Jubal Amarantes Silva

Jubal Amarantes Silva

Número da OAB: OAB/SP 442973

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP
Nome: JUBAL AMARANTES SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001688-05.2024.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Marcelo Almeida Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000228-63.2025.8.26.0142 (processo principal 1000728-20.2022.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S.A. - A.H.S.G.A. - Vistas dos autos ao executado para: - intimá-lo para oferecer impugnação no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil), da conversão do bloqueio eletrônico pelo Sisbajud em primeira penhora, sem prejuízo da transferência dos valores para a conta indicada pelo juízo. Ciência ao exequente do bloqueio realizado via Sisbajud. - ADV: HERLYSON PEREIRA DA SILVA (OAB 308764/SP), RAFAEL VENTURA (OAB 321177/SP), JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000886-70.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.E.B. - - A.B.A. - - E.B.A. - 1. Concedo aos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Cadastre-se. 2. Sobre o pedido de fixação de alimentos provisórios, exige-se a presença da probabilidade do direito afirmado, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." A probabilidade do direito deverá estar sempre presente, podendo o segundo requisito ser o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, a depender da tutela provisória requerida. No caso dos autos, em um juízo superficial, considerando as alegações constantes da exordial, restou comprovado o grau de parentesco entre o requerido e as crianças (fls. 10 e 11), assim, entendo presente a probabilidade do direito pleiteado. O risco de dano é real e decorre da própria natureza do direito perquirido (alimentos). Portanto, comprovada a filiação e à míngua de outros elementos sobre os rendimentos percebidos pelo requerido, defiro a tutela de urgência e fixo os alimentos provisórios, a serem pagos pelo requerido em favor das filhas menores, em 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, se empregado formalmente, devendo ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, diretamente à representante legal das crianças, ou em conta bancária indicada por esta. 2.1. Se o caso, oficie-se à agência local do INSS, solicitando informações sobre eventuais vínculos empregatícios e/ou contribuições realizadas em nome do requerido, devendo ser indicado o nome e o endereço da empresa responsável pelos recolhimentos. Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo o procurador da parte requerente comprovar o protocolo/envio ao órgão competente/destinatário, no prazo de 10 (dez) dias. 2.2. Fica a parte autora autorizada a entregar cópia integral da presente decisão à eventual empregador(a) do requerido, por e-mail ou outro(s) meio(s) próprio(s), comprovando o protocolo da decisão junto à empresa, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Encaminho os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação/mediação, por sistema de videoconferência, observando-se, oportunamente, o que dispõe o art. 699-A, do Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 169 do Código de Processo Civil e a Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverão as partes arcarem com a remuneração dos conciliadores/mediadores, preferencialmente, em partes iguais, observada a tabela vigente e o valor da causa. Neste caso, fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) escalado(a) para atuar no CEJUSC local, no patamar básico - nível de remuneração 1, da tabela anexa à Resolução, no patamar fixado de acordo com o valor da causa (R$ 82,41 para valor da causa de até R$ 68.680,00). Cada parte deverá custear metade do valor arbitrado. Os beneficiários da assistência judiciária e gratuidade processual ficam isentos da obrigação. O valor será devido desde que realizada a sessão, independentemente da efetivação de acordo e o pagamento deverá ser feito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da sessão realizada, mediante depósito direto na conta bancária a ser fornecida pelo(a) conciliador(a)/ mediador(a), servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação. 4. A intimação da parte autora para a audiência supra será na pessoa de seu advogado (art.334,§3º, do CPC), cabendo ao nobre advogado dar-lhe ciência, bem como informar desde logo nos autos os dados necessários (tais como e-mail e número de telefone celular/WhatsApp) da parte autora e do respectivo procurador, para viabilizar o envio do link/convite pelo CEJUSC/Serventia à videoconferência. 5. Desde logo, cite-se e intime-se a parte requerida sobre a audiência de conciliação/mediação supra, a ser realizada por videoconferência. Deverá constar do mandado de citação e intimação, nos termos do Comunicado CG n.º 666/2020, o QR-Code e link de acesso a ser gerado pelo CEJUSC/Serventia, para fins de acesso à videoconferência, salientando-se desde logo que o prazo de contestação (de 15 dias úteis) passará a fluir logo após a realização da audiência supra por videoconferência, sob pena de ser decretada sua revelia. 6. Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, inciso VI e 336, ambos do Código de Processo Civil, determino, sob pena de preclusão, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial. 7. Consigne-se, ainda, do mandado, que: i) a parte requerida também deverá informar nos autos seu endereço de e-mail e telefone celular/WhatsApp (da parte e de seu respectivo procurador), inclusive diretamente ao Oficial de Justiça, se for o caso, a fim de que seja viabilizado o envio de link/convite/contato pela Serventia/CEJUSC, para realização da audiência por videoconferência, bem como as demais comunicações necessárias. Friso desde já que as partes e advogados podem comparecer ao fórum, por impossibilidade técnica de participação das audiências. ii) na realização da audiência supra, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art.334,§§8ºe9º,doCPC). Se o (a,s) réu (é,s) não puder (em) constituir advogado, deverá(ão) comparecer, com urgência, à sede da OAB local para solicitar a nomeação de um advogado para defendê-lo(a) gratuitamente nesta ação e comparecer à audiência supra, por videoconferência, sob o Convênio OAB/DPE; iii) este processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial, dos documentos e desta decisão que determina a citação (art.250,incisos IIeV, doCPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do TJSP, na internet, no endereço e por meio de senha que constarão do mandado de citação (NSCGJ, art. 1.226, II); iv) tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts.4ºe6ºdoCódigo de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art.340doreferido diploma legal, de modo que, mesmo a contestação com alegação de incompetência deverá ser juntada a esses autos digitais por peticionamento eletrônico. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como MANDADO e OFÍCIO. Int. - ADV: JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP), JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP), JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005377-78.2021.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Congregação da Santa Dorotéia do Brasil Sul Colégio Anjo da Guarda - Maria Ines de Paula - Petição de fls. 240/241: Ante o decurso do prazo para interposição de embargos/impugnação (fls. 251), defiro o pedido de levantamento. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução. Int. - ADV: JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP), RINALDO NICÉZIO LAZARINI (OAB 404220/SP), ALNIR CESAR TORTOLI DE SOUZA (OAB 395652/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000383-49.2025.8.26.0142 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosemeire Antonio Jeronimo de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500375-49.2024.8.26.0142 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.M.A.M. - Vistos. F. 127-133: Ciente das razões de apelação apresentadas pela defesa, e das contrarrazões às fls. 137-139. Aguarde-se pelo trânsito em julgado para a acusação. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, se o caso. Após, se em termos, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Criminal. Intime-se. - ADV: JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500158-69.2025.8.26.0142 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - I.M. - A defesa apresentada não trouxe aos autos novos elementos para afastar a prova da materialidade e os indícios de autoria que alicerçaram a denúncia. Assim, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal, deixo de absolver sumariamente o réu. Demais disso, a alegação de nulidade processual pelo oferecimento de denúncia antes do relatório final da Autoridade Policial não encontra amparo legal. Isso porque, até mesmo o inquérito policial é dispensável, conforme disposição do artigo 46, §1º, do Código de Processo Penal, pois entendeu o Ministério Público haver elementos suficientes de autoria e materialidade para oferecimento da exordial. A preliminar de inépcia da denúncia também não merece prosperar, pois a peça acusatória narra fato típico e antijurídico, descrevendo de maneira satisfatória as condutas do acusado, nos períodos estabelecidos entre 2010 e outubro de 2019, bem como 08 de outubro de 2019 e 04 de março de 2020. De se destacar que se trata de crimes contra a dignidade sexual, praticados em continuidade delitiva, de modo que a delimitação temporal realizada pelo Parquet se mostra suficiente para garantir o pelo exercício do contraditório e da ampla defesa, afastando-se, assim, qualquer nulidade. Nesse sentido: "Não é inepta a denúncia que narra a ocorrência de crimes em tese, bem como descreve as suas circunstâncias e indica os respectivos tipos penais, viabilizando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos moldes do previsto no artigo 41 do Código de Processo Penal." (REsp 1520203/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015). Ante o exposto, ficam afastadas as preliminares arguidas. 2. Por conseguinte, ratifico o recebimento da denúncia e, para inquirição das testemunhas arroladas e interrogatório do réu, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 29/07/2025 às 14h30min. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas, vítima e o réu, em regime de urgência (réu preso), nos termos do art. 1.014, § 1º, inciso VI e § 2º, das NSCGJ, e do COMUNICADO CONJUNTO Nº 299/2024. 3. A audiência será realizada de forma mista (parte remota e parte presencial), conforme estabelecido no Provimento CSM nº 2651/2022 e Comunicado CG nº 284/2020. 4. As partes e respectivos advogados que tiverem interesse e condições técnicas para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. Para maior celeridade, em havendo possibilidade, cada parte deverá informar endereço de e-mail e telefone celular de suas testemunhas arroladas. 4.1. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. 4.2. As partes, advogados e testemunhas receberão, por meio dos e-mails informados nos autos ou por aplicativo de mensagens (WhatsApp) nos números de celulares indicados, o link de acesso para participação da audiência. Em havendo necessidade ou dificuldade, no dia da audiência, o procedimento será melhor explicado, individualmente, pela serventia. 