Gabriel Teixeira E Silva
Gabriel Teixeira E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 442941
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Teixeira E Silva possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TRF1, TJSP
Nome:
GABRIEL TEIXEIRA E SILVA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PETIçãO CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000122-11.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Filipe dos Santos Oliveira - Condomínio do Edifício Sheraton Barra - Fica a parte credora intimada, no caso de desejar o início da execução de sentença, a cumprir o Comunicado CG nº 1789/2017 publicado no DJE de 02/08/2017 no tocante ao cadastramento do Cumprimento de Sentença. COM A FORMAÇÃO DO PROCESSO DEPENDENTE, AS DEMAIS PETIÇÕES DEVERÃO OCORRER EXCLUSIVAMENTE NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB RISCO DE NÃO SEREM APRECIADAS. - ADV: RAFAEL JOSÉ CAVALIERI FEITAL (OAB 237283/RJ), GABRIEL TEIXEIRA E SILVA (OAB 442941/SP), CAMILA POMELLI PINTO VIEGAS (OAB 237194/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1003263-47.2020.8.26.0220; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; CARMEN LUCIA DA SILVA; Foro de Guaratinguetá; 3ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1003263-47.2020.8.26.0220; Acidente de Trânsito; Apte/Apda: Natasha de Miranda Gonçalves Candal da Silva; Advogado: Gabriel Teixeira E Silva (OAB: 442941/SP); Apdo/Apte: Município de Guaratinguetá; Advogada: Monica Amoroso de Oliveira (OAB: 99913/SP) (Procurador); Advogada: Carla Helena Fernandes Ribeiro (OAB: 334137/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000080-41.2025.8.26.0220/SP REQUERENTE : POLYANNA TEIXEIRA SELVAGGIO ADVOGADO(A) : GABRIEL TEIXEIRA E SILVA (OAB SP442941) ADVOGADO(A) : FERNANDO BARROS COSTA NETO (OAB SP376025) ADVOGADO(A) : MARIANA MONTEIRO GADIOLI (OAB SP418998) REQUERENTE : BRUNA TEIXEIRA SELVAGGIO PAULA SANTOS ADVOGADO(A) : GABRIEL TEIXEIRA E SILVA (OAB SP442941) ADVOGADO(A) : FERNANDO BARROS COSTA NETO (OAB SP376025) ADVOGADO(A) : MARIANA MONTEIRO GADIOLI (OAB SP418998) REQUERENTE : BIANCA TEIXEIRA SELVAGGIO ADVOGADO(A) : GABRIEL TEIXEIRA E SILVA (OAB SP442941) ADVOGADO(A) : FERNANDO BARROS COSTA NETO (OAB SP376025) ADVOGADO(A) : MARIANA MONTEIRO GADIOLI (OAB SP418998) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com efeito, é sabido que a revogação/rescisão do mandato constitui direito potestativo tanto do advogado, quanto da parte que o contratou, nos termos dos arts. 44 e 45 do CPC/1973 (arts. 111/112 do CPC/2015). Logo, mostra-se, em tese, abusiva a alegação de irrevogabilidade contida no documento identificado como evento 13. E mais. Os réus, ora contratados, não podem arrogar de valores pagos às suas clientes para satisfação de seus créditos diretamente, sem que ao menos façam a prestação de contas do montante recebido. Desta forma, ao reter a totalidade dos valores que estão sendo pagos pela empresa responsável pelo loteamento, sem ao menos participar às autoras dos valores que recebem, conforme relato inicial, é possível concluir que esteja ocorrendo uma apropriação que vai além do que é devido a título de honorários. Posto isso, presentes os requisitos legais, defiro a tutela de urgência, e determino a suspensão imediata de qualquer repasse de valores a título de honorários advocatícios aos réus, inclusive aqueles realizados diretamente pela empresa THL Participações LTDA. e THL Construtora e Consultoria LTDA. Oficie-se à empresa THL Participações LTDA. e THL Construtora e Consultoria LTDA, conforme dados informados na inicial, para que se abstenha de efetuar os repasses aos advogados até decisão final, considerando o teor desta decisão, ficando mantidos, por ora, os honorários proporcionais ao trabalho realizado até a data da revogação. No mais, considerando que a pauta de audiência deste juízo encontra-se assoberbada, primeiramente, antes de eventual designação de audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, determino a citação do(a)(s) requerido(a)(s), para os termos da presente ação, bem como a intimação dele(s) para que apresente(m) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Também, deverá(ão) o(s) requerido(a)(s) ser(em) intimado(a)(s) de que, havendo proposta de acordo, deverá(ão) oferta-la em preliminar da contestação. Intime-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1044434-03.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLORIA - FAZENDA DA ESPERANCA e outros RÉU : UNIÃO FEDERAL DECISAO O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema nº 1.305, conforme julgamento proferido no REsp nº 2.176.896/DF e em afetação conjunta com os REsps nºs 2.184.221/DF, 2.176.897/DF e 2.182.157/DF, para definir a seguinte questão controvertida: "Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar." A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria em questão e tramitem no território nacional, ressalvados os casos nos quais já se operou o trânsito em julgado. Diante disso, verifico que a presente demanda versa sobre tema abrangido pela controvérsia delimitada pelo Tema STJ nº 1.305, razão pela qual se impõe a suspensão do seu processamento até ulterior deliberação da instância superior. Forte em tais razões, DETERMINO a suspensão da tramitação destes autos até o julgamento definitivo do Tema nº 1.305 pelo STJ. Brasília/DF. Rafael Leite Paulo juiz federal
