Eliseu Beltrão Peressim
Eliseu Beltrão Peressim
Número da OAB:
OAB/SP 442927
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliseu Beltrão Peressim possui 78 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, TJCE, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJPR, TJCE, TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
ELISEU BELTRÃO PERESSIM
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP), Eliseu Beltrão Peressim (OAB 442927/SP) Processo 1009197-95.2025.8.26.0224 - Embargos à Execução - Embargte: Alex dos Santos - Embargdo: Condomínio Santa Beatriz - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1029644-41.2024.8.26.0224, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seus patronos, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jesse Anacleto Gonçalves de Souza (OAB 311958/SP), Eliseu Beltrão Peressim (OAB 442927/SP) Processo 0000872-97.2023.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Natalice dos Santos Oliveira - Exectda: Pamela Cristiane Ferreira dos Santos - Vistos. Considerando que as partes manifestaram interesse na tentativa de conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 10/06/2025, às 14h00, a ser realizada perante o CEJUSC deste Foro Regional, por meio de plataforma virtual. O link de acesso será oportunamente encaminhado às partes e seus respectivos advogados. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem os e-mails dos advogados e demais participantes que comparecerão à audiência. A realização do ato estará sujeita à remuneração dos conciliadores, nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJSP, ressalvada a hipótese de concessão da gratuidade de justiça. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para as devidas providências. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eliseu Beltrão Peressim (OAB 442927/SP) Processo 1063756-36.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabely Santos Brito Souza - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 350, 351, do CPC, observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública. Para os fins do art. 357, conforme art. 10, ambos do CPC, no mesmo prazo, as partes devem indicar os pontos que reputam controvertidos e especificar as provas justificando de forma pontual objetiva a relevância e pertinência, observando o seguinte: O requerimento de prova testemunhal, até três testemunhas por fato e nunca além de 10 ao todo (art. 357, § 6º , CPC), deverá: a) trazer a qualificação completa de cada testemunha (nome completo, profissão, estado civil, idade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, número de Registro Geral e endereço completo da residência e do local de trabalho, conforme art. 450, CPC); b) informar eventual relações de parentesco da testemunha com a parte ou interesse no objeto do processo, inclusive para ensejar a pertinente contradita (art. 457, § 1º, CPC); c) adiantar sucintamente os fatos que cada testemunha irá declarar, tanto para aquilatar a pertinência e a utilidade do depoimento (art. 443, CPC), como também porque não é lícito surpreender a contraparte (art 6º e 77, I, CPC). O requerimento de perícia (exame, vistoria ou avaliação), por sua vez, deverá vir acompanhada da indicação da correspondente especialidade técnica, dos quesitos (imprescindíveis para aquilatar a própria utilidade da perícia) e, se for o caso, dos assistentes técnicos. Se já existirem documentos técnicos nos autos, o requerimento deverá justificar ainda a insuficiência destes, e não basta afirmar que são unilaterais ou, caso se trate de prova emprestada, apenas recusa-la (artigos 472 e 464, § 1º, II, CPC e art. 77, III, do CPC). A parte deve informar inclusive de que forma pretende intervir na produção da prova para obter um resultado diferente daqueles já presentes nos autos, porque não pode simplesmente "apostar" num resultado diverso, afrontando, mais uma vez, o art. 6º do CPC. A produção de prova documental nova, ou seja, fora daqueles que instruíram a petição inicial e a resposta (art. 434, CPC), deve ser justificada na forma do art. 435, cabeça, e parágrafo único, sob pena de não ser considerado no julgamento. Sublinhe-se, por fim, que o requerimento de produção de provas não exclui a possibilidade de julgamento imediato nos termos dos artigos 354 a 356 do CPC, a depender da avaliação sobre a pertinência e a utilidade das provas requeridas. O requerimento de produção de provas, por força do princípio da eventualidade, deve ser formulado mesmo na hipótese de a parte reputar cabível a inversão do ônus, e neste caso, nos termos ainda do art. 10 do CPC, é ônus da parte justificar a inversão, inclusive nos termos do art. 373, § 1°, do CPC e, por força do art. 22 do CDC, dos artigos 6°, VIII, e 14, § 3°, do mesmo Código.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Eliseu Beltrão Peressim (OAB 442927/SP), Cíntia Souza dos Santos (OAB 133023/MG) Processo 1048343-80.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Raphael de Oliveira Mello, Adriana Angelika da Silva - Reqdo: Banco Votorantim S.A., Gpb Clube de Benefícios "gol Plus Proteção Veicular" - Vistos. Fls. 274/282. Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois o autor não apresentou qualquer notícia de fato novo ou novos documentos. No mais, torne os autos conclusos para sentença. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aline Cristina Martins (OAB 357754/SP), Eliseu Beltrão Peressim (OAB 442927/SP) Processo 1009762-93.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Santa Beatriz - Exectdo: Alex dos Santos - Fls. 205: anotado. Tendo em vista que os embargos à execução, processo 1014770-17.2025.8.26.0224, foram recebidos sem efeito suspensivo (fls. 163 dos embargos), promova o exequente o regular andamento da execução no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Eliseu Beltrão Peressim (OAB 442927/SP) Processo 1019304-04.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rayssa Vitória de Farias - Reqda: AMC - Serviços Educacionais LTDA - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, caso as partes tenham apresentado links ou QRCodes em suas manifestações, deverão, mediante prévio peticionamento nos autos, na forma do artigo 1259, § 3º, NSCGJ no prazo de 10 dias, depositarem em cartório a mídia original através de pendrive (áudio/vídeo) e tantas cópias quantas forem as partes do processo, contendo a gravação, sob pena de não ser considerada a prova. Efetuada a entrega da mídia em cartório, a serventia irá certificar a entrega nos autos e realizar o upload, na forma devida, no portal do SAJ.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eliseu Beltrão Peressim (OAB 442927/SP) Processo 1024062-26.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Pinheiro - Vistos, 1) Demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e ss. do CPC/2015, defiro a gratuidade da justiça em prol da parte autora; 2) Considerando que o autor não tem interesse na realização de audiência de conciliação e mediação (fls. 15), deixo de designá-la, priorizando a celeridade do feito, nos termos do artigo 139, inciso II do Código de Processo Civil de 2015. 2.1) Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos do artigo 246,§ 1º, do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; 2.2) Nos termos do artigo 246, § 1º-A, do CPC, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará na realização da citação pelo correio. Nesse último caso, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. 3) Prazo de 15 (quinze) dias para a parte réoferecer contestação, por petição, onde deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, apresente, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 3.1) No caso de a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, alterar a petição inicial para substituição do réu; 3.2) Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; 3.3) Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se-o para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deve a parte autora apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4) Decorrido in albis o prazo para contestação, venham os autos conclusos; 5) Apresentada a réplica ou decorrido in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da contestação, venham os autos conclusos. 6) Se a produção da prova referente às questões de fato controvertidas nos autos for impossível ou excessivamente dificultosa para uma das partes - sobretudo nos casos de prova de fato negativo -, ou, ainda, nas hipóteses de aplicação do microssistema de proteção ao direito do consumidor, ficam os litigantes, de logo, cientes de que será possível a distribuição diversa do ônus da prova, conforme o caso, observados os termos do artigo 373, §§ 1º ao 4º, do Código de Processo Civil e do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se. Cumpra-se.