Glaucia Daiana De Campos Santos Toledo

Glaucia Daiana De Campos Santos Toledo

Número da OAB: OAB/SP 442949

📋 Resumo Completo

Dr(a). Glaucia Daiana De Campos Santos Toledo possui 24 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: GLAUCIA DAIANA DE CAMPOS SANTOS TOLEDO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) Execução de Medidas Alternativas (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001476-23.2024.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Família - B.G.S. - C.S.N.N.D. e outros - Vistos. Fls. 178/181. Manifestem-se os requeridos acerca do pedido de habilitação formulado. Prazo 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberação, inclusive quanto às provas clamadas. Intimem-se. - ADV: GLAUCIA DAIANA DE CAMPOS SANTOS TOLEDO (OAB 442949/SP), LUIS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 121823/SP), LUIS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 121823/SP), LUIS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 121823/SP), LUIS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 121823/SP), FABIANO SALMI PEREIRA (OAB 156104/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003074-93.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Evandro Cassio dos Santos - - Eliseu Batista Ramalho de Campos - Vistos. Defiro justiça gratuita aos Autores. Anote-se. Juntem os autores, cópia da certidão de óbito do sócio administrador da empresa ré, informem se houve abertura de inventário e, se houve, informem o nome do inventariante, se a empresa foi incluída no rol de bens à partilhar e se ainda está em atividade, juntando a respectiva certidão emitida pela JUCESP. Cite-se. Int-se. - ADV: GLAUCIA DAIANA DE CAMPOS SANTOS TOLEDO (OAB 442949/SP), GLAUCIA DAIANA DE CAMPOS SANTOS TOLEDO (OAB 442949/SP)
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA HTE 0010736-11.2025.5.15.0147 REQUERENTES: FABIANNE CRISTINA TOLEDO DE OLIVEIRA REQUERENTES: PAES E DOCES DOMINGOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9064c0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Manifestação #id:ed6ce97 (01/07/2025): a reclamante alega descumprimento do acordo. Analiso. Constou do Termo de Acordo (petição inicial #id:be0ea83 - 10/06/2025), que o segundo transigente, Pães e Doces Domingos Ltda, pagaria à primeira transigente, Fabianne Cristina Toledo de Oliveira, o valor de R$1.000,00 no prazo de 24 horas após a homologação do acordo. Ocorre que a segunda transigente, Pães e Doces Domingos Ltda. não participou da audiência que homologou o acordo. Até a presente data a requerente Pães e Doces Domingos não foi intimada do termo de audiência que homologou o acordo. Nessas circunstâncias, o pedido de execução do acordo é incabível, pois sequer houve intimação da segunda transigente que permitisse dar-se início à contagem do prazo de 24 horas para cumprimento da obrigação de depositar a importância de R$1.000,00 na conta da advogada da outra transigente. Sendo assim, indefiro o requerimento de execução do acordo. Com a intimação do presente despacho abre-se à requerente Pães e Doces Domingos Ltda. o prazo de 24 horas para que efetue o depósito de R$1.000,00 (mil reais), via PIX  na chave (CPF) 364.201.218-33 vinculada à conta da advogada da primeira transigente, a Dra. Gláucia Daiana de Campos Santos Toledo, junto ao Banco do Brasil SA. As outras 5 parcelas do acordo deverão ser depositadas via PIX pela chave (CPF) 489.570.918-31, vinculada à conta da requerente Fabianne Cristina Toledo de Oliveira junto ao Banco Santander. Considerando-se que a intimação do presente despacho irá ocorrer via DEJT, o prazo para pagamento da parcela inicial de R$1.000,00 fica fixado para 07/07/2025, segunda feira. Por conseguinte, observando os termos do acordo, ficam fixadas as seguintes datas para pagamento das outras 5 parcelas de R$480,00: Parcela 1 - 21/07/2025 - no importe de R$480,00; Parcela 2 - 28/07/2025 - no importe de R$480,00; Parcela 3 - 04/08/2025 - no importe de R$480,00; Parcela 4 - 12/08/2025 - no importe de R$480,00; e Parcela 5 - 18/08/2025 - no importe de R$480,00. Atentem as partes que as datas fixadas em audiência para pagamento das parcelas de R$480,00 não são válidas e devem ser desconsideradas, pois foram fixadas como pagamentos mensais quando, na inicial, consta que os pagamentos das parcelas de R$480,00 seriam SEMANAIS. Intimem-se as partes. Aguarde-se o cumprimento do acordo. APARECIDA/SP, 02 de julho de 2025 ANDRE DA CRUZ E SOUZA WENZEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANNE CRISTINA TOLEDO DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA HTE 0010736-11.2025.5.15.0147 REQUERENTES: FABIANNE CRISTINA TOLEDO DE OLIVEIRA REQUERENTES: PAES E DOCES DOMINGOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9064c0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Manifestação #id:ed6ce97 (01/07/2025): a reclamante alega