Jubal Amarantes Silva

Jubal Amarantes Silva

Número da OAB: OAB/SP 442973

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP
Nome: JUBAL AMARANTES SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jubal Amarantes Silva (OAB 442973/SP) Processo 1000391-26.2025.8.26.0142 - Usucapião - Reqte: Ana Rosa Nacci - Vistos. 1. Recebo como emenda os documentos retro juntados, procedendo-se as anotações necessárias no sistema SAJ, observando-se os tipos de participações na relação processual, nos termos do Comunicado CG Nº 131/2021. Cite-se a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel e os confinantes, pessoalmente (art. 246, § 3º, CPC), e, por edital, com o prazo de 20 dias, os interessados incertos ou desconhecidos (arts. 259, I, CPC). 2. Cientifiquem-se, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município (via portal). 3. Desnecessária a nomeação de curador especial, para defesa de terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, citados por edital. De efeito, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo tem vedado nomeações para o desiderato. Na mesma senda, trago julgados deste E. Tribunal Bandeirante, de oportuna transcrição: Usucapião. Decisão que determinou a atuação de defensor público como curador especial de terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, citados por edital. Desnecessidade. Citação, no caso, que se trata de mero ato de publicidade, destinado a facilitar a presença de terceiros interessados. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2214247-80.2014.8.26.0000; Relator (a):Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/02/2015; Data de Registro: 18/02/2015). USUCAPIÃO - Interessados incertos e não sabidos citados por edital - Desnecessidade de nomeação de curador especial para em seu nome atuar no feito - Agravo provido, para arredar a exigência do Juízo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2036536-25.2013.8.26.0000; Relator (a):Luiz Ambra; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2014; Data de Registro: 28/03/2014). 4. Sem prejuízo, providenciem o(s) autor(es) declarações com firma reconhecida apontando a alegada posse, hipótese na qual poderá haver supressão de audiência de instrução. 5. Tudo cumprido, certifique-se, oportunizando-se manifestação do Oficial de Registro de Imóveis, tornando-me após, conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 1500386-15.2023.8.26.0142; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 11ª Câmara de Direito Criminal; RENATO GENZANI FILHO; Foro de Colina; Vara Única; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1500386-15.2023.8.26.0142; Ameaça; Apelante: G. E. dos S. C.; Advogado: Jubal Amarantes Silva (OAB: 442973/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alnir Cesar Tortoli de Souza (OAB 395652/SP), Rinaldo Nicézio Lazarini (OAB 404220/SP), Jubal Amarantes Silva (OAB 442973/SP) Processo 1005377-78.2021.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Congregação da Santa Dorotéia do Brasil Sul Colégio Anjo da Guarda - Exectda: Maria Ines de Paula - Ordenamento procedimental adequação do conteúdo dos atos judiciais/intimações às NSCGJ: Certifique a unidade cartorária o decurso de prazo para impugnação quanto aos valores bloqueados. Devidamente certificado, tornem conclusos para apreciação da petição de fls.240/241. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jubal Amarantes Silva (OAB 442973/SP) Processo 1000383-49.2025.8.26.0142 - Usucapião - Reqte: Rossimeire Antonio Jeronimo de Oliveira - Vistos. 1. Recebo como emenda os documentos retro juntados, procedendo-se as anotações necessárias no sistema SAJ, observando-se os tipos de participações na relação processual, nos termos do Comunicado CG Nº 131/2021. Cite-se a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel e os confinantes, pessoalmente (art. 246, § 3º, CPC), e, por edital, com o prazo de 20 dias, os interessados incertos ou desconhecidos (arts. 259, I, CPC). 2. Cientifiquem-se, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município (via portal). 3. Desnecessária a nomeação de curador especial, para defesa de terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, citados por edital. De efeito, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo tem vedado nomeações para o desiderato. Na mesma senda, trago julgados deste E. Tribunal Bandeirante, de oportuna transcrição: Usucapião. Decisão que determinou a atuação de defensor público como curador especial de terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, citados por edital. Desnecessidade. Citação, no caso, que se trata de mero ato de publicidade, destinado a facilitar a presença de terceiros interessados. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2214247-80.2014.8.26.0000; Relator (a):Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/02/2015; Data de Registro: 18/02/2015). USUCAPIÃO - Interessados incertos e não sabidos citados por edital - Desnecessidade de nomeação de curador especial para em seu nome atuar no feito - Agravo provido, para arredar a exigência do Juízo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2036536-25.2013.8.26.0000; Relator (a):Luiz Ambra; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2014; Data de Registro: 28/03/2014). 4. Sem prejuízo, providenciem o(s) autor(es) declarações com firma reconhecida apontando a alegada posse, hipótese na qual poderá haver supressão de audiência de instrução. 5. Tudo cumprido, certifique-se, oportunizando-se manifestação do Oficial de Registro de Imóveis, tornando-me após, conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jubal Amarantes Silva (OAB 442973/SP) Processo 1500375-49.2024.8.26.0142 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: A. M. A. M. - Fls. 83-84: Embora não se desconheça que, em regra, o momento processualmente adequado para o arrolamento de testemunhas é a apresentação da resposta à acusação, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, excepcionalmente admite-se a juntada de rol complementar, sobretudo quando a providência se mostra necessária à elucidação dos fatos, em observância ao princípio da busca da verdade real. Tal admissibilidade está condicionada à demonstração, de forma fundamentada, da relevância da prova requerida para a formação do livre convencimento motivado do Magistrado, destinatário natural da prova no processo penal. No caso em apreço, observa-se que a defesa técnica suscitou a tese de erro de tipo, sob o argumento de que a vítima aparentava possuir idade superior a quatorze anos, circunstância que, se comprovada, poderia, em tese, afastar a tipicidade da conduta imputada ao acusado, nos termos do art. 20, caput, do Código Penal. Embora conste nos autos a realização de escuta especializada em 18/12/2024, na qual a vítima apresentou seu relato sobre os fatos imputados ao réu, verifica-se que tal narrativa não revela qualquer indício de violência ou de situação potencialmente traumática apta a justificar o indeferimento de nova oitiva sob fundamento de risco de revitimização. Ademais, constata-se que a escuta anteriormente realizada não foi registrada por meio audiovisual, o que compromete eventual análise da aparência física da vítima à época dos fatos, elemento que se revela relevante à tese de erro de tipo sustentada pela defesa, conforme argumentado às fls. 83-84. Nesse contexto, considerando a pertinência da prova requerida para o pleno exercício da ampla defesa, a ausência de elementos concretos que indiquem risco de revitimização e, por fim, a manifestação favorável do Ministério Público (fls. 87) , entendo salutar o deferimento do pedido formulado. Ressalte-se que o depoimento especial deverá ser realizado em estrita observância à Lei nº 13.431/2017 e ao Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, por profissional capacitado, em ambiente adequado e acolhedor, que assegure a privacidade e o bem-estar da vítima, conforme dispõe o art. 12 da mencionada legislação. As partes e respectivos patronos que tiverem interesse e condições de participar por meio de videoconferência (teleaudiência) deverão informar nos autos, no prazo de três dias, endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone com aplicativo WhatsApp, para fins de contato e organização da sessão. Encaminhem-se os autos, com urgência, ao Setor Técnico do Juízo para as providências necessárias à realização do depoimento especial, nos moldes legais e técnicos apropriados. Quanto à vítima, intime-se para que compareça pessoalmente, acompanhada de seu representante legal, no Fórum da Comarca de Colina, no dia e horário acima indicados, a fim de prestar depoimento sobre os fatos narrados nos autos. Tendo em vista a proximidade da audiência, expeça-se o respectivo mandado de intimação com urgência, na modalidade urgente/plantão. Intime-se o réu, por meio de seus procuradores, da data designada. Intimem-se o Ministério Público e a defesa técnica. Expeça-se o necessário.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 20/05/2025 1500025-27.2025.8.26.0142; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Colina; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário; Nº origem: 1500025-27.2025.8.26.0142; Assunto: Ameaça; Apelante: M. A. V. R.; Advogado: Jubal Amarantes Silva (OAB: 442973/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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