Guilherme Henrique Facchini
Guilherme Henrique Facchini
Número da OAB:
OAB/SP 442993
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Henrique Facchini possui 68 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TJMG, TJSE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRT15, TJMG, TJSE, TJSP, TRF3
Nome:
GUILHERME HENRIQUE FACCHINI
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2211740-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Banco Pan S/A - Agravada: Julieta Vieira Pereira (Justiça Gratuita) - Vistos, Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (fls. 66/71 dos autos de origem) proferida em cumprimento de sentença pela qual acolhida em parte impugnação. Sustenta o agravante, em síntese: i) foram aplicados cumulativamente juros moratórios e correção monetária com base na taxa SELIC, o que configura bis in idem, porque ambos os índices têm natureza de atualização monetária e juros; ii) houve fixação indevida da data-base para a incidência dos juros e correção monetária, com aplicação a partir de cada desconto; iii) a planilha de cálculos apresenta valores sem comprovação nos autos com lançamentos de parcelas entre 08/03/2017 e 08/02/2023; iv) era necessário que fossem realizados dois cálculos individualizados, com aplicação correta de índices de correção e juros, respeitando os parâmetros estabelecidos na sentença e no acórdão. Comprovado o recolhimento do preparo recursal (fls. 10/11). Decido. Por não vislumbrar relevância na fundamentação exposta pela parte agravante apta a evidenciar a probabilidade de provimento do recurso, bem como dano de difícil ou impossível reparação, INDEFIRO a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Dispenso informações do Egrégio Juízo de Origem. Desnecessária qualquer comunicação, pois incumbe à parte recorrente informar nos autos o indeferimento do efeito pretendido. Intime-se o agravado para resposta. Int. - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Guilherme Henrique Facchini (OAB: 442993/SP) - João Victor Marcussi Barbosa (OAB: 454865/SP) - 3º Andar
-
Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010403-14.2024.5.15.0044 AUTOR: KAREN BAVOROSKI ZANGIROLAMI RÉU: GIGAFORT DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d19d24 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Considerando que a reclamada sequer comprovou ser parte e tampouco beneficiária de crédito no processo indicado, nada a deliberar quanto ao requerimento apresentado ao Id. 9879c97. Prossiga-se na execução, conforme anteriormente determinado. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 15 de julho de 2025 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIGAFORT DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS S.A
-
Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010403-14.2024.5.15.0044 AUTOR: KAREN BAVOROSKI ZANGIROLAMI RÉU: GIGAFORT DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d19d24 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Considerando que a reclamada sequer comprovou ser parte e tampouco beneficiária de crédito no processo indicado, nada a deliberar quanto ao requerimento apresentado ao Id. 9879c97. Prossiga-se na execução, conforme anteriormente determinado. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 15 de julho de 2025 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAREN BAVOROSKI ZANGIROLAMI
-
Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002484-58.2021.4.03.6106 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto AUTOR: BRUNA GONCALVES CREPALDI Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE FACCHINI - SP442993 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: JOSE ANTONIO ANDRADE - SP87317 S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São José do Rio Preto, na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 2211740-63.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Privado; ERNANI DESCO FILHO; Foro de São José do Rio Preto; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0021396-17.2024.8.26.0576; Empréstimo consignado; Agravante: Banco Pan S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Agravada: Julieta Vieira Pereira (Justiça Gratuita); Advogado: Guilherme Henrique Facchini (OAB: 442993/SP); Advogado: João Victor Marcussi Barbosa (OAB: 454865/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação2ª VARA CÍVEL COMARCA DE DIVINÓPOLIS/MG PROCESSO DE AUTOS DE Nº 5005227-24.2021.8.13.0223 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO Vistos etc. A matéria discutida nestes autos está submetida a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema Repetitivo n°1264 (Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos). Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: “a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ”. (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1264&cod_tema_final=1264) Sendo assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE PROCESSO até o julgamento do Tema n° 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça, em cumprimento da decisão de afetação acima relatada. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria Juíza de Direito da 2ª Vara Cível
-
Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITARARÉ ATOrd 0010245-06.2022.5.15.0148 AUTOR: TANIA MARIA VIEIRA E OUTROS (3) RÉU: SOCIEDADE ITARAREENSE DE ENSINO LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9cafa1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Designa-se audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO para o dia 22/08/2025 13:34horas, a qual será realizada virtualmente, com a utilização da ferramenta Zoom, disponível em versões para computador e para smartphone, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1. O acesso deverá ser realizado por COMPUTADOR (com câmera e microfone) ou SMARTPHONE, pelo seguinte link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84832087704?pwd=bW9xUmVzM0hjenA0V0xhdnpyMnNtUT09 Senha, caso solicitada: trt15 2. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer. 4. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados, aos autos, cópia dos documentos de identificação dos participantes. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 5. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 6. Os advogados da parte reclamada e seus prepostos deverão ter conhecimento do processo, bem como autonomia de negociação e poderes para transigir, receber citação/intimação, dar e receber quitação, a fim de se evitar a ineficácia da audiência. 7. A ausência injustificada do devedor ou preposto com poderes para transigir, na audiência virtual, será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação de multa no percentual de até 20% incidente sobre o valor da causa, em proveito da reclamante, a teor do art. 77, IV e § 2°, do CPC, para o processo na fase cognitiva, ou sobre o valor atualizado do débito em execução, em proveito do credor e exigível na própria execução, a teor do art. 774, parágrafo único, do CPC, para o processo na fase executiva. Para a utilização da plataforma de videoconferência – Zoom, desde as configurações prévias até a participação em audiências e sessões telepresenciais, acesse: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Intimem-se as partes pelos seus procuradores, os quais deverão promover a cientificação de seus clientes, salvo a que não tiver advogado constituído, devendo, nessa hipótese, ser intimada pessoalmente. ITARARE/SP, 11 de julho de 2025 JOSE GUIDO TEIXEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FACULDADE DE ADMINISTRACAO, CIENCIAS E EDUCACAO - FAMART LTDA - WANDERSON CLAYTON FONTELLA FRANCISCO - SOCIEDADE ITARAREENSE DE ENSINO LTDA - FACULDADES INTEGRADAS DE ITARARE EIRELI - IPB - INSTITUTO PEDAGOGICO BRASILEIRO LTDA - APARECIDO VINICIUS ANACLETO DOS SANTOS
Página 1 de 7
Próxima