidos os vencimentos brutos com exclusão da contribuição previdenciária e IRRF, incidindo sobre décimo terceiro salário, férias gozadas e respectivo terço constitucional, adicionais noturno, de periculosidade, insalubridade e por tempo de serviço, não incidindo sobre horas extras, férias indenizadas e respectivo terço constitucional, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e respectiva multa, bem como PLR (Participação nos Lucros e Resultados), com piso mínimo de 1/3 do salário mínimo, quantia também fixada para o caso de desemprego, emprego informal, atividade autônoma ou vencimentos não comprovados, também válida para cada um dos genitores, com vencimento todo dia 10. A verba alimentar, por outro lado, será devida a partir da citação (artigo 13, § 2°, da Lei n.° 5.478/68), com pagamento até o dia 10 (dez) de cada mês, quitados diretamente à requerente, mediante recibo. Ressalto, por fim, que, não sendo os requeridos encontrados para citação, seja por eventual não localização ou insuficiência do endereço, ausência ou ocultação, laborando como vínculo empregatício, excepcionalmente deverá ser, desde logo, expedido ofícios às empregadoras para início dos descontos dos alimentos, a fim de se preservar a subsistência do menor, atento à prevalência do princípio do melhor interesse da criança. Citem-se os requeridos para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, serem havidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, ressaltando-se que o respectivo prazo fluirá da juntada do respectivo mandado aos autos. Ficam, no mais, desde já deferidos os benefícios do art. 212 e §§1º a 3º, atentando-se o Sr. Oficial de Justiça, se o caso, à aplicação do art. 252, caput, e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Uma cópia do presente por mim assinada, valerá como mandado. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CINDY GRANÇO GALLIGANI (OAB 442916/SP), CINDY GRANÇO GALLIGANI (OAB 442916/SP)
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