Jessica Aline Alcântara Santos Conceição
Jessica Aline Alcântara Santos Conceição
Número da OAB:
OAB/SP 442968
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Aline Alcântara Santos Conceição possui 133 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
JESSICA ALINE ALCÂNTARA SANTOS CONCEIÇÃO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (49)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (43)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000492-84.2025.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá AUTOR: NEUSA MARIA DE CAMPOS BENTO Advogados do(a) AUTOR: ALLAN MATHEUS RIBEIRO GONZALEZ - SP509620, EDPO AUGUSTO FERREIRA MACEDO - SP489672, HEITOR CARVALHO JUNIOR - SP344487, JESSICA ALINE ALCANTARA SANTOS CONCEICAO - SP442968, LUIS ROGERIO COSTA PRADO VALLE - SP259860 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação objetivando a concessão de benefício assistencial ao deficiente BCP/LOAS. No caso, a demonstração da probabilidade do direito afirmado na petição inicial depende da realização de perícias médica e/ou social, essencial(ais) para a verificação da alegada deficiência e/ou da situação socioeconômica da parte autora. Sendo assim, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de sua reapreciação quando da sentença. 2. Determino à Secretaria deste Juízo que agende a perícia médica com um(a) dos(as) peritos(as) médicos(as) habilitados(as). 3. O(A) perito(a) médico(a) deverá responder os quesitos do Anexo II da Portaria SP-JEF-PRES n. 311, de 2 de setembro de 2024, do Juizado Especial Federal de São Paulo/SP (DJF3, Edição n. 166/2024, de 03/09/2024), a qual alterou parcialmente a Portaria SP-JEF-PRES n. 11/2019, além dos apresentados pelas partes, desde que não sejam repetitivos. O(A) perito(a) médico também deverá utilizar as metodologias e o modelo de laudo do Anexo II da Portaria SP-JEF-PRES n. 311, de 2 de setembro de 2024, do Juizado Especial Federal de São Paulo/SP (DJF3, Edição n. 166/2024, de 03/09/2024). A propósito: ANEXO II: PERÍCIA MÉDICA no Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência – LOAS: A elaboração do presente laudo médico pericial deverá atender às seguintes diretrizes normativas: a) Dispõe o Código de Processo Civil acerca dos requisitos mínimos dos laudos periciais judiciais: Art. 473. O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. b) A Resolução CFM n. 2.325/2022, em seu art. 1º, § 3º, estabelece que: “a anamnese clínica, o exame físico e mental, a avaliação dos exames complementares e demais documentos médicos, utilizando metodologia específica e com consequente elaboração de laudo pericial conclusivo, são etapas que integram o ato médico pericial”. c) De sua vez, a definição legal de deficiência para o fim de concessão de um benefício de amparo social previsto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS é aquela trazida pelo art. 20, par. 2º, da Lei n. 8.742/93, segundo a qual: “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. d) Tendo em vista, também, que o art. 16 do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, Decreto n. 6.214/2007, na redação dada pelo do Decreto n. 7.617/2011, a fim de dar efetividade à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo n. 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009, impõe que: “a concessão do benefício à pessoa com deficiência ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, com base nos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde - CIF, estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da Saúde n. 54.21, aprovada pela 54ª Assembleia Mundial da Saúde, em 22 de maio de 2001”. e) Por derradeiro, em que pese a presença de deficiência nos termos da LOAS seja qualitativa (basta a apuração de sua ausência ou presença), sua quantificação (ou seja, classificação em leve, moderada ou grave) é relevante para o fim do disposto no art. 20-B da Lei n. 8.743/93, inc. I, que impõe a análise do grau da deficiência para a ampliação do limite de renda per capita familiar. LAUDO MÉDICO PERICIAL AUTORIDADE REQUISITANTE: SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE GUARATINGUETÁ/SP PROCESSO N. AUTOR: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DATA DA PERÍCIA: DD/MM/AAAA ASSISTENTE TÉCNICO DO AUTOR: ASSISTENTE TÉCNICO DO RÉU (INSS): IDENTIFICAÇÃO DO PERICIANDO: Nome: Data de nascimento: Idade: Documentos pessoais (RG e CPF): Sexo: Filiação: Nome do responsável legal ou representante legal: Estado civil: Grau de escolaridade: Profissão: Ocupação: Naturalidade: DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO(A) PERITO(A): (Descrever). OBJETO DA PERÍCIA: Apurar, na