4.3. Alerta-se que, eventualmente, poderá ocorrer atraso na realização das audiências por videoconferência, de modo que, nessa hipótese, antes da entrada do organizador/magistrado na sala de audiência virtual, os participantes serão avisados para aguardar o início do ato. 5. Nos casos em que as partes, testemunhas e advogados não possuírem interesse ou condições tecnológicas para a participação remota, deverão comparecer ao Ofício Judicial (FÓRUM), no dia e hora informados acima, para realização da audiência de forma presencial. 6. Todos os participantes da audiência (partes, advogados, testemunhas e vítima) deverão estar apostos e aguardar a audiência virtual ou presencial com antecedência mínima de 20 minutos, oportunidade em que haverá tentativa de acesso a fim de verificar se o equipamento está em ordem/funcionando, para o caso de videoconferência. 7. Intimem-se o defensor, o representante do MP, a vítima, as testemunhas arroladas e os réus. 7.1. Quando da intimação, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar se possuem interesse e condições técnicas para realizar a audiência de forma virtual. 7.2. Em caso afirmativo, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar, constando endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. 7.3. O convite será encaminhado para o e-mail e o telefone celular (WhatsApp) informado, devendo clicar em "Ingressar em reunião no teams" (corpo do convite recebido por e-mail) na data e horário informado para a audiência. 7.4. Não havendo interesse ou possibilidade técnica, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar a parte/testemunha para comparecimento à Sala de Audiências da Foro de Colina, no dia e hora supra indicados, para realização da audiência de forma presencial. 8. Ficam desde logo advertidas as testemunhas arroladas de que deverão comparecer à audiência com antecedência mínima de 20 minutos, sob pena de serem conduzidas coercitivamente na mesma data, sem prejuízo do pagamento de multa e responsabilidade por crime de desobediência à ordem judicial (art. 219 do CPP). 9. O presente mandado poderá ser cumprido pelo Senhor Oficial Justiça através de Whatsapp, telefone ou outro meio de identificação. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo Senhor Oficial de Justiça, em até 24 horas antes da audiência. 10. Para fins do disposto no artigo 3º, §2º, da Resolução Nº 354/2020-CNJ, faculto o prazo de 03 (três) dias para eventual oposição a realização da audiência de forma mista, devidamente fundamentada, sob pena de preclusão e concordância tácita. 11. DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA: A defesa requereu, ainda, a revogação da prisão preventiva decretada nestes autos (fls. 31-34), sustentando a ausência de demonstração da necessidade da medida extrema, insuficiência de provas e desproporcionalidade da aplicação da custódia cautelar. Instado, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido (fls. 91-92). Fundamento e Decido. O pedido não comporta acolhimento. Conforme acertadamente pontuado pelo Ministério Público, permanecem hígidos os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do réu, não se verificando a ocorrência de fato superveniente apto a modificar o quadro fático-jurídico delineado nos autos. Outrossim, ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prisão preventiva não foi fundamentada na gravidade abstrata dos delitos, pouco menos há desproporcionalidade da medida. Ao revés, foi expressamente consignado que as condutas do acusado revelam significativa periculosidade social, o que evidencia o risco que sua liberdade acarreta à integridade física e psíquica da vítima, à ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal. Vale destacar que a residência fixa e a ocupação lícita são condições pessoais contemporâneas à conduta criminosa, não sendo suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva, sobretudo porque não impediram a prática dos delitos que ensejaram sua decretação. Dessa forma, tais circunstâncias não garantem que, em liberdade, o acusado não voltará a delinquir, colocando em risco a ordem pública e a incolumidade da vítima. Assim, diante da ausência de alteração fática apta a justificar a revogação da medida cautelar, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva de I. M.. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas através dos e-mails colina@tjsp.jus.br e mmariguela@tjsp.jus.br. - ADV: JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500386-15.2023.8.26.0142 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Colina - Apelante: G. E. dos S. C. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Renato Genzani Filho - Negaram provimeno ao recurso da ré JOSI e deram parcial provimento à apelação do réu GIOVANE tão somente para reduzir a condenação ao pagamento de indenização à vítima para o valor de um salário-mínimo, mantida, no mais, a r. sentença. V.U. - - Advs: Jubal Amarantes Silva (OAB: 442973/SP) - 10º Andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000383-49.2025.8.26.0142 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosemeire Antonio Jeronimo de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000384-34.2025.8.26.0142 - Interdição/Curatela - Nomeação - Greici Queli Modesto Fernandes - Nelci de Oliveira - Vistas dos autos ao autor para: - manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 206464/SP), JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP)
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