Jubal Amarantes Silva
Jubal Amarantes Silva
Número da OAB:
OAB/SP 442973
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
JUBAL AMARANTES SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1500375-49.2024.8.26.0142; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Colina; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500375-49.2024.8.26.0142; Assunto: Estupro de vulnerável; Apelante: A. M. A. M.; Advogado: Jubal Amarantes Silva (OAB: 442973/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500236-34.2023.8.26.0142 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - G.C.B. - - L.D.A. - 1. Cumpra-se o v. Acórdão em relação ao réu G.C.B. 2. Efetuem-se as devidas anotações no sistema informatizado (SAJ/PG5), inclusive as averbações no "Histórico de Partes", bem como as comunicações ao IIRGD e à Justiça Eleitoral. 3. Considerando o regime fechado fixado em desfavor do réu condenado G.C.B., em atendimento ao disposto no COMUNICADO CONJUNTO Nº 554/2024, expeça-se a guia de execução definitiva, no sistema BNMP 3.0, encaminhando-a, devidamente instruída, via E-mail, ao DEECRIM ou à VEC competente, bem como à autoridade administrativa que custodia o executado, com vistas à formação do prontuário respectivo. 5. Com relação à pena de multa, de início, elabore-se o cálculo prescricional. Após, verifique a serventia eventual recolhimento de fiança pelo sentenciado e, em caso positivo, atualize-se os valores recolhidos e proceda ao abatimento da quantia aplicada a título de multa, nos termos do art. 336 do Código de Processo Penal. Na sequência, expeça-se certidão de sentença (cód. 505791), abrindo-se vista, em seguida, ao Ministério Público. 6. Elabore-se o cálculo respectivo e intime-se o réu para recolhimento da taxa judiciária fixada na sentença, dentro no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido esse prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para sua inscrição como dívida ativa do Estado, observando-se o Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa- Multa Penal e Taxa Judiciária). Em não havendo o número do CPF, fica, desde já, autorizada a utilização do Sistema Infojud para obtenção do necessário. 7. Existindo alguma arma/objeto apreendido, providencie-se de acordo com o que dispõe as NSCGJ, destinando-se. 8. Cumpridas todas as providências acima, e estando em termos, expeça-se certidão de honorários, se o caso. 9. Transitada em julgado para o réu L.D.A., cumpra-se a r. sentença absolutória. 9.1. Efetuem-se as devidas anotações no sistema informatizado (SAJ/PG5), inclusive as averbações no "Histórico de Partes", bem como as comunicações ao IIRGD e Delegacia de Polícia. 9.2. Existindo alguma arma/objeto apreendido, providencie-se de acordo com o que dispõe as NSCGJ, destinando-se. 9.3. Após, nos termos do Comunicado CG nº 259/2023, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação do réu, quando necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP), JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000006-32.2025.8.26.0066 (processo principal 1005992-28.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - A.P.H.S. - - V.S.F. - A.C.S. - - T.M.S. - - J.E.S. - - I.A.S. - - L.H.S. - - V.A.S. - - J.E.S. - - L.C.S. - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). - ADV: JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP), LETICIA CRISTINA DA SILVA (OAB 331454/SP), LETICIA CRISTINA DA SILVA (OAB 331454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000228-63.2025.8.26.0142 (processo principal 1000728-20.2022.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S.A. - A.H.S.G.A. - Por ora, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de fls. 90-96. Int. - ADV: JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP), RAFAEL VENTURA (OAB 321177/SP), HERLYSON PEREIRA DA SILVA (OAB 308764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000006-32.2025.8.26.0066 (processo principal 1005992-28.2017.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - A.P.H.S. - - V.S.F. - A.C.S. - - T.M.S. - - J.E.S. - - I.A.S. - - L.H.S. - - V.A.S. - - J.E.S. - - L.C.S. - Vistos. 1) Venha aos autos cálculo atualizado do débito. Após, proceda à penhora on line nos ativos financeiros da parte executada, conforme solicitado, intimando-se a mesma, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente caso não possua advogado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Thiago Murilo da Silva, Ana Cristina da Silva, Luana Clayterman da Silva, Jose Eduardo da Silva, Valter Astério da Silva, Lucia Helena da Silva, Ivete Aparecida da Silva e João Edivaldo da Silva. 