Gabriela Da Silva

Gabriela Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 442984

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Da Silva possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF3
Nome: GABRIELA DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010450-15.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Spdm - Associação Paulista para O Desenvolvimento da Medicina/hospital São Paulo - Ricardo dos Reis Gonçalves - Intimação da(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento das custas processuais finais (satisfação da execução) em aberto, no valor de R$ 185,10 (referente ao valor mínimo de 5 UFESPs - a ser recolhida como taxa judiciária em DARE - 230-6), fixada nos termos do artigo 4.º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e artigo 1098, § 5º das NJCGJ, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado, tudo conforme r. sentença disponibilizada na Internet. Nada Mais. - ADV: BRUNNA SIMON VECCHI (OAB 420262/SP), ANDRÉ LUIS PEREIRA (OAB 172287/SP), GABRIELA DA SILVA (OAB 442984/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023468-98.2022.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.L.M. - E.M.N. - Providencie a parte autora o encaminhamento do Mandado de Registro de Interdição ao 1º Cartório das Pessoas Naturais da Comarca de São Paulo, Rua Rangel Pestana, 273, CEP: 01017-000 para o seu devido cumprimento. - ADV: DANIELLE LIMA GARCIA (OAB 486983/SP), GABRIELA DA SILVA (OAB 442984/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052466-52.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licenciamento de Veículo - Ana Carolina da Silva - Vistos. Noticiado o trânsito em julgado do V. Acórdão, cumpra-se, intimando-se a parte requerida para que demonstre o cumprimento da obrigaçãode fazer, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao autor para ciência e manifestação, em 15 dias. Noticiado o trânsito em julgado do V. Acórdão, cumpra-se, intimando-se a parte requerida para que demonstre o cumprimento da obrigaçãode fazer, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista dos autos ao autor para ciência e manifestação, em 15 dias. No mais, o autor, ora recorrente, foi condenado no pagamento de honorários em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do DETRAN (folhas 156). Assim, demonstre a parte autora o cumprimento da obrigação, no prazo de 30 dias, observando que os valores referentes a HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS nas condenações a favor da Fazenda Pública Estadual/DETRAN, representados pela Procuradoria Geral do Estado, devem ser recolhidos mediante guia DARE, com o código 811-4. Na omissão da parte vencida em cumprir as obrigações, nos termos do Comunicado CG 1789/2017, caberá ao vencedor da demanda propor o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. Eventual requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença", para autuação em apartado, com a geração de numeração própria, nos termos do Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, que pode ser consultado no link que segue: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=11565pagina=5 Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: GABRIELA DA SILVA (OAB 442984/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5048798-25.2022.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: GEORGE SHIGUERU HIGASHI Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA DA SILVA - SP442984 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1124960-07.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Issa Joao Afram Junior - Maria Iraci Afram - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: GABRIELA DA SILVA (OAB 442984/SP), GUSTAVO HENRIQUE RIBEIRO MEDEIROS (OAB 398471/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000377-86.2023.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio de Souza Corrêa Júnior - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Fls. 187/188 e 206: defiro. Expeçam-se os respectivos MLEs referentes aos depósitos judiciais efetuados nos autos, observando-se os dados do formulário de fl. 188. Após, regularizados os autos, arquivem-se, com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANA CAROLINA DA SILVA (OAB 412344/SP), GABRIELA DA SILVA (OAB 442984/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0051885-10.2024.8.26.0100 (processo principal 1037786-23.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Creuza Santos Almeida Rodrigues - BANCO PAN S/A - Vistos. Traga o autor planilha atualizada de débito nos termos do art. 524 do CPC. Compulsando os autos nesta oportunidade verifico que o V. Acórdão transitou em julgado em 28/09/2023 conforme certidão de fl. 241 nos autos principais sob nº 1037786-23.2021.8.26.0100. O presente incidente de execução de Sentença foi distribuído somente em 20/10/2024. Portanto, providencie o exequente o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito referente ao inicio da fase de cumprimento de sentença conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023 disponibilizado no caderno administrativo em 19 de dezembro de 2023 - fl. 14 no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de inscrição na dívida ativa: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria No mais, a intimação do réu para o início da fase de Cumprimento de Sentença deve ser feita na pessoa dos devedores, por meio de carta, com aviso de recebimento, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3 º deste artigo (art. 513 § 4 º do Código de Processo Civil). Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias para intimação do executado no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Feito o recolhimento da diligência, expeça-se CARTA POSTAL: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE JUNIOR (OAB 149635/MG), GABRIELA DA SILVA (OAB 442984/SP)
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