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003263-47.2020.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Natasha de Miranda Gonçalves Candal da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ - Vistos. Fls.416 e seguintes: Autos em grau de recurso (fls.415). Intime-se. - ADV: GABRIEL TEIXEIRA E SILVA (OAB 442941/SP), CARLA HELENA FERNANDES RIBEIRO (OAB 334137/SP), MONICA AMOROSO DE OLIVEIRA (OAB 99913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000101-67.2025.8.26.0323 (processo principal 1002002-29.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Felipe Henrique Pereira Leite - Sfo Holding e Participações Ltda. - - Pedro Fradique de Oliveira - - Samuel Fradique de Oliveira - - Auto Posto Santa Edwiges - - Lorenposto Comercio de Combustíveis e Serviços Ltda. - - Sfo Logistica Ltda. - - Sfo Cosméticos Ltda. - - F & F Construtora Ltda. - - F&f Gestão e Assessoria Empresarial Ltda. - - F & F Cosméticos Ltda. - - Efetiva.me Gestão de Ativos Financeiros Eireli - A impugnação de fls. 83/91 merece acolhimento parcial. Inicialmente, afasto a legação de nulidade do processo por ausência de intimação pessoal da parte impugnante. Isso porque a referida parte constituiu advogado nos autos da ação de conhecimento, não havendo notícia de revogação ou renúncia do mandato. Ademais, o cumprimento de sentença foi instaurado há menos de 01 ano do trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento. Assim, com fundamento no artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, afasto a nulidade alegada. Quanto à inexequibilidade/inexigibilidade do título executivo, nota-se que a parte pretende rediscutir o mérito, o que não é possível diante da coisa julgada. E diante da inexistência de liminar concedida em eventual Ação rescisória, reconheço a higidez do título executivo. No mais, não há falar em causa modificativa ou extintiva da obrigação firmada no título, por força de não indiciamento da parte nos autos do Inquérito Policial que apura as condutas criminosas perpetradas pelos envolvidos no esquema de pirâmide financeira. A parte fora condenada solidariamente ao pagamento, o qual, com a devida vênia, não restou comprovado nos autos. Ademais, a responsabilidade civil não se confunde com a criminal, não havendo repercussão de indiciamento ou não na esfera civil. Outrossim, a legitimidade passiva decorre do título executado. No que concerne ao excesso de execução, merece acolhimento a insurgência, pois o proprio exequente concorda com o valor de R$ 31.421,78 apontado pela executada. E. GOMES DA SILVA E CIA. LTDA. (AUTO POSTO SANTA EDWIGES). Nesse panorama, evidente o excesso de execução conforme alegado. Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação de fls. 83/91, a fim de reconhecer o excesso de execução e homologar como sendo correta a quantia exequenda em R$31.421,78 (trinta e um mil, quatrocentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos), conforme planilha de cálculo apresentada pela executada E. GOMES DA SILVA E CIA. LTDA. Condeno a parte impugnada em honorários de sucumbência de 10% sobre o excesso apurado, observada eventual gratuidade antes concedida. No que tange à impugnação de fls. 95/96 é o caso de rejeição. De fato, o artigo 341, § único do CPC, reproduz a possibilidade de o curador especial oferecer contestação por negativa geral, ratificando a premissa de que a ausência de contato com a parte impede que o advogado nomeado possa impugnar os pontos específicos. Porém, inexistindo alegação de qualquer das outras hipóteses previstas no art. 525 § único do CPC, além da acima rechaçada, inviável seu acolhimento. Assim, rejeito a impugnação apresentada em fls. 95/96. Incabível arbitramento de honorários advocatícios na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença de acordo com a Súmula 519 do STJ. Diante do acima decidido, na forma do artigo 513, § 2° do CPC, intimem-se os executados, na pessoa de seus defensores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem voluntariamente o valor, ora homologado. Consignando-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Líbere-se a peça sigilosa. Intime-se - ADV: EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 211753/SP), EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 211753/SP), EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 211753/SP), EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 211753/SP), EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 211753/SP), EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 211753/SP), EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 211753/SP), EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 211753/SP), EDSON GOMES DA SILVA JUNIOR (OAB 211753/SP), GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP), JAIRO COTRIM GONÇALVES (OAB 379147/SP), ALEXSANDRO FRANCO (OAB 380741/SP), GABRIEL TEIXEIRA E SILVA (OAB 442941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernando Augusto Egreja da Costa de Almeida Santos (OAB 404073/SP), Gabriel Teixeira E Silva (OAB 442941/SP) Processo 1004845-48.2021.8.26.0220 - Usucapião - Herdeira: Maria Stella Egreja da Costa, Espólio de Maria Aparecida Egreja da Costa, Maria Luiza Egreja da Costa Teixeira - Vistos. Chamo o feito à ordem. Fls. 216-217: razão assiste à autora. Carlos Alberto Meirelles fora citado na pessoa de "Lucia Helena Meireles" (fls. 132). Validade conferida às fls. 179. Claudia Roberta Cagni: reconhecida a autenticidade da assinatura pelo cartório extrajudicial (fls. 227), dou esta por citada. Anote-se. Daniel Cagni: citado pessoalmente às fls. 191. Reitere as citações à Fazenda Pública Estadual e da União, expedindo-se Cartas de citação nos termos do Comunicado Conjunto nº 418/2020, via Portal Eletrônico. Certifique-se o decurso do prazo dos confrontantes acima citados, bem como das Fazendas Públicas, oportunamente, atualizando-se a certidão de fls. 195-196. Int.