2) Fls. 188/189: defiro o pedido, com fulcro no art. 860 do CPC. Oficie-se, via e-mail, ao egrégio Juízo do Juizado Especial Federal de Barretos-SP a fim de que proceda à PENHORA do crédito havido nos autos do Processo nº 5000920-36.2021.4.03.6335 (vosso), em nome de LUANA CLAYTERMAN DA SILVA (herdeira de Valter Astério da Silva), para garantia do débito em execução no feito em epígrafe, até o limite do valor de R$566,51, atualizado até 24/06/2025. Solicito, ainda, que seja(m) cadastrado(s) nos autos o(s) nome(s) do(s) advogado(s) da parte exequente, Dr(s). Letícia Cristina da Silva, OAB/SP nº 331.454, bem como, assim que reservada a quantia acima, proceda-se à transferência do valor para conta judicial a ser aberta junto à agência 6621-4 do Banco do Brasil S.A., vinculada a este Juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA e também como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail upj1a4cvbarretos@tjsp.jus.br, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no assunto o número do processo. Int. Btos., d.s. - ADV: JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP), LETICIA CRISTINA DA SILVA (OAB 331454/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), JOVAIR RONALDO DE FRANCESCHI JUNIOR (OAB 361104/SP), LETICIA CRISTINA DA SILVA (OAB 331454/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001205-72.2024.8.26.0142/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Colina - Embargante: Hm9 Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Embargado: Ramirez Luiz Torres Soares de Oliveira - Magistrado(a) Mônica Soares Machado - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO DE DESPROVIMENTO DE RECURSO INOMINADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE MERECEDORAS DE REPARO. CARÁTER INFRINGENTE. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) - Yuri Fernandes Lima (OAB: 216121/SP) - Jubal Amarantes Silva (OAB: 442973/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001688-05.2024.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Marcelo Almeida Silva - Vistos. Fls. 90/91: com efeito, verifica-se que o AR de fls. 82 foi assinado pela esposa do requerido, conforme informação da certidão do oficial de justiça de fls. 87. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é pacífica no sentido de que é válida a citação postal recebida por pessoa da família do citando no endereço correto, presumindo-se a efetiva ciência do ato processual. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Alegação de nulidade de citação - Descabimento - Hipótese em que a carta de citação, embora não tenha sido recebida pela executada-recorrente, foi assinada por terceira pessoa que, ao que tudo indica, é parente da devedora - Carta citatória que, ademais, foi enviada para o mesmo endereço apontado pela própria executada-agravante como sendo o de sua residência - Presunção acerca da plena ciência da devedora-recorrente quanto ao feito, bem como de sua inércia proposital - Reconhecimento da validade da citação postal que era mesmo de rigor - Concessão da gratuidade de justiça somente com efeito "ex nunc" que, outrossim, mostra-se correta, de modo a abranger apenas atos futuros, não isentando a parte executada-agravante, consequentemente, da responsabilidade atinente, a situações previamente constituídas - Precedentes do STJ e desta Corte - Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2374303-38.2024.8.26.0000; Relator (a):Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/01/2025; Data de Registro: 21/01/2025) Ante o exposto, RECONHEÇO a validade da citação de DEIWSON, certificando-se eventual decurso de prazo. Conclusos, oportunamente. Intimem-se. - ADV: JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000750-10.2024.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Danilo Fernandes Eloi - Diogenes de Oliveira Mussopapo - - Atlas Veiculos e Pecas Ltda e outros - Vistos. Fls. 190/192: Expeça-se certidão de honorários ao i. Advogado nomeado pela assistência judiciária, conforme previsto em tabela própria. Int. - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500025-27.2025.8.26.0142 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Colina - Apelante: M. A. V. R. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Roberto Porto - Rejeitadas as preliminares, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - - Advs: Jubal Amarantes Silva (OAB: 442973/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000750-10.2024.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Danilo Fernandes Eloi - Diogenes de Oliveira Mussopapo - - Atlas Veiculos e Pecas Ltda e outros - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do presente feito pleiteada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Desnecessário a intimação da parte ré acerca do pleito do autor de desistência da ação, nos termos do ENUNCIADO 90 do FONAJE, in verbis: "ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)." Sem custas e honorários nesta fase, haja vista que não restou caracterizado má-fé processual, no termos do artigo 55, da Lei nº 9.99/95. Transitada em julgado, com as devidas anotações e comunicações, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP)
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