parte autora, a presença de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e/ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, caracterizador de deficiência nos termos da LOAS, conforme afirmado na petição inicial. MÉTODO UTILIZADO: (i) Mediante os conhecimentos técnicos doutrinários próprios da Medicina; (ii) Mediante os conhecimentos técnicos doutrinários próprios da Medicina Legal e Perícia Médica; (iii) Observando o rito processual cível do procedimento de perícia médica; (iv) Análise técnica médica pericial realizada com os seguintes procedimentos: anamnese, exame clínico e análise dos documentos disponibilizados; (v) Método científico dedutivo e indutivo aplicado ao caso em concreto; (vi) Enquadramento médico-legal ao objeto da demanda; (vii) Emissão de laudo médico pericial, atendendo ao art. 473 do CPC e aos procedimentos ordinários do JEF. I. HISTÓRICO: 1.1. ENTREVISTA SOCIAL E INDIVIDUAL DA PARTE AUTORA (ANTECEDENTES SOCIOPROFISSIONAIS): (Deverá o perito perquirir a parte autora, de forma sucinta, acerca dos fatores externos que compõem seu contexto de vida e que possam impactar em sua saúde, para além de seu quadro clínico – composição familiar, escolaridade, histórico profissional, atividade laborativa habitual, entre outros). 1.2. DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS EXAMES COMPLEMENTARES, LAUDOS E DEMAIS DOCUMENTOS MÉDICOS APRESENTADOS: (Descrição dos relatórios, laudos, exames complementares, perícias administrativas no INSS e demais documentos médicos disponibilizados). 1.3. ANAMNESE CLÍNICA: - Doenças/lesões alegadas pela parte autora na inicial: - Relatos apresentados pelo próprio periciando ou familiar/acompanhante no ato da perícia: - História da moléstia atual: - Antecedentes Pessoais mórbidos: II. EXAME FÍSICO: 2.1. GERAL: 2.2. ESPECÍFICO: III. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: (Informar, nesse campo, além dos demais apontamentos pertinentes, se foram apresentados documentos que descrevem a efetiva realização ou ao menos a indicação da necessidade de terapias de saúde complementares (fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, etc.) IV. DISCUSSÃO E DESCRIÇÃO DOS RESULTADOS OBTIDOS: (Informar, nesse campo, além dos demais apontamentos pertinentes: a) diagnóstico nosológico / sindrômico da doença ou lesão e seu respectivo CID; b) origem das patologias constatadas (congênita ou adquirida e, sendo adquirida, informar a data de surgimento); c) tratamentos médicos realizados e impacto do tratamento no quadro clínico do periciando, seus efeitos adversos, necessidade de hospitalizações, uso de medicamentos por via parenteral ou que dependam de terceiros para administração, necessidade de cuidados ou tratamentos noturnos, necessidade de cuidados especializados, etc.; d) apurar o eventual prejuízo das estruturas e funções do corpo) V. CONCLUSÃO: (Caracterizar ou não a condição da pessoa com deficiência, considerando a definição legal da LBI e da LOAS). VI. QUESITOS DO JUÍZO: 1) A parte autora é portadora de quadro clínico que ocasione impedimento que, em interação com uma ou mais barreiras constituídas de fatores externos, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Havendo impedimento, é de longo prazo (ou seja, superior a dois anos, contados da data de seu surgimento)? 2) Qual a provável data de início de tal impedimento? Considerando o atual estágio da ciência, dos tratamentos e das tecnologias médicas, trata-se de quadro clínico permanente ou há perspectiva de superação ou, ao menos, melhora? Em quanto tempo estimado? 3) Trata-se de impedimento de natureza física (relacionada à alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física), mental (relacionada a transtornos mentais ou limitações psicossociais), intelectual (relacionada a um desenvolvimento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais habilidade adaptativas) ou sensorial (relacionadas à audição, visão e dor)? Em caso positivo, informar qual e descrever pormenorizadamente as limitações impostas por tal impedimento. 4) Considerando LEVE (com adaptação ou esforços adicionais), MODERADO (com auxílio de tecnologia), GRAVE (com auxílio de terceiro) ou COMPLETA, quais das seguintes funções corporais estão comprometidas? Qual o grau de comprometimento/prejuízo das estruturas? a. Funções mentais globais e específicas: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: b. Funções sensoriais (visão e audição) e dor: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: c. Funções da voz e fala: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: d. Funções dos sistemas cardiovascular, hematológico, imunológico e respiratório: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: e. Funções dos sistemas digestivo, metabólico e endócrino: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: f. Funções geniturinárias e reprodutivas: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: g. Funções neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: h. Funções da pele e estruturas relacionadas: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: 5) Considerando: 25 pontos: quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. 50 pontos: quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. 75 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente. 100 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. Quanto aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho das seguintes atividades: 5.1. PARA PERICIANDOS COM MAIS DE 18 ANOS: a. Comunicação (emitir e receber mensagens, conversar, discutir utilizar equipamentos de comunicação à distância): ___ pontos b. Aprendizagem e aplicação do conhecimento (ler, escrever, fazer cálculos, conhecimentos básicos): ___ pontos c. Mobilidade (mudar e manter a posição do corpo; alcançar e mover objetos; movimentos finos da mão; deslocar-se dentro e fora de casa; utilizar transporte coletivo e individual): ___ pontos d. Cuidados Pessoais (lavar-se; cuidar das partes do corpo; ir ao banheiro; vestir-se; comer; beber; e capacidade de identificar agravos à saúde): ____ pontos e. Vida Doméstica (preparar lanches; cozinhar; realizar tarefas domésticas; manusear utensílios da casa; e cuidar dos outros): ____ pontos f. Educação, trabalho e vida econômica (educação; qualificação profissional; trabalho remunerado; fazer compras e contratar serviços; e administração de recursos econômicos pessoais): ____ pontos g. Socialização e vida comunitária (estabelecer e manter relações interpessoais com estanhos, familiares e pessoas íntimas, de acordo com as regras sociais; exercer a cidadania e a vida política; regular e comportar-se em ambiente sociais como clubes, espaços religiosos, ambientes públicos, etc.): ____ pontos Somatória final dos pontos: ____ Em vista do disposto no art. 20-B da Lei n. 8.743/93, inc. I, que impõe a análise do grau da deficiência para a ampliação do limite de renda per capita familiar, com base na somatória de pontos acima, informe o grau da deficiência: ( ) Grave: Menor que 490 ( ) Moderada : Maior ou igual a 490 e menor do que 560 ( ) Leve: Maior ou igual a 560 e menor do que 630 ( ) Pontuação insuficiente para caracterizar deficiência: Maior do que 630 O perito concorda com o resultado obtido pela soma de pontuações, quanto à intensidade da deficiência? Em caso de discordância, justifique, indicando os fatores biológicos e/ou externos (sociais) que no caso específico sob análise fazem com que a deficiência apurada pelo critério de pontuação não se revele consentânea com o observado, quanto ao periciando. 5.2. PARA PERICIANDOS COM IDADE ENTRE 0 E 4 ANOS: a. Físico Adquirir habilidades: ___ pontos Deslocar-se dentro de casa: ___ pontos b. Intelectual Adquirir habilidades: ___ pontos Realizar uma única tarefa e atender a um único comando: ___ pontos c. Mental / Psicossocial Adquirir habilidades: ___ pontos Realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos: ___ pontos d. Auditivo/Voz e Fala Adquirir habilidades: ___ pontos Conversação oral ou em libras: ___ pontos e. Visual Adquirir habilidades: ___ pontos Deslocar-se dentro de casa: ___ pontos Somatória final dos pontos: ____ Em vista do disposto no art. 20-B da Lei n. 8.743/93, inc. I, que impõe a análise do grau da deficiência para a ampliação do limite de renda per capita familiar, com base na somatória de pontos acima, informe o grau da deficiência: ( ) Grave: Menor que 700 ( ) Moderada: Maior ou igual a 700 e menor do que 770 ( ) Leve: Maior ou igual a 770 e menor do que 840 ( ) Pontuação insuficiente para caracterizar deficiência: Maior do que 840 O perito concorda com o resultado obtido pela soma de pontuações, quanto à intensidade da deficiência? Em caso de discordância, justifique, indicando os fatores biológicos e/ou externos (sociais) que no caso específico sob análise fazem com que a deficiência apurada pelo critério de pontuação não se revele consentâneo com o observado, quanto ao periciando. 5.3. PARA PERICIANDOS COM IDADE ENTRE 05 E 10 ANOS: a. Físico Adquirir habilidades: ___ pontos Lavar-se: ___ pontos Preparar refeições simples tipo lanche: ___ pontos Educação formal: ___ pontos b. Intelectual Adquirir habilidades: ___ pontos Realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos: ___ pontos Lavar-se: ___ pontos Educação formal: ___ pontos c. Mental / Psicossocial Resolver Problemas: ___ pontos Preparar refeições simples tipo lanche: ___ pontos Fazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontos Educação formal: ___ pontos d. Auditivo/Voz e Fala Adquirir habilidades: ___ pontos Conversação oral ou em libras: ___ pontos Fazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontos Educação formal: ___ pontos e. Visual Adquirir habilidades: ___ pontos Compreensão de mensagens escritas (inclui braile, se o caso): ___ pontos Vestir-se: ___ pontos Educação formal: ___ pontos Somatória final dos pontos: ____ Em vista do disposto no art. 20-B da Lei n. 8.743/93, inc. I, que impõe a análise do grau da deficiência para a ampliação do limite de renda per capita familiar, com base na somatória de pontos acima, informe o grau da deficiência: ( ) Grave: Menor que 1400 ( ) Moderada: Maior ou igual a 1400 e menor do que 1470 ( ) Leve: Maior ou igual a 1470 e menor do que 1540 ( ) Pontuação insuficiente para caracterizar deficiência: Maior do que 1540 O perito concorda com o resultado obtido pela soma de pontuações, quanto à intensidade da deficiência? Em caso de discordância, justifique, indicando os fatores biológicos e/ou externos (sociais) que no caso específico sob análise fazem com que a deficiência apurada pelo critério de pontuação não se revele consentâneo com o observado, quanto ao periciando. 5.4. PARA PERICIANDOS COM IDADE ENTRE 11 E 17 ANOS: a. Físico Realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos: ___ pontos Vestir-se: ___ pontos Preparar refeições simples tipo lanche: ___ pontos Realizar tarefas domésticas: ___ pontos Fazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontos b. Intelectual Resolver problemas: ___ pontos Realizar tarefas múltiplas e atender múltiplos comandos: ___ pontos Vestir-se: ___ pontos Planejar e organizar a rotina diária: ___ pontos Educação formal: ___ pontos c. Mental / Psicossocial Resolver problemas: ___ pontos Cuidar de partes do corpo: ___ pontos Fazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontos Planejar e organizar a rotina diária: ___ pontos Educação formal: ___ pontos d. Auditivo/Voz e Fala Adquirir habilidades: ___ pontos Falar: ___ pontos Conversação oral ou em libras: ___ pontos Fazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontos Educação formal: ___ pontos e. Visual Adquirir habilidades: ___ pontos Compreensão de mensagens escritas (inclui braile, se o caso): ___ pontos Vestir-se: ___ pontos Educação formal: ___ pontos Somatória final dos pontos: ____ Em vista do disposto no art. 20-B da Lei nº 8.743/93, inc. I, que impõe a análise do grau da deficiência para a ampliação do limite de renda per capita familiar, com base na somatória de pontos acima, informe o grau da deficiência: ( ) Grave: Menor que 1680 ( ) Moderada: Maior ou igual a 1680 e menor do que 1750 ( ) Leve: Maior ou igual a 1750 e menor do que 1820 ( ) Pontuação insuficiente para caracterizar deficiência: Maior do que 1820 O perito concorda com o resultado obtido pela soma de pontuações, quanto à intensidade da deficiência? Em caso de discordância, justifique, indicando os fatores biológicos e/ou externos (sociais) que no caso específico sob análise fazem com que a deficiência apurada pelo critério de pontuação não se revele consentâneo com o observado, quanto ao periciando. 6) Tendo sido constatada deficiência, o periciando é capaz de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e de valores recebidos (art. 4º, inc. III do Código Civil)? 7) Caso seja menor de 18 anos, a parte autora necessita de cuidados especiais decorrentes da deficiência (ou seja, para além das demandas próprias da faixa etária) que imponham ao seu cuidador/responsável restrições ao exercício de atividade laborativa remunerada? A necessidade de designação de perícia social será verificada oportunamente, observando-se, inclusive, se o preenchimento do requisito econômico é controverso ou não, conforme os parâmetros fixados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais no julgamento do Tema Representativo de Controvérsia n. 187 da TNU: (i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo; (...) 4. Com a designação do(a) perito(a) e o agendamento da perícia: a) intime-se a parte autora para comparecer ao exame médico no dia e hora que serão oportunamente agendados, portando documentos de identificação pessoal e todos os exames e laudos médicos de que dispuser, relativos à doença e/ou deficiência, com vistas a subsidiar a atuação do(a) perito(a) médico(a); b) intime-se o INSS, inclusive para que, caso entenda pertinente e necessário, complemente a instrução processual, mediante requerimento(s) e/ou juntada de processo administrativo/novos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; c) intime-se o(a) perito(a), ressaltando-se que a perícia deverá observar todos os critérios previstos no "item 3" desta decisão; d) intime-se o Ministério Público Federal. 5. Vista ao Ministério Público Federal. 6. Cite-se. Publicação e registro eletrônicos. Intime(m)-se. GUARATINGUETá, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATSum 0011003-17.2024.5.15.0147 AUTOR: DIEGO RODOLFO DE PAULA SANTOS RÉU: ESCOLA TECNICA DA REGIAO PAULISTA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e2a195 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Defiro o pedido da reclamada e redesigno a audiência de instrução para o dia 14/10/2025 às 15h50min. Converto a realização da audiência para a modalidade híbrida a fim de possibilitar a participação do representante da reclamada, sr. Fernando Horita, ou outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, nos termos do art. 843, §1º da CLT. A título de cooperação e colaboração com a Justiça, os advogados das partes deverão intimar seus clientes para comparecerem à audiência (virtualmente ou presencialmente) e prestarem depoimento pessoal, alertando-os quanto à pena de confissão. Não havendo manifestação contrária no prazo de 5 dias, presumir-se-á a concordância tácita dos causídicos em intimar seus clientes. Os participantes por videoconferência deverão juntar aos autos documento de identificação com foto (atual) para constatação em audiência, por intermédio de seus advogados, inclusive eventuais testemunhas. Ficam mantidas as cominações anteriores. Para acesso ao ambiente virtual, os participantes deverão utilizar as seguintes informações: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85763574953?pwd=aW95Mm1pR0ZWak1Td3Rva3k0bFFlUT09 ID da reunião: 857 6357 4953 Senha de acesso: 654450 Intimem-se. APARECIDA/SP, 22 de julho de 2025 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA TECNICA DA REGIAO PAULISTA LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATSum 0011003-17.2024.5.15.0147 AUTOR: DIEGO RODOLFO DE PAULA SANTOS RÉU: ESCOLA TECNICA DA REGIAO PAULISTA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e2a195 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Defiro o pedido da reclamada e redesigno a audiência de instrução para o dia 14/10/2025 às 15h50min. Converto a realização da audiência para a modalidade híbrida a fim de possibilitar a participação do representante da reclamada, sr. Fernando Horita, ou outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, nos termos do art. 843, §1º da CLT. A título de cooperação e colaboração com a Justiça, os advogados das partes deverão intimar seus clientes para comparecerem à audiência (virtualmente ou presencialmente) e prestarem depoimento pessoal, alertando-os quanto à pena de confissão. Não havendo manifestação contrária no prazo de 5 dias, presumir-se-á a concordância tácita dos causídicos em intimar seus clientes. Os participantes por videoconferência deverão juntar aos autos documento de identificação com foto (atual) para constatação em audiência, por intermédio de seus advogados, inclusive eventuais testemunhas. Ficam mantidas as cominações anteriores. Para acesso ao ambiente virtual, os participantes deverão utilizar as seguintes informações: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85763574953?pwd=aW95Mm1pR0ZWak1Td3Rva3k0bFFlUT09 ID da reunião: 857 6357 4953 Senha de acesso: 654450 Intimem-se. APARECIDA/SP, 22 de julho de 2025 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO RODOLFO DE PAULA SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATSum 0010168-92.2025.5.15.0147 AUTOR: JOAO VITOR FIALHO DE ALMEIDA RÉU: DIEFRA SERVICOS E OBRAS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d966fdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, a Vara do Trabalho de Aparecida, REJEITA os pedidos formulados na petição inicial, nos estritos termos lançados na fundamentação da sentença que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins de direito. Custas pelo reclamante no importe de R$ 726,29 na forma do art. 789, I da CLT, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 36.314,36, das quais fica isento do recolhimento. Intimem-se os contendores. Nada mais. ANDRE DA CRUZ E SOUZA WENZEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR FIALHO DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATSum 0010168-92.2025.5.15.0147 AUTOR: JOAO VITOR FIALHO DE ALMEIDA RÉU: DIEFRA SERVICOS E OBRAS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d966fdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, a Vara do Trabalho de Aparecida, REJEITA os pedidos formulados na petição inicial, nos estritos termos lançados na fundamentação da sentença que passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins de direito. Custas pelo reclamante no importe de R$ 726,29 na forma do art. 789, I da CLT, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 36.314,36, das quais fica isento do recolhimento. Intimem-se os contendores. Nada mais. ANDRE DA CRUZ E SOUZA WENZEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A - DIEFRA SERVICOS E OBRAS LTDA. - CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE APARECIDA ATSum 0010331-43.2023.5.15.0147 AUTOR: DOUGLAS PEREIRA DA SILVA RÉU: FERNANDO PENNAFIRME-MANUTENCAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffbe4a5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Considerando que, efetuadas pesquisas no banco de dados deste Tribunal, constatou-se a insolvência dos executados, após a utilização dos convênios existentes (Sisbajud, Infojud/DOI,Renajud e Arisp), cuja pesquisa foi feita no processo nº 0010036-06.2023.5.15.0147,determino: a) a inclusão dos devedores no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas, na situação positiva. b) a inclusão de todos os devedores junto ao SERASA, conforme convênio específico. c) o sobrestamento deste processo, considerando que a satisfação do crédito exequendo será perseguida junto ao Processo nº0010036-06.2023.5.15.0147 d) a inclusão no demonstrativo de débito do Processo nº0010036-06.2023.5.15.0147, da dívida deste processo. e) a inclusão no polo ativo do(s) exequente(s) e seu(s) advogado(s). Intimem-se as partes com advogado constituído. Após, aguarde-se o deslinde do processo piloto. Junte-se cópia desta decisão no Processo nº0010036-06.2023.5.15.0147. APARECIDA/SP, 18 de julho de 2025. JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto HMC Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LORENA PROCESSO: ATOrd 0010829-54.2025.5.15.0088 AUTOR: IZABELA MARIA FERNANDES RÉU: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE LORENA Designo audiência UNA que será realizada 20/08/2025 11:30, virtualmente, com utilização da ferramenta Zoom, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: Fica a ré intimada, nos termos da Portaria GP-CR 41/2021, para que manifeste sua concordância ou não com a tramitação do processo pelo regime do “Juízo 100% digital”. 1. O acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência poderá ser feito diretamente, através do link https://us02web.zoom.us/wc/join/8696901464, ou por meio do aplicativo Zoom Meetings, com inserção do ID de reunião 869 690 1464 e senha 726245, no dia e horário marcados. 2. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 3. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante na primeira utilização para a loja virtual para baixar o aplicativo Zoom, bastando seguir as instruções do sistema. 4. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Após a ativação, o microfone deve ser ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 5. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 6. Caberá aos advogados comunicar diretamente seus respectivos clientes quanto a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 7. A fim de facilitar a realização dos trabalhos, solicita-se aos advogados da reclamada que previamente insiram nos autos a identificação e qualificação do representante da reclamada. 8. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes na busca, previamente à realização da audiência, da solução negociada do litígio. 9. As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação por este Juízo, cabendo aos patronos dar ciência às suas testemunhas, indicando o link para acesso à audiência. Ressaltamos a orientação de o acesso ao sistema ser preferencialmente feito em computador/celular pessoal, garantindo-se, assim, a segurança e transparência na produção da prova. 10. O não comparecimento do autor à referida audiência implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos processuais. 11. Ao reclamado é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Havendo, por qualquer das partes, impossibilidade de participação virtual na audiência designada, o fato deverá ser informado e justificado no prazo de 48 horas após a ciência. No silêncio, entender-se-á pela possibilidade de participação. Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas com a Secretaria desta Unidade por meio do endereço eletrônico: saj.vt.lorena@trt15.jus.br. Intimado(s) / Citado(s) - IZABELA MARIA FERNANDES
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