descumprimento do acordo. Analiso. Constou do Termo de Acordo (petição inicial #id:be0ea83 - 10/06/2025), que o segundo transigente, Pães e Doces Domingos Ltda, pagaria à primeira transigente, Fabianne Cristina Toledo de Oliveira, o valor de R$1.000,00 no prazo de 24 horas após a homologação do acordo. Ocorre que a segunda transigente, Pães e Doces Domingos Ltda. não participou da audiência que homologou o acordo. Até a presente data a requerente Pães e Doces Domingos não foi intimada do termo de audiência que homologou o acordo. Nessas circunstâncias, o pedido de execução do acordo é incabível, pois sequer houve intimação da segunda transigente que permitisse dar-se início à contagem do prazo de 24 horas para cumprimento da obrigação de depositar a importância de R$1.000,00 na conta da advogada da outra transigente. Sendo assim, indefiro o requerimento de execução do acordo. Com a intimação do presente despacho abre-se à requerente Pães e Doces Domingos Ltda. o prazo de 24 horas para que efetue o depósito de R$1.000,00 (mil reais), via PIX  na chave (CPF) 364.201.218-33 vinculada à conta da advogada da primeira transigente, a Dra. Gláucia Daiana de Campos Santos Toledo, junto ao Banco do Brasil SA. As outras 5 parcelas do acordo deverão ser depositadas via PIX pela chave (CPF) 489.570.918-31, vinculada à conta da requerente Fabianne Cristina Toledo de Oliveira junto ao Banco Santander. Considerando-se que a intimação do presente despacho irá ocorrer via DEJT, o prazo para pagamento da parcela inicial de R$1.000,00 fica fixado para 07/07/2025, segunda feira. Por conseguinte, observando os termos do acordo, ficam fixadas as seguintes datas para pagamento das outras 5 parcelas de R$480,00: Parcela 1 - 21/07/2025 - no importe de R$480,00; Parcela 2 - 28/07/2025 - no importe de R$480,00; Parcela 3 - 04/08/2025 - no importe de R$480,00; Parcela 4 - 12/08/2025 - no importe de R$480,00; e Parcela 5 - 18/08/2025 - no importe de R$480,00. Atentem as partes que as datas fixadas em audiência para pagamento das parcelas de R$480,00 não são válidas e devem ser desconsideradas, pois foram fixadas como pagamentos mensais quando, na inicial, consta que os pagamentos das parcelas de R$480,00 seriam SEMANAIS. Intimem-se as partes. Aguarde-se o cumprimento do acordo. APARECIDA/SP, 02 de julho de 2025 ANDRE DA CRUZ E SOUZA WENZEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAES E DOCES DOMINGOS LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000390-98.2025.8.26.0220 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Fabio Luiz Dias Freire, - Vistos. Reitere-se o ofício de fl. 35, fixando o prazo de 15 dias para resposta, sob pena de desobediência. No mais, diante do contido no documento de fls. 37/40, oficie-se ao juízo de conhecimento (processo nº 1502785-11.2022.8.26.0220 - 1ª Vara) local solicitando informações sobre o pagamento das parcelas vencidas da prestação pecuniária. Int. - ADV: GLAUCIA DAIANA DE CAMPOS SANTOS TOLEDO (OAB 442949/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001438-80.2023.8.26.0220 (processo principal 1003063-06.2021.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.S.R. - K.D.S.O. - DECIDO. Isso Posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANDERSON LUIZ DOS SANTOS OLIMPIO (OAB 387504/SP), GLAUCIA DAIANA DE CAMPOS SANTOS TOLEDO (OAB 442949/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000684-24.2023.8.26.0220 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.C. - M.A.G.C. - Fls.173/174: A Requerida informa que o Requerente não está mais registrado na empresa IHM Engenharia, atuando agora como empresário. Embora não tenha como comprovar formalmente o desligamento, requer sua intimação no endereço informado para que apresente documentos que comprovem seus rendimentos, conforme determinado na sentença. Pede que, na ausência de comprovação, seja fixado depósito de 30% do salário mínimo nacional, em razão da natureza alimentar da verba, sob pena de execução. Solicita ainda a apresentação da carteira de trabalho, três últimos holerites, termo de rescisão, e a comprovação do pagamento da parcela de alimentos vencida em 10 de maio de 2025. Conforme constou na sentença de fls. 150/159, em caso de desemprego, a obrigação alimentar do Requerente foi fixada em 30% (trinta por cento) sobre o salário-mínimo. Assim, os pedidos ora formulados relativos à intimação do Requerente para apresentação de documentos comprobatórios de renda, bem como à intimação para pagamento de valores supostamente devidos referem-se à apuração e cobrança de eventual inadimplemento da obrigação fixada na sentença, o que deve ser postulado por meio de cumprimento de sentença. Assim, indefiro os pedidos formulados às fls. 173/175. Intime-se. - ADV: LUCIANE CAROLINA ROSA DA COSTA (OAB 339096/SP), GLAUCIA DAIANA DE CAMPOS SANTOS TOLEDO (OAB 442949/